segunda-feira, 25 de março de 2013

ENTREVISTA COM CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

25/03/2013 | 07:00

ENTREVISTA COM CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Edilberto é advogado, especializado nas áreas de direito eleitoral, constitucional, administrativo, processual civil e digital. Já foi membro da Comissão Especial de Licitação e procurador do município de Goiânia

O controlador geral do Município, Edilberto Castro Dias, é o décimo segundo gestor a participar da série de entrevistas promovidas pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) na Prefeitura de Goiânia.

A atuação da Controladoria diz respeito ao comando interno dos demais órgãos da administração municipal, seja ela direta, indireta, fundacional, companhias, fundos municipais, agências e entidades públicas ou privadas que recebem e aplicam recursos públicos. A pasta fiscaliza toda a destinação de recursos e zela pelo cumprimento dos princípios constitucionais como legalidade, moralidade e economicidade, além de garantir a transparência dos atos públicos e auxiliar na realização de uma gestão eficiente e democrática.

Entre atribuições da Controladoria Geral do Município (CGM), destaca-se, por exemplo, avaliações do cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). E outras como avaliações da execução dos programas do governo, avaliação da gestão orçamentária, cumprimento de normas legais, realização de auditorias, verificação da legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da administração municipal.

Edilberto é advogado, especializado nas áreas de direito eleitoral, constitucional, administrativo, processual civil e digital. Já foi membro da Comissão Especial de Licitação e procurador do município de Goiânia.
Secretaria Municipal de Comunicação - Qual a função e a importância de um órgão controlador na administração pública?
Edilberto Castro Dias - A CGM faz o controle de qualidade de todos os serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia. Fiscalizamos os atos administrativos e o trabalho dos funcionários, zelando pelos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e econonomicidade aos cofres públicos. Também temos a função de corregedoria e ouvidoria, recebendo críticas, elogios, reclamações e sugestões.

Secom - O senhor está há pouco mais de dois meses à frente da Controladoria Geral do Município (CGM). Qual o balanço das ações do órgão neste período?
Edilberto - Agilizamos a tramitação e oferecemos mais transparência na análise de processos. Instauramos sindicância para apurar irregularidades na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), afastando todos os funcionários envolvidos em possíveis esquemas. Passamos a realizar auditorias preventivas em órgãos como a própria Amma, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Trânsito, por exemplo. Nossos servidores vão até o local, fazem o levantamento de dados, no caso de patrimônio neste momento para não ter dificuldade nos balancetes, e verificam se as contas estão corretas.

Secom -
O que tem sido feito para otimizar e dar mais agilidade na análise dos processos?
Edilberto - Fizemos algumas adequações e mudanças nas direções de pessoal dos órgãos da prefeitura. Pedimos a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec) que agilizasse a emissão de relatórios para nos auxiliar em auditorias preventivas e também melhoramos a orientação dada aos servidores. Um processo que, em média, tinha tramitação de sete dias passou ao prazo médio de três dias úteis.

Secom - Quais as metas de trabalho que o senhor pretende implantar no órgão?
Edilberto - Criaremos uma comissão permanente de sindicância para agilizarmos processos junto a corregedoria geral. Isso se faz necessário pelo aumento do trabalho, do número de processos administrativos e também disciplinares. A ouvidoria que, antes existia só no papel, agora será efetivada. Já adequamos o espaço físico, mobiliário e os servidores para trabalharem nela e ampliaremos a parceria com a Sectec, por meio da Central Telefônica 156, para que a ouvidoria sirva como instância de segundo grau das reclamações dos cidadãos com relação ao serviço público. Vamos elaborar relatórios e monitorar todas as solicitações, inclusive as do portal da transparência. Recentemente, melhoramos o trabalho numa de nossas diretorias que analisa e supervisiona obras. Estávamos com déficit de funcionários e então aproveitamos engenheiros e arquitetos que eram de outros órgãos. Com isso, já certificamos o início de obras importantes como o túnel da Avenida Araguaia e os viadutos que serão construídos na Avenida 88, no Jardim Goiás.

