Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Educação
Departamento Pedagógico - DEPE
Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ
Portaria nº 61 de 22 de dezembro de 2011 - Publicada no Diário Oficial 5259 de 02/01/2012, p. 25
Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação - CEMAPE
Portaria nº 007 de 30 de janeiro de 2015 - Publicada no Diário Oficial 6.016 de 03/02/215
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
Portaria nº 040 de 14 de agosto de 2013
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
Portaria nº 013 de 09 de abril de 2014
Blog: http://educaparaapaz.blogspot. com - Facebook: EPaz Sme Goiania
Fone: EPAZ/DEPE: 62-32021543 - CEMAPE: 62-35244035
O CEMAPE foi instituído Portaria nº 007 de 30 de janeiro de 2015 - Publicada no Diário Oficial 6.016 de 03/02/215
Art. 2º – Fica instituído o Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação (CEMAPE), na Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), com as seguintes atribuições:
a) Promover políticas e ações voltadas a promoção da paz, da saúde integral e qualidade de vida dos profissionais da educação;
b) Realizar prevenção dos agravos, reabilitação e ressocialização dos profissionais da educação de forma intersetorial;
c) Desenvolver intervenção focal e breve por meio das Práticas Integrativas Complementares e outras formas de atenção;
d) Articular e integrar de forma sistêmica e transdisciplinar a intersetorialidade da promoção da saúde, da prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da educação;
e) Realizar convênios, estágios supervisionados e/ou termos de cooperação com instituições públicas, privadas e da sociedade civil;
f) Estabelecer e desenvolver os fluxogramas, agendamentos, acompanhamentos dos casos, estudos, pesquisas, relatórios, campanhas de sensibilização, projetos e programas concernentes a implementação e execução da política de segurança e saúde dos profissionais da educação;
g) Desenvolver o Programa de Preparação para a Aposentadoria dos profissionais da educação de forma sistêmica, integrada e articulada intersetorialmente;
h) Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde integral dos profissionais da educação.
Art. 3º - O Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação (CEMAPE) funciona de forma transdisciplinar, intersetorial e sistêmica com o objetivo de articular e integrar as seguintes equipes de trabalho:
I – Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ/SME
II - Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação – SESMT/Educação/SEMGEP
III - Divisão de Assistência ao Servidor/ Departamento de Gestão de Pessoal – DAS/DGP/SME
IV – Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica – CMCCP/SME
V – Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação – CISSPE/SME
VI – Junta Médica do Município de Goiânia – JJM/SEMGEP
VII - Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS
VIII - Centro de Referência em Saúde do Trabalho Regional de Goiânia – CEREST Gyn/SMS
IX - Secretaria Municipal de Saúde - SMS
X - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEMGEP
XI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM
XII - Assessoria Técnica e de Gestão – ATG/SME
Artigo 4º A coordenação geral do Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação (CEMAPE) estará a cargo Profª Dra. Genivalda Araujo Cravo dos Santos, Matrícula Funcional nº 450090-1.
Art. 6º O Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação (CEMAPE) esta instalado: na URE Central na Rua 243 esq. com 220 nº 260 Setor Universitário; na EPAZ/DEPE e DAS/DGP esta instalada na Rua 226 nº 794 Setor Leste Universitário; no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/SEMGEP está instalado na AV. Do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo – Paço Municipal e também desenvolverá atividades itinerantes nos locais de trabalho dos profissionais da educação.
EQUIPES DE TRABALHO DO CEMAPE
ATRIBUIÇÕES DO CEMAPE
VÍDEOS
POLÍTICA
DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
A
Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ), instituída pela Portaria nº.
39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº. 5.186, de
12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº. 61, publicada no
Diário Oficial 5.259, de 02/01/2012, desenvolve políticas públicas
para melhoria dos processos educacionais alusivas aos seguintes eixos
temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção
e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de
Conflito e Resolutividade Pacífica.
Nesse
sentido, a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) objetiva
articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar,
de forma transdisciplinar e intersetorial, a construção de Pontes
de Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz
e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes
escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas
relações humanas; divulgar e potencializar as experiências
exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e
acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos
ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições
educacionais e os intersetoriais governamentais e não
governamentais.
Entende-se
por Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz,
valores humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação
ambiental, sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo
interreligioso e transreligioso, mediação escolar, conciliação e
resolutividade de conflitos ou violências de forma pacífica,
educação integral, participativa e democrática, saúde integral,
bem-estar e qualidade de vida.
Como
cooperar para que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam
em nossa sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a
ampliação da Educação em Direitos Humanos e promover ações
pacíficas de convivência e tolerância nesses tempos difíceis e
incertos? Quais estratégias podem ser adotadas em situações de
conflitos e/ou violências ocorridas nos ambientes escolares que
possibilitem a educação da paz? Quais métodos de mediação de
conflito e de resolutividade pacífica podem ser utilizados nas
práticas pedagógicas, nas práticas administrativas, nas relações
humanas e na promoção da saúde integral? De que forma podemos
garantir políticas de prevenção na educação? Como podemos tecer
nos Projetos Político-Pedagógicos e nos Regimentos Educacionais a
Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz?
A
metodologia adotada é qualitativa, transdisciplinar, intersetorial e
participativa dos sujeitos envolvidos nas ações, a fim de
potencializar a liderança, o empoderamento, a proatividade, o
protagonismo, a mediação dos conflitos de forma pacífica, a
integração sistêmica e a divulgação das práticas pedagógicas,
relacionais e administrativas exitosas desenvolvidas na SME.
A
Secretaria Municipal de Educação oportuniza a ampliação das
metodologias de prevenção a todas as formas de violências, por
meio da EPAZ, pois a mediação de conflito “é
um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade,
na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a
não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma
cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 3). Ao mesmo tempo, “a
mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios
conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus
direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de
seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL,
2010, p. 3).
Com
a apropriação das técnicas de mediação de conflito “através
da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as
pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver um determinado
problema. A mediação [...] é transformadora” (BRASIL, 2010, p.
03).
A
Resolução nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais
para a Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de
promover a educação para a mudança e a transformação social”.
Esta Diretriz “tem como objetivo central a formação para a vida e
para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos
como forma de vida e de organização social, política, econômica e
cultural”. Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos na
Educação da Paz é considerada
transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos.
A
EPAZ coordena a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da
Educação, desenvolvendo ações que visam minimizar o impacto do
trabalho na saúde do profissional da educação. Entre as ações,
podemos citar a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica, (Portaria 040, retificada na Portaria 041, de 14/08/2013,
Dom Eletrônico Edição nº 5680, de 19/09/2013); Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
(Portaria 013, de 09/04/2014, DOM Eletrônico Edição nº 5816 de
14/04/2014); Formação Continuada voltada a todos os profissionais
da educação, a fim de ampliar as estratégias de educação da paz
nas práticas pedagógicas, relacionais e administrativas, prevenir
conflitos e adoecimentos e promover a saúde integral dos
profissionais da educação: Curso Tecendo
a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz,
carga horária de 80 horas, e o Grupo
de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE EPAZ),
carga horária de 80 horas.
A
EPAZ acompanha a aplicação do Programa Escola da Inteligência,
voltado para o seguimento de educandos, familiares e profissionais da
educação, com o objetivo de estimular
o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência
humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar do outro,
gerenciamento de pensamentos, administração e proteção da emoção;
superação de perdas e frustrações, entre outros; fornecer
ferramentas para a promoção da saúde emocional e, assim, prevenir
as fobias,
ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, agressividade, o
uso de drogas e a baixa autoestima; desenvolvimento
das relações interpessoais: ética e honestidade nas relações
sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem
esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa,
trabalho em equipe. Desenvolve outras ações que visam prevenir
o bullying
e a drogadição, por meio do Encontro
da EPAZ nas Instituições Educacionais,
Sarau
Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida,
“Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial”,
Roda de Conversa e Escuta Ativa, Palestras voltadas para educandos,
familiares e profissionais da educação.
Em
síntese, a Política Articulada de Educação da Paz pretende: tecer
a Rede de Educação em Direitos
Humanos na Educação da Paz e a Política de Segurança e Saúde dos
profissionais da educação; promover a prevenção
de forma intersetorial; desenvolver formação
continuada, mediação
de conflito e resolutividade
pacífica; promover
a saúde integral e a qualidade
de vida dos profissionais da educação; sensibilizar para que a
Educação
da Paz seja incluída nos Projetos
Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações
dos Departamentos e Divisões; construir
Pontes de EPAZ; estabelecer
o contrato com a paz
interior; mediar
os conflitos de forma pacífica;
potencializar
as experiências exitosas
e dar visibilidade; ressaltar o empoderamento,
o protagonismo,
a criatividade dos profissionais da educação e articular
e integrar, de forma sistêmica,
a Educação da Paz na SME.
A
Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, que dispõe
sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores
Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de
Goiânia,
menciona, em seu Art. 5º:
Art.
5°. A estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde
tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes
aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar
e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do
trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.
Já
no Art.6º menciona quais são os programas que devem ser implantados
na administração municipal destinados à Prevenção, Promoção e
Educação em Saúde: Programa de Saúde Mental; Programa de
Prevenção e Controle das Lesões Osteomusculares; Programa de
Prevenção de Acidente do Trabalho; Programa de Inserção do
Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do
servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
Programa de Controle das Doenças Crônicas Degenerativas; Programa
de Combate ao Tabagismo, Álcool e Drogas e Programa de Imunização.
A
SME possui um quantitativo de 13.278 profissionais da educação, em
2013, sendo que 5.476 são funcionários administrativos e 7.802 são
professores (dados do Departamento de Gestão de Pessoal da Divisão
de Elaboração e Acompanhamento da Folha de Pagamento). Desse total
do, 1.432 estão readaptadas, conforme tabela abaixo:
Estatística
de quantitativo de profissionais readaptados na Secretaria Municipal
de Educação
Cargo
|
Temporário
|
Definitivo
|
Total
|
Administrativo
|
151
|
984
|
1135
|
Professores
|
87
|
210
|
297
|
TOTAL
|
238
|
1194
|
1432
|
FONTE:
SME/ Divisão de Assistência ao Servidor, novembro de 2013.
Segundo
dados da Junta Médica do Município de Goiânia, a Perícia Médica
autorizou 1793 licenças médicas, por sofrimentos mentais (CID
10-Cod. F), no período de 1° de janeiro de 2012 a
31 de outubro de 2013, num total 60.685
dias
de afastamento do profissional da educação das suas funções
profissionais.
Estatística
de procedimentos efetuados pela Junta Médica Municipal nos meses de
janeiro a dezembro de 2012 e no mês de setembro de 2013 com os
servidores da Secretaria Municipal de Educação
Período
|
Atendimentos
|
Dias
concedidos
|
jan.
a dez. /2012
|
6242
|
200163
|
setembro/2013
|
605
|
15737
|
Fonte:
SME/Junta Médica Municipal de Goiânia
Os
dados apresentados acima, referentes à readaptação e licenças
médicas concedidas, são gravíssimos e evidenciam um impacto
financeiro, administrativo, relacional e pedagógico na SME, para os
profissionais da educação e demais membros da comunidade
educacional.
As
ações integradas e intersetoriais de prevenção que buscam
promover e valorizar a proatividade e o protagonismo dos
profissionais da educação, educandos e familiares oportunizam
saúde, paz, bem-estar e qualidade de vida, assim como criam um
ambiente educacional de convivência pacífica e possibilitam o
gerenciamento dos casos de conflitos, adoecimentos e/ou violências.
Nesse
sentido, apresentamos abaixo o Organograma da Política de Segurança
e Saúde dos Profissionais da Educação e como será desenvolvido o
Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
2.
ORGANOGRAMA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
Prefeitura
de Goiânia
↕
Política
de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia
(Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
↕
Instituto
de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de
Goiânia - IMAS
↕
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
↕
Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
↕
Junta
Médica Municipal (JMM)
↕
Coordenadoria
de Perícia Médica e Saúde Mental
↕
Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado
em Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
↕
Divisão
de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto
de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
↕
Divisão
de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
↕
Divisão
de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
↕
Serviço
Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação –
SESMT/Educação
(Segurança
do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
↕
Secretaria
Municipal de Saúde
↕
Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST
Gyn)
↕
Diretoria
de Atenção a Saúde (DAS)
↕
Divisão
de Saúde Mental
↕
Secretaria
Municipal de Educação
↕
Departamento
de Gestão de Pessoal (DGP)
↕
Divisão
de Assistência ao Servidor (DAS)
↕
Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de
22/12/2011).
↕
Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
(Portaria 013, de 09/04/2014)
↕
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040,
de 14/08/2013, retificada pela Portaria 041, de 10/10/2013).
↕
Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial
↕
Formação
Continuada: Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e
Vivências; Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz - GTE
EPAZ; Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação
da Paz; Curso Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica
(previsão 2014).
↕
Ações:
Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais; Roda de Conversa
e Escuta Ativa; Semana de Educação da Paz; Construtores de
Pontes de EPAZ; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de
Vida; Palestras: Gerenciamento do Stress
e da Síndrome de Burnout;
Prevenção e Promoção da Saúde; Educação da Paz e Mediação
de Conflito; entre outras.
↕
Programa
de Prevenção ao Bullying;
Programa de Prevenção ao Uso de Drogas; Programa Escola da
Inteligência; Programa de Mediação de Conflito e Resolutividade
Educacional.
↕
Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
↕
Intersetorialidade
|
-
POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
ATRIBUIÇÃO
INTERSETORIAL DE CADA ÓRGÃO
3.1.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
O
Departamento de Gestão de Pessoal possui um canal direto de
comunicação com os Diretores das Unidades Regionais de Educação,
Diretores das Instituições Educacionais, Diretores dos
Departamentos Administrativos da Secretaria Municipal de Educação e
Conselho Municipal de Educação, pois é responsável pelo
suprimento dos déficits destes locais.
Realiza,
também, atendimento a gestores e servidores desta Secretaria,
orientando-os acerca da sua situação funcional, que envolvem a
carreira, benefícios, direitos, deveres e vantagens do servidor, bem
como encaminhamentos dos servidores que apresentam problemas de
saúde, de ordem psicossocial, interpessoal ou que faltam ao
cumprimento de seus deveres.
Encaminhamentos
de servidores que apresentam problemas de saúde ou de ordem
psicossocial aos órgãos responsáveis, conforme especificado
abaixo:
-
O servidor é encaminhado pelo chefe imediato ao Departamento de Gestão de Pessoal, que o orienta e o encaminha à SEMGEP, Junta Médica Municipal e/ou IMAS para avaliação, triagem e encaminhamento aos especialistas.
