PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8929, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Altera a Lei nº 7.918, de 30 de setembro
de 1999, que institui o Dia da Cultura
da
Paz no Município de Goiânia e adota a
Bandeira da Paz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º,
2º, 3º e 4º, da Lei n.º 7.918, de 30 de setembro de 1999, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituído o dia 15 (quinze) de setembro como
o Dia Municipal pelaCultura da
da Paz.
Art. 2º Neste dia, em todo o Município de Goiânia haverá realização de
confraternizações com atividades artísticas, científicas, religiosas e
culturais, devendo as instituições educacionais, científicas, culturais ou
artísticas municipais cultuar a Bandeira da Paz.
Art. 3º O modelo de Bandeira da Paz no Município de Goiânia será apresentado
pelo Grupo de Trabalho da Paz da Prefeitura de Goiânia.
Art. 4º Fica criado o Grupo de Trabalho da Paz (GT da Paz), envolvido de forma
integrada por todos os órgãos da Administração Municipal, articulado pela
Assessoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial-ASPPIR.
I - O
Grupo de Trabalho da Paz tem como objetivos:
a) estabelecer
diretrizes para a construção da cultura da paz a serem desenvolvidas de forma
integrada pelos órgãos da Administração Municipal ou em parceria com a
sociedade civil;
b) elaborar
programa para a formação dos recursos humanos do Município acerca da
importância da cultura da paz e da humanização no atendimento à população
usuária dos serviços públicos da Administração Municipal;
c) promover,
em parceria com o Governo Federal, Estadual e empresas privadas, entidades
civis, organizações não governamentais, políticas voltadas para a construção da
cultura da paz;
d) promover
estudos visando o estabelecimento de condições para a dotação de recursos
orçamentários e mecanismos institucionais para a execução da política de
cultura da paz do Município de Goiânia;
e) dar
cumprimento e fiscalizar a aplicação desta Lei, especificamente no que dispõe
sobre a comemoração do Dia Municipal da Cultura da Paz, do incentivo ao culto
da Bandeira da Paz e da divulgação por meio de mídia impressa, internet e
outros meios possíveis de ações pela paz, praticados por cidadãos ou entidades
públicas ou privadas, que trabalham pela Cultura da Paz.
Parágrafo único. Os
membros do Grupo de Trabalho da Paz não serão remunerados, sendo suas funções
consideradas de relevante interesse público.”
a) Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20
dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de
Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do
Governo Municipal
Dário Délio
Campos
Edson Araújo
de Lima
Euler Lázaro
de Morais
Kleber Branquinho
Adorno
Leandro Wasfi
Helou
Leodante
Cardoso Neto
Luiz Carlos
Orro de Freitas
Márcia Pereira
Carvalho
Paulo Cesar
Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião
Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio
de Paula
Walter Pereira
da Silva
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