Secom -
No trabalho da Controladoria é importante estabelecer um bom relacionamento com outros órgãos dentro e fora da prefeitura?
Edilberto - Claro, estamos em contato direto com os órgãos municipais e fora da prefeitura com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Recentemente, todos os servidores da Controladoria participaram de capacitação junto ao TCM para termos a mesma linguagem. Eles sabem que, se fizermos um bom controle interno, isso vai facilitar o trabalho deles na aprovação das contas da prefeitura e, por isso, nos deram orientações de como melhorar nossas ações. Fiz questão que todos da Controladoria participassem da capacitação.

Secom - O que a prefeitura tem feito para atender as exigências da Lei de Acesso a Informação (LAI)?
Edilberto - O Portal da transparência está em fase de implantação e novas ferramentas serão instaladas com a maior brevidade possível para facilitar o acesso aos dados e atender as exigências da Lei de Acesso a Informação (LAI) nº 12.527. Em outubro do ano passado, o prefeito Paulo Garcia sancionou o decreto 2279 e, desde então, medidas estão sendo tomadas para a efetivação do Portal que atualmente passa pela fase de integração dos dados em tempo real. Agora, estamos também efetivando a ouvidoria e aguardando a tramitação de projeto na Câmara dos vereadores sobre a divulgação dos salários dos servidores municipais.

Secom - Que tipos de dados estão disponíveis no Portal da Transparência?
Edilberto - Qualquer cidadão pode acessar por meio do Portal da Transparência; www.transparencia.goiania.go.gov.br, o Orçamento Municipal, a Receita e Despesa do município, as Licitações em andamento, a execução dos Contratos e Convênios em tempo real, Balanço Geral e a certificação de Balancetes do Município. Algumas das informações são condensadas, devido a quantidade de páginas contidas nos processos físicos originários, mas todos os contratos do município estão no sistema on-line, pois o sistema faz link diretamente ao sistema de contratos e convênios. Em todos os contratos publicados existem o Valores e objeto do mesmo, disponibilizados por secretarias e fundos. Ressaltamos que as secretárias que possuem Fundos como a Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Sustentável e Habitação a maioria dos contratos é realizada através destes Fundos.

Secom -
Novas Ferramentas serão criadas no Portal? Quais?
Edilberto - Vamos modernizar o portal e melhorar a interação com o cidadão. Ter acesso a todas as reclamações, denúncias, sugestões para ver se são procedentes. Dar satisfação ao cidadão seria a ferramenta mais importante. Caso o internauta encontre algum problema de acesso, ele poderá solicitá-las por outros meios.

Secom -
Além do Portal da Transparência, quais são outros canais de interação entre o cidadão e a Controladoria?
Edilberto - Só pra citar, no próprio Portal temos o formulário no qual informações podem ser solicitadas pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). Fora dele temos o e-mail: transparência@goiania.go.gov.br, ou a Central Telefônica da prefeitura: 0800-6460-156. E com o objetivo de aproximar ainda mais o poder público do cidadão goianiense, a Controladoria criou ainda canais de interação nas redes sociais da internet. O primeiro é o perfil @controladoriaGO, disponível no Twitter, que trará notícias atualizadas sobre a pasta, imagens e links úteis, além de responder a questionamentos dos internautas.

Secom -
O que fazer para que o cidadão se interesse mais pela prestação de contas dos impostos que ele paga?
Edilberto - Tem que melhorar a interação entre o poder público e o cidadão. Abrir canais de divulgação na internet como o Portal da Transparência e incentivar as pessoas a participarem, a darem sugestões, reclamarem, questionarem. Para se ter uma ideia, nós tivemos - até este mês de março - quase dez mil acessos no Portal, o que mostra um aumento do interesse pela prestação de contas do município em relação ao ano passado. A rapidez, a qualidade das ações da Controladoria, o aumento do número de processos, o rigor com a fiscalização das contas públicas e a transparência são reflexos deste interesse das pessoas. É nosso objetivo e queremos que o cidadão possa ter cada vez mais acesso aos dados e que as informações sejam disponibilizadas numa administração mais transparente, democrática, que lute por justiça social e pelo interesse coletivo.

