Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME - GERSAU

Na reforma administrativa da Prefeitura de Goiânia a SME, em 2015, articulou-se a criação da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME (GERSAU), ligada a Superintendência Administrativa e Financeira e pertencente a Diretoria de Gestão de Pessoas1. Dessa forma o Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação (CEMAPE) e a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) são estratégias integradas a SME-GERSAU, com os seguintes objetivos:
Art. 24. Compete à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME, unidade integrante da Diretoria de Gestão de Pessoas, e ao seu Gerente:
I – coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SME;
II – promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME;
III – ampliar as estratégias de mediação de conflito, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME;
IV – estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho, objetivando ações e mediadas de prevenção e promoção da saúde integral;
V – orientar e acompanhar os servidores da SME quanto ao registro dos Comunicados de Acidente do Trabalho (CAT) de forma intersetorial, bem como em relação às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA);
VI – adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as devidas restrições;
VII – articular junto à Gerência de Eventos Educacionais e Esportes a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, Organizações Não Governamentais (ONGs), iniciativa privada e demais órgãos públicos a realização dos eventos promovidos pela SME;
VIII – coordenar as atividades do Centro Municipal de Atenção ao Profissional da SME (CEMAPE);
IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

1Regimento Interno Decreto nº 1981, de 08 de julho de 2016, Diário Eletrônico Edição nº 6361.

