ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DAS
COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CIPA) A
SER IMPLEMENTADA NA SME
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, serão
compostas de forma paritária, por representantes dos servidores
eleitos em escrutínio secreto e por servidores indicados pela
Direção da Instituição de Ensino, objetivando a execução das
ações de Saúde e Segurança no Trabalho.
O mandato dos membros eleitos terão duração de dois anos,
permitida uma reeleição.
As eleições para membros da CIPA serão realizadas nas
Instituições de Ensino com mais de 50 servidores
(efetivos/contratos e comissionados), de acordo com o previsto no
quadro abaixo:
NÚMERO
DE MEMBROS DA CIPA CONFORME DIMENSIONADO DA NORMA REGULAMENTADORA
5 (NR) DO MINISTERIO DO TRABALHO
|
||
|
Designados
pela
Instituição
|
Eleitos
pelos
Servidores
|
Instituição
de 51 a 100 servidores
|
01
titular
|
01
titular
|
01
suplente
|
01suplente
|
|
Instituição
de 101 a 300 servidores
|
02
titulares
|
02
titulares
|
02
suplentes
|
02
suplentes
|
Nas Instituições de Ensino em que o quantitativo for menor que 50
servidores, as atribuições da CIPA serão desenvolvidas por
servidor designado pelo diretor/dirigente ou coordenador.
O pleito eleitoral ficará sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral, constituída por
servidores administrativos e profissionais da educação II,
designados pelo diretor/dirigente da Instituição para trabalhar no
processo eleitoral. Ressaltando que a constituição da Comissão
Eleitoral deverá ocorrer no dia 19/08/2016, conforme cronograma já
encaminhado aos locais onde acontecerá eleições para CIPA.
Havendo
participação inferior a cinquenta por cento dos servidores na
votação, não haverá a apuração dos votos e o Serviço
Especializado em Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) deverá
organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez
dias.
O dimensionamento da Comissão Eleitoral será estabelecido pelo
diretor/dirigente da Instituição de Ensino, desde que seja
garantida a participação na realização das eleições em todos os
turnos de trabalho. A Comissão Eleitoral será constituída de 1
(um) presidente, 2 (dois) secretários.
Serão competências da Comissão Eleitoral das Instituições de
Ensino:
I - organizar e coordenar o pleito eleitoral, assumindo as seguintes
funções:
a) divulgar o processo eleitoral na Instituição;
b) realizar as inscrições dos candidatos;
c) designar, previamente, os membros da mesa receptora e apuradora
de votos;
d) confeccionar e distribuir as cédulas eleitorais para mesa
receptora e apuradora de votos;
e) elaborar a ficha de inscrição e a folha de votantes;
f) providenciar urna vazia vedada e rubricada e um livro de atas.
II - zelar pela transparência de todo o processo eleitoral.
O pleito Eleitoral acontecerá por votação direta e secreta,
O pleito eleitoral dar-se-á na própria Instituição.
As eleições serão realizadas, a cada dois (2) anos.
Caso não seja atingida a quantidade de
membros na constituição da CIPA, prevista no Quadro na página 1, o
diretor/dirigente das Instituições de Ensino designará os demais
membros necessários para adequar o dimensionamento (quadro em
anexo).
- O número de membros titulares e
suplentes da CIPA, considerará a ordem decrescente de votos
recebidos.
- A realização da eleição para a CIPA ocorrerá em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos servidores
administrativos e profissionais de educação II.
- O atendimento aos educandos ocorrerá normalmente no dia do pleito.
DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
A confecção do material para a realização e divulgação das
eleições da CIPA, será de responsabilidade da Comissão
Eleitoral.
Os documentos (inclusive editais) de divulgação
serão afixados em locais de fácil acesso e visualização.
O Processo eleitoral será deflagrado no dia
12 de agosto de 2016.
O período mínimo de inscrição é de 15 ( quinze) dias corridos;
DAS CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA
Poderão concorrer ao pleito eleitoral somente
os servidores efetivos, administrativos e profissionais da educação
II.
A candidatura somente será válida se o
candidato realizar sua inscrição no prazo definido pelo Edital de
Abertura do Processo Eleitoral.
DAS INSCRIÇÕES
Deverá ser garantida a liberdade de inscrição
e eleição individual para todos os servidores efetivos,
administrativos e profissionais de educação II, das Instituições
de Ensino com fornecimento de comprovante.
As inscrições, sob a responsabilidade da
Comissão Eleitoral, deverão ser realizadas na própria Instituição
em que os profissionais estiverem modulados.
Para o preenchimento da Ficha de Inscrição,
será exigida do(s) candidato(a) documento de Identificação com
foto.
DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral ocorrerá nas dependências
da Instituição Educacional, sem prejuízo para o andamento das
atividades docentes e administrativas, devendo encerrar-se 24 (vinte
e quatro) horas antes da realização do pleito.
É vedado a todos os envolvidos no processo
eleitoral, alusões pejorativas a qualquer membro da comunidade
escolar, distribuição de camisetas, bonés ou qualquer tipo de
brindes.
É vedado ao(s) candidato(s) promover(em)
vantagens funcionais ou ameaçar servidores no curso da Campanha
Eleitoral.
DA VOTAÇÃO
DA PREPARAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL
A votação será realizada sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo providenciar:
I- urna urna vazia vedada e rubricada pelo
Presidente da Comissão Eleitoral da Instituição de ensino;
II- cédulas eleitorais que serão utilizadas
na votação;
III- Ata de Eleição e Apuração a ser
preenchida após apuração dos votos;
IV- material necessário para vedar a urna;
V – Relação nominal dos servidores da
Instituição de ensino.
