PREFEITURA
DE GOIÂNIA
INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
GOIÂNIA - IMAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEMGEP
JUNTA
MÉDICA MUNICIPAL - JMM
DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - DSST
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA
EDUCAÇÃO – SESMT EDUCAÇÃO
CENTRO
DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO – CEREST GOIÂNIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO – DEPE
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - DAE
POLÍTICA ARTICULADA
DE EDUCAÇÃO DA PAZ - EPAZ
POLÍTICA
DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
A Secretaria Municipal de
Educação (SME), por meio da Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ), instituída pela Portaria nº.
39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº. 5.186, de
12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº. 61, publicada no
Diário Oficial 5.259, de 02/01/2012, desenvolve políticas públicas
para melhoria dos processos educacionais alusivas aos seguintes eixos
temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção
e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de
Conflito e Resolutividade Pacífica.
Nesse
sentido, a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) objetiva
articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar,
de forma transdisciplinar e intersetorial, a construção de Pontes
de Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz
e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes
escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas
relações humanas; divulgar e potencializar as experiências
exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e
acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos
ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições
educacionais e os intersetoriais governamentais e não
governamentais.
Entende-se
por Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz,
valores humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação
ambiental, sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo
interreligioso e transreligioso, mediação escolar, conciliação e
resolutividade de conflitos ou violências de forma pacífica,
educação integral, participativa e democrática, saúde integral,
bem-estar e qualidade de vida.
Como
cooperar para que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam
em nossa sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a
ampliação da Educação em Direitos Humanos e promover ações
pacíficas de convivência e tolerância nesses tempos difíceis e
incertos? Quais estratégias podem ser adotadas em situações de
conflitos e/ou violências ocorridas nos ambientes escolares que
possibilitem a educação da paz? Quais métodos de mediação de
conflito e de resolutividade pacífica podem ser utilizados nas
práticas pedagógicas, nas práticas administrativas, nas relações
humanas e na promoção da saúde integral? De que forma podemos
garantir políticas de prevenção na educação? Como podemos tecer
nos Projetos Político-Pedagógicos e nos Regimentos Educacionais a
Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz?
A
metodologia adotada é qualitativa, transdisciplinar, intersetorial e
participativa dos sujeitos envolvidos nas ações, a fim de
potencializar a liderança, o empoderamento, a proatividade, o
protagonismo, a mediação dos conflitos de forma pacífica, a
integração sistêmica e a divulgação das práticas pedagógicas,
relacionais e administrativas exitosas desenvolvidas na SME.
A
Secretaria Municipal de Educação oportuniza a ampliação das
metodologias de prevenção a todas as formas de violências, por