Encaminhamentos
e procedimentos a serem adotados em relação aos servidores que
apresentam problemas e conflitos de ordem interpessoal no ambiente de
trabalho
Considerando
as atribuições da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica, instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013,
coordenada pela EPAZ:
-
promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais de educação;
-
instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e seus correlatos;
-
receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de educação, estudantes e familiares;
-
acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos;
-
estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação, encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
-
implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e, ainda, desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais;
-
participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
Os
Profissionais de Educação poderão se dirigir, voluntariamente, à
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica,
mediante e-mail
(epazsmegyn@gmail.com),
telefone (35248919) ou pessoalmente (Sala 5 B, EPAZ, no DEPE), caso
sintam necessidade de uma mediação em seu local de trabalho.
Poderão ser protocolados, também, via ofício (DEPE/EPAZ),
denúncias referentes a problemas de ordem interpessoal.
Encaminhamentos
e procedimentos adotados pelo Departamento de Gestão de Pessoal em
relação aos servidores que apresentam problemas relativos à falta
de cumprimento de seus deveres
-
Inicialmente, o servidor será orientado quanto aos seus direitos e deveres e penalidades previstas em lei pelo chefe mediato e imediato.
-
Caso seja necessário o Apoio Pedagógico e os diretores das Unidades Regionais farão intervenções junto ao servidor, caso seja necessário.
-
Persistindo o problema, o assunto será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal, que convocará o servidor para ouvi-lo e esclarecê-lo quanto às consequências da falta de cumprimento aos deveres.
-
Após este procedimento, o assunto será encaminhado à Assessoria Técnica e de Gestão, para apuração dos fatos, via sindicância, que poderá resultar nas penalidades de advertência ou suspensão.
-
Caso a apuração indique, o assunto poderá resultar em processo administrativo disciplinar, conduzido pela Comissão de Sindicância, subordinada à Assessoria Técnica e de Gestão/Gabinete, Portaria nº 055, de 30/12/2013, que poderá resultar nas penalidades: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Fonte:
Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) / Divisão de Assistência
ao Servidor (DAS)
3.2.
POLÍTICA
ARTICULADA
DE EDUCAÇÃO DA PAZ (EPAZ) /SME GYN
Atribuições:
-
tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz;
-
tecer a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
-
promover a prevenção de forma intersetorial;
-
desenvolver formação continuada;
-
mediar os conflito com resolutividade pacífica;
-
promover a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação;
-
sensibilizar para que a Educação da Paz seja inclusa nos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações dos Departamentos e Divisões da SME;
-
construir Pontes de EPAZ;
-
potencializar as experiências exitosas e dar visibilidade;
-
ressaltar o empoderamento, o protagonismo e a criatividade dos profissionais da educação;
-
estabelecer o contrato com a paz interior;
-
articular e integrar de forma sistêmica a Educação da Paz na SME;
-
articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de Pontes de EPAZ;
-
mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas;
-
divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
-
desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais;
Ações
e Atividades:
-
encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais;
-
formação continuada: Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE/EPAZ); Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências; Curso: Tecendo Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Construtores (as) de Pontes de EPAZ, Multiplicadores (as) de Educação da Paz;
-
Semana de Educação da Paz – 15 a 21/09 - Dia Municipal de Cultura de Paz – 15/09 e Dia Internacional de Cultura de Paz – 21/09;
-
Programa de Mediação e Resolutividade Educacional, Programa Escola da Inteligência, Programa de Prevenção ao Bullying, Programa de Prevenção ao Uso de Drogas;
-
Reuniões internas com a Equipe da EPAZ e os Departamentos e Divisões da SME, UREs e Parceiros Intersetoriais;
-
Representações Intersetoriais: Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD); Gabinete de Gestão Integrada (GGIM); Fórum Goiano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas; Programa Crack é Possível Vencer; Comitê de Saúde da População Negra; Festival Craques da Paz; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes; Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Grupo de Trabalho Intersetorial do Plano Operativo Estadual (GTI/POE); Parcerias Intersetoriais;
-
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Rodas de Conversas para mediação de conflito e resolutividade pacífica nos ambientes de trabalho;
-
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
-
Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida;
Fonte:
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ)
3.3.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (DSST) - DIVISÃO
DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
Atribuições:
-
emitir laudos técnicos, sugerindo ou não para Junta Médica Municipal a reabilitação/readaptação profissional de servidores;
-
promover o processo de reabilitação/readaptação profissional de servidores, pós parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Municipal;
-
manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia para acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação/readaptação profissional;
-
desenvolver programas (projetos, palestras e folders) de reabilitação/readaptação profissional dos servidores às suas funções: a reabilitação será realizada no período de seis meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da Junta Médica Municipal, na mesma função: A readaptação definitiva será realizada após a reabilitação, conforme avaliação da Junta Médica Municipal;
-
sugerir a readaptação e/ou remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades;
-
acompanhar, de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores, cujo rendimento e adaptação profissional estejam comprometidos;
-
desenvolver projetos, palestras, folders e programas de assistência social, psicologia e arteterapia que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos servidores;
-
prestar orientação e encaminhamento psicossocial aos servidores, nos casos de doença ocupacionais e de uso e abuso de álcool e outras drogas;
-
manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia, para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
-
promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para o atendimento especializado.
3.3.1.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
PROJETO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR (PASS)
Procedimentos:
-
entrevista Social estruturada com Intervenção Breve e Atenção Primária;
-
encaminhamento especializado no tratamento do uso e abuso de álcool e outras drogas, para o Centro de Atenção ao Alcoolista e Toxicômanos – Caps Casa ;
-
realização de visitas domiciliar, hospitalar e ao local de trabalho;
-
distribuição de folders, informativos e outros meios de comunicação;
-
realização de palestras educativas e preventivas;
-
contato direto com gestores e familiares;
-
orientação à família, quando necessário, acerca da corresponsabilidade e encaminhamento caso haja necessidade de suporte psicológico;
-
acompanhamento com o servidor, quando necessário, à Junta Médica Municipal, na problemática com licenças médicas e/ou prorrogação;
-
elaboração de relatórios sociais para Junta Médica Municipal, chefias/gestores e/ou que os encaminhou ao DSST;
-
aplicação de questionários avaliativos;
-
levantamento estatístico anual.
Fonte:
Divisão de Assistência Psicossocial/SEMGEP
3.4.
DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (DST)
Atribuições:
-
elaborar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a participação da equipe técnica dos SESMT setoriais;
-
definir modelos e protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos SESMT, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas, subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e equipamentos de trabalho, dentre outras;
-
orientar a constituição, coordenar e acompanhar Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Direta e Autárquica;
-
incentivar, coordenar e acompanhar a organização e realização da Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT);
-
realizar, coordenar e acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para a confecção do PPRA;
-
avaliar, vistoriar, orientar, no âmbito das unidades dos órgãos municipais, a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho;
-
elaborar laudos técnicos de periculosidade e de insalubridade, estabelecendo o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do respectivo adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e definições da Lei;
-
estabelecer critérios técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – (EPI) e certificar, no ato de entrega, o atendimento às especificações;
-
manifestar sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave risco iminente e/ou não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação do Órgão/dirigente responsável;
-
verificar junto aos órgãos/entidades municipais, responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos de edificações municipais, o atendimento às normas sanitárias, de proteção contra incêndio, visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde dos servidores;
-
elaborar Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e vistoria in loco, acompanhada do servidor interessado;
-
lavrar notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado, quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis a cada caso;
-
exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
3.5.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT-EDUCAÇÃO)
Este
serviço é subordinado ao Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho da SEMGEP, com finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria
3.214/78, que aborda as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde
do Trabalho e a Lei 9.159/12, que dispõe sobre a Segurança e
Medicina do Trabalho na Prefeitura Municipal de Goiânia. Divide em
duas áreas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho,
desempenhadas pelos seguintes profissionais:
3.5.1.
Segurança do Trabalho é desenvolvido por Engenheiros de Segurança
do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho
Atribuições:
-
identificar os riscos físicos (iluminação, temperatura, umidade, pressão, ruído, vibração, radiação), químicos (produtos químicos) e biológicos (microorganismos, bactérias, fungos) e de acidentes, dos ambientes de trabalho, segundo orientação da Norma de Segurança do Trabalho;
-
prevenir os riscos por meio da elaboração e aplicação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) de cada estabelecimento e encaminhamento deste documento para a gestão (Secretário) implementar cronograma de ação, em decorrência de orientações determinadas por lei;
-
elaborar relatório de inspeção por meio de levantamentos para encaminhamento ao Departamento Administrativo, a fim de realizar as adequações necessárias e orientadas pelo SESMT, conforme lei;
-
identificar os Equipamentos de Proteção Individual necessários para as atividades realizadas pelos servidores e especificação destes para a efetivação da compra, pelo Departamento Administrativo;
-
investigar e registrar o Comunicado de Acidente do trabalho (CAT);
-
implantar a Ordem de Serviço no Órgão, com apoio da gestão;
-
treinar e/ou palestrar de orientação sobre Segurança e Saúde do Trabalho para conscientização dos servidores;
-
estruturar, treinar e acompanhar da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).
3.5.2.
Saúde do Trabalho é desenvolvida por Médico do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e
Educador Físico (Equipe Multiprofissional da Educação)
Atribuições:
-
identificar as doenças ocupacionais, de acordo com a atividade desempenhada pelo servidor;
-
estabelecer o nexo causal de doença ocupacional e acidente do trabalho;
-
implantar o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho;
-
elaborar material educativo, ministrar treinamento e capacitação na área de saúde e segurança do trabalho;
-
orientar o servidor quanto à realização de procedimentos que minimizem ou eliminem risco, para evitar a aquisição de doença ocupacional;
-
realizar as ações designadas pela Divisão de Assistência Psicossocial, Divisão de Prevenção e Vigilância à Saúde e Divisão de Segurança do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SEMGEP.
Equipe
Multiprofissional da Educação
Segurança
do Trabalho
1-
Yara Beatriz Barbosa de Meneses - Engenheira de Segurança do
Trabalho - Sede Educação - matutino
2-
Yson Dantas de Oliveira - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Sede
Educação - vespertino
3-
José Ernandes Lopes Pinheiro - Técnico de Segurança do Trabalho -
URE Central - vespertino
4-
Luizmar Oliveira da Silva - Técnico de Segurança do Trabalho - URE
Mª Helena Batista Bretas - matutino
5-
Maurício Ribeiro Morais - Técnico de Segurança do Trabalho - URE
Mª Thomé Neto - matutino
6-
Renata Magalhães Santana - Técnica de Segurança do Trabalho - URE
Jarbas Jayme - matutino
7-
Pedro Henrique de Oliveira Souza - Técnico de Segurança do Trabalho
- Sede Educação - matutino
8-
Lívia Paula de Oliveira Silva - Técnica de Segurança do Trabalho -
Sede Educação – vespertino
Saúde
do Trabalho
9-
Anna Carolina Viana Luz Costa- Enfermeira do Trabalho - URE Central -
vespertino
10-
Maria Messias – Técnica de Enfermagem do Trabalho - URE Central -
vespertino
11-
Elizabeth Estevo - Enfermeira do Trabalho - URE Central - matutino
12-
Cristiane de Almeida - Fisioterapeuta - URE Central - matutino
13-
Isabela Stival - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
14-
Mariana Hur - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
15-
Nayara Alves - Fonoaudióloga - URE Central - vespertino
16-
Ricardo Carneiro - Educador Físico - URE Central - vespertino
17-
Doralice Soares - Assistente Social - URE Central - matutino
18-
Sonia Maria Reis - Assistente Social - URE Central - vespertino
19-
Juliana Carvalhaes Marques - Psicóloga - URE Central - matutino
Fonte:
Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT-Educação)
3.6.
DIVISÃO DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DPVS/SEMGEP)
Atribuições:
-
orientar e subsidiar os dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto à implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem alcançadas;
-
ministrar cursos de treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e segurança do trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais;
-
elaborar material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor;
-
desenvolver o Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
-
estabelecer do nexo causal entre doença e trabalho;
-
descrever e analisar o perfil das patologias apresentadas pelo servidor e seus fatores de risco;
-
coordenar e implantar, gradativamente, o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando à prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da administração municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade municipal, para a adoção das providências cabíveis;
-
proceder, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da Administração Municipal, o encaminhamento do servidor que, por ocasião dos exames de saúde periódicos e avaliação clínica realizada pela unidade de saúde competente, apresentar necessidades de tratamento especializado.
Fonte:
Divisão de Prevenção e Vigilância em Saúde (DPVS/SEMGEP)
3.7.
CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR GOIÂNIA (CEREST GYN)
Atribuições:
1.
dar continuidade dos atendimentos aos profissionais da SME,
encaminhados pela Junta Médica Municipal, para estabelecimento do
nexo causal (Sistema de Informação de Agravos de notificação –
SINAN);
2.
dar continuidade do trabalho de orientação (palestras) e divulgação
do CEREST nas Unidades Regionais de Educação, Departamentos,
Divisões da SME e Instituições Educacionais;
3.
realizar capacitações junto à equipe de profissionais que atuará
no Programa Intersetorial de Saúde Mental do profissional da
educação.
Fonte:
CEREST Goiânia
3.8.
JUNTA MÉDICA MUNICIPAL (JMM)
A
Junta Médica Municipal é um órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP), prevista no Anexo III, da
Lei Complementar n° 239, de 08 de Janeiro de 2013, responsável pela
realização das atividades de Perícia Médica dos servidores
efetivos e seus dependentes, bem como dos servidores que compõem o
quadro da Administração Municipal, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Goiânia e da legislação
previdenciária pertinente.
A
Junta Médica Municipal, exceto a Presidência, é composta por
servidores efetivos, com graduação em medicina de diferentes
especialidades, psicologia clínica e organizacional e serviço
social, designados para compor equipes específicas de trabalho, de
acordo com sua formação, os quais são submetidos à coordenação
de profissional com graduação em medicina e sólida formação em
Perícia Médica e/ou Medicina do Trabalho, designado pelo
Presidente.
A
Junta Médica Municipal poderá recorrer a outros órgãos médicos
das demais esferas de governo, para a consecução de suas
finalidades, observando o disposto no Parecer nº. 02/2004, do
Conselho Federal de Medicina, ou outro que venha substituí-lo.