Diante do exposto anteriormente espera-se garantir dessa forma, o cumprimento na SME da Lei nº 9.606, de 24 de Junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação (PME), Meta 17 nas Estratégias: “17.6) garantir políticas intersetoriais que promovam a saúde integral dos(as) profissionais da educação, por meio de ações de prevenção, promoção e educação em saúde, centradas na valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho e na ampliação de acesso a bens culturais e de lazer como condição para a melhoria da qualidade educacional; 17.7) promover no âmbito das diferentes redes de educação, uma política de atendimento psicossocial para os seus profissionais”; e da Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, que menciona, no Art. 5º: “A estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores” e ainda em consideração à Portaria GM nº 971 de 03/05/06 que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Única de Saúde (SUS). A Lei 8929, de 20 de julho de 2010, que altera a Lei nº 7. 918, de 30 de setembro de 1999, que instituiu o Dia da Cultura da Paz no Município de Goiânia e adota a Bandeira da Paz.
Para tanto a SME-GERSAU é formada por duas equipes de trabalho, a saber: 1ª. Equipe de Trabalho formada por profissionais da educação da SME-EPAZ-CEMAPE – 13 pessoas (desde 2011 quando foi constituída); 2ª. Equipe de Trabalho formada por profissionais da saúde e segurança da SEMAD1 (desde 2013 quando foi constituída) – 20 pessoas. Seguem abaixo as funções e atribuições de cada equipe de trabalho:
1º Funções e Atribuições da Equipe de Trabalho SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE:
  1. Promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME.
  2. Ampliar as estratégias de mediação de conflitos, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME.
  3. Promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre as profissionais da educação;
  4. Receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais da educação, estudantes e familiares
  5. Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos
  6. Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com violência ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das Instituições Educacionais.
  7. Propor estratégias de prevenção e promoção da saúde integral e de qualidade de vida dos profissionais da educação e campanhas de sensibilização por meio de materiais impressos ou virtuais
  8. Desenvolver ações que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), com o objetivo de melhorar as relações interpessoais, os ambientes de trabalho e mediar os conflitos com resolutividade pacífica.
  9. Acompanhar os processos de readaptação, os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais da educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade pacífica nos casos.
  10. Desenvolver intervenção focal e breve por meio das Práticas Integrativas e Complementares e outras formas de atenção.
  11. Realizar prevenção dos agravos, reabilitação, readaptação e ressocialização dos profissionais da educação de forma intersetorial.
  12. Articular e integrar de forma sistêmica e transdisciplinar a intersetorialidade da promoção da saúde, da prevenção dos agravos, da reabilitação, readaptação e da ressocialização dos profissionais da educação.
  13. Garantir políticas intersetoriais que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio de ações de prevenção, promoção e educação em saúde, centradas na valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho e na ampliação de acesso a bens culturais e de lazer como condição para a melhoria da qualidade educacional.
  14. Promover no âmbito das diferentes redes de educação, uma politica de atendimento biopsicossocial para os seus profissionais.
  15. Promover a Ecoformação, formação continuada dos profissionais da SME, relacionadas a gestão das emoções, relações interpessoais saudáveis, gerenciamento da síndrome de burnout e estresse negativo; estratégias de mediação de conflito e convivência pacífica, educação da paz, educação em direitos humanos; conhecimentos, técnicas, métodos, intervenções, benefícios e resultados nas áreas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde ou Terapias Naturais; Educação Sistêmica; prevenção das violências; VI Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências, III Encontro de Reiki na SME, entre outros.
  16. Promover a V Ação Cuidando do Educador e da Educadora de forma Intersetorial e Música em Movimento na SME.
  17. Realizar, divulgar, acompanhar, encaminhar e coordenar as Reuniões da Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da SME, assim como das Equipes de Trabalho do CEMAPE, conforme Portaria 007, 30/01/2015.
  18. Realizar, acompanhar, intervir, encaminhar e coordenar as Reuniões da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica2.
  19. Zelar pelo arquivo, registro e fluxograma de acompanhamento e encaminhamento à saúde e segurança dos profissionais da SME, assim como dos casos atendidos da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, dos Atendimentos Integrativos Itinerantes, da Ecoformação, da Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da SME e das Equipes de Trabalho do CEMAPE. (Fonte: Baseado nas Portarias 061, 013, 040, 007 e 213 da SME, Regimento Interno da SME, Plano Municipal de Formação Continuada da SME, Plano Municipal de Educação e resultados alcançados com as ações, programas e projetos desenvolvidos de 2011 a 2016 pela equipe de trabalho de profissionais da educação que atuam na EPAZ e no CEMAPE)
2ª. Funções e Atribuições da Equipe de Trabalho SME-GERSAU-SESMT na SME
Técnicos e Engenheiro em Segurança do Trabalho
  1. Executar e propor diretrizes, normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, no sentido de prevenir acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no serviço público municipal;
  2. Planejar, organizar, orientar e supervisionar as ações para a melhoria e manutenção da qualidade e segurança do ambiente de trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais através dos Serviços Especializados em Saúde e Segurança no Trabalho – SESMT’s;
  3. Divulgar, vistoriar e fiscalizar o cumprimento da legislação de Saúde e Segurança no Trabalho e das diretrizes e metas definidas para a área, resguardadas as atribuições de outros estabelecimentos competentes;
  4. Orientar e subsidiar os dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem alcançadas;
  5. Ministrar cursos de treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e segurança do trabalho no âmbito dos órgãos/entidades municipais, especialmente: cursos de Cipeiros e Cipeiras, de formação das brigadas de incêndio (com a colaboração técnica/docente do Corpo de Bombeiros de Goiás), para o exercício seguro de serviço em eletricidade, conforme o caso, segundo a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, entre outros, que se fizerem necessários;
  6. Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a participação da equipe técnica dos SESMT's setoriais, apresentando-o à CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade para aprovação final;
  7. Propor a adoção de medidas saneadoras, visando à neutralização ou minimização das condições de Insalubridade e Periculosidade, existentes nos órgãos/entidades da Administração Municipal;
  8. Propor aos órgãos/entidades competentes medidas de prevenção de agravos à saúde e de suas complicações e informar aos setores responsáveis pelo planejamento orçamentário e financeiro, os resultados dos estudos a que se refere o inciso anterior, para efeito de cálculo dos prejuízos decorrentes do absenteísmo;
  9. Sugerir a inserção de cláusulas contratuais relativas ao cumprimento da legislação trabalhista sobre Saúde e Segurança no Trabalho por parte das empresas terceirizadas, bem como fiscalizar o cumprimento dessas cláusulas e da legislação pertinente;
  10. Orientar a constituição, organização e funcionamento das CIPAS dos órgãos/entidades da Administração Municipal, supervisionando, apoiando e avaliando suas atividades;
  11. Promover ações de cooperação e integração entre os órgãos da Administração Municipal e outras entidades envolvidas na Política de que trata esta Lei.
  12. Desenvolver outras competências correlatas à sua área de atuação, previstas em regulamentos e outros atos normativos inerentes.
Especialista em saúde: Enfermagem do Trabalho, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social.
Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áreas de atuação do Cargo, Função e/ou Especialidade a que concorre, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município
Técnico em saúde: Técnico em saúde do trabalho
Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação e supervisão inerentes ao cargo/função e/ou especialidade a que concorre, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas de promoção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.
1. Conhecer, detectar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde dos servidores relacionados ao trabalho e aos processos a ele inerentes, tendo em vista a eliminação e/ou redução dos riscos.
3. Evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.
4. Elaborar material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor.
  1. Prevenir e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, mediante o desenvolvimento de ações multidisciplinares de saúde.
  2. Planejar, organizar, orientar e supervisionar as ações para a melhoria e manutenção da qualidade e segurança do ambiente de trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais através dos Serviços Especializados em Saúde e Segurança no Trabalho – SESMT’s.
  3. Realizar avaliação e acompanhamento psicológico, social e profissional do servidor parcial ou totalmente incapacitado, por equipe multiprofissional composta por profissionais da Saúde e Segurança no Trabalho.
  4. Acompanhar e orientar o servidor reabilitando, quanto às medidas necessárias ao tratamento e ao seu retorno ao trabalho.
  5. Desenvolver projetos, palestras, folders e programas que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e saúde do trabalhador.
  6. Realizar levantamento de fatores de riscos psicossociais, ministração de palestras sobre saúde do trabalhador e elaboração de relatórios técnicos.
  7. Realizar acompanhamentos/ orientações/ encaminhamentos em casos de Demanda Espontânea, Readaptação de Função e/ou Plano de Trabalho eBiopsicossocial por meio de visitas no ambiente de trabalho, visitas domiciliares e atendimentos em consultório.
  8. Verificar por meio dos acompanhamentos ao servidor, se as restrições propostas no laudo estão sendo cumpridas e realizar os devidos encaminhamentos. (Fonte: Elaborado pela equipe do SESMT na SME, baseado na Lei 9159 e nas Normas Regulamentadoras)