Autor: Luciano Joka

sexta-feira, 22 de março de 2013

Inscrição para o II Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e Vivência


II Seminário de Educação da Paz:
Estudos, Pesquisas e Vivências
 
Temática: "Educação em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Paz".
 
Dia 15 de maio de 2013 - das 07:30 às 18:00
 
Local: Teatro Madre Esperança Garrido
Av. Contorno, 63 - Centro - em frente ao Mutirama
 
Atenção: Profissionais da Educação (professores(as), funcionários(as) administrativos(as), coordenação, direção e apoios) da SME e intersetoriais, organizem-se nos espaços de trabalho para estarem conosco de manhã e a tarde. 
 INSCRIÇÃO


PROGRAMAÇÃO

15/05/2013 - 7:30 às 11:30

Atividades Culturais e Abertura Oficial

Mesa Redonda: Homenagem aos Construtores de Pontes de EPAZ

Palestrantes: Profissionais da Educação homenageadas(os)

I - Conferência: Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos

Palestrante: Fábio Meirelles Hardman de Castro
Coordenação Geral de Direitos Humanos – CGDH; Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania – DPEDHUC; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI; Ministério da Educação - MEC
Mediador: a confirmar
15/05/2013 - 13:30 às 17:30

II Conferência: Educação da Paz como Estratégia de Prevenção dos Conflitos e
 
Promoção da Saúde e Qualidade de Vida

Palestrante: Profª Dra. Rosa Maria Viana
Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (2002), e Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (1989). Professora titular da Universidade Salgado de Oliveira onde coordena o Programa UNIVERSO da Paz e o Programa Universo pela Sustentabilidade da Vida, divulgando a Cultura de Paz proposta pela Unesco. Coordena a Rede Goiana de Pesquisa em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Sustentabilidade vinculada a Fapeg. Consultora do PNUD no Programa Agroambiental do Mato Grosso. Dirigiu a Fundação Peirópolis na divulgação da Educação em Valores Humanos.

Mediadora: Profª Dra. Genivalda Araujo Cravo dos Santos
Doutora e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Goiás. Coordenadora Geral da EPAZ/SME Gyn e Conselheira da América Latina & Caribe da URI Global

III Conferência: Estado Laico e o Ensino Religioso na Educação Pública

Palestrante: Profª. Dra. Marislei Brasileiro
Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFG (2011), Doutora em Ciências da Religião pela PUC Goiás (2010) e Mestre em Enfermagem pela Faculdade de Enfermagem da UFMG (2004). Enfermeira pela FE/UFG. Coordenadora e Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Unida de Campinas – UNICAMPS, docente do CEEN. Apoio técnico de projetos do Ministério da Educação/FNDE na Secretaria Municipal de Educação. Membro da Academia Goianiense de Letras, cadeira No.3 (Florence Nightingale).

Mediador: Profº Elcivan Gonçalves França
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia
 

ATENÇÃO

As inscrições estão abertas para a


Conferência: Racismo Ambiental e Segregação no Espaço Urbano


Informações AQUI!



quarta-feira, 13 de março de 2013

Programa Escola da Inteligência - Metodologia de Aplicação


O Programa Escola da Inteligência (EI), objetiva fornecer ferramentas para a promoção da saúde emocional e, assim, prevenir fobias, ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, agressividade, uso de drogas e baixa autoestima; estimular o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar do outro, gerenciar pensamentos, administrar e proteger a emoção; superar perdas e frustrações, além de buscar o desenvolvimento das relações interpessoais: ética e honestidade nas relações sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa e trabalho em equipe.

No ano de 2013, o Programa Escola da Inteligência deixou de ser um Projeto Piloto, que atendia, por adesão, 11 (onze) unidades escolares, passando a ser mais um Programa na Secretaria Municipal de Educação, ampliando para mais 49 (quarenta e nove) novas escolas, com a continuidade das escolas do ano de 2012, perfazendo um total de 60 unidades escolares. O critério de escolha na ampliação foi contemplar a maioria das escolas com Ciclo I, II e III.