Atribuições:
-
realizar perícias médicas para comprovação de invalidez permanente, para fins de aposentadoria, emitir laudos e decisão final, declarando, quando for o caso, a incapacidade definitiva do servidor para o serviço público;
-
realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laborativa dos candidatos a cargos ou funções no Serviço Público Municipal, emitir certificados, atestados, laudos e pareceres deles decorrentes;
-
realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal nº. 3298/99, ou outro que venha substituí-lo;
-
realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
-
realizar perícias médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função e/ou cessação, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
-
realizar perícias médicas em dependentes de servidores, para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais;
-
realizar perícias médicas em servidores, para fins de enquadramento como pessoa portadora de doença grave, para fins intra e extrainstitucionais;
-
controlar e fiscalizar as licenças médicas e atos relacionados aos servidores licenciados;
-
fiscalizar as atividades médicas relativas às perícias médicas realizadas em servidores, representado à autoridade superior e aos órgãos de classe, quando ocorrer desrespeito à ética profissional;
-
expedir normas, instruções e comunicados, de forma a orientar a realização de perícias médicas, a fixação de prazos e os critérios a serem observados para a correta avaliação da capacidade laborativa do servidor;
-
representar a autoridade competente quando da ocorrência de anormalidade e não cumprimento, por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações da Junta Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis, quando for o caso;
-
realizar levantamento e análise de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho verificados na Prefeitura, com vistas a subsidiar o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;
-
analisar e divulgar dados e informações sobre a natureza das doenças que ocasionaram a maior incidência de licenças e aposentadorias;
-
exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal;
-
a Junta Médica Municipal integra a estrutura da SEMGEP, somente para fins de suporte material e financeiro necessário ao perfeito funcionamento, gozando de autonomia de decisão quanto à atividade-fim.
3.8.1.
COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE MENTAL
Compete
à Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental, unidade
integrante da estrutura da Junta Médica Municipal, e a sua chefia:
1.
proceder à revisão analítica de todos os processos que avaliam a
condição de capacidade e/ou incapacidade laborativa de servidores e
dependentes;
2.
auxiliar a Presidência na elaboração de rotinas técnicas de
serviço, fluxograma de atendimento ao servidor e seus dependentes,
nos diversos tipos de benefícios pleiteados;
3. assessorar
a Presidência na análise dos aspectos médico-periciais nos
processos de avaliação de capacidade laborativa, nos enquadramentos
como pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins
de isenção de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao
Instituto Previdenciário e na inclusão de dependente como maior
inválido e/ou decorrente de decisão judicial;
4.
proceder à revisão analítica de todos os processos apreciados
pelos médicos peritos, ratificando a conclusão inicial e, em caso
de retificação, submetendo o servidor à nova avaliação pericial;
5.
analisar os antecedentes médicos periciais de servidores que tiveram
licença médica indeferida para nova ratificação;
6. analisar
prontuários de exames admissionais de candidatos considerados
inicialmente inaptos pelos médicos peritos, quando houver recurso do
candidato;
7.
proceder à pesquisa dos fatores que envolvem os procedimentos em
exames médicos para fins admissionais, readaptação, retorno ao
trabalho, aposentadoria, reversão de aposentadoria, acidente de
trabalho e nexo causal;
8.
realizar visitas técnicas em postos de trabalho, perícias em
unidade hospitalar/clínicas ou domiciliar nos casos de nexo causal
duvidoso e/ou controle pós-readaptação de função;
9.
subsidiar a Procuradoria Geral do Município, com informações
técnicas, quando necessárias, em processos judiciais inerentes a
situações que envolvem capacidade laborativa do servidor;
10.
homologar licenças médicas quando por determinação expressa do
Presidente da Junta Médica;
11.
substituir o Presidente da Junta Médica em seus impedimentos legais
ou quando designado pelo mesmo;
12.
exercer outras atividades correlatas às suas competências e às
que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica
Municipal.
Atribuições:
1.
proceder
à avaliação da condição de capacidade/incapacidade laborativa
dos servidores, para fins de concessão ou não de licença para
tratamentos médicos;
2.
realizar o procedimento anterior, em unidade hospitalar ou domiciliar
quando determinado pela Presidência da Junta Médica, sob a
supervisão da Coordenação Técnica, quando do impedimento
devidamente justificado do (a) periciando (a) de comparecer à Sede
da Junta Médica;
3.
avaliar a capacidade laborativa, para fins admissionais de candidatos
a cargos públicos, aprovados em concurso e convocados para os
tramites de posse;
4.
avaliar a condição de saúde de dependentes de servidores, para
fins de concessão ou não de licença a acompanhamento em pessoa da
família;
5.
avaliar a capacidade laborativa de servidores em processo
administrativo de readaptação e/ou aposentadoria;
6.
avaliar a condição de saúde de dependentes de servidores em
processo administrativo, para fins de enquadramento como maior
inválido ou redução de jornada, nos termos da Lei;
7.
participar de comissões e/ou juntas médicas designadas pela
Presidência, quando necessário;
8.
indicar a necessidade de diligências intra e/ou extrainstitucionais,
para conclusão médico-pericial;
9.
analisar documentação pertinente para avaliar nexo causal alegado
pelo servidor;
10.
participar de reuniões técnico-científicas de conteúdo
médico-pericial;
11.
responder, perante autoridade competente imediata e junto ao Conselho
Regional de Medicina, sobre as conclusões periciais emitidas ou atos
vinculados à sua atuação médico perito;
12.
proceder à avaliação pericial quando indicado pela Presidência
da Junta, em processos diversos;
13.
proceder à análise da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
nos acidentes típicos e equiparados;
14.
proceder à avaliação dos aspectos médico-periciais nos casos de
capacidade e/ou incapacidade laborativa, nos enquadramentos como
pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de
isenção de recolhimento Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF,
bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto
Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido
e/ou decorrente de decisão judicial;
15.
exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe
forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica e/ou pela
Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.
Atribuições:
1.
proceder à avaliação da capacidade laborativa, especializada em
transtornos mentais e/ou psicológica, para fins de concessão de
licenças, readaptação de função, aposentadoria, situações de
irregularidades e demais processos administrativos ou quando
solicitado pela Presidência;
2.
proceder à avaliação do servidor incapacitado de comparecer à
Junta Médica, seja no ambiente hospitalar e/ou domiciliar, de acordo
com a necessidade;
3.
solicitar avaliações e/ou laudos especializados complementares ao
servidor e/ou candidatos a cargos públicos municipais, quando em
processo de avaliação pela Equipe de Saúde Mental;
4.
indicar acompanhamento psiquiátrico, psicológico e/ou psicossocial
ao servidor que se encontra em processo de avaliação pela Equipe de
Saúde Mental;
5.
supervisionar os servidores em seus tratamentos médicos e/ou
psicológicos especializados, conforme anteriormente indicados;
6.
solicitar o acompanhamento de servidor da Guarda Civil
Metropolitana, como medida de segurança, para a avaliação pericial
especializada, de acordo com a necessidade, respeitando o sigilo
profissional do periciado;
7.
orientar e acompanhar o servidor em avaliação especializada, de
acordo com a necessidade em decorrência de prazos estipulados pela
Junta Médica Municipal;
8.
participar de reuniões, equipes, comissões e juntas médicas,
quando solicitados e/ou designados pela Presidência da Junta Médica
e/ou Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental;
9.
acompanhar o desempenho dos servidores readaptados que estão em
tratamento especializado;
10.
auxiliar a Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de
Perícia Médica e Saúde Mental, na elaboração de rotinas, normas
técnicas e/ou projetos afins, quando solicitado;
11.
exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que
lhe forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal
e/ou pela Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.
Fonte:
Junta Médica Municipal/Regimento Interno, Decreto nº. 3988/2013
3.9.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE GOIÂNIA (IMAS)
O
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores
Municipais de Goiânia (IMAS), é uma autarquia municipal criada pela
Lei n° 8537, de 20 de junho de 2007, em substituição ao antigo
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISM), criado pela Lei
nº. 7.747, de 15 de novembro de 1997, e regulamentada pela Lei
8.011, de 05 de setembro de 2000. O IMAS é uma entidade integrante
da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia que tem por
finalidade prestar assistência médica, hospitalar, odontológica,
laboratorial, psicológica, farmacêutica e social aos servidores
públicos municipais e seus dependentes, de acordo com os
dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
A
Seguridade Social, segundo o Artigo 194 da Constituição Federal,
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos
relativos à saúde e à assistência social. O IMAS conta,
atualmente, com 79.062
usuários, sendo 33.005 segurados servidores, 40.794 dependentes e
5.263 associados
adjuntos.
Fonte:
Site da Prefeitura de Goiânia/ IMAS
3.10.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
(IPSM)
O
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia
(IPSM) foi criado em Junho de 2007, pela Lei nº. 8537, com a
finalidade de assegurar aos seus beneficiários os meios
imprescindíveis para sua manutenção em situação de incapacidade,
idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte. O IPSM é
uma Autarquia Municipal pela Gestão do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia,
para
cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal que
asseguravam a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio
de Previdência.
Fonte:
Site da Prefeitura de Goiânia
4.
PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
PLANO
DE AÇÃO ESTRATÉGICO
Público
Alvo:
-
Profissional da Educação em Licença Médica;
-
Profissional da Educação Readaptado (a);
-
locais de trabalho que apresentam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e adoecimentos.
-
Foco: Prevenção.
-
Responsáveis pelo Monitoramento do Programa Intersetorial de Saúde Mental: DAS/DGP/EPAZ/DEPE/DAE/SME;IMAS;JMM/DSST/SESMET Educação/ SEMGEP; CEREST Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação. Os órgãos que constam no organograma do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME, exercerão as atribuições de forma integrada, articulada e sistêmica. A Subcomissão Intersetorial do Programa de Saúde Mental na SME irá se reunir mensalmente, para monitorar, avaliar, acompanhar o programa, as ações e a elaboração de estratégias de intervenção dos casos diagnosticados.
-
Polos de Execução do Programa: as escolas com o Programa Escola da Inteligência, nos locais de trabalho e domicílios dos profissionais de licença médica e de readaptação e demais Instituições Educacionais que forem acompanhadas pela DAS/DGP, Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica e as indicadas pela Unidades Regionais de Educação; estabelecer protocolos de acompanhamento.
Estratégias
Operacionais do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME
-
acompanhamento dos casos in locus pela Equipe Multiprofissional da Educação e demais órgãos intersetoriais, traçar estratégias de acompanhamento e minimização do impacto do trabalho na saúde mental;
-
promover formação continuada, ciclos de palestras, campanhas de sensibilização e esclarecimentos; realizar pesquisa qualitativa e quantitativa; estimular os profissionais da educação a exercerem o empoderamento, o protagonismo e a criatividade como forma de prevenção e mediação dos conflitos; incluir no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das instituições Educacionais e nos Departamentos ações de prevenção da saúde mental dos profissionais da educação; incentivar a promoção de ambientes de trabalho e relacionamentos interpessoais saudáveis; enfrentar a discriminação e o preconceito aos readaptados e as pessoas que estão com adoecimento na saúde mental; promover cursos voltados para educação emocional, para gestores das Instituições Educacionais e readaptados; estudar a legislação em saúde do (a) trabalhador (a) e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Administrativos Educacionais;
-
campanhas de sensibilização sobre o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual; fiscalizar o uso dos equipamentos e criar protocolos para mapear os tamanhos e numerações dos equipamentos para cada profissional; prestar esclarecimentos sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho; seguir as orientações da Medicina Pericial e dos demais órgãos responsáveis pela Política de Segurança e Saúde dos Servidores Públicos/Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
-
adequar a infraestrutura à prevenção, acompanhamento e enfrentamento dos adoecimentos na saúde mental; disponibilizar espaço e tempo nos locais de trabalho para acompanhamento dos casos de adoecimento e para ações de prevenção; reestruturar a infraestrutura dos órgãos responsáveis pelo Programa Intersetorial de Saúde Mental e aumentar equipes de trabalho desses órgãos: SEMGEP/ DSST, SME, SESMT da Educação, JMM, DGP/DAS, DEPE/EPAZ;
-
estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho; gerenciamento do estresse, da síndrome de burnout e dos conflitos advindos do adoecimento; garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da educação; realizar diagnóstico sobre a realidade dos locais de trabalho e propor resolutividade; adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as restrições; estabelecer uma agenda permanente de Ginástica Laboral nos locais de trabalho, Orientação Vocal, Postura Corporal, entre outros; estimular junto aos profissionais da educação a consciência da responsabilidade individual referente à saúde integral e o gerenciamento do estresse e da síndrome de burnout e da necessidade do cumprimento dos direitos e deveres profissionais;
-
solicitar ao IMAS a isenção parcial do fator moderador das guias de capacidade laboral, com análise social e financeira, a partir de critérios estabelecidos; fiscalizar e cruzar dados sobre atestados médicos, licenças médicas e readaptação e apresentar resolutividade; divulgar os critérios para readaptação e verificar se o profissional está utilizando os Equipamentos de Proteção Individual; solicitar um programa de sustentabilidade financeira aos órgãos competentes da Prefeitura de Goiânia e divulgar os investimentos que estão sendo realizados; solicitar aos órgãos competentes a implantação de um Programa de Cruzamento de Dados, com os seguintes quesitos: licenças médicas, atestados médicos, readaptação e aposentadoria; implantar o Projeto Piloto Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) na EM Francisco Matias.
-
socializar o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME e acolher as sugestões junto ao controle social, movimento sindical e profissionais da educação; confeccionar e distribuir, junto aos profissionais da educação a Cartilha do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
-
encaminhar para o Gabinete da SME relatórios sobre o acompanhamento das atribuições de cada órgão, as ações realizadas de forma intersetorial, a resolutividade dos casos;
-
promover uma escuta ativa e profunda dos casos de readaptação, licenças médicas, problemas interpessoais, assédios morais, adoecimentos na saúde integral e propor resolutividade e minimização do impacto do trabalho na saúde dos profissionais da educação;
-
elaborar fluxograma do Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da educação e Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
5.
REFERÊNCIAS
BRASIL,
Diretrizes
Nacionais para
a Educação em Direitos Humanos.
Resolução nº. 1, de 30 de maio de 2012.
BRASIL,
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); Instituto de
Tecnologia Social (ITS) Brasil. Mediar conflito. Você é capaz?
Curso de capacitação de lideranças comunitárias em Direitos
Humanos e Mediação de Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia
Social (ITS) Brasil/ Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH,
2009.
CARTA
DA TERRA. Disponível em:
<http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html>.
Acesso em: 02 dez. 2012.
CARTA
DE FORTALEZA. Disponível em: <
http://www.robertocrema.net/index.php?option=com_content&view=article&id=138:carta-de-fortaleza&catid=57:documentos&Itemid=54>.
Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE,
Ana Maria Araújo. Educação para a paz segundo Paulo Freire, 2006.
Disponível em: <
http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/viewFile/449/345>.
Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE,
Nádia Maria Bádue Freire (Org.). Educação
para a Paz e a Tolerância:
fundamentos teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado
de Letras, 2011.
FREIRE,
Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas
educativas, 2002. Disponível em: <www.sabotagem.revolt.org>.
GOIÂNIA,
Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, Dispõe sobre a Política de
Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia.
GOIÂNIA,
Plano Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.
GOIÂNIA,
Portaria nº. 040, de 14/08/2013, Institui a Comissão de Mediação
de Conflito e Convivência Pacífica, na Secretaria Municipal de
Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da
Paz (EPAZ) e dá outras providências.