Em síntese a GERSAU-EPAZ-CEMAPE-SESMT são responsáveis pelo fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos profissionais da SME3, articulado e integrado de forma intersetorial no âmbito da SME. É por isso que a gerência possui duas equipes de trabalho com funções e atribuições específicas, porém elas são complementares no que tangem na implementação e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção da saúde integral4, bem-estar, segurança do trabalho, prevenção dos conflitos interpessoais,
1 Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).
2 Instituída pela portaria da SME n° 40 de 14/08/2013, com atribuição de: Promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais da SME; Instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nas Coordenadorias Regionais de Educação e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e os seus correlatos; Receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais da SME, estudantes e familiares; Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais da SME, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos; Estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética; Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologia de mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com violência ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições da SME; Participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica. (Alterações: Portarias SME 041–10/10/2013; 033-27-04-2015).
3Anexo Fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos profissionais da SME
4 “Hoje o conceito de saúde é bem mais abrangente. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a saúde envolve o bem estar físico, psicológico e social, não podendo ser considerada apenas a ausência de doenças. Alguns segmentos mais avançados dessa nova visão em saúde consideram que esse bem-estar seja também espiritual e ecológico. Assim, a saúde pode ser definida como bem-estar biopsicossocial-espiritual-ecológico, ou seja: bem estar físico, psicológico (mental e emocional), social, espiritual (sentido para a vida) e ecológico (ambiental). Todos esses aspectos influenciam uns aos outros e quanto mais equilibrados estiverem mais saudável estará a pessoa. A saúde ou qualidade de vida pode ser muito abrangente, complexa e ao mesmo tempo tornar-se muito simples, dependendo de necessidades individuais, de fatores culturais e de estilos de vida” (Fonte: https://psicosaude.wordpress.com/2010/07/10/saude-integral/).
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A SME - GERSAU - EPAZ - CEMAPE encaminha ao SESMT Na SME para a construção do preâmbulo e a inclusão nos PPRAs (por segmento) os seguintes itens, conforme já solicitado pela gerente e acordado na audiência do dia 08/11/16 na Promotoria de Saúde do Trabalhador do MPGO:

1 - Coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SME.
2- Promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME.
3- Ampliar as estratégias de mediação de conflitos, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME.

Fonte: Regimento Interno da SME – Decreto nº 1981, de 08 de Julho de 2016

4 – Promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre as profissionais da educação;
5 – Receber denúncias de supeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais da educação, estudantes e familiares
6 – Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, asssédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos
7 – Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com violência ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das Instituições Educacionais.