A Escola da Inteligência é mais uma ferramenta pedagógica, relacional e administrativa à disposição da comunidade escolar, na qual a saúde emocional estará em foco. Os materiais didáticos, destinados aos educandos e aos familiares, já foram entregues nas escolas. O material do(a) Professor(a) Aplicador(a) foi entregue na semana de formação de cada agrupamento, de 05 a 08 de março de 2013. Caso algum(a) professor(a) aplicador(a) tenha ficado sem material, deverá entrar em contato com a equipe da EPAZ.

A Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), está responsável pelo acompanhamento junto às Unidades Regionais de Educação, às Escolas e à Coordenação Pedagógica da EI. Entendemos que o Programa veio para ampliar e complementar os nossos conhecimentos e práticas pedagógicas, conforme as Diretrizes Educacionais aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação e é um grande aliado na aplicação das Diretrizes Nacionais em Educação de Direitos Humanos, por promover a vida, a cidadania e a sustentabilidade acima de tudo. Esse programa é também de Prevenção ao Uso de Drogas, ao Bullying, a outros tipos de violências e à promoção da Saúde e Qualidade de Vida.

Metodologia de Aplicação do Programa Escola da Inteligência

1 - Formação, no início de cada semestre, voltada aos Apoios Pedagógicos das UREs e da EPAZ, Diretores(as),Coordenação, Professores(as) Aplicadores(as) e Conselho Escolar de cada escola contemplada
2 - A escolha do Professor(a) Aplicador(a) será de acordo com a organização interna no Ciclo I, II e III; cada escola informará à EPAZ, o nome completo, e-mail e o agrupamento correspondente de cada aplicador(a)
3 - A aula da Escola da Inteligência (EI) será ministrada uma vez na semana, no mesmo dia e horário. Cada Unidade Escolar encaminhará à EPAZ, via e-mail, o nome do(a) professor(a) aplicador(a), o dia da semana e o horário da aula da EI
4 - Curso em Educação a Distância (EAD), voltado para o Professor(a) Aplicador(a), Direção, Coordenação e Apoios Técnicos Pedagógicos; todas as pessoas receberão, por e-mail, o login de acesso ao curso
5 - Acompanhamento Pedagógico da equipe da EI, uma vez por mês em cada escola, contando ainda com palestras voltadas para família e profissionais da educação, conforme agendamento prévio
6 - Curso Presencial Mensal sobre Saúde e Qualidade de Vida, de 4 horas, para as pessoas interessadas
7 - Lançamento do Programa Escola da Inteligência e Conferência com o Dr. Augusto Cury, no início do ano.

URE BRASIL
  • EM Stephânia Alves Bispo
  • EM Professor Nadal Sfredo
  • EM Presidente Vargas
  • EM Pedro Gomes de Menezes
  • EM Odília Mendes de Brito
  • EM Moisés Santana
  • EM Maria Clara Machado
  • EM Geralda de Aquino
  • EM D. Angelina Pucci Limongi
  • Educandário Espírita Eurípedes Barsanulfo
  • EM Maria da Terra
  • EM Cel José Viana Alves
  • EM Bernardo Elis
URE CENTRAL
  • EM Senador Darcy Ribeiro
  • EM Santo Antônio
  • EM Professora Marília Carneiro Azevedo Dias
  • EM Pedro Costa de Medeiros
  • EM Madre Francisca
  • EM Laurício Pedro Rasmussem
  • EM Alice Coutinho
  • EM Pedro Ciríaco
  • EM Bárbara de Souza Morais
URE JARBAS
  • EM Renascer
  • EM Professora Nara do Carmo Rezende Amorim
  • EM Profª Deushaydes Rodrigues de Oliveira
  • EM Pedro Xavier Teixeira
  • EM Monteiro Lobato
  • EM João Vieira da Paixao
  • EM Honestino Monteiro Guimarães
  • EM Frei Nazareno Confaloni
  • EM Ernestina Lina Marra
  • EM Engº Antônio Félix da Silva
  • EM João Alves de Queiroz
  • EM Dr. Nicanor de Assis Albernaz
  • EM Buena Vista
  • EM Abrão Rassi
  • EM Engenheiro Robinho M. Azevedo
  • EM Dom Fernando Gomes dos Santos
URE BRETAS
  • EM Rui Barbosa
  • EM Professora Leonísia Naves de Almeida
  • EM Professora Cleonice Monteiro Wolney
  • EM Professor Aristoclides Teixeira
  • EM Profª Dalísia Elizabeth Martins Dolles
  • EM Nova Conquista
  • EM Marcos Antônio Dias Batista
  • EM José Carlos Pimenta
  • EM João Braz
  • EM Hebert José de Souza
  • EM Balneário Meia Ponte
  • EM Amâncio Seixo de Brito
  • EM Santa Helena
  • EM Dona Rosa Martins Perim
URE THOMÉ
  • EM Professora Amélia Fernandes Martins
  • EM Prof. Percival Xavier Rebelo
  • EM Jalles Machado de Siqueira
  • EM Jaime Câmara
  • EM Itamar Martins Ferreira
  • EM Ana das Neves de Freitas
  • EM Prof. Trajano de Sá Guimarães
  • EM Jesuina de Abreu