DA MESA RECEPTORA E APURADORA DE VOTOS
A mesa receptora e apuradora de votos terá a
incumbência de conduzir os trabalhos do processo eleitoral: receber
e apurar os votos.
Comporá a mesa receptora e apuradora de votos
o Presidente e um secretário, integrantes da Comissão Eleitoral,
imbuídos das respectivas responsabilidades, durante todo o processo
eleitoral.
A mesa apuradora de votos terá a
responsabilidade de conduzir a apuração, imediatamente após o
encerramento da votação.
A apuração de votos acontecerá na
Instituição de ensino.
A mesa deve verificar as condições do local,
do material, bem como a disponibilidade das pessoas para a realização
dos trabalhos.
O Presidente da mesa deve estar presente no ato
da abertura e do encerramento da eleição.
Na ausência do Presidente, ocupará o
secretário, de modo que haja sempre quem responda pelo andamento do
processo eleitoral, conduzindo os trabalhos em todos os momentos.
Compete ao Presidente da mesa receptora e
apuradora de votos:
I- conferir e proceder à contagem das cédulas
eleitorais e da Relação Nominal de Servidores
(efetivos/contratos/comissionados), administrativos e profissionais
da Educação assinadas;
II- rubricar todas as cédulas eleitorais;
III - fazer a identificação dos eleitores,
mediante documento comprobatório, colhendo a assinatura desses
no ato da votação;
IV- resolver todas as dificuldades ou dúvidas
que surgirem;
V -comunicar as ocorrências estranhas ao
processo eleitoral ao SESMT - SME, para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se:
a) pelos documentos e materiais utilizados no
momento da eleição;
b) pela apuração dos votos.
Compete ao secretário lavrar a Ata da Eleição
e Apuração dos votos.
DA CÉDULA ELEITORAL
A confecção e distribuição das cédulas
eleitorais ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral da
Instituição de ensino.
Na cédula eleitoral deverão constar os
números e nomes dos candidatos e espaço para o eleitor registrar o
seu voto.
Da Ordem dos Candidatos
O número do candidato na cédula eleitoral
será o mesmo registrado no ato de sua inscrição para a eleição.
DOS VOTANTES
Poderão votar:
I- Os servidores efetivos, contratados e
comissionados, administrativos e profissionais da educação lotados
onde ocorrer o processo eleitoral.
II - caso o servidor possua 2 (dois) contratos
na mesma Instituição Educacional, votará apenas uma vez;
III - se o servidor for modulado em mais de uma
Instituição, exercerá o direito do voto em todas elas;
É vedada a votação aos profissionais da
educação e aos servidores administrativos em licença para
aprimoramento profissional ou para interesse particular e licença
médica.
DA VOTAÇÃO
O votante apresentará à mesa receptora de
votos um documento de identificação pessoal, assinará a Relação
Nominal dos Servidores administrativos e Profissionais da Educação
II, receberá a cédula
eleitoral de um dos membros da mesa,
dirigir-se-á ao local apropriado, marcará na cédula o quadrado
referente ao seu candidato e a depositará na urna.
A Relação Nominal dos Servidores
Administrativos e
Profissionais da Educação II,
deverá ser elaborada pela Comissão Eleitoral da Instituição de
Ensino.
DA FISCALIZAÇÃO
Cada candidato poderá designar um fiscal por
mesa receptora e apuradora de votos.
O fiscal deverá ser indicado dentre os
votantes; não poderá ter parentesco com nenhum dos candidatos, nem
integrar a Comissão Eleitoral da Instituição de Ensino.
O candidato é considerado fiscal nato.
Se constatada qualquer irregularidade no local
de votação, o eleitor deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão
Eleitoral que irá decidir sobre a continuidade ou suspensão do
processo.
É vedada ao fiscal, durante o período de
votação, a veiculação de qualquer tipo de propaganda.
DA APURAÇÃO
Aberta a urna, os membros da mesa receptora e
apuradora de votos verificarão se o número de cédulas eleitorais
corresponde ao das assinaturas dos votantes.
Nas cédulas em que o voto não estiver
declarado, será registrada, por um dos mesários, a expressão "em
branco", seguida da rubrica desse. O
mesmo procedimento será utilizado para o voto "nulo".
Serão considerados "nulos" os votos
cujas cédulas:
I - não estiverem rubricadas pelo presidente
da mesa ou pelo responsável por ela;
II - contiverem expressões, frases ou desenhos
indevidos;
III - contiverem mais de uma opção de voto.
Havendo participação inferior a cinquenta por
cento dos servidores administrativos e profissionais da educação
II na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão
Eleitoral deverá comunicar ao SESMT-SME para que seja organizada
outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
Considerar-se-á vencedor o candidato que
obtiver maior pontuação de votos.
Assumirão a condição de membros titulares e
suplentes, os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver
maior tempo de serviço na Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, caso persista o empate assumirá aquele que for mais velho.
Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente
de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância
de suplentes.
As denúncias sobre o processo eleitoral
deverão ser fundamentadas e protocolizadas junto ao SESMT – SME
localizado na sede em até 30 (trinta) dias, após a data da posse
dos novos membros da CIPA.
Em caso de anulação, a Secretaria Municipal
de Educação e Esporte convocará nova eleição no prazo de cinco
dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições
anteriores.
Quando a anulação se der antes da posse dos
membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato
anterior, quando houver, até a complementação do processo
eleitoral.
DO RESULTADO
A divulgação do resultado será de
responsabilidade da Comissão Eleitoral da Instituição de Ensino.
Assumirão a condição de membros titulares e
suplentes, os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver
maior tempo de serviço na Secretaria de Educação e Esporte.