GOIÂNIA,
Portaria nº. 061, de 22/12/2011, Constitui a Comissão responsável
pela coordenação da Política Articulada de Educação da Paz
(EPAZ) na Secretaria Municipal de Educação.
MINAS
GERAIS. COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e
cidadania:
programa
mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.
SCHABBEL,
Corinna. Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens.
Willis Harmann House, 2002.
TORRE,
Saturnino de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida.
Transdisciplinaridade
e ecoformação:
um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São
Paulo: Triom, 2008.
VIVA
RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de
Mediadores: como montar este projeto em minha escola?, 2002.
Disponível em: <www.mj.gov.br/sedh/paznasescolas>.
WEIL,
Pierre. A
arte de viver em paz:
por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena Roriz
Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.
PROJETO
PILOTO NÚCLEO DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (NIAB)/NIAM
(Esse
projeto foi elaborado pela Profissional da Educação Gleice Arruda
de Melo, readaptado da proposta enviada pelo SESMT Central e da SME)
JUSTIFICATIVA
A
Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME de Goiânia em
seu compromisso com o ensino aprendizagem tem ampliado seu quadro de
trabalhadores para conseguir atender a demanda da comunidade. Motivo
pelo qual no ano de 2016 a SME tem sob sua responsabilidade e comando
um total de 16.419 profissionais, sendo
12.170 deles efetivos/concursados e 4.249 contratados
temporariamente. Tais profissionais estão distribuídos entre as
escolas
Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS,
Centros de Educação Infantil – CEIS (instituições conveniadas),
Centro Municipal de Apoio a Inclusão - CMAI, Coordenadorias
Regionais de Educação – CREs, Conselho Municipal de Educação e
sede da SME.
Para
garantir a qualidade do ensino aos seus educandos a SME tem investido
em Políticas Públicas e práticas voltadas a Convivência Pacífica
nos relacionamentos interpessoais, na saúde e na segurança dos seus
profissionais, pois 1.284 deles estão readaptados, sendo 1.196
readaptações definitivas e 88 temporárias.
Além do grande número de profissionais afastados por licenças
médicas, o que onera os cofres do município.
Diante
da realidade de adoecimento dos trabalhadores, a SME visando efetivar
e ampliar as ações da Gerência de Saúde e Segurança dos
Profissionais da SME – GERSAU por meio das ações realizadas pela
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica –
CMCCP1
e do SESMT Educação2,
no exercício de suas funções, vem desenvolvendo
políticas e ações voltadas a articulação, integração e
potencialização da saúde, segurança, resolução de conflitos
nas relações interpessoais e convivência pacífica de seus
profissionais por meio da Política Articulada de Educação da PAZ –
EPAZ3;
da
criação da CMCCP;
da Política
Intersetorial de Saúde Integral e Segurança do Trabalho da SME, do
Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME4;
da criação do Centro Municipal de Atenção aos Profissionais da
Educação - CEMAPE5,
do
Projeto de Pesquisa-Ação de Mediação Sistêmica - PPMS6
e da instituição do SESMT na SME e mais recentemente pela criação
e implantação do Núcleo Integrado de
Atenção Multiprofissional - NIAM da SME.
Ciente
de que os profissionais da educação precisam estar integralmente
saudáveis para cumprir com o que requer a multiplicidade das funções
existentes na Rede Municipal de Educação de Goiânia – REDE, a
SME pautada nas ações que vem desenvolvendo, visando contribuir,
consolidar e ampliá-las para efetivar o processo saudável das
relações interpessoais e de segurança e saúde integral dos seus
profissionais, reconhecendo e entendendo a necessidade do trabalho já
realizado pela CMCCP e SESMT Educação e de sua responsabilidade
referente ao subsídio a essas equipes, em cumprimento a lei 9.159
que substância os princípios, diretrizes e estratégias de
vigilância, prevenção, promoção, manutenção e educação em
saúde, e em resposta a solicitação feita nas
audiências dos dias 22 e 26/06/2016, no Ministério Público, na 68ª
Promotoria de Justiça, Promotoria de Saúde do Trabalhador, de
melhorar a comunicação e o atendimento realizado pelas equipes da
CMCCP e do SESMT Educação, a SME cria e institui o seu NIAM.
A
GERSAU é responsável pelo
fluxo, distribuição e organização dos casos referentes as
questões de conflito nas relações interpessoais no trabalho, saúde
e segurança dos profissionais da SME, portanto
responsável pelo NIAM da SME que é composto pelas equipes da CMCCP
e do SESMT Educação, que tem a missão de viabilizar a eficácia na
comunicação interna referente aos casos atendidos na CMCCP e SESMT,
prevenir, amenizar e/ou erradicar os conflitos interpessoais
geradores de adoecimento, os quadros de adoecimento, os acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, acompanhamento,
intervenção, planejamento e cronograma de estratégias, estudo e
relatório com encaminhamento para medidas que fogem a sua alçada.
O
adoecimento dos profissionais tem gerado afastamento por licenças
médicas que as vezes são recorrentes. Tais licenças geram custos
aos cofres municipais como mostra o quadro abaixo revelando os
custos do Município de Goiânia com o afastamento dos profissionais
da SME por adoecimento em 2015 e no primeiro semestre de 2016, bem
como a quantidade de profissionais afastados, a quantidade de
licenças e de dias de afastamento do trabalho. O referido quado
corrobora a crianção do NIAM.
Quadro
dos custos do Município de Goiânia com o afastamento dos
profissionais da SME por adoecimento em 2015 e no primeiro semestre
de 2016:
|
CID
F
Transtornos
mentais
e
comportamentais
|
CID
M - Doenças do sistema
osteomuscular
e do tecido conjuntivo
|
2015
Total
Geral
|
Profissionais
Afastados
|
867
- Sendo por:
Episódio
Depressivo: 407
287+95+25
Reações do
Estresse Grave: 245
Outros Transtornos
Ansiosos: 317
234+63+20
Transtorno Afetivo
Bipolar: 16
Transtorno
Depressivo Recorrente: 297
220+64+13
Transtorno
Misto Ansioso/Depressivo: 144
Transtorno
de Adaptação: 89
|
823
Dor Lombar Baixa: 105
87+18
Cervicalgia: 62
Lumbargo c Ciática: 60
|
1.690
|
N°
de licenças
|
1.854
|
1.408
|
3.262
|
Dias
de
Afastamento
|
69.236
|
31.811
|
101.047
|
Custo
anual
|
R$
492.748,78
|
R$
309.083,25
|
R$
801.832,03
|
2016
|
CID
F
|
CIID
M
|
Total
Geral
|
Profissionais
afastados
|
532
|
437
|
969
|
N°
de licenças
|
951
|
637
|
1.588
|
Dias
de
Afastamento
|
34.615
|
14.534
|
49.149
|
Fonte:
Perfil dos afastamentos ocorridos na SME no ano de 2015/2016
SEMAD-GERSAU.
Para
o êxito das ações a serem desempenhadas pelo NIAM se faz
necessário clarificar as especificidades das funções de cada
equipe que o compõe, suas atribuições e competências às CREs,
DIRGES e demais Gerências para se consumar a sua necessidade, o seu
reconhecimento, sua valorização e divulgação para conhecimento de
todos os profissionais da SME. Bem como garantir sua atuação no
regimento interno da SME, espaço no calendário geral das
instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia e no
Projeto Político Pedagógico - PPP, no intuito de prevenir conflitos
e adoecimentos e efetivar a participação e envolvimento do grupo
diretivo e dos envolvidos em conflitos, quadros de adoecimento e
risco a segurança, na dinâmica da mediação do conflito e
convivência pacífica e dos atendimentos realizados pelo SESMT
Educação.
A
experiência da CMCCP corrobora o que aponta Ceccon (2014) de que no
início da espiral do adoecimento e do conflito é possível
positivá-lo e buscar resolutividade, prevenindo assim que o mesmo
desencadeie em um processo dominó de adoecimento, afastamento do
trabalho, reabilitação, readaptação, sindicância, aposentadoria
precoce, exoneração e/ou denúncias no Ministério Público –
MP/GO. Pois atualmente os profissionais que não se sentem ouvidos e
vistos tem se dirigido diretamente ao MP em busca de amparo para as
devidas intervenções.
BREVE
RETROSPECTIVA HISTÓRICA DA POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHADOR
A
breve retrospectiva histórica sobre a construção Política
referente a Saúde e Segurança do Trabalhador, é contada também
pelas estatísticas publicadas pela Organização Internacional do
Trabalho – OIT, mostrando que na década de 70, o
Brasil foi campeão mundial em acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho. Em função desse indicador em 1972 foi criado pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social (posteriormente
denominado Ministério do Trabalho e Emprego), o
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT, de forma obrigatória, visando
prevenção de doenças e a manutenção
do mais alto grau de bem-estar físico,
mental
e social dos trabalhadores, conforme a definição de saúde e
segurança do Comitê Misto OIT/OMS.
A
Saúde Ocupacional tem sido também discutida e monitorada pela
Organização
Mundial da Saúde - OMS, que a vê com a principal finalidade, a
promoção de condições laborais que garantam o mais elevado grau
de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos
trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, emocional, mental,
profissional e social, prevenindo e controlando acidentes de trabalho
e de enfermidades através da redução das condições de risco.
A
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST,
instituída em
2004, objetivando
reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho,
mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e
vigilância na área de saúde, em 2011 foi ampliada para além da
prevenção e promoção da saúde. Suas diretrizes passaram a
objetivar também a melhoria da qualidade de vida do trabalhador,
culminando na Lei Municipal n°
9.159/12
conforme versa o Art. 5°:
A
estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por
objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos
agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e
reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do
trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos profissionais.
No
campo da educação tem sido evidenciado um crescimento no número de
agravos relacionados à saúde dos profissionais da SME, sendo
frequentemente associados às características e condições de
trabalho existentes. Os prejuízos observados afetam tanto o físico
como o psicológico e compromete a capacidade laboral. Prova é que
as complicações de saúde mais frequentes entre os referidos
profissionais têm sido os distúrbios psicológicos, as exigências
ergonômicas relacionadas ao trabalho, o assédio moral e os
conflitos nas relações interpessoais.
Os
apontamentos de Santos
e Marques (2013),
destacam entre os distúrbios psicológicos o estresse, a depressão,
o esgotamento mental e a síndrome de Burnout, e entre as exigências
ergonômicas do trabalho os sintomas osteomusculares e os distúrbios
vocais, porém na realidade da SME entre os professores e demais
profissionais o maior índice de adoecimento tem como fundo os
distúrbios mentais, que são desencadeados e muitas vezes agravados
pelas relações intra e interpessoais conflituosas. Na SME as
questões osteomusculares vem em menor número como nexo causal dos
afastamentos dos profissionais.
Diversos
fatores relacionados às condições e a organização do trabalho
docente contribuem para surgimento de agravos à saúde e consequente
comprometimento da qualidade de vida desses trabalhadores, como a
desvalorização social, os baixos salários, a hierarquização e
burocratização das relações de trabalho, além das deficiências
de recursos humanos e logísticos. O atual ritmo acelerado de
trabalho desenvolvido na escola pelos docentes têm obtido importante
repercussão na área da saúde pública, devido ao aumento do
adoecimento e afastamento desses profissionais (Fernandes et al.,
2009).
Para
que o trabalho não se torne uma fonte geradora de sofrimento mental,
o mesmo deve representar para o sujeito possibilidades de realização
profissional e pessoal. A partir do momento em que o trabalho perde
essas significações, quando o trabalhador não visualiza um sentido
para o trabalho, o mesmo compromete a integridade da sua saúde
física, mental e laboral. (Dejours,1992).
Abrahão
e Torres (2004) referem-se à organização do trabalho
considerando-a como um processo complexo, que envolve a divisão de
tarefas, a repartição, a definição das cadências, o modo
operatório prescrito; e a divisão de homens, repartição de
responsabilidades, hierarquia, comando e controle. Todos esses
fatores, dependendo de como são administrados, podem ser
considerados responsáveis pela adequação do trabalhador no
ambiente laboral ou pela desestabilização do seu ajustamento a este
ambiente.
Atualmente,
algumas organizações têm exigido dos trabalhadores habilidades que
contribuem de maneira negativa tanto para o relacionamento
interpessoal, como também, para a sua saúde mental. Como exemplos,
as pressões para cumprimento de metas, longas jornadas de trabalho,
individualismo, conflitos entre os setores e colegas, entre outros
fatos. As organizações têm papel fundamental na manutenção da
saúde mental equilibrada do trabalhador. Algumas organizações,
na sua forma de sistematizar o trabalho podem determinar
fatores patogênicos que aliados aos aspectos pessoais e subjetivos
podem ocasionar sofrimento psíquico. Dejours (1992, p.52) afirma
que:
O
sofrimento começa quando a relação homem-organização do trabalho
está bloqueada; quando o trabalhador usou o máximo de suas
faculdades intelectuais, psicoafetivas, de aprendizagem e de
adaptação. Quando um trabalhador usou de tudo que dispunha de saber
e de poder na organização do trabalho e quando ele não pode mais
mudar de tarefa: isto é, quando foram esgotados os meios de defesa
contra a exigência física. (...) A certeza de que o nível atingido
de insatisfação não pode mais diminuir marca o começo do
sofrimento.
Nota-se
que há uma relação direta entre satisfação do trabalhador e
organização do trabalho, motivo pelo qual o adoecimento físico ou
mental pode surgir como uma consequência quando estes dois fatores
não estão alinhados. Dejours (1992) afirma que
quanto
mais rígida for à organização, a divisão de trabalho mais
acentuada e as possibilidades mínimas de mudanças, maiores são as
chances do sofrimento psíquico no trabalho aumentar.
POLÍTICA
DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NA SME
A
breve retrospectiva da história da Política de Saúde e Segurança
do Trabalhador na Secretaria Municipal de Educação e Esporte –
SME mostra que oficialmente o trabalho desenvolvido voltado a paz e
qualidade de vida (saúde e segurança) nos locais de trabalho, foi
constituído em 2011 pela portaria n° 61 de 22 de Dezembro uma
comissão responsável pela coordenação e execução da Política
Articulada de Educação da Paz – EPAZ na SME. O nascimento oficial
da EPAZ contou com uma coordenadora geral e dois profissionais apoio
técnico professor para o desenvolvimento das ações.
A
EPAZ tem oficialmente a função de articular, integrar,
sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e
intersetorial a construção de pontes de Educação da Paz – EPAZ;
mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de
violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de
diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas;
divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na
SME, referentes à Educação da Paz; desenvolver estratégias de
prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e
violências ocorridos nos ambientes escolares; e promover intercâmbio
entre as instituições educacionais e os intersetoriais
governamentais e não governamentais.