terça-feira, 12 de março de 2013

Prorrogação Gestão de Transição Eleições dos Conselhos Tutelares de Goiânia


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Praça Santos Dumont, esq. com a Avenida República do Líbano, n. º 185
Setor Aeroporto – 74070-040 – Goiânia – Goiás
Telefax: (62) 3524-2601 e 3524-2602www.cmdca.go.gov.br


TABELA DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N.º 8.483, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006, SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNCÍPIO DE GOIÂNIA, GOIÁS.[1]
ASSUNTOS
PRAZOS
FUNDAMENTAÇÃO





Edital de Convocação Processo Eleições dos Conselheiros Tutelares





No mínimo 5 (cinco) meses antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.

Art. 22, § 1° O edital de convocação das eleições dos Conselheiros Tutelares deverá ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do Município, no mínimo cinco (5) meses antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.

Art. 61. A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no mínimo cinco (5) meses, antes do término do mandato dos membros dos Conselhos Tutelares em exercício, mediante publicação de edital.



Registro de Candidaturas


No mínimo 30 (trinta) dias.
Art. 23. O prazo para registro de candidaturas terá duração de, no mínimo 30 (trinta) dias, e será precedido de ampla divulgação pelo Poder Público Municipal.



Quem pode votar?

Qualquer cidadão inscrito na Justiça Eleitoral do Município de Goiânia/Goiás, 5 (cinco) meses antes das eleições dos (as) Conselheiros (as) Tutelares.
Art. 19, § 2º Os Conselheiros Tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município de Goiânia/Goiás, que estejam inscritos na Justiça Eleitoral cinco (5) meses antes das eleições dos respectivos Conselheiros.

Propaganda Eleitoral

Não superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 23, Parágrafo único. A campanha eleitoral estender-se-á por período não superior a 60 (sessenta) dias.

Residir no Município de Goiânia

No mínimo há 2 (dois) anos.
Art. 24, inciso, III - residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois (02) anos.

Efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão


Não inferior a 2 (dois) anos.
Art. 24, inciso, V - efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois (2) anos [...].

Impedimento para candidatura a Conselheiro (a) Tutelar

Nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar.
Art. 24, inciso, VIII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos do que dispõe esta Lei, nos cinco (5) anos antecedentes à eleição.

Recurso contra decisão dos examinadores da Prova de Conhecimentos

3 (três) dias.
Art. 33. Da decisão dos examinadores caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de três (3) dias, computados a partir da homologação e publicação do resultado, o qual disporá de igual prazo para decisão.

Decisão do CMDCA


3 (três) dias.
Art. 33. [...] o qual disporá de igual prazo para decisão.


Indeferimento do registro de candidatura


3 (três) dias úteis a partir da notificação para apresentar recursos ao CMDCA.