Permanecendo o empate, considerar-se-á eleito
o candidato com mais idade.
Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente
de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância
de suplentes.
O resultado final será encaminhado ao SESMT -
SME no primeiro dia útil após a realização do pleito eleitoral,
com a cópia da seguinte documentação:
I- Ata de
Votação e Ocorrências;
II- Ata de
Eleição com o resultado da Apuração.
DA DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O material utilizado na eleição, a Ata de
Votação e Ocorrência e Ata de Eleição com o resultado da
Apuração, deverá permanecer arquivada na Instituição de Ensino,
em local específico para este fim, por um período de cinco anos.
DA POSSE
Os Cipeiros eleitos tomarão posse no dia 17 de
Outubro de 2016, em local ainda a ser definido.
Os Cipeiros deverão, obrigatoriamente
participar de curso de formação promovido pelo SESMT-SME, cujo
local, data e horários ainda serão definidos.
PREFEITURA
DE GOIÂNIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO SERVIDOR
Solicitação
de Indicação do Servidor Designado Responsável pelo Exercício das
Atribuições da CIPA.
Venho
por meio desta, solicitar a indicação do designado de CIPA pelo(a)
diretor(a) da Instituição de Ensino, em conformidade com a
exigência prevista na Lei N° 9.159, de 23 de Julho de 2012 em seu
Art.17ª, Parágrafo 3°, que informa a necessidade de designação
de um servidor responsável pelo exercício das funções da CIPA,
quando o quantitativo de servidores públicos profissionais da
educação da instituição de ensino for menor ou igual a 50.
O
servidor indicado receberá a capacitação necessária para exercer
suas atribuições por parte do Diretoria de Saúde e Segurança do
Servidor, que será realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias
após a posse que ocorrerá no dia 17
de Outubro de 2016.
O
nome e matrícula do servidor
público estatutário profissional da educação
indicado deve ser entregue no guichê do Departamento de Gestão de
Pessoal, até o dia 10
de Outubro de 2016.
Não será aceita indicação posterior a esta data.
As
atribuições da CIPA são as descritas na Norma Regulamentadora n°5
do Ministério do Trabalho e Emprego em seu item 5.16.
O
Designado atuará em conjunto com o SESMT e sob orientação e
assessoria do mesmo, tendo direito de afastar-se de suas atribuições
semanais de rotina para desempenho de suas funções como designado.
Para
quaisquer esclarecimentos, por favor, entrar em contato com o
departamento de Segurança e Saúde do Trabalho pelo telefone
3524-8953 para falar com: Yson, Pedro ou Lívia.
__________________________________
Yson
Dantas D´Oliveira
Engenheiro
de Segurança do Trabalho
----------------------------------------------------------------------
ESCOLA /
CMEI / CEI / CMAI / Unidades Administrativas:____________________
____________________________________________________________________
Nome
do Designado para Exercer as Funções da CIPA
|
Horário
de Trabalho
|
Matrícula
|
|
|
|
Opção
do curso:
|
|
Matutino
|
|
Vespertino
|
|
Responsável
pelo Preenchimento:_____________________________________
Telefone:___________________
C.I.
013/2016
Goiânia,
08 de agosto de 2016.
Da:
GERSAU / SESMT Educação
Para: Diretoria
de Gestão de Pessoas – Prof.ª Martha Helena Almeida
ASSUNTO:
Calendário de Instituição da CIPA e Designados.
Venho por meio desta, encaminhar a
Vossa Senhoria, as datas para instituição da CIPA e indicação dos
Designados de CIPA de acordo com a norma regulamentadora número 5.
AÇÃO
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA
|
DIA
|
||||
1)
Convocar Eleições - Abertura das Inscrições
|
12/08/2016
|
sexta-feira
|
|
|
|
2)
Constituição Comissão Eleitoral - Cipeiros
|
19/08/2016
|
sexta-feira
|
|
|
|
3)
Período de Inscrição (min. 15 dias)
|
12/08/2016
|
sexta-feira
|
a
|
29/08/2016
|
segunda-feira
|
4)
Publicação do Edital - Inscritos
|
30/08/2016
|
terça-feira
|
|
|
|
5)
Início das Eleições ( Votação )
|
14/09/2016
|
quarta-feira
|
|
|
|
6)
Publicação da Ata de Eleição
|
15/09/2016
|
quinta-feira
|
|
|
|
7)
Posse dos novos Cipeiros - Ata de Posse
|
17/10/2016
|
segunda-feira
|
|
|
|
AÇÃO
PROCESSO DESIGNADO DE CIPA
|
DIA
|
||||
1)
Entrega de informativo sobre a CIPA
|
12/08/2016
|
sexta-feira
|
|
|
|
2)
Entrega de Formulário de indicação de Designado
|
19/08/2016
|
sexta-feira
|
|
|
|
3)
Período para Devolução do Formulário preenchido
|
22/08/2016
|
sexta-feira
|
a
|
10/10/2016
|
segunda-feira
|
4)
Posse dos Designados - Ata de Posse
|
17/10/2016
|
segunda-feira
|
|
|
|
O treinamento para os cipeiros e
designados será realizado em até 30 dias após a posse.
Em anexo encaminhamos à Vossa
Senhoria:
O Edital da CIPA;
Informativo explicativo sobre a CIPA;
Formulário para Indicação do
Designado;
Conteúdo referente ao Dia Nacional de
Segurança e Saúde nas Escolas;
Para quaisquer esclarecimentos, por
favor, entrar em contato com o departamento de Segurança e Saúde do
Trabalho pelo telefone 3524-8953 para falar com: Yson, Pedro ou
Lívia.