Fonte: Portaria SME nº 040 de 14/08/2013 – Institui a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência - Pacífica na SME – CMCCP

8) propor estratégias de prevenção e promoção da saúde integral e de qualidade de vida dos profissionais da educação e campanhas de sensibilização por meio de materiais impressos ou virtuais
9) Desenvolver ações que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio da Política Articulada de Educação da Paz-EPAZ, com o objetivo de melhorar as relações interpessoais, os ambientes de trabalho e mediar os conflitos com resolutividade pacífica.
10)Acompanhar os processos de readaptação, os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais da educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade pacífica nos casos

Fonte: Portaria SME nº 013 de 9/4/2014 – Institui a Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação na SME


11 – Assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e, ainda, a reabilitação da saúde e readaptação compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção e readaptação compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do profissional da educação
12 – Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do profissional da educação, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho
13 – Desenvolver intervenção focal e breve por meio das Práticas Integrativas e Complementares e outras formas de atenção
14 - Realizar prevenção dos agravos, reabilitação, readaptação e ressocialização dos profisssionais da educação de forma intersetorial
15 -Articular e integrar de forma sistemica e transdisciplinar a intersetorialidade da promoção da saúde, da prevenção dos agravos, da reabilitação, readaptação e da ressoalização dos profissionais da educação

Fonte: Portaria 007 SME nº 007, de 30-01-2015 – Institui o Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação – (CEMAPE) na SME

16 - Em cumprimento da Lei nº 9.606, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de educação(PME), Meta 17 nas estratégias "17.6 garantir políticas intersetoriais que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio de ações de prevenção, promoção e educação em saúde, centradas na valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho e na ampliação de acesso a bens culturais e de lazer como condição para a melhoria da qualidade educacional; 17.7) promover no ambito das diferentes redes de educação, uma politica de atendimento psicossocial parra os seus profissionais"; e a lei 9.159, de 23 de julho de 2012 que dispõe sobre a politica de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquia do Municipio de Goiânia, que menciona, no Art 5º: " A estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionates aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores"

Fonte: Plano de Ação da SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE

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AÇÃO
PERÍODO
ESTRATÉGIAS
RESPONSÁVEIS
META
Realizar as atribuições previstas na Portaria 013, de 09/04/2014, da CISSPE



2017
- Cumprir o Regimento Interno da SME e executar as atribuições que constam na Portaria 013 de 09/04/2013
- Apresentar cronograma das reuniões anuais, aprovada no ano anterior
- Monitorar o cumprimento da Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança do Trabalho da SME
- Enviar Atas das reuniões para DIRGES e órgãos que compõem a CIISPE
- Encaminhar as propostas aprovadas para conhecimento e deliberação da DIRGES e Gabinete da SME
CISSPE
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
100%
Garantir a realização das atribuições previstas na Portaria nº 040, de 14/08/2013, da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (CMCCP)



2017
- Cumprir o Regimento Interno da SME e executar as atribuições que constam na Portaria 040, de 14/08/2013
- Notificar os profissionais da SME a comparecer para os atendimentos na CMCCP
- Acolher os profissionais da SME, mediar os conflitos por meio das técnicas de Mediação, elaborar pareceres técnicos com recomendações e sugestões
Implantar os Núcleos de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nas Escolas e CMEIs
Desenvolver o Projeto Pesquisa-Ação de Mediação Sistêmica
Intervir e mediar de forma imparcial os conflitos no local de trabalho por meio de diferentes estratégias de paz ativa, proativa e de autoempoderamento das pessoas envolvidas
- Promover Roda de Conversa e Escuta Ativa nos locais de trabalho
- Desenvolver o Programa de Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica
- Implantar e executar o Projeto Piloto Saúde, Segurança e Ambientes Saudáveis nas Instituições Educacionais
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
CMCCP
Instituições Educacionais
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
Cipeiros
Dengueiros
Diretoria Pedagógica
Gerência de Estudos e Projetos
Gerência de Formação dos Profissionais da SME
CREs
Diretoria Adminstração Educacional
Diretoria de Gestão de Pessoas
EPREBI

Realizar as ações da EPAZ, Portaria 61, de 22/12/2011, do CEMAPE, Portaria 007, de 30/01/2015, e da SME-GERSAU