O
trabalho realizado pela EPAZ culminou em 2014 no ato da SME de
instituir a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica – CMCCP na SME considerando a Política de Educação da
Paz; os princípios da Cultura de Paz: diálogo, comunicação não
violenta e mediação de conflito; a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e as Diretrizes Nacionais, Resolução CNE/CP n° 1,
de 30/05/2012; os princípios da Mediação de Conflitos:
imparcialidade, neutralidade, sigilo, autodeterminação das
partes, voluntariedade das partes, equilíbrio de poder e ética; a
necessidade de ambientes de trabalho e relações humanas saudáveis,
a prevenção dos conflitos e a promoção da saúde integral e
qualidade de vida.
É
de responsabilidade da CMCCP promover e incentivar a Educação da
Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a
convivência pacífica e saudável entre os profissionais da
educação; instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação
de Conflito e Convivência Pacífica, nas Coordenadorias Regionais de
Educação – CRE e Instituições Educacionais, para o
desenvolvimento de ações de mediação de conflito e os seus
correlatos; receber denúncias de suspeitas de conflitos
interpessoais entre os profissionais da educação, estudantes e
familiares, acompanhar os casos que evidenciam problemas de
relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos
locais de trabalho entre os profissionais da educação, de forma a
prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar
resolutividade nos casos.
Também
fica a cargo da CMCCP estabelecer os procedimentos e protocolos
padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o
acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não
aceitem a conciliação encaminhar para os órgãos competentes e
devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de
mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de
conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de
trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da
mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos
Políticos Pedagógicos das instituições educacionais, participar
da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça
Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
As
ações desenvolvidas na SME voltadas as políticas
públicas para melhoria dos processos educacionais alusivas aos eixos
temáticos de Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção
e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de
Conflito e Resolutividade Pacífica objetivam a construção e
solidificação da
Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação. Em
09/04/2014 com a Portaria 013 a SME instituiu a Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
– CISSPE, por meio da EPAZ.
São
atribuições da CISSPE: estabelecer a Rede Intersetorial de
Segurança e Saúde do Profissional da Educação, de forma integrada
e articulada, com o objetivo de implementar a Lei n° 9.159;
acompanhar o levantamento diagnóstico do clima organizacional nos
ambientes de trabalho, assim como os instrumentos de natureza
admissional para avaliar o perfil dos concursados e os nexos causais
dos adoecimentos; propor estratégias de prevenção e promoção da
saúde integral e de qualidade de vida dos profissionais da educação
e campanhas de sensibilização por meio de materiais impressos ou
virtuais;
divulgar
as experiências exitosas desenvolvidas na SME; promover a ação
Cuidando do Educador de Forma Intersetorial, por meio da Política
Articulada de Educação da Paz – EPAZ; acompanhar as ações do
Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação
– SESMT/Educação e da Equipe Multiprofissional da Educação;
desenvolver ações que promovam a saúde integral dos profissionais
da educação, por meio da EPAZ, com o objetivo de melhorar as
relações interpessoais, os ambientes de trabalho e mediar os
conflitos com resolutividade pacífica.
Também
está a cargo da CISSPE articular de forma intersetorial a formação
continuada para os profissionais da educação sobre a saúde do
trabalhador, gerenciamento do stress e da síndrome de Burnout,
educação em direitos humanos na educação da paz, saúde integral
e qualidade de vida, relações intra e interpessoais, saúde
emocional e ambientes saudáveis, entre outros temas correlatos;
propor eleição e acompanhar a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, na SME; promover e incentivar a Educação da Paz
nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a
convivência pacífica e saudável entre os profissionais da
educação; acompanhar os processos de readaptação, os casos que
evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral
e outros conflitos nos locais de trabalho entre profissionais da
educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas
interpessoais e buscar resolutividade pacifica nos casos; participar
de formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça
Restaurativa, Resolutividade Pacífica e Saúde do Trabalhador;
acompanhar e monitorar a execução da Política Intersetorial de
Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação e o Programa
Intersetorial de Saúde Mental na SME.
A
SME na contínua preocupação com a saúde e segurança de seus
profissionais e em cumprimento a lei 9.159 de 23/07/2012 que institui
a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores
Municipais recebe e apresenta aos diretores das instituições
educacionais da REDE em 15/12/2013 a equipe empoçada pela Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD que compõe O Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -
SESMT
da Secretaria Municipal de Educação – SME. A
Lei 9.159 consubstancia
o conjunto de princípios, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento de atenção integral à saúde no trabalho, com
ênfase nas ações de vigilância, assistência e educação em
segurança e saúde.
Ao
SESMT Educação Compete
a programação de atividades no campo da higiene e segurança do
trabalho, coordenando, fiscalizando e avaliando programas voltados a
consciência de segurança entre os servidores, a análise de riscos
e investigação dos acidentes do trabalho. Suas principais
atribuições são: Colaborar, nos projetos e na implantação de
novas instalações físicas. Determinar os Equipamentos de Proteção
Individual e Coletivo- EPI e/ou EPC, de acordo com a Norma
Regulamentadora. Responsabilizar-se,
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas
Normas Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho; Manter
permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA onde houver, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme
dispõe a Norma
Regulamentadora. Registrar
Acidentes do Trabalho dos Servidores da SME. Realizar Vistorias
Técnicas, Campanhas e Semana Interna de Prevenção de Acidente de
Trabalho - SIPAT; Fazer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRAs na SEM; Ministrar Treinamentos de Segurança no Trabalho.
O
SESMT na SME conta com duas equipes multiprofissional
e interdisciplinar,
uma da saúde composta por Assistente
Social, Enfermeira do trabalho, Técnico/a em enfermagem do trabalho,
Fisioterapeuta, Fonoaudióloga e Psicóloga. Em
2016 o quadro de psicologia e assistência social da equipe de saúde
do SESMT foi ampliado e passou a contar então com quatro psicólogas
e quatro assistentes sociais perfazendo um total de 13 profissionais.
A
equipe de
segurança é composta por um Engenheiro
de Segurança do Trabalho e seis Técnicos/as em Segurança do
Trabalho.
Assim
com o trabalho desenvolvido na EPAZ, CMCCP, SESMT e com a evolução
das demandas da SME, para cumprir com os desafios de subsidiar os
profissionais no quesito saúde, segurança e relacionamentos
interpessoais saudáveis foi instituído por meio da portaria n° 007
de 30 de janeiro de 2015 o Centro Municipal de Atenção ao
Profissional da Educação – CEMAPE que funciona de forma
transdisciplinar, intersetorial e sistêmica com o objetivo de
articular e integrar as equipes de trabalho: EPAZ;
SESMT/Educação/SEMGEP; GERCAR; DIRGES; CMCCP; CISSPE; Junta Médica
do Município de Goiânia JMM/SEMGEP; Instituto de Assistência à
Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS;
Centro de Referência em Saúde do Trabalho Regional de Goiânia –
CEREST Gyn/SMS; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas – SEMGEP; Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM e Assessoria Técnica
e de Gestão – ATG/SME.
A
articulação e integração das equipes acima citadas se faz
necessário para trabalhar o entendimento da SME em relação a
assistência à saúde como ações que visem a prevenção, a
detecção precoce e, ainda, a reabilitação da saúde e readaptação
compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção
à saúde do profissional da educação. Perícia oficial como ação
médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde
do profissional da educação para o exercício de suas atividades
laborais. E promoção, prevenção e acompanhamento da saúde como
ações com o objetivo de intervir no processo de
adoecimento do profissional da
educação,
tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no
ambiente de trabalho.
O
CEMAPE instituído por meio da Epaz, articulando, integrando e
criando pontes tem as atribuições de: promover políticas e ações
voltadas à promoção da paz, da saúde integral e qualidade de vida
dos profissionais da educação; realizar prevenção dos agravos,
reabilitação, readaptação e ressocialização dos profissionais
da educação de forma intersetorial; desenvolver intervenção focal
e breve por meio das Práticas Integrativas Complementares – PICs e
outras formas de atenção; articular e integrar de forma sistêmica
e transdisciplinar a intersetorialidade da promoção da saúde, da
prevenção dos agravos, da reabilitação, readaptação e da
ressocialização dos profissionais da educação.
Também
é de competência do CEMAPE realizar convênios, estágios
supervisionados e /ou termos de cooperação com instituições
públicas, privadas e da sociedade civil; estabelecer e desenvolver
os fluxogramas, agendamentos, acompanhamentos dos casos, estudos,
pesquisas, relatórios, campanhas de sensibilização, projetos e
programas concernentes à implementação e execução da política
de segurança e saúde dos profissionais da educação; desenvolver o
Programa de Preparação para a Aposentadoria dos profissionais da
educação de forma sistêmica, integrada e articulada
intersetorialmente e coordenar e integrar ações e programas nas
áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção,
prevenção e acompanhamento da saúde integral dos profissionais da
educação.
A
grande demanda das instituições da SME com suas diferentes
necessidades vem exigindo da EPAZ desde sua criação um olhar para
além do que está aparente nos conflitos inter e intrapessoal, assim
como no processo de prevenção, manutenção e promoção da saúde
e segurança dos profissionais da REDE. Esse olhar fez com que a EPAZ
construísse diversas pontes para a consolidação de práticas
voltadas a construção de políticas públicas, programas, projetos
e ações voltadas ao profissional da educação.
A
SME/Diretoria
de Gestão de Pessoas – DIRGES, no uso de suas atribuições por
meio da Gerência de Saúde e Segurança dos Trabalhadores da SME –
GERSAU, na
contínua busca da eficiência e eficácia em suas propostas, ações,
atendimentos e acompanhamento aos seus profissionais, referente aos
conflitos nas relações interpessoais, assédio moral, prevenção,
manutenção, promoção e educação da Saúde e Segurança do
Trabalhador, com
a criação do NIAM da SME reafirma sua responsabilidade e
compromisso com o bem-estar, saúde integral, segurança ocupacional
e qualidade de vida de seus profissionais nos termos das Leis n°
9.1597;
n° 9.6068
e n° Lei 8.0809,
do Estatuto dos Profissionais do Magistério Público no Município
de Goiânia e do Regimento Interno da SME.
A
SME por meio da GERSAU que é fruto do reconhecimento das ações e
trabalho desenvolvido pela EPAZ, CMCCP, CEMAPE e SESMT, foi criada
para subsidiar os profissionais da REDE nos quesitos de conflitos
interpessoais, saúde e segurança, em consonância com a Lei 9.128
que no Capítulo I, art. 3° garante ao servidor nos itens: VI –
Condições ambientais de trabalho adequado; VII - promoção da
saúde do trabalhador, no sentido de erradicar e prevenir a
incidência de doenças profissionais, através da implementação de
programa permanente para este fim. E pelos determinantes e
condicionantes aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de
evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na
organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde
dos profissionais da SME.
Para
atingir o objetivo de proporcionar ao trabalhador um suporte eficaz
nos casos relacionados às questões que envolvem o seu bem estar,
cada equipe do NIAM fica responsável pelo relatório do casos
atendido com os devidos encaminhamentos para viabilizar a resolução
dos conflitos, convivência pacífica, saúde
e segurança nos locais de trabalho, encaminhando-o a GERSAU para
tomada de decisão de ações que fogem a competência e função da
CMCCP
e do SESMT Educação, para a resolutividade
dos casos.
Atualmente
os casos enviados à CMCCP se referem a profissionais que já estão
em avançado processo de adoecimento e conflito interpessoal, não
sendo mais possível a mediação, somente o acompanhamento e
encaminhamentos para as devidas providências na SME. Quadro que pode
ser revertido se a CMCCP acompanhar o caso desde a fase inicial e
detectar o nexo causal.
As
ações desenvolvidas pela CMCCP esbarram nos entraves institucionais
de equipe insuficiente para a demanda da SME (5 mediadoras
instituídas por portaria, sendo que todas desempenham as outras
demandas da GERSAU e 3 estão responsáveis pelo atendimento de todos
os casos e as necessidades da CMCCP, para a realização das diversas
ações da CMCCP: atendimento in loco, atendimentos individuais,
palestras, relatórios, aplicação das ferramentas da Mediação e
do Projeto de Pesquisa-Ação em Mediação Sistêmica; identificar a
dinâmica oculta dos conflitos, estabelecer o nexo causal, fazer
encaminhamentos; alimentar o banco de dados, elaborar o cronograma de
atendimento dos casos recebidos, elaborar projetos, ministrar cursos
presenciais e a distância, implantar e acompanhar os núcleos de
mediação nas instituições, elaborar protocolos de atendimento,
participar de diversas reuniões internas e externas, responder
parecer, atender os ofícios do Ministério Público e memorandos da
SME, realizar atendimentos via telefone e internet, orientar sobre as
funções e os papéis dos profissionais na REDE, além de atender as
demais demandas da GERSAU).
Outra
grande dificuldade da CMCCP para realizar seu trabalho é o
transporte insuficiente para que as mediadoras realizem todos os
atendimentos solicitados. Muitas vezes os acompanhamentos precisam
ser realizados em instituições localizadas bem distantes uma da
outra e o motorista precisa cumprir seu horário de retornar a sede,
para atender outras demandas da SME e também para bater o ponto. Com
isso o número de casos possíveis de ser acompanhado por dia tem
sido um por período e por dupla de mediadoras. Porém com um carro
disponível para a CMCCP com o horário do motorista flexível de
acordo com o das mediadoras já foi possível fazer 6 acompanhamentos
por dia. De acordo com a demanda da SME de casos que requer a
intervenção tanto da CMCCP como do SESMT e CEMAPE, carros e
motoristas exclusivos para tais equipes é um investimento para
reduzir o prejuízo no cofre municipal com o adoecimento do
trabalhador.
A
falta de local adequado com o mínimo de condições necessárias
(com ventilação, iluminação, condições que garanta o sigilo dos
atendimentos realizados...) para as próprias equipes da GERSAU
trabalhar e fazer o atendimento propício com acolhimento adequado,
condição de realizar os procedimentos e acompanhamento dos casos é
outro entrave na eficácia e resolutividade. Bem como a insuficiente
quantidade de computadores, telefones, falta de impressora e falhas
constantes na internet.
A
CMCCP em sua atribuição de acompanhar os casos que evidenciam
problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral, bullying10
e demais conflitos nos locais de trabalho na SME, de forma a
prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar
resolutividade nos casos, tem atuado com resiliência,
persistência,
dedicação e vem realizando parcerias, o que tem garantido os
atendimentos que tem sido reconhecido pelos profissionais que passam
pela CMCCP e SESMT. derem a proposta, porém a situação tem deixado
a CMCCP sobrecarregada pela quantidade insuficiente de mediadoras, e
insatisfeita por não atender em tempo hábil os profissionais.