Atenciosamente,
__________________________________
Yson Dantas D´Oliveira
Engenheiro de Segurança do Trabalho
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
DIRETORIA
DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
|
COMISSÃO
ELEITORAL - CE
ELEIÇÃO
DA CIPA - GESTÃO 2016/2018.
Aos
dezenove dias do mês agosto de 2016, no local designado pelo Edital,
nesta cidade, em acordo coM O estabelecido na Lei Municipal 9.159 de
23 de julho de 2012 e pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do
Ministério do Trabalho e Emprego DECLARa-se CONSTITUIDA A COMISSÃO
ELEITORAL PARA O PrOCESSO ELETivo DA CIPA DESTA INSTITUIÇÃO PARA A
GESTÃO DE 2016 A 2018 FORMADA PELA RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES
DESCRITA ABAIXO:
MEMBROS
DA COMISSÃO ELEITORAL:
CARGO
|
NOME
|
ASSINATURA
|
PRESIDENTE
|
|
|
SECRETÁRIO
|
|
|
SECRETÁRIO
|
|
|
____________________________
Diretor/Dirigente
Eleições
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Secretaria
Municipal de Educação e Esporte - SME
CÉDULA
DE VOTAÇÃO
CIPA
GESTÃO 2016/2018
Candidatos:
__________________________
__________________________
Presidente
da CE Secretário da
CE
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
Eleições
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Secretaria
Municipal de Educação - SME
CÉDULA
DE VOTAÇÃO
CIPA
GESTÃO 2016/2018
MARCAÇÃO
Candidatos:
__________________________
__________________________
Presidente
da CE Secretário da
CE
|
CRE
Instituição Educacional Quantidade Total
BRASIL
CMEI BEIJA FLOR II 30
BRASIL
CMEI CANTINHO DO SABER 29
BRASIL
CMEI CORA CORALINA 37
BRASIL
CMEI DA BOA PROVIDÊNCIA 45
BRASIL
CMEI DRª MARIZETE FERNANDES DE 34
BRASIL
CMEI HERDEIROS DO FUTURO 28
BRASIL
CMEI JARDIM COLORADO 37
BRASIL
CMEI JARDIM LIBERDADE 29
BRASIL
CMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA 47
BRASIL
CMEI JOAO VAZ 22
BRASIL
CMEI MARCIA LORENA MENDES 26
BRASIL
CMEI NOSSA SENHORA APARECIDA 34
BRASIL
CMEI ORLANDO ALVES CARNEIRO 46
BRASIL
CMEI PEQUENO APRENDIZ 20
BRASIL
CMEI PROFESSORA IACY ALBA ROCH 36
BRASIL
CMEI RECANTO DAS GARÇAS 32
BRASIL
CMEI SAGRADA FAMÍLIA 35
BRASIL
CMEI SARA E REBECA 36
BRASIL
CMEI SETOR AEROVIÁRIO I 30
BRASIL
CMEI SETOR SANTOS DUMONT 27
BRASIL
CMEI VILA SANTA RITA - NAC 23
BRASIL
CMEI VIVENDO E APRENDENDO 23
BRASIL
EM AYRTON SENNA 46
BRASIL
EM EVANGELINA PEREIRA DA COSTA 43
BRASIL
EM ODÍLIA MENDES DE BRITO 40
BRASIL
EM PEDRO GOMES DE MENEZES 44
BRASIL
EM PROFESSOR SALMOM GOMES FIGU 42
BRASIL
EM ROTARY GOIÂNIA SUL 47
BRASIL
EM SOLAR VILLE 43
BRASIL
EM TI GO-04 16
BRASIL
EM VITOR HUGO LUDWIG 45
BRETAS
CMEI BEM ME QUER 31
BRETAS
CMEI CANTINHO FELIZ 38
BRETAS
CMEI CIRANDA 40
BRETAS
CMEI IRMA LIDIA 37
BRETAS
CMEI JARDIM BALNEÁRIO MEIA PON 30
BRETAS
CMEI LYGIA RASSI 24
BRETAS
CMEI MAE TINA 36
BRETAS
CMEI ORLANDO DE MORAIS 36
BRETAS
CMEI PROFESSORA DARLY 26
BRETAS
CMEI SANTA LUZIA 37
MENOS
DE 50
BRETAS
CMEI SETOR PERIM 32
BRETAS
CMEI SETOR PROGRESSO 30
BRETAS
CMEI TEMPO DE INFANCIA 38
BRETAS
CMEI TIO OSCAR 42
BRETAS
CMEI VILA FINSOCIAL I 35
BRETAS
CMEI VILA IZAURA 37
BRETAS
CMEI VILA SANTANA 30
BRETAS
CMEI VILA SÃO JOSÉ 21
BRETAS
EM ALTO DO VALE 33
BRETAS
EM BALNEÁRIO MEIA PONTE 48
BRETAS