Art. 42, § 1° Indeferido o registro o candidato será notificado para, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar recurso ao CMDCA.

Decisão do CMDCA

3 (três) dias úteis.

Art. 42, § 2° O CMDCA terá o mesmo prazo para emitir a sua decisão.





Pedidos de impugnação de candidaturas por qualquer cidadão (ã) no gozo de seus direitos políticos e sociais, em petição fundamentada





3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação dos (as) Candidatos (as) por Região.
Art. 43, Parágrafo único. Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação referida no “caput” deste artigo, por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos e sociais, em petição fundamentada, especificando os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de três.



Apresentação da Defesa dos (as) candidatos (as) impugnados (as)



3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
Art. 45. Aos candidatos impugnados dar-se-á o direito de defesa que deverá ser apresentada em 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, que deverá especificar, desde logo, os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de três.

Decisão da Comissão Eleitoral

3 (três) dias úteis.
Art. 46. A Comissão Eleitoral avaliará a impugnação e a defesa e notificará o impugnante e o candidato da sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis.


Recurso contra a Decisão da Comissão Eleitoral ao CMDCA


3 (três) dias contados da notificação da decisão.
Art. 46, Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser apresentado em três (3) dias contados da notificação da decisão.

Decisão do CMDCA

5 (cinco) dias úteis.
Art. 47. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá manifestar-se em cinco (5) dias úteis.


Prazo Defesa denúncias irregularidades propaganda eleitoral

3 (três) dias úteis.
Art. 56. Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de três (3) dias úteis.


Decisão da Comissão Eleitoral


3 (três) dias úteis.

Aplicam-se por analogia os mesmos prazos do Art. 56, ou seja, 3 (três) dias úteis.

Recurso contra a Decisão da Comissão Eleitoral ao CMDCA

3 (três) dias a contar da notificação.
Art. 59. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA que deverá ser apresentado em 03 (três) dias, a contar da notificação e decidido no prazo de 05 (cinco) dias.



Decisão do CMDCA



5 (cinco) dias.
Art. 59. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA que deverá ser apresentado em 03 (três) dias, a contar da notificação e decidido no prazo de 05 (cinco) dias.

Impugnação Mesário e/ou Escrutinador

3 (três) dias úteis após a publicação dos nomes.
Art. 65. Os candidatos ou qualquer cidadão poderão impugnar a indicação de mesário ou escrutinador, fundamentadamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação do edital em jornal de grande circulação.

Recurso ao CMDCA contra os Resultados das Eleições

3 (três) dias úteis.
Art. 79. Do resultado final, cabe recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser apresentado em três (3) dias úteis, a contar da publicação oficial.


Decisão do CMDCA


5 (cinco) dias úteis.
Art. 79, § 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá os recursos apresentados, em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de cinco (5) dias úteis.


Relação dos Locais de Votação


Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes das eleições.
Art. 112, Parágrafo único. Ouvido o órgão municipal competente, a Comissão Eleitoral fará publicar, com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da realização da eleição para o Conselho Tutelar, a relação dos locais de votação.




Regras para contagem dos prazos

Art. 107. Para contagem dos prazos previstos nesta Lei, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

§ 1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo.

§ 2° Os prazos somente começarão a contar a partir do primeiro dia útil após a notificação na forma do artigo subsequente.

Formas de Notificação

Art. 108. As notificações que se referem esta Lei serão feitas por meio de cartas oficio, telegrama, fax ou correio eletrônico.



Publicação do Edital com nomes dos Mesários e Escrutinadores



60 (sessenta) dias antes das eleições.
Art. 115. Fica facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aplicar, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral vigente, bem como as Instruções do Tribunal Superior Eleitoral, na regulamentação e fiscalização, propaganda, eleição e apuração dos votos no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

RESOLUÇÃO Nº 23.341 – TSE, Calendário Eleitoral, Eleições 2012.



[1] Compilado pelo Conselheiro Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Edson Lucas Viana, em 8 de março de 2013, dia Internacional da Mulher.