A
DIRGES entendendo a solicitação da CMCCP de que os profissionais da
SME envolvidos em conflitos interpessoais e afastamentos constantes
por licenças médicas e
atestados
assim como os reabilitados e readaptados, resolve aprovar os
protocolos elaborados na CMCCP de convocação e/ou notificação de
tais profissionais para garantir a mediação de conflitos e
acompanhamento dos processos de tratamento, antes que os fatos
caminhem por uma espiral e desencadeie em adoecimento mais grave. As
convocações serão para comparecimento em local, horário e com
profissional estipulado para serem ouvidos e notificados dos
encaminhamentos referentes ao seu caso/situação, pois uma vez que
sejam concursados e/ou prestadores de serviços por tempo determinado
na SME, seus trabalhos a serem desempenhados a partir de suas funções
devem estar pautados nas leis e regimentos da SME, e não de acordo
com o querer pessoal.
Diante
da realidade dos casos encaminhados à CMCCP, no intuito de pensar na
promoção
e incentivo a saúde e segurança dos profissionais; da Educação da
Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a
convivência pacífica e saudável entre os profissionais da SME, foi
criado
o Curso de Mediação em EAD para posterior implantação dos núcleos
de mediação nas instituições da SME conforme previsto no Plano
Municipal Decenal na estratégia 17 (7.7 e 7.6 mais especificamente).
Bem como foi criado o Projeto de Pesquisa-Ação em Mediação
Sistêmica o qual oferece no mínimo três atendimentos ao
profissional que esteja vivenciando algum conflito na instituição
onde esteja lotado, com o intuito de lhe oferecer novo olhar
sobre o conflito,
sua
dinâmica oculta, e sobre o que é de sua responsabilidade por ter
entrado e permanecido na sintonia do conflito.
O
SESMT na SME ressalta que suas ações são
essencialmente de prevenção primária (Promoção da Saúde e
Prevenção de Doenças), prevenção secundária (Diagnóstico
precoce e Redução de danos), prevenção terciária
em reabilitação/readaptação funcional e encaminhamentos como o de
reabilitação
em
saúde/assistência
desenvolvido pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador -
CEREST, Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS e as
unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS ou outros planos
de saúde.
OBJETIVOS
OBJETIVO
GERAL
Reduzir
e prevenir o índice de conflitos interpessoais, adoecimentos,
afastamentos, licenças médicas, readaptações e riscos a saúde e
segurança dos servidores da SME, mediando, realizando intervenções
e acompanhamentos, visando promover o bem-estar físico, emocional,
mental, profissional e social dos Profissionais da SME, reduzindo por
CRE a princípio (1° semestre de 2017) um percentual de pelo menos
2% nos dias de afastamento, na quantidade de profissionais afastados,
assim como reduzir os processos de pedidos de reabilitação e/ou
readaptação. Reabilitar o máximo de profissionais com reabilitação
temporária para que voltem ao exercício da função do cargo ao
qual esteja vinculado, garantindo condições de trabalho e um ensino
de qualidade à comunidade.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
01
–
Promover
e garantir a Política Intersetorial de saúde integral e segurança
dos profissionais desenvolvendo, articulando, integrando e ampliando
ações e estratégias de prevenção dos conflitos intra e
interpessoais, dos agravos dos riscos ambientais e propor medidas de
controle, redução e/ou de eliminação da reabilitação e da
ressocialização e qualidade de vida dos profissionais da SME.
02
– Orientar e acompanhar os profissionais da SME quanto ao registro
dos Comunicados de Acidente de Trabalho – CAT, de forma
intersetorial, bem como em relação às Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes – CIPA, os Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRAs e Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO.
03
– Traçar o clima organizacional11
dos locais de trabalho que apresentam maior número de servidores
adoecidos, bem como levantar os dados epidemiológicos para nortear e
definir ações com o objetivo de prevenção e obter melhoria no
ambiente, nas relações de trabalho; levantar o perfil do
profissional atendido na CMCCP/PPMS/CEMAPE/SESMT, do nexo causal das
doenças com o trabalho, dos custos da Prefeitura Municipal com os
afastamentos por atestados, dos casos dos profissionais atendidos por
CREs objetivando ações de prevenção e promoção da saúde
integral e maior adequação do perfil dos profissionais readaptados
a seu cargo e função de origem, considerando as devidas
restrições/recomendações contidas no laudo.
04
– Estabelecer a eficácia na comunicação entre as distintas
equipes que compõe o NIAB (CMCCP/SESMT(Saúde e Segurança) para
viabilizar a agilidade nos atendimentos aos profissionais cujos casos
serão distribuídos pela GERSAU para leitura, estudo de caso e
elaboração de critérios de acompanhamento, intervenção,
resolução, encaminhamento entre as equipes responsáveis
acompanhando, emitindo e solicitando relatórios dos casos de licença
médica, reabilitação e/ou readaptação inclusive com parceiros
como a Gerência da Junta Médica Municipal – GERMED, e propostas
para monitorar a instituição no intuito de prevenir novos casos.
05
–
Monitorar
e gerenciar a saúde e segurança dos profissionais da SME garantindo
a continuidade da realização
de ações preventivas de saúde junto a diretoria responsável, sua
divulgação e meio de garantir a participação dos profissionais
indicados pela equipe responsável (CMCCP/SESMT). Acompanhar
e emitir relatórios para GERCAR enviar a Diretoria de Gestão de
Pessoas da SME - DIRGES após identificar riscos de
adoecimento
e problemas organizacionais para os devidos encaminhamentos,
providências e intervenção para adequar o ambiente de trabalho,
bem como reduzir e/ou
eliminar
os riscos de adoecimento e conflitos interpessoais, também com o
objetivo de reduzir
o número de sindicâncias;
06
– Acompanhar,
avaliar, orientar e garantir a inclusão no ambiente de trabalho dos
servidores Portadores de Necessidades Especiais – PNE. Continuar
com a promoção
das ações preventivas em relação aos distúrbios
músculo-esquelético, vocais e auditivos que levam à incapacidade
funcional laborativa;
07
– Sensibilizar
as equipes diretivas, demais gerências e diretorias da SME quanto à
necessidade de conscientização de todos os profissionais em relação
à responsabilidade
individual
e coletiva em Saúde Ocupacional, garantindo
a divulgação e viabilização
de acesso dos profissionais da SME aos serviços e benefícios
disponibilizados na GERSAU. Sanar as dúvidas, orientar e estudar a
viabilização das demandas e reivindicações dos profissionais da
SME de acordo com o estatuto, regimento interno e legislação
vigente referente à Saúde do Trabalhador;
08
– Garantir a participação dos profissionais nos atuais cursos
oferecidos pela GERCAR na ecoformação e em outros que se fizerem
necessários para o processo de reflexão sobre as condições de
trabalho, o processo saúde-doença, a responsabilidade e capacitação
individual para lidar com a própria saúde, segurança, conflitos
interpessoais e a qualidade de vida. Favorecer a integração,
satisfação
e motivação dos profissionais
da SME criando espaços de comunicação, desenvolvimento de
habilidades conjuntas e fortalecimento de vínculos nos locais de
trabalho para viabilizar momentos de expressão das experiências
profissionais e compartilhamento de saberes e vivências;
09
– Dar continuidade as ações para amenizar o sofrimento mental dos
profissionais da SME, bem como desenvolver outras. Apresentar a
avaliação dos profissionais da SME, referente ao efeito e resultado
das intervenções até o momento realizadas pelas equipes que compõe
o NIAB da SME e posteriormente compará-las com as ações
desenvolvidas após a implantação do NIAB. Providenciar a
imunização dos profissionais da SME contra doenças infecto
contagiosas;
METODOLOGIA
O
projeto de criação e implantação do NIAB terá como embasamento a
metodologia da pesquisa-ação uma vez que ela possibilita investigar
as próprias ações de maneira crítica e reflexiva, pois sua
prática tem base empírica, assim teoria e prática tem forte
vínculo e diálogo estabelecido na estreita relação entre ação
participativa e cooperativa. A pesquisa-ação possibilita analise,
reflexão crítica, práxis, intervenção, mobilização dos
participantes e construção de novos caminhos e saberes para lidar
com os conflitos interpessoais e com os processos de adoecimento,
pois supõe ações planejadas de caráter social, educacional,
terapêutico/preventivo e técnico, tudo em prol da solução dos
casos, ambiente organizacional propício ao bem-estar, qualidade de
vida e saúde integral dos profissionais.
O
processo de pesquisa-ação viabiliza o diagnostico da situação,
formular e desenvolver estratégica de trabalho, avaliação
eficiente e eficaz para posterior analise e futuras intervenções
nas novas situações. Esse tipo de pesquisa proporciona um processo
de reflexão-ação-reflexão que ajuda a ter clareza sobre a prática
do NIAB, promovendo mudanças atitudinais necessárias para assegurar
o equilíbrio nas relações interpessoais e na saúde e segurança
dos profissionais da SME.
A
proposta da GERSAU é possibilitar e garantir que o NIAB mantenha
estudos de caráter longitudinal e transversal, pois o estudo
longitudinal por sua viabilidade de sequência temporal prospectiva
e/ou retrospectiva permite inclusive aferir os dados entre um
dado/fato (conflito interpessoal, assédio moral, adoecimento,
afastamentos, reabilitação, readaptação) e as medidas de
intervenção (preventivas, focais, técnicas e terapêuticas)
adotadas e a viabilidade das intervenções, facilitando novas
análises, permitindo assim estudar o processo ao longo do tempo e
investigar as mudanças e/ou a sua ausência, o que viabiliza o
acompanhamento da sequência dos fatos.
O
estudo transversal também tem a sua importância, pois tem como
característica a exposição ao fato/dado/causa do estudo estar
presente em tempo real, ou seja, no mesmo momento da análise e
por se aplicar as investigações das causas permanentes e/ou dos
fatores de caráter individual. O estudo transversal é muito eficaz
quando a exposição do profissional é relativamente constante
temporalmente a um fenômeno/situação como conflitos interpessoais,
adoecimento, risco a segurança, afastamento, reabilitação e
readaptação dentre outros, podendo os mesmos vir a se tornar efeito
crônico. Parafraseando o modelo de estudo transversal tem o efeito
de uma fotografia, por permite ver uma imagem, um recorte instantâneo
de uma referida população. A amostra (no caso uma CRE e/ou os
profissionais já atendidos na CMCCP e SESMT) possibilita examinar e
revelar o perfil do profissional bem como o nexo causal da
situação
na qual ele esteja envolvido. Dessa
forma é possível programar ações para gerar mudanças na cultura
escolar, criando comunidades de investigação que contribuirá para
práticas participativas e democráticas e fazendo surgir uma
re-significação do conceito de professor, de aluno, de aula e de
aprendizagem.
PROCEDIMENTOS
-
Oficializar a criação do NIAB da SME e realizar a apresentação das equipes, suas funções e o atual projeto de atuação às Diretorias, CREs, Gerências e profissionais da REDE para aplicação de questionário sobre fatores de risco que levam ao adoecimento.
-
Visita da equipe de segurança nas instituições da SME para a identificação dos riscos ambientais.
-
Realizar o levantamento de dados epidemiológicos dos casos atendidos de 2011 a Setembro de 2016, identificando a Coordenadoria Regional de Educação – CRE, com maior número de afastamento, para identificar as categorias de profissionais e das causas dos afastamentos e/ou reabilitação e readaptação, para a elaboração de um cronograma com ações a serem desenvolvidas na referida CRE e posteriormente nas demais.
-
Elaborar um cronograma anual com datas estabelecidas para eventos/campanhas referentes as ações do NIAB da SME (Ex: Dia de saúde (Aferição de P.A, glicemia e ginástica laboral; Avaliação dos cartões de vacina.) a serem incluídas no calendário das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia.
-
Elaborar relatório situacional das CREs, com previsão das adequações necessárias a serem realizadas no ambiente. Convocar o profissional da SME, com documento respaldado pela Diretoria/Gerência responsável a comparecer no espaço de atendimento da CMCCP/PPMS/SESMT estabelecido, com profissional, data e hora marcada e notificá-lo das solicitações (ex: história do adoecimento e a apresentação de declaração e/ou comprovante mensal do tratamento realizado e medidas aplicadas pelo NIAM da SME de acompanhamento do seu caso).
-
Buscar junto à DIRGES e da SEMAD dados relacionados a situação funcional dos profissionais da SME e os acompanhamentos realizados (licenças, sindicâncias, processos administrativos, registros de CAT, intervenção biopsicossocial).
-
Realizar o acompanhamento dos casos dos profissionais da SME também in loco para aplicação de técnicas que se fizer necessário (Ex; sobre os principais fatores de risco no ambiente de trabalho; relacionamento interpessoal), aplicação de questionário específico sobre a causa do adoecimento. E encaminhamento dos casos para a área específicas, de acordo com a demanda identificada, seja mediação de conflito, SESMT, CEREST e/ou outros.
-
Estabelecer, instituir e garantir no calendário das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia o Dia de saúde (aferição de P.A, glicemia e ginástica laboral; avaliação dos cartões de vacina e outros). Realizar acompanhamentos com orientações, rodas de conversa e/ou palestras vivenciais.
-
Avaliar e apresentar a GERSAU os resultados dos dados obtidos com a intervenção do NIAM da SME.
RECURSOS
Equipamentos
e Materiais:
-
um carro com motorista disponível para cada equipe que compõe o NIAM uma vez que as equipes atendem grande parte da demanda da SME in loco (nas diferentes instituições da REDE).
-
Um computador por profissional, impressora, armário com chave, mesa redonda, cadeiras, pastas, livro ata, papel, envelope, lápis, caneta e demais materiais de consumo.
RECURSOS
HUMANOS
Equipe
atual (2016) do NIAM da SME:
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica - CMCCP
-
Genivalda Araujo Cravo - (Presidenta da CMCCP, Mediadora Judicial, Terapeuta, Historiadora, Drª em Ciência da Religião)
-
Clédia Maria Pereira (Mediadora Judicial, Instrutora do TJ, Terapeuta, Psicopedagoga, Pedagoga)
-
Denise Pires (Mediadora, Terapeuta, Licenciada em Línguas)
-
Gleice Arruda de Melo (Mediadora Judicial, Neuropsicóloga, Pedagoga, Consteladora, Terapeuta, Drdª. Neuropsicologia/Neurociência e Educação)
-
Márcia Maristela G. Da Silva (Mediadora Judicial, Terapeuta, Psicopedagoga)
-
Marlúcia Coutinho (Mediadora Judicial, Instrutora do TJ, Terapeuta, Licenciada em Artes Plásticas e Visuais)
-
Vera Fereirra (Mediadora, Terapeuta, Psicopedagoga, Pedagoga)
Equipe
necessária
Para
atender a demanda da SME a equipe de profissionais na CMCCP necessita
triplicar.