EM CORONEL SALOMÃO CLEMENTINO 41
BRETAS
EM JOÃO DE PAULA TEIXEIRA 26
BRETAS
EM ORLANDO DE MORAIS 48
BRETAS
EM PADRE PELÁGIO 43
BRETAS
EM PROFESSORA DALÍSIA ELIZABET 39
BRETAS
EM PROFESSORA EDNA DE ROURE 34
BRETAS
EM RUI BARBOSA 39
BRETAS
EM SANTA HELENA 40
BRETAS
EM TI JOSÉ CARLOS PIMENTA 40
BRETAS
EM TI SANTA TEREZINHA 40
CENTRAL
CMEI ÁGUA BRANCA 27
CENTRAL
CMEI BAIRRO FELIZ 22
CENTRAL
CMEI BAIRRO SANTO HILÁRIO 23
CENTRAL
CMEI BRINCANDO E APRENDENDO 28
CENTRAL
CMEI CECÍLIA MEIRELES 30
CENTRAL
CMEI CRIANÇA CIDADÃ 32
CENTRAL
CMEI CRISTIANO EMÍDIO MARTINS 38
CENTRAL
CMEI JARDIM CONQUISTA 37
CENTRAL
CMEI JARDIM DAS AROEIRAS 31
CENTRAL
CMEI JARDIM GOIÁS 33
CENTRAL
CMEI JARDIM GUANABARA I 34
CENTRAL
CMEI JARDIM GUANABARA III 30
CENTRAL
CMEI OITO DE MARÇO 44
CENTRAL
CMEI PADRE VITALIS 31
CENTRAL
CMEI PRIMEIROS PASSOS 35
CENTRAL
CMEI TIA JOVITA 43
CENTRAL
CMEI VILA AREIAO NAC 22
CENTRAL
CMEI VILA MONTECELLI 29
CENTRAL
EM ARY RIBEIRO VALADÃO FILHO 39
CENTRAL
EM MARIA CÂNDIDA FIGUEIREDO 47
CENTRAL
EM MARIA GENOVEVA 25
CENTRAL
EM MARIA ODETE AUGUSTA DE BRIT 45
MENOS
DE 50
CENTRAL
EM PROFESSOR JOSE DECIO FILHO 44
CENTRAL
EM SANTO ANTÔNIO 46
CENTRAL
EM TI BENEDITO SOARES DE CASTR 44
CENTRAL
EM TI PAULO TEIXEIRA DE MENDON 46
CENTRAL
EM TI PROFESSORA SILENE DE AND 49
CENTRAL
EM VIRGÍNIA GOMES PEREIRA 48
CENTRAL
EM WILMAR DA SILVA GUIMARÃES 37
CENTRAL
CMEI RECANTO DO SABER 37
JARBAS
CMEI ANDREIA CRISTINA 33
JARBAS
CMEI CLEMENTE RAIMUNDO SAUTHIE 38
JARBAS
CMEI CONDOMÍNIO RIO BRANCO 28
JARBAS
CMEI CONJUNTO VERA CRUZ II - N 30
JARBAS
CMEI CONJUNTO VERA CRUZ VI 22
JARBAS
CMEI CONSUELO NASSER 45
JARBAS
CMEI CRIANÇA FELIZ 39
JARBAS
CMEI DOMICIANO DE FARIA 28
JARBAS
CMEI GOIÂNIA VIVA 43
JARBAS
CMEI JARDIM ANA LÚCIA 29
JARBAS
CMEI JARDINS DO CERRADO 38
JARBAS
CMEI MONTEIRO LOBATO 31
JARBAS
CMEI PARQUE ELDORADO OESTE 26
JARBAS
CMEI PROFESSORA NAIR LACERDA J 33
JARBAS
CMEI RECANTO INFANTIL 28
JARBAS
CMEI RESIDENCIAL ALPHAVILLE 29
JARBAS
CMEI RESIDENCIAL BUENA VISTA 41
JARBAS
CMEI RESIDENCIAL ITAIPU 38
JARBAS
CMEI SETOR UNIAO 29
JARBAS
CMEI VILA MAUA 36
JARBAS
EM ARÃO FERNANDES DE OLIVEIRA 29
JARBAS
EM ARCEBISPO DOM EMMANUEL 26
JARBAS
EM DR. NICANOR DE ASSIS ALBERN 46
JARBAS
EM ELI BRASILIENSE 44
JARBAS
EM EVA VIEIRA DE ALMEIDA 43
JARBAS
EM JARBAS JAYME 34
JARBAS
EM LUZIA DE SOUZA FIUZA 38
JARBAS
EM PROFESSORA DEUSHAYDES RODRI 46
JARBAS
EM TI GEORGETA RIVALINO DUARTE 45
THOME
CMEI ATHENEU DOM BOSCO 42
THOME
CMEI BAIRRO ALTO DA GLÓRIA 27
THOME
CMEI COLEMAR NATAL E SILVA 49
THOME
CMEI DR. RAIMUNDO LISBOA 40
THOME
CMEI DRª ELIZABETH PINTO RIBE 39
MENOS
DE 50
THOME
CMEI JARDIM AMÉRICA - NAC 33
THOME
CMEI JARDIM EUROPA II 2
THOME
CMEI JARDIM MARILIZA 26
THOME
CMEI JARDIM PRESIDENTE NAC 26
THOME
CMEI MATEUS BARCELOS BARRETOS 39
THOME
CMEI PARQUE AMAZÔNIA 32
THOME
CMEI PARQUE ATHENEU 21
THOME
CMEI PROFESSORA ALZIRA DE OLIV 29
THOME
CMEI VILA FAIÇALVILLE - NAC 34
THOME
CMEI VILA LEGIONÁRIAS - NAC 36
THOME
CMEI VILA REDENCAO NAC 39
THOME
EM ANA DAS NEVES DE FREITAS 41
THOME
EM FRANCISCO MATIAS 47
THOME
EM JARDIM ATLÂNTICO 38
THOME
EM MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA 37
THOME
EM OLEGÁRIO MOREIRA BORGES 44
THOME
EM PADRE ZEZINHO 39
THOME