- Cumprir o Regimento Interno, as competências da SME-GERSAU e executar as atribuições que constam nas Portarias 61, 007, entre outras
- Desenvolver o Plano de Ação Anual, proposto no ano anterior e adequá-lo conforme a necessidade no ano subsequente
- Acolher o profissional da SME, apresentar os serviços ofertados e proceder as intervenções breves
- Instrumentalizar os profissionais da SME com técnicas que visem a prevenção do estresse, da síndrome de burnout, depressão, ansiedade e outros conflitos
- Dialogar e articular com os intersetorias e intrasetorial a execução das ações, projetos, programas e Politicas de Saúde Integral e Segurança do Trabalho da SME
- Promover e manter a saúde integral, o bem-estar, o gerenciamento dos conflitos, da síndrome de burnout, da ansiedade e promover a gestão das emoções saudáveis e destrutivas. Essas ações visam a melhoria e a qualidade do ensino público e tem como fim os estudantes.
- Acompanhar e executar as Portarias publicadas pela SME referentes aos eixos Cultura de Paz, Saúde Integral e Qualidade de Vida, Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, Prevenção das Violências e das Drogas, entre outras que impactam diretamente e indiretamente nos profissionais da SME
- Notificar os profissionais da SME a comparecer para os atendimentos no CEMAPE
- Desenvolver a Ecoformação com Cursos Livres, Cursos Reconhecido pelo CME, Seminários, entre outras
- Desenvolver atendimentos das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) por agendamentos itinerantes e no CEMAPE
- Confeccionar anualmente o Selo do Aniversário da EPAZ e promover ações em comemoração
- Desenvolver anualmente a Semana de Educação da Paz no mês de setembro; 15/09 - Dia Municipal de Cultura de Paz e 21/09 - Dia Internacional da Paz
- Desenvolver a Ação Cuidando do Educador e da Educadora de Forma Intersetorial (culminância em outubro)
- Intersetorialidade, parcerias, articulação, integração
- Implementar e desenvolver a Política de Articulação da Paz (EPAZ) por meio da intersetorialidade, parcerias, articulações e integração das ações internas na SME
- Desenvolver anualmente o Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida no mês de outubro
- Desenvolver e implementar o Programa Aposentar Saudável
- Desenvolver o Programa de Prevenção às Violências
- Incluir nos Projetos Políticos Pedagógicos das Instituições Educacionais ações voltadas a saúde integral e segurança do trabalho, assim como a EPAZ e o CEMAPE
- Desenvolver parcerias e projetos intersetoriais com as Instituições de Nível Superior, sociedade civil, terceiro setor, controle social, entre outros, referentes a saúde integral, mediação de conflito e resolutividade pacífica, segurança do trabalho, cultura de paz, terapias naturais, saúde do trabalhador e da trabalhadora, prevenção das violências, qualidade de vida e bem estar, entre outros temas
- Enviar Relatórios e subsidiar com pareceres técnicos o Gabinete e demais órgãos da SME
- Ter acesso aos dados do sistema de Gestão Inteligente da Educação Responsável da SME (GIER), assim como aos demais bancos de dados da DIRGES referentes aos profissionais da SME
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
CMCCP
CISSPE
Chefia de Gabinete
Superintendência Pedagógica e de Esportes
Superintendência Administrativa e Financeira
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria Pedagógica
Gerência de Formação dos Profissionais da SME
Gerência de Projetos Educacionais
Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania
CREs
Instituições Educacionais
EPREBI
30%
50%
100%
Monitorar e Acompanhar a Comissão interna de Prevenção de Acidentes

(CIPA)

Portaria 213, de 09/08/2016, publicada em 25/08/2016, Edição nº 6395, p. 49-56





2017


- Cumprir a Lei 9.159, o Regimento Interno da SME e Portaria 213 da SME
- Monitoramento, acompanhamento, orientação e assessoramento do SESMT na SME para os Cipeiros e Cipeiras
- Confecção e Entrega Mensal da Declaração de Cumprimento das Atribuições de Cipeiros e Cipeiras pelo SESMT na SME
- Envio de Relatórios Mensais dos Cipeiros e Cipeiras para o SESMT na SME
- Devolutiva dos acompanhamentos e relatórios dos Cipeiros e Cipeiras sistematizados pelo SESMT na SME para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Chefia de Gabinete
- Acompanhamento dos Cipeiros e Cipeiras pelo SESMT na SME (Técnicos de Segurança e Engelheiro de Segurança) e comunicado imediato dos problemas identificados para tomada de providências na SME
- Incluir no PPP das instituições educacionais
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
SESMT na SME e Central/SEMAD
Chefia de Gabinete
Superintendência Administrativa e Financeira
Superintendência Pedagógica e de Esportes
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança-EPAZ-CEMAPE
Diretoria Pedagógica
Coordenadorias Regionais de Educação (CREs)
Instituições Educacionais
Gerência de Formação dos Profissionais da SME