SESMT
na SME (Saúde e Segurança)
Equipe
Saúde
Anna
Carolina Viana Luz Costa (Enfermeira do Trabalho)
Cassia
Oliveira de Souza Guntzel (Psicóloga)
Edivania
Pereira de Miranda (Psicóloga)
Isabela
Stival Valin (Fonoaudióloga)
Julliana
Carvalhais Marques (Psicóloga)
Juliana
Campos (Fisioterapeuta)
Laura
Rios da Rocha (Psicóloga)
Maria
Messias Leal (Técnica em Enfermagem do Trabalho)
Mariana
Ribeiro Hur (Fonoaudióloga)
Sônia
Maria da Silva Reis (Assistente Social)
Tereza
Rodrigues Montalvão (Assistente Social)
Vânia
Rodrigues Montalvão (Assistente Social)
Wanda
Bueno de Oliveira (Assistente Social)
Equipe
Segurança
José
Ernandes Lopes Pinheiro (Técnico em Segurança do Trabalho)
Lívia
Paula de Oliveira (Técnica em Segurança do Trabalho)
Luizmar
Oliveira da Silva (Técnico em Segurança do Trabalho)
Maurício
Ribeiro Morais (Técnico em Segurança do Trabalho)
Pedro
Henrique de Oliveira Souza (Técnico em Segurança do Trabalho)
Renata
Magalhães Santana (Técnica em Segurança do Trabalho)
Yson
Dantas de Oliveira (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
SUJEITOS
Profissionais
da
SME envolvidos em conflito intra e interpessoal nos locais de
trabalho, envolvidos em casos de assédio moral, profissionais que
apresentaram e/ou apresentam recorrentes e/ou prolongados
afastamentos por licença médica, bem como os que foram reabilitados
e readaptados; profissionais com quadro de adoecimento, questões de
segurança e saúde ocupacional. Tais profissionais chegam a GERCAR
por procura espontânea bem como encaminhados pelo Gabinete da SME,
DIRGES, GERCAR, CREs, Instituições de ensino, MP e/ou comunidade.
Cronograma
de ações do NIAM:
|
CMCCP
|
SESMT
SAÚDE
|
SESMT
SEGURANÇA
|
Setembro
2016
|
01
– Criar o projeto do NIAB da SME
02
- Levantar a quantidade de profissionais atendidos de 2013
a 2016
03
– levantar o perfil do
profissional
atendido
04
– levantar a quantidade de instituições atendidas em grupo
(palestras/vivências/outros...)
05
– continuar com os atendimentos dos casos encaminhados
|
Traçar
o perfil epidemiológico das unidades e dos servidores em
adoecimento da SME e realizar acompanhamento desses servidores a
fim de descobrir os fatores de risco para adoecimento e traçar
ações para reduzí-los;
Identificar
o percentual e, se possível o quantitativo aproximado de
servidores que apresentam afastamentos recidivantes e/ou
prolongados, bem como reabilitados, pelos CID F e M, na SME.
Apresentar
estratégia de acompanhamento e intervenção nos casos desses
servidores;
Apresentar
meta percentual de redução dos prazos e quantidade de
afastamentos, de redução do protocolamento de pedidos de
reabilitação e/ou readaptação de função, bem como o
percentual de retorno da reabilitação temporária ao exercício
da mesma função;
Calcular
o valor da economia aos cofres públicos dos casos já
acompanhados.
Monitoramento
dos servidores em licença médica;
|
CIPA
CAT
PPRA
PCMSO
Formação
Merendeiras
|
Outubro
2016
|
05
– continuar com os atendimentos dos casos encaminhados
|
|
|
Novembro
2016
|
05
– continuar com os atendimentos dos casos encaminhados
|
|
|
Dezembro
2016
|
05
– continuar com os atendimentos dos casos encaminhados
Levantamento
de dados, Monitoramento (acompanhamento), Intervenção e
avaliação dos resultados alcançados
|
Levantamento
de dados, Monitoramento (acompanhamento), Intervenção e
avaliação dos resultados alcançados
|
Levantamento
de dados, Monitoramento (acompanhamento) Intervenção e avaliação
dos resultados alcançados
|
RESULTADO
ESPERADO
Dentro
de um programa de Reabilitação da Saúde do trabalhador os 1.690
profissionais citados acima devem ser acompanhados pela Comissão de
Mediação de Conflitos e Convivência pacífica - CMCCP, por
Assistentes Sociais, Psicólogos e Fisioterapeutas. Ressaltando que
os casos de CID F devem ser acompanhados pela CMCCP, Psicologia e
Assistência Social, os casos de CID M devem ser acompanhados pelas
fisioterapeutas e assistentes sociais, os casos relacionados a área
da fonoaudiologia pelas profissionais da área em conjunto com as
assistentes sociais, os relacionados a área de alergias pela
enfermagem.
Sem
considerar os novos casos que surgem, cada profissional conseguiria
acompanhar adequadamente aproximadamente cinquenta servidores por
ano. Desta forma, para acompanhar estes 1.690 servidores seria
necessário uma equipe composta por dezessete Psicólogos, dezesseis
Fisioterapeutas e 33 Assistentes Sociais (Totalizando 66 servidores).
A equipe atualmente possui quatro Psicólogas, quatro Assistentes
Sociais, duas fonoaudiólogas e uma Fisioterapeuta. Sendo necessário
contratar um total de 57 servidores, o que custaria aproximadamente
R$ 2.023.378,59 reais anualmente Ou seja, o custo para contratação
de pessoal para acompanhamento de servidores já adoecidos acaba
sendo maior do que o ônus gerado pelo absenteísmo.
No
entanto, observamos que a deficiência na organização do trabalho e
a falta de estrutura física dos postos de trabalho são as
principais causas de adoecimento por CID M e F, desta forma
acreditamos que uma intervenção focada nestes dois pontos poderia
ser benéfica para a Prefeitura de Goiânia, gerando um custo menor
com contratação de pessoal e prevenindo que servidores saudáveis
venham a adoecer e que os adoecidos piorem, o que reduziria de forma
significativa o número de dias de afastamento para tratamento de
saúde.
A
equipe do SESMT ampliada terá uma área de abrangência maior,
podendo avaliar, analisar e encaminhar questões referentes a
organização e a estrutura física do trabalho. Para melhorar a
Organização no Trabalho, a intervenção será por meio de
treinamentos, visando a capacitação dos gestores. Para melhorar a
estrutura física do trabalho, a equipe realizará os Programas de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA das instituições
Educacionais e acompanhará a execução das adequações sugeridas.
Além de realizar palestras sobre Orientação Ergonômica, Postural,
Relacionamento Interpessoal no Trabalho, e temas afins.
Atualmente
a SME tem cinco Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), sendo
cada uma delas responsável por aproximadamente 60 unidades
educacionais. Para o SESMT fazer
o acompanhamento em cada regional, priorizando ações de promoção
e prevenção de saúde, se faz necessário um total de 22
profissionais, o que custaria aproximadamente R$ 780.953,14 reais
anuais. Esse
valor, apesar de custar metade do que custaria uma equipe para
Reabilitação de Saúde, ainda é igual ao gasto com absenteísmo,
porém é importante ressaltar que desta forma se conseguiria atingir
todos os profissionais da SME, e não apenas aqueles que estão
adoecidos, possibilitando a
melhoria nas condições de trabalho e qualidade de vida de todos os
trabalhadores, e ocasionando também uma redução dos gastos do
Instituto Municipal de Assistência em Saúde (IMAS), uma vez que
reduziria gastos com tratamento de saúde. Vale ressaltar que para as
metas serem alcançadas é necessário que cada equipe do SESMT de
cada CRE tenha um veículo a disposição, para realizar as ações
específicas de saúde e segurança.
Para
finalizar, com o alcance das metas propostas, ocorrerá uma redução
nos prazos e quantidades de afastamentos, bem como diminuição no
protocolamento de pedidos de reabilitação/readaptação de função,
além da redução do número de sindicâncias por faltas não
justificadas, redução nos fatores de risco do ambiente de trabalho
e, sobretudo, maior satisfação e saúde dos profissionais de
educação.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Diálogos e mediação de
conflitos nas escolas – um guia prático para educadores. –
Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília 2014.
MACEDO, Lísia Marina
Magalhães. Adoecimento mental no trabalho: estudo de caso numa
secretaria de Saúde de Minas Gerais/ Lísia Marina Magalhães –
2015.
SANTOS.(2013); ?
FERNANDES( 2009). (Fernandes et al., 2009) ?
Leavel e Clarck ?
SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: coletânea do fórum de saúde e segurança
no trabalho do Estado de Goiás / coordenação geral, Januário
Justino Ferreira; coordenação científica, Laís de Oliveira
Penido. – Goiânia: Cir Gráfica, 2013. DEJOURS (1992);
OIT/OMS. ?
(Fonte: Perfil dos afastamentos ocorridos na SME no ano de 2015
SEMAD-GERSAU).
PIMENTA, Selma G e FRANCO,
Maria A. Santoro. Pesquisa em educação. Possibilidades
investigativas/formativas da pesquisa-ação. São Paulo: Edições
Loyola, 2008.
Disponível em:<
http://www.periodicos.unir.br/index.php/igarape/article/viewFile/860/873>
Acesso em: 16 out 2014.
ANEXOS
01 - Projeto Piloto
02 - Questionário
Lei
8.080 de 19 de Setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências, que menciona no Art. 6° no § 3° entendendo
por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho. Cujos objetivos
prioritários são a promoção e a proteção do trabalhador,
traduzida nas
ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições
de trabalho, bem como a vigilância dos agravos (acidentes e doenças)
decorrentes da atividade laboral.
1.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.
1.1Título do projeto: 1.2 Nome da entidade: 1.3Coordenador do
projeto: 1.4 Fone: ( ) _________________ Fax ( ) ________________
2
JUSTIFICATIVA: Este item deverá responder o quê será desenvolvido
e por quê existe a necessidade do projeto na entidade e na
comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para os usuários,
instituição e políticas públicas para qual sua atuação está
voltada. Sugestão: até 50 linhas.
3.
OBJETIVO(S): Este item deve responder para que vai ser realizado o
projeto. Poder conter apenas o objetivo geral, ou objetivo geral e
objetivos específicos, sempre, relacionados com os resultados que se
pretende alcançar com o projeto. Descrever com clareza e concisão,
em até 20 linhas.
4.
PÚBLICO BENEFICIADO: Este item refere-se a quantas pessoas, para
quem e quais as características do público a ser beneficiado pelo
projeto. Sugestão: até 10 linhas
5.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA: Descrever com clareza e
concisão (cerca de 20 linhas) as etapas necessárias, quais e como
serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos
propostos, incluindo a alocação de recursos humanos necessários
para a efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da
execução do projeto. Por exemplo, em caso de uma oficina de
informática, para qual pretende-se a destinação de recursos para a
aquisição de equipamentos de informática, as etapas devem prever:
compra, instalação de equipamentos, adequação de espaço físico,
contratação de instrutor, início das oficinas, duração do curso,
etc. Caso o objetivo seja a qualificação de ação, projeto ou
programa, já em andamento, favor referir.
6.
IMPACTO: Este item refere-se a quais são os resultados esperados e
repercussão do projeto para o público a que se destina, mantendo
coerência com os objetivos e a justificativa. Sugestão: de 20
linhas.
7.
PARCERIAS E INTERFACES: Este item deve identificar os apoios externos
com quem será executado o projeto. Por interfaces entende-se órgãos
da esfera pública (federal, estadual ou municipal) que poderão
estar cedendo suas estruturas técnicas, humanas, administrativas,
financeiras e de materiais, ao projeto. Por parceria entende-se
empresas e /ou entidades e/ou organizações da comunidades que
possam apoiar o projeto.
8.
RECURSOS:
8.1
Materiais Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer
material necessário para a execução do projeto. (Por ex.: em caso
de reforma, descrever os materiais que serão utilizados, tais como:
canos, fios, argamassa, tinta, etc.), se necessário acrescentar mais
linhas. O valor constante deverá estar de acordo com o orçamento de
menor valor, dentre os três orçamentos anexados ao projeto.
MATERIAIS ORÇADOS Un. Descrição Valor Un. Total1 Total2 Un.=
quantidade necessária do material Descrição = descrição do
material Valor Un. = Preço de cada unidade do material, Total1= Un.
X Valor Un Total2 = soma coluna Total1
8.2
Financeiros: Neste item deve constar o valor total do projeto e
quanto será financiado pela entidade, parcerias/interfaces
(comprovando a existência dos valores = contrapartida) e pela
Justiça Federal. Total do Projeto Entidade/parcerias e interfaces
Justiça Federal
9.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ETAPAS DURAÇÃO Início Término Este item
deve informar o tempo previsto para a execução de cada uma das
etapas e atividades descritas na metodologia Por exemplo, em caso de
aquisição de equipamentos de informática: compra, instalação de
equipamentos, adequação de espaço físico, contratação de
instrutor, oficina, curso, etc. Identificando em cada uma destas
etapas/atividades o tempo previsto para seu início e término.
10.
AVALIAÇÃO: Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação o
alcance dos objetivos e dos resultados esperados (impacto). Sugestão:
até 20 linhas Local e data. Nome e assinatura do responsável
técnico (se houver) e do responsável legal pela instituição.
NOTA:
1
- Podem ser apresentadas mais de uma demanda em um único projeto,
por exemplo, aquisição de equipamentos e reforma, desde que a
justificativa, objetivos e o público a ser beneficiado por tais
demandas sejam os mesmos. Caso contrário, deverão ser apresentados
projetos distintos (no máximo três) para cada demanda.
2
– Após concluir a digitação do projeto, apagar todas as
instruções de preenchimento, cabeçalhos e rodapé. 3- Atente para
a data de validade/renovação dos documentos que certificam o
regular funcionamento da instituiçãojunto aos conselhos municipais
que regulam a área de atuação da instituição (CMAS, CMDCA, CMS,
CME, etc.).
Do
total de profissionais …... são administrativos e --------
Profissionais de Educação II – PE II.
Desses,
ORGANOGRAMA
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
Prefeitura
de Goiânia
↕
Política
de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia
(Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
↕
Instituto
de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de
Goiânia - IMAS
↕
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
↕
Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
↕
Junta
Médica Municipal (JMM)
↕
Coordenadoria
de Perícia Médica e Saúde Mental
↕
Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado em
Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
↕
Divisão
de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto
de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
↕
Divisão
de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
↕
Divisão
de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
↕
Serviço
Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação –
SESMT/Educação
(Segurança
do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
↕
Secretaria
Municipal de Saúde
↕
Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST
Gyn)
↕
Diretoria
de Atenção a Saúde (DAS)
↕
Divisão
de Saúde Mental
↕
Secretaria
Municipal de Educação
↕
Departamento
de Gestão de Pessoal (DGP)
↕
Divisão
de Assistência ao Servidor (DAS)
↕
Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de 22/12/2011).