EM PROFESSORA MARIA CAMARGO 43
THOME
EM SEBASTIÃO ARANTES 45
THOME
EM TI SANTA RITA DE CÁSSIA 23
THOME
EM VILA ROSA 48
5153
MENOS
DE 50
QuantidadeQ
duea Entfiedtaivdoess de Contratos
18
12
18
11
26
11
23
22
19
15
15
13
15
22
20
9
21
26
11
11
15
11
15
19
27
19
16
4
20
16
24
8
11
24
24
12
21
9
16
11
14
9
16
7
33
13
33
10
35
5
36
8
33
9
27
20
26
17
12
4
36
9
23
8
29
9
21
19
26
11
24
6
17
7
17
19
15
21
21
5
18
19
MENOS
DE 50
14
18
13
17
23
15
35
7
20
15
23
14
17
13
12
9
29
4
40
8
32
9
22
4
23
25
29
14
32
7
30
4
33
6
36
4
25
15
19
21
16
11
20
2
16
7
20
8
19
11
18
14
29
9
17
20
18
13
19
14
22
12
23
7
38
6
14
17
22
13
37
6
10
12
17
12
29
10
45
2
14
11
34
11
MENOS
DE 50
41
3
39
7
30
14
27
19
36
13
45
3
32
5
28
9
24
9
22
16
13
15
19
11
18
4
28
17
28
11
18
10
19
24
18
11
17
21
19
12
13
13
24
9
17
11
16
13
16
25
29
9
20
9
26
10
22
7
21
5
36
10
32
12
37
6
28
6
36
2
43
3
26
19
28
14
22
5
34
15
20
20
30
9
MENOS
DE 50
25
8
2
0
23
3
18
8
34
5
26
6
20
1
21
8
25
9
18
18
27
12
31
10
31
16
32
6
33
4
35
9
32
7
37
6
37
8
14
9
45
3
3554
1599
MAIS
DE 50
CRE
Instituição Educacional Quantidade Total Quantidade de Efetivos
Quantidades de Contratos
BRASIL
CMEI ALEGRIA DE APRENDER 64 27 37
BRASIL
CMEI BAIRRO GOIÁ 56 26 30
BRASIL
CMEI JARDIM CURITIBA II 57 12 45
BRASIL
CMEI JARDIM PRIMAVERA 59 39 20
BRASIL
EM BERNARDO ÉLIS 91 54 37
BRASIL
EM CASTORINA BITTENCOURT ALVES 55 39 16
BRASIL
EM CORONEL JOSÉ VIANA ALVES 75 67 8
BRASIL
EM DONA ANGELINA PUCCI LIMONGI 64 52 12
BRASIL
EM GERALDA DE AQUINO 64 55 9
BRASIL
EM JARDIM NOVA ESPERANÇA 83 70 13
BRASIL
EM LIONS CLUBE BANDEIRANTES 86 79 7
BRASIL
EM MARIA CLARA MACHADO 50 24 26
BRASIL
EM MARIA DA TERRA 96 70 26
BRASIL
EM NOSSA SENHORA APARECIDA 51 35 16
BRASIL
EM NOSSA SENHORA DA TERRA 61 47 14
BRASIL
EM PRESIDENTE VARGAS 72 63 9
BRASIL
EM PROFESSOR HILARINDO ESTEVAM 68 63 5
BRASIL
EM PROFESSOR NADAL SFREDO 73 47 26
BRASIL
EM PROFESSOR PAULO FREIRE 53 42 11
BRASIL
EM SÃO JOSÉ 86 74 12
BRASIL
EM STEPHÂNIA ALVES BISPO 70 53 17
BRASIL
EM TI MOISÉS SANTANA 50 22 28
BRASIL
EM TROPICAL VILLE 53 40 13
BRASIL
EM WATERLOO PRUDENTE 53 39 14
BRETAS
CMEI BRISAS DA MATA 50 25 25
BRETAS
CMEI DEMES JUNIO DE FREITAS 52 15 37
BRETAS
CMEI HUGO DE MORAIS 56 19 37
BRETAS
CMEI MORADA DO SOL 53 27 26
BRETAS
CMEI PARQUE TREMENDÃO 54 20 34
BRETAS
CMEI RESIDENCIAL ITAMARACA 51 27 24
BRETAS
CMEI VILLAGE ATALAIA 54 25 29
BRETAS
EM AGRIPINA TEIXEIRA MAGALHÃES 60 54 6
BRETAS
EM AMÂNCIO SEIXO DE BRITO 89 77 12
BRETAS
EM BRICE FRANCISCO CORDEIRO 57 42 15
BRETAS
EM DONA ROSA MARTINS PERIM 61 49 12
BRETAS
EM DONATA MONTEIRO DA MOTTA 66 58 8
BRETAS
EM HEBERT JOSE DE SOUZA 62 61 1
BRETAS
EM IRMÃ VENERANDA 54 41 13
BRETAS
EM JOÃO BRAZ 67 62 5
BRETAS
EM JOEL MARCELINO DE OLIVEIRA 75 63 12
BRETAS
EM MARCOS ANTÔNIO DIAS BATISTA 77 69 8
BRETAS
EM MARIA HELENA BATISTA BRETAS 62 57 5
BRETAS
EM NOVA CONQUISTA 87 63 24
BRETAS
EM PROFESSOR ARISTOCLIDES TEIX 61 55 6
BRETAS
EM PROFESSORA CLEONICE MONTEIR 56 41 15
BRETAS
EM PROFESSORA LEONÍSIA NAVES D 118 102 16
BRETAS
EM RECANTO DO BOSQUE 80 69 11
BRETAS
EM TI ALONSO DIAS PINHEIRO 75 48 27
BRETAS
EM TI DONA BELINHA 62 46 16
BRETAS
EM TI FRANCISCO BIBIANO DE CAR 68 38 30
BRETAS
EM TI MARIA NOSIDIA PALMEIRAS 74 51 23
BRETAS