100%
Realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho

(SIPAT)

Portaria 213, de 09/08/2016, publicada em 25/08/2016, Edição nº 6395, p. 49-56


16 a 20/10/17
- Cumprir a Lei 9.159, o Regimento Interno da SME e a Portaria 213 da SME
- Planejamento e organização da SIPAT
- Incluir no PPP das instituições educacionais
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
SESMT na SME e Central/SEMAD
Diretoria Pedagógica
Gerência de Inclusão Cidadania e Direitos Humanos
Gerência de Estudos e Projetos
Gerência de Formação dos Profissionais da SME
CREs
Instituições Educacionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SME-EPAZ-CEMAPE
100%
Implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA)




2017

- Cumprir a Lei 9.159 e o Regimento Interno da SME
- Reunião com os dirigentes dos locais de trabalho, por CREs, com orientações gerais sobre o PPRA e metodologia de realização
- Distribuição e Preenchimento pelos locais de trabalho da 1ª Etapa do PPRA
- Acompanhamento e sistematização dos dados pelo SESMT na SME por CREs
- Aplicação da 2ª Etapa do PPRA
- Envio dos dados para a Equipe Multiprofissional do SESMT na SME para a realização paulatina do PCMSO
- Confeccionar Termo de Cooperação Técnica sem ônus entre SME, SEMAD, SMS, IMAS e IPSM
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
SESMT na SME e Central/SEMAD
Diretoria Pedagógica
CREs
Instituições Educacionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da |SME-EPAZ-CEMAPE
Superintendência Administrativa e Financeira
Diretoria de Administração e Finanças
Chefia de Gabinete
Gerência de Planejamento e Ações Articuladas
20%

100%
Efetivar o Programa de Saúde Ocupacional

(PCMSO)





2017
- Cumprir a Lei 9.159 e o Regimento Interno da SME
- Após os PPRAs realizados por local de trabalho os mesmos serão enviado para o SESMT na SME realizar paulatinamente o PCMSO
- Reunião com os dirigentes dos locais de trabalho, por CREs, com orientações gerias sobre o PCMSO e metodologia de realização
- Analise dos PPRA pela Medicina do Trabalho
- Exames laborais (Firmar Acordo de Cooperação Técnica com o IMAS ou SMS/SUS)
- Acompanhamento, sistematização dos dados
- Cronograma de atendimento e notificação aos profissionais da SME para realização dos exames prescritos pela Medicina do Trabalho
- Estabelecer o nexo causal entre doença e trabalho e intervir nas causas
- Elaborar e publicar o Termo de Cooperação Técnica entre SME e a SMAD, SMS/SUS, IMAS
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
- Confeccionar Termo de Cooperação Técnica sem ônus entre SME, SEMAD, SMS, IMAS e IPSM
SESMT na SME e Central/SEMAD
Medicos do Trabalho
IMAS
CEREST
SUS/SMS
Superintendência Administrativa e Financeira
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
30%

50%
Acompanhar e Executar o Programa de Reestruturação dos Manipuladores e das Manipuladoras de Alimentação Escolar