↕
Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
(Portaria nº 013, de 9 de abril de 2014)
↕
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040 de
14/08/2013, retificada pela Portaria 041 de 10/10/2013)
↕
Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial↕
-
A CMCCP foi
instituída pela portaria da SME n° 40 de 14/08/2013, com
alterações nas portarias SME 041–10/10/2013; 033-27-04-2015.
2-
O Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -
SESMT
da SME é fruto da LEI
Nº 19.145, de 29-12-2015, que institui, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, a
Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores
Públicos, que consubstancia o conjunto de princípios, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento de atenção integral à saúde
no trabalho, com ênfase nas ações de vigilância, assistência e
educação em segurança e saúde.
4
- A
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da
SME foi instituída pela portaria Nº 013 de 09-04-2014 da SME, com
atribuições de: a – estabelecer a Rede Intersetorial de
Segurança e Saúde do Profissional da Educação, de forma
integrada e
articulada, com o objetivo de implementar a Lei n° 9.159.
5
- O Centro Municipal de
Atenção ao Profissional da Educação – CEMAPE,
foi instituído pela portaria SME 007, de 30 de Janeiro de 2015
considerando a Política Nacional de Saúde Mental e a Rede de
Atenção Psicossocial, a Portaria n° 3.088 de 23 de dezembro de
2011; a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho –
PNSST, Decreto n° 7.602, de 7 de novembro de 2011, a Lei 9.159
de 23 de julho de
2012; a Politica Articulada de Educação da Paz – EPAZ, Portaria
n° 39, de 02 de setembro de 2011 e a Comissão de Mediação de
Conflito e Convivência Pacífica, Portaria n° 40 de 14 de agosto
de 2013, retificada nas Portarias 041 de 10/10/2013 e 033 de
27/04/2015.
6
- O PPMS
disponibiliza acompanhamento com diferentes técnicas aos
profissionais envolvidos em casos de conflitos que evidenciam
problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros
conflitos nos locais de trabalho da SME, de forma a prevenir,
enfrentar e acompanhar os problemas intra e interpessoais para
viabilizar resolutividade nos casos.
7
- Lei 9.159 de
23 de Julho de 2012 que dispõe sobre a Política de Segurança e
Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração
Direta e Autárquica do Município de Goiânia, consubstanciando os
princípios, diretrizes e estratégias de vigilância, prevenção,
promoção, manutenção e educação em saúde.
8
- Lei 9.606 de
24 de Junho de 2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação
– PME, mais especificamente a Meta 17 nas estratégias 7.6 que
visa garantir políticas intersetoriais que promovam a saúde
integral dos/as profissionais da educação, por meio de ações de
prevenção, promoção e educação em saúde, centradas na
valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho
e na ampliação de acesso a bens culturais e de lazer como condição
para a melhoria da qualidade educacional, e na estratégia 17.7 que
visa promover no âmbito das diferentes redes de educação, uma
política de atendimento psicossocial para os seus profissionais.
9
- Lei 8.080 de
19 de Setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, que menciona no Art. 6° no § 3° entendendo por
saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho.
10
- Bullying é o termo usado para descrever atos de violência
psicológica e/ou física, tanto intencional quanto repetitivamente,
praticado por um sujeito e/ou um grupo de pessoas causando
sofrimento, angustia e dor, realizado em uma relação desigual de
poder.
11-
Meio
interno e características da organização, atmosfera psicológica,
propriedade motivacional do ambiente interno/profissional.
Descrição
Resumida:
1.
Politica Articulada de Educação da Paz (EPAZ)
Responsável:
Genivalda Araujo Cravo dos Santos
Descrição:
com o objetivo de tecer, articular e integrar as ações já
desenvolvida na Rede Municipal de Educação (RME) referentes a
promoção da Cultura de Paz ou Educação da Paz e Prevenção das
Violências, Conflitos ou Enfermidades que ocasionam a perda da paz
interior e exterior nos ambientes de trabalho. Infelizmente os
conflitos, mencionados acima, desdobram-se em perdas salariais para
os/as Profissionais da Educação e para a Prefeitura de Goiânia/SME,
reverberando em desconfortos não saudáveis e em dificuldades no
pedagógico, administrativo e relacional nos ambientes de trabalho.
2.
Construtores e Construtoras de Pontes de EPAZ e Multiplicadores e
Multiplicadoras de Educação da Paz
Responsável:
Vera
Ferreira
Descrição:
Objetiva homenagear e reconhecer os serviços desenvolvidos,
realizados e desempenhados no ano anterior referentes a Educação da
Paz. O critério de seleção, as pessoas que concluíram os Cursos
da Ecoformação da EPAZ, as instituições educacionais que
participaram da Semana de Educação da Paz e os órgãos da SME que
cooperaram para a promoção da Paz.
3.
Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida
Responsável:
Gilberto
Araújo e Marlucia Rodrigues
Descrição:
Homenagear e reconhecer os serviços relevantes desenvolvidos pelos
Profissionais da Educação no mês de outubro pelo Dia do Professor
e Dia do Servidor Público, assim como homenagear os educandos pelo
Dia das Crianças.
4.
Música e outros movimentos
Responsável:
Gilberto
Araujo, Marlucia Rodrigues, Vera Ferreira, Cledia Maria, Gleice
Arruda, Márcia Maristela Goiani, Genivalda Cravo
Descrição:
Promover por meio da música, da arte, dos movimentos sistêmicos, do
canto, das diversas técnicas e metodologias da cultura da paz um
ambiente saudável, alegre, descontraído, reflexivo, problematizador
na busca de soluções pacíficas aos conflitos identificados nos
locais de trabalho, a meditação, o bem-estar, o gerenciamento do
estresse e da síndrome de burnout e o prazer no trabalho.
5.
Coral Epazear
Responsável:
Gilberto
Araújo (maestro)
Descrição:
Promover o gerenciamento do estresse e da síndrome de burnout por
meio do Coral, do canto coletivo, do aprendizado com a música e o
despertar e o desenvolvimento de habilidades e talentos e a educação
da paz.
6.
Cuidando do Educador e da Educadora de Forma Intersetorial
Responsável:
Marlucia Rodrigues, Genivalda Cravo, Márcia Maristela Goiani, Vera
Ferreira, Maíra Adorno, Vera Fleury, Denise Pires, Cleide Moco,
Abadia Helenice, Roberly Freitas, Gleice Arruda, Cledia Maria,
Regilene Campos; SESMT e outros parceiros intersetorias
Descrição:
Desenvolver ao longo do ano ações que promovam uma atenção
integral ao profissional da educação, o gerenciamento do estresse e
da síndrome de burnout, a mediação do conflito e a convivência
pacífica, o prazer no trabalho, a minimização do impacto do
trabalho na saúde do trabalhador e trabalhadora da educação. A
culminância das ações se dará no mês de outubro contemplando
ambientes educacionais que ainda não foram atendidos ou que façam
adesão ou solicitem as ações programadas.
7.
Semana de Educação da Paz
Responsáveis:
Escolas,
CMEIs, CEIs, CREs, CMAIs e demais órgãos da SME
Descrição:
Culminância dos Projetos Políticos Pedagógicos sobre Cultura da
Paz. Epazear com a comunidade educacional, por meio de ações das
mais diversas e criativas. Dar continuidade as Caminhadas, Abraços,
Piqueniques, Circuitos de Bicicletas, Pinturas, Teatros, Danças,
Músicas, Poesias, Desenhos, Brincadeiras, Jogos Cooperativos, entre
outras ações da Paz.
8.
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
(Portaria 040/10/101/2013)
Responsáveis:
Genivalda Cravo, Márcia Maristela Goiani, Cledia Maria, Gleice
Arruda, Roberly Freitas, Denise Pires, Maíra Adorno, Vera Ferreira
Descrição:
Promover
e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como
prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável
entre os profissionais da SME; Instituir, formar e acompanhar os
Núcleos de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nas
Coordenadorias Regionais de Educação e Instituições Educacionais,
para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e os seus
correlatos; Receber denúncias de suspeitas de conflitos
interpessoais entre os profissionais da SME, estudantes e familiares;
Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos
interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de
trabalho entre os profissionais da SME, de forma a prevenir,
enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar
resolutividade nos casos; Estabelecer os procedimentos e protocolos
padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o
acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não
aceitem a conciliação encaminhar para os órgãos competentes e
devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologia de mediação
de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com
violência ou não, por seguimento, nos ambientes de trabalho e ainda
desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de
conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos
Pedagógicos das instituições da SME; Participar da formação
continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e
Resolutividade Pacífica.
9.
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da
SME (Portaria 013/09/04/2014)
Responsáveis:
Márcia
Maristela Goiani, Genivalda Cravo
Descrição:
a
fim de monitorar, aprovar e propor mediadas de acompanhamento,
encaminhamento e intervenção a saúde e segurança do trabalho na
SME.
10.
Projeto Faculdade Estácio de Sá (2015 e 2016)
Responsável:
Vera
Ferreira
Descrição:
visa investigar a violência no ambiente escolar e o quanto pode
causar danos aos educandos e profissionais da educação. A
metodologia aplicada nas escolas que fizeram adesão compreende
diagnóstico organizacional, planejamento das atividades conforme
necessidades levantadas no diagnóstico, atividades em grupos
operativos (professores, educandos, comunidade) e avaliação das
atividades desenvolvidas ao longo dos semestres.
11.
Programa em Nome da Vida da PUC Goiás, voltado aos Profissionais da
SME sobre Prazer e sofrimento no trabalho (2015 e 2016)
Responsável:
Vera Fleury, Márcia Maristela Goiani, Genivalda Cravo
Descrição:
criar
condições que mudem o quadro atual dos profissionais adoecidos e/ou
que têm o potencial de adoecer ou que estejam em sofrimento mental.
A metodologia do projeto é oferecer um espaço de escuta ativa, no
qual os profissionais possam, na roda de conversa e num ambiente
seguro gerenciar os conflitos.
12.
Programa Escola da Inteligência (2012, 2013 e 2014)
Responsável:
Márcia
Maristela Goiani, Genivalda Cravo
Descrição:
foi direcionado a três segmentos: educandos, professores e
familiares, objetivou fornecer ferramentas para a promoção da saúde
emocional e, assim, prevenir fobias, ansiedade, depressão,
transtornos psicológicos, agressividade, uso de drogas e baixa
autoestima; estimular o desenvolvimento das funções mais complexas
da inteligência humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar
do outro, gerenciar pensamentos, administrar e proteger a emoção;
superar perdas e frustrações, além de buscar o desenvolvimento das
relações interpessoais: ética e honestidade nas relações
sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem
esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa e
trabalho em equipe.
13.
Projeto Saúde Integral e Qualidade de Vida: Atendimento Integrativos
Itinerantes/Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs)
Responsável:
Denise Pires, Cleide Mocó, Abadia Helenice, Genivalda Cravo, Maíra
Adorno, Gleice Arruda, Roberly Freitas, Regilene Campos
Descrição:
As
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs) são
recursos terapêuticos que atuam no campo da prevenção de doenças,
na recuperação e na promoção da saúde integral, harmonização e
da paz interior e exterior. Tem uma visão ampliada do processo
saúde-doença e promoção global do cuidado humano, especialmente
do autocuidado. No CEMAPE atuamos com algumas destas PICs, tanto com
atendimentos individuais como com a oferta de cursos livres, onde os
profissionais de educação são capacitados a aplicar em si mesmos e
em outras pessoas.
14.
Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação (CEMAPE)
(Portaria 007/30/01/2015)
Responsável:
Marlucia Rodrigues, Genivalda Cravo, Márcia Maristela Goiani, Vera
Ferreira, Maíra Adorno, Vera Fleury, Denise Pires, Cleide Moco,
Abadia Helenice, Roberly Freitas, Gleice Arruda, Cledia Maria,
Regilene Campos
Descrição:
O
objetivo é que o CEMAPE seja uma referência para os profissionais
da SME no que tange as politicas públicas de prevenção de
conflitos, adoecimentos e acidentes, promoção da saúde integral,
da educação da paz e da resolutividade pacífica das violências
inerentes ao ambiente de trabalho e a educação e assistência a
saúde por meio de intervenções breves, orientações,
recomendações, sugestões, sensibilizações e vivências que
oportunizem o gerenciamento do estresse, da síndrome de burnout e
outros transtornos físicos, emocionais, mentais ou sociais. Nesse
sentido a SME espera que de forma lenta, gradual e progressiva vá
diminuindo os índices de licenças e atestados médicos,
readaptações, sofrimento laboral, conflitos interpessoais,
processos de sindicâncias.
15.
Ecoformação
Responsável:
Vera
Fleury e Genivalda Cravo
Descrição:
Articular
de forma intersetorial a formação continuada para os profissionais
da educação sobre a saúde do trabalhador, gerenciamento do stress
e da síndrome de burnout,
educação em direitos humanos na educação da paz, saúde integral
e qualidade de vida, relações intra e interpessoais, saúde
emocional e ambientes saudáveis, entre outros temas correlatos.
16.
SESMT SME
Responsáveis:
Equipe Multiprofissional de Saúde e Técnicos de Segurança do
Trabalho e Engenheiro do Trabalho da SEMAD/Gerência de Saúde e
Segurança/SESMT Central
Descrição:
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT), segundo a Lei Estadual no 19.145, de 29/12/2015,
que institui, no âmbito da
Administração
Publica direta e indireta do Poder Executivo, a Politica de Segurança
e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos, que consubstancia o
conjunto de princípios, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento de atenção integral a saúde
no
trabalho, com ênfase nas acoes de vigilância, assistência e
educação em segurança e saúde. A Lei Municipal no 9159, de 23 de
julho de 2012 descreve as funções, atribuições e serviços
ofertados pelo SESMT na SME, vinculados a Diretoria de Saúde e
Segurança do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração
(SEMAD)/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho/SESMT Central.
Prefeitura
de Goiânia
Secretaria
Municipal de Educação e Esporte - SME
Diretoria
de Gestão de Pessoas - DIRGES
Gerência
de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da Educação -
SME/GERSAU - Decreto nº 1417, de 17/06/2015
Política
Articulada de Educação da Paz - EPAZ - Portaria nº 61 de 22
de dezembro de 2011 - Publicada no Diário Oficial 5259 de
02/01/2012, p. 25
Centro
Municipal de Atenção ao Profissional da Educação - CEMAPE
- Portaria nº 007 de 30 de janeiro de 2015 - Publicada no
Diário Oficial 6.016 de 03/02/215
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica - CMCCP - Portaria
nº 040 de 14 de agosto de 2013
Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
- CISSPE - Portaria nº 013 de 09 de abril de 2014
Fones:
(62)3524 8261
Endereço:
Av. Do Cerrado nº 999, Park Lozandez, Bloco C, Térreo, CEMAPE, CEP:
74884-900
Email
SESMT na SME: educacaosesmt@gmail.com
Fone:
35243057 – 35241729, na CRE Central
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