EM TI REGINA HELOU 55 41 14
CENTRAL
CMEI MINERVINA MARIA DE SOUSA 55 33 22
CENTRAL
CMEI VALE DOS SONHOS 55 29 26
CENTRAL
CMEI VIVER A INFANCIA 62 47 15
CENTRAL
EM ALICE COUTINHO 67 59 8
CENTRAL
EM BARBARA DE SOUZA MORAIS 90 72 18
MAIS
DE 50
CENTRAL
EM BOM JESUS 71 64 7
CENTRAL
EM CORONEL GETULINO ARTIAGA 60 58 2
CENTRAL
EM GRANDE RETIRO 51 40 11
CENTRAL
EM JOÃO CLARIMUNDO DE OLIVEIRA 55 52 3
CENTRAL
EM LAURICIO PEDRO RASMUSSEM 65 53 12
CENTRAL
EM LIONS CLUBE GOIANIA TOCANTI 59 52 7
CENTRAL
EM MADRE FRANCISCA 65 62 3
CENTRAL
EM MARECHAL CASTELO BRANCO 57 51 6
CENTRAL
EM PATRICIA RODRIGUES DE PAIVA 68 61 7
CENTRAL
EM PEDRO CIRÍACO DE OLIVEIRA 75 71 4
CENTRAL
EM PEDRO COSTA DE MEDEIROS 86 75 11
CENTRAL
EM PROFESSOR LOURENÇO FERREIRA 55 42 13
CENTRAL
EM PROFESSORA MARÍLIA CARNEIRO 83 69 14
CENTRAL
EM SENADOR DARCY RIBEIRO 71 69 2
CENTRAL
EM TI JARDIM NOVO MUNDO 80 61 19
CENTRAL
EM TI MÔNICA DE CASTRO CARNEIR 91 79 12
CENTRAL
EM VICENTE RODRIGUES DO PRADO 60 56 4
JARBAS
CMEI 13 DE MAIO 54 24 30
JARBAS
CMEI JARDINS DO CERRADO VI 57 18 39
JARBAS
CMEI ORIENTE VILLE 61 35 26
JARBAS
CMEI REAL CONQUISTA 60 24 36
JARBAS
CMEI SOLANGE PARQUE 62 28 34
JARBAS
EM ABRÃO RASSI 65 56 9
JARBAS
EM BUENA VISTA 83 38 45
JARBAS
EM CESAR DA CUNHA BASTOS 57 47 10
JARBAS
EM DOM FERNANDO GOMES DOS SANT 51 36 15
JARBAS
EM DOM TOMAS BALDUINO 58 20 38
JARBAS
EM ENGENHEIRO ANTÔNIO FÉLIX D 58 53 5
JARBAS
EM ENGENHEIRO ROBINHO MARTINS 80 71 9
JARBAS
EM ERNESTINA LINA MARRA 62 44 18
JARBAS
EM FREI NAZARENO CONFALONI 81 66 15
JARBAS
EM HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃE 67 58 9
JARBAS
EM JOÃO ALVES DE QUEIROZ 61 53 8
JARBAS
EM JOÃO VIEIRA DA PAIXAO 72 64 8
JARBAS
EM JOAQUIM CAMARA FILHO 74 47 27
JARBAS
EM LAURINDO SOBREIRA DO AMARAL 79 71 8
JARBAS
EM LORENA PARK 61 47 14
JARBAS
EM MANOEL JACINTHO COELHO 63 48 15
JARBAS
EM MONTEIRO LOBATO 80 70 10
JARBAS
EM OSTERNO POTENCIANO E SILVA 70 61 9
JARBAS
EM PEDRO XAVIER TEIXEIRA 65 59 6
JARBAS
EM PROFª NARA DO CARMO REZENDE 80 50 30
JARBAS
EM PROFESSORA ANTÔNIA MARANHÃO 51 38 13
JARBAS
EM RAINHA DA PAZ 55 39 16
JARBAS
EM RENASCER 91 69 22
JARBAS
EM RESIDENCIAL ITAIPÚ 91 86 5
JARBAS
EM RESIDENCIAL MONTE CARLO 59 50 9
JARBAS
EM TI SETOR GRAJAÚ 69 45 24
JARBAS
EM TI TARGINO DE AGUIAR 54 41 13
JARBAS
EM VEREADOR CARLOS EURICO DE C 65 52 13
THOME
CMEI DEPUTADO SOLON BATISTA AM 50 24 26
THOME
CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA 61 41 20
THOME
CMEI TIO ROMÃO 63 42 21
THOME
EM ANTÔNIO FIDELIS 68 65 3
THOME
EM BENEDITA LUÍZA DA SILVA DE 66 55 11
THOME
EM DEPUTADO JAMEL CECÍLIO 55 50 5
THOME
EM ITAMAR MARTINS FERREIRA 97 87 10
THOME
EM IZABEL ESPIRIDIÃO JORGE 60 57 3
MAIS
DE 50
THOME
EM JAIME CÂMARA 64 58 6
THOME
EM JALLES MACHADO DE SIQUEIRA 58 53 5
THOME
EM JARDIM AMERICA 68 49 19
THOME
EM JESUÍNA DE ABREU 78 75 3
THOME
EM JOÃO PAULO I 63 60 3
THOME
EM JOSÉ ALVES VILA NOVA 63 51 12
THOME
EM PROFESSOR MOACIR MONCLAR BR 59 55 4
THOME
EM PROFESSOR PERCIVAL XAVIER R 69 56 13
THOME
EM PROFESSOR TRAJANO DE SÁ GUI 56 48 8
THOME
EM PROFESSORA AMÉLIA FERNANDES 65 55 10
THOME
EM TI FREI DEMÉTRIO ZANQUETA 54 40 14
THOME
EM TI MARECHAL RIBAS JÚNIOR 65 46 19
THOME
EM TI MARIA ARAÚJO DE FREITAS 93 72 21
THOME