MERENDEIRAS





2017

- Cumprir a Lei 9.159 e o Regimento Interno da SME
- Formação Continuada para Manipuladores de Alimentação Escolar (Merendeiras), elaborar e aprovar Cronograma;
- Exames laborais para Merendeiras, conforme orientações da vigilância sanitária de Goiânia (Acordo de Cooperação Técnica com o SMS/SUS);
- Orientação e supervisão para o cumprimento do item 4.6.2 da Resolução 216 de 15/09/2004 da ANVISA sobre “os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde”;
- Cumprimento da Portaria SVS/MS nº 326 de 1997 em seu item 7.2. estabelece que as pessoas que mantêm contatos com alimentos devem submeter-se aos exames médicos e laboratoriais que avaliem a sua condição de saúde antes do início de sua atividade e/ou periodicamente, após o início das mesmas. O exame médico e laboratorial dos manipuladores deve ser exigido também em outras ocasiões em que houver indicação, por razões clínicas ou epidemiológicas" (Firmar Acordo de Cooperação Técnica SME e SMS/SUS);
- Compra, distribuição, formação de uso do EPIs;
- Conselho Escolar e Conselho Gestor demais órgãos da SME priorizar nos Planos de Ação a compra de EPI e adequações dos instrumentos e do local de trabalho das Merendeiras;
- Continuidade da entrega do Kit uniforme (duas tocas e dois jaletos);
- Continuar a aquisição de sapatos fechados anti-derrapante para os manipuladores de alimentação escolar pelas Instituições Educacionais;
- Continuar a sensibilização dos manipuladores quanto a importância de utilização de sapatos fechados durante o exercício de suas atividades;
- Adequação dos instrumentos de trabalho conforme parecer do SESMT na SME;
- Continuidade da Formação de Manipuladoras de Alimentos da SME pela GERFOR;
- Providenciar a inclusão nos Planos Plurianuais – PPA, Lei de Diretrizes; Orçamentárias - LDO e no Orçamento Anual da compra dos EPIs;
- Encaminhar Orientação Gerais para as Merendeiras;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Goiânia fiscalizar e acompanhar o cumprimento das normas técnicas referentes aos manipuladores da alimentação escolar, bem como a execução do Programa de Alimentação Escolar (PMAE)
- Confeccionar Termo de Cooperação Técnica sem ônus entre SME, SEMAD, SMS, IMAS e IPSM
SESMT na SME e Central/SEMAD
Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Goiânia
Conselho Escolar e Conselho Gestor
Instituições Educacionais
Chefia de Gabinete
Gerência de Planejamento e Ações Articulação
Superintendência Pedagógica e de Esportes
Diretoria de Administração Educacional
Gerência do Programa de Alimentação Escolar
Diretoria Pedagógica
Gerência de Formação dos Profissionais da SME
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
CEREST
SMS



100%
Adquirir e Distribuir os Equipamentos de Proteção Individual e Orientar o Uso

(EPIs)



2017
- Cumprir a Lei 9.159 e o Regimento Interno da SME
- Diagnóstico/Mapeamento/Levantamento de Dados sobre distribuição de EPIs nas Escolas, CMEIs e Sede da SME (2011 a 2017)
- Formação e Orientações Gerais sobre o uso dos equipamentos de proteção coletivo e individual pelo SESMT na SME
- Confecção e distribuição de Orientações Gerais sobre EPIs e EPCs para os locais de trabalho elaboradas pelo SESMT na SME
- Monitoramento atualizado anualmente pelo SESMT na SME das EPIs e EPCs
- Inclusão no Sistema de Gestão Educacional da SME a coleta de dados
- Adequação dos instrumentos de trabalho das merendeiras conforme orientação e acompanhamento do SESMT na SME
- Providenciar a inclusão nos Planos Plurianuais – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e no Orçamento Anual as dotações necessárias para adquirir EPIs conforme a necessidade
- Incentivar o uso dos equipamentos de proteção coletivo e individual
- Incluir no PPP das instituições educacionais
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
SESMT na SME e Central/SEMAD
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho na SME-EPAZ-CEMAPE
Chefia de Gabinete
Gerência de Planejamento e Ações Articuladas
Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Goiânia
SMS
Instituições Educacionais
50%

100%
Executar o Programa de Reabilitação na SME





2017
- Cumprir a Lei 9.159 e o Regimento Interno da SME
- Análise dos casos, acompanhamento, pareceres, intervenção e recomendações e sugestões organizacionais
- Sistematização de dados
- Relatórios Parciais e Gerais
- Notificação
- Pericia Médica
- Notificar os profissionais da SME a comparecer para os atendimentos das equipes
- Estabelecer o nexo causal entre doença e trabalho e intervir nas causas
- Enviar Relatórios e subsidiar o Gabinete e demais órgãos da SME
- Confeccionar Termo de Cooperação Técnica sem ônus entre SME, SEMAD, SMS, IMAS e IPSM
SESMT na SME e Central/SEMAD
Gerência de Junta Médica
Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho/SEMAD
CEREST
IMAS
IPSM
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
Instituições Educacionais
EPREBI
10%
30%

Implantar e Executar o Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial na SME


(NIAB da SME)




2017
- Cumprir o Regimento Interno da SME
- Elaborar proposta, submeter a CIISPE, aprovar na SME e após aprovação desenvolver ações do Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial da SME
- Notificar os profissionais da SME a comparecer para os atendimentos das equipes do SESMT Saúde e da CMCCP
- Garantir o deslocamento das equipes SESMT Saúde e CMCCP para execução das ações nos locais de trabalho conforme funções e atribuições de cada órgão
- Apresentar cronograma e desenvolver o Programa de Saúde Vocal na SME, aprovado na CISSPE
- Encaminhar para o CEREST pedido de nexo causal para verificar se há a doença em função do trabalho desenvolvido; após essa consulta SESMT Saúde recomendar as intervenções organizacionais ou sugerir encaminhamentos para CMCCP ou para SME-GERSAU
- Promover reuniões internas entre as equipes do NIAB: SESMT Saúde, CMCCP, EPREBI, Gerência de Junta Médica, SME-GERSAU
- Enviar Relatórios com os dados sistematizados e estatísticas de atendimento dos casos, com os resultados alcançados para SME-GERSAU encaminhar para DIRGES
- Incluir nas Diretrizes Organizacionais o fluxograma de encaminhamento e acompanhamento à saúde e segurança do trabalho dos Profissionais da SME
- Confeccionar Termo de Cooperação Técnica sem ônus entre SME, SEMAD, SMS, EPREB/SEDUCE, IMAS e IPSM
SESMT na SME e Central/SEMAD
Diretoria de Saúde e Segurança/SEMAD
Gerência de Saúde e Segurança/SEMAD
CMCCP SME
Diretoria de Gestão de Pessoas SME
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SME-EPAZ-CEMAPE
IPSM
SMS
IMAS
CEREST
EPREBI
Diminuir 2% dos afastamentos



EQUIPES DE TRABALHO/ 2016-2017

NOME
FUNÇÃO

1

Abadia Helenice Gonçalves Mota
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia

2

Clédia Maria Pereira

SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
3

Cleide Mocó
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
4

Denise Alves da Costa Pires
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Português e Espanhol
5

Genivalda Araujo Cravo dos Santos

SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
História
6

Gleice Arruda de Melo
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
7

Maíra Borges Adorno
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
8

Márcia Maristela Goiani da Silva
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
9

Marlúcia Rodrigues Coutinho
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Artes
10

Regilene Campos Silva
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
11

Roberly Freitas Vaz
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Biologia
12

Vera Lúcia Antunes Fleury
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
13

Vera Ferreira Silva
SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE
Profissional da Educação II
Pedagogia
14

Anna Carolina Viana Luz. Costa
SESMT na SME – Equipe da Saúde - Enfermeira do Trabalho
15

Angelina Carlos Costa
SESMT na SME – Equipe de Segurança
Técnica de Segurança do Trabalho
16

Cássia Oliveira de Souza Guntzel
SESMT na SME – Equipe da Saúde
Psicóloga
17

Edivânia Pereira de Miranda
SESMT na SME – Equipe da Saúde
Psicóloga
18

Isabella Stival Valim

SESMT na SME – Equipe da Saúde Fonoaudióloga
19

José Ernandes Lopes Pinheiro
SESMT na SME – Equipe de Segurança
Técnico de Segurança do Trabalho
20

Juliana Campos Rodovalho

SESMT na SME – Equipe da Saúde
Fisioterapeuta
21

Julliana Carvalhais Marques
SESMT na SME – Equipe da Saúde Psicóloga
22
Laura Rios da Rocha
SESMT na SME – Equipe da Saúde Psicóloga
23

Luizmar Oliveira da Silva
SESMT na SME – Equipe de Segurança
Técnico de Segurança do Trabalho
24

Maria Messias da Silva Leal

SESMT na SME – Equipe da Saúde Técnica de Enfermagem do Trabalho
25

Mariana Ribeiro Hur

SESMT na SME – Equipe da Saúde Fonoaudióloga
26

Mauricio Ribeiro Morais
SESMT na SME – Equipe de Segurança
Técnico de Segurança do Trabalho
27

Renata Magalhães Santana
SESMT na SME – Equipe de Segurança
Técnica de Segurança do Trabalho
28

Sônia Maria da Silva Reis

SESMT na SME – Equipe da Saúde Assistente Social

29

Tereza Rodrigues Montalvão

SESMT na SME – Equipe da Saúde Assistente Social

30

Vânia Rodrigues Montalvão

SESMT na SME – Equipe da Saúde Assistente Social

31

Wanda Bueno de Oliveira

SESMT na SME – Equipe Saúde
Assistente Social
32

Wellington de Jesus Neres
SESMT na SME – Equipe de Segurança
Técnico de Segurança do Trabalho
33

Yson Dantas de Oliveira

SESMT na SME – Equipe de Segurança Engenheiro do Trabalho

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