EM TI ZEVERA ANDREA VECCI 66 49 17
8544
6535 2009
CONVENIADAS
CRE
Instituição Educacional Quantidade Total Quantidade de Efetivos
BRASIL
CENTRO P. TODOS OS SANTOS I 34 19
BRASIL
CENTRO P. TODOS OS SANTOS II 31 16
BRASIL
CENTRO P. TODOS OS SANTOS III 27 12
BRASIL
CRECHE ESPÍRITA MARIA DOLORES 32 6
BRASIL
EDUCANDÁRIO ESPÍRITA EURÍPEDES 33 26
BRASIL
ESCOLA DIREITO DO SABER – CECOM 1 1
BRETAS
CEI ASSOC PROJETO CRIANÇA JESUS 38 18
BRETAS
CEI ESPÍRITA VOVÓ ISLENA 31 12
BRETAS
CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 61 23
BRETAS
CEI RESIDENCIAL NISO PREGO 52 6
BRETAS
CEI SERAFIM RODRIGUES DE MORAE 41 17
BRETAS
CEI WEMERSON RODRIGUES BERNARD 26 13
BRETAS
CENTRO COMUNITÁRIO E CRECHE SÃO PIO X 48 22
BRETAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ASSUNÇÃO 28 12
BRETAS
CRECHE LUIGINA 26 18
BRETAS
CRECHE VÓ MARIA DE NAZARH 3 2
CENTRAL
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA 76 68
CENTRAL
CEAD 15 14
CENTRAL
CEI LAR DE MATILDE 65 31
CENTRAL
CEI OBRA DO BERÇO 29 12
CENTRAL
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL ANALIA FRANCO 37 21
CENTRAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA 37 9
CENTRAL
CRECHE CAETANO FOGLIA 29 15
CENTRAL
CRECHE CASA ALVORADA CRISTA 42 28
CENTRAL
CRECHE MEIMEI 2 2
CENTRAL
ESCOLA ESPECIAL HELENA ANTIPOF 66 53
CENTRAL
ESCOLA PADRE LIMA 54 41
CENTRAL
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA 14 14
CENTRAL
NUCLEO EDUCACIONAL MAE DOLOROS 32 21
JARBAS
CEI ESPIRITA VOVÓ MECA 30 18
JARBAS
CEI MARIA DE NAZARÉ 32 18
JARBAS
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JULIANA 44 21
JARBAS
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MARIA GENOVEVA 41 15
JARBAS
CRECHE METODISTA 1 1
JARBAS
ESCOLA ESPECIAL ASCEP 35 27
JARBAS
ESCOLA ESPIRITA PEDRO DE CAMAR 5 4
JARBAS
ESCOLA NEIO LUCIO NACIFF 40 37
JARBAS
ESCOLA SEMEAR 6 2
THOME
CEI - ESCOLA CRECHE SÃO DOMINGO 39 24
THOME
CEI MENINO JESUS DE PRAGA 31 23
THOME
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MENINO JESUS 15 2
THOME
CENTRO DE OR. REAB. E ASS. AO ENCEFALOPATA CORAE 53 39
THOME
CRECHE CASA DO CAMINHO 43 17
THOME
ESCOLA GOVERNADOR OLINTO DE PA 43 34
THOME
ESCOLA ROTARY GOIANIA OESTE 43 36
CENTRO
DE APOIO PEDAGÓGICO – CAP 11 11
CRECHE
MAE ALVINA 10 10
1532
891
CONVENIADAS
Quantidades
de Contratos Tipo de Convênio
15
TOTAL
15
TOTAL
15
TOTAL
26
TOTAL
7
TOTAL
0
TOTAL
20
TOTAL
19
TOTAL
38
TOTAL
46
PARCIAL
24
TOTAL
13
TOTAL
26
TOTAL
16
TOTAL
8
TOTAL
1
PARCIAL
8
TOTAL
1
PARCIAL
34
TOTAL
17
TOTAL
16
TOTAL
28
PARCIAL
14
TOTAL
14
TOTAL
0
PARCIAL
13
TOTAL
13
TOTAL
0
TOTAL
11
PARCIAL
12
TOTAL
14
TOTAL
23
TOTAL
26
TOTAL
0
PARCIAL
8
TOTAL
1
PARCIAL
3
TOTAL
4
PARCIAL
15
PARCIAL
8
TOTAL
13
PARCIAL
14
TOTAL
26
TOTAL
9
TOTAL
7
TOTAL
0
PARCIAL
0
PARCIAL
641
SEDE
Instituição
Educacional Quantidade Total
CMAI
BRASIL DI RAMOS CAIADO 67
CMAI
MARIA THOMÉ NETO 58
CRE
BRASIL DI RAMOS CAIADO 33
CRE
CENTRAL 58
CRE
JARBAS JAIME 60
CRE
MARIA HELENA BATISTA BRETA 55
CRE
MARIA THOMÉ NETO 49
SEDE
581
PATRIMONIO
– CAPUAVA 6
PATRIMONIO
– 74 46
DALE
99
GPE
- PROJETO VILA AMBIENTAL 5
GPE
- PROJETO TELESSALA 3
GPE
- PROJETO ZOOLÓGICO 5
CME
55
RESERVA
TÉCNICA 10
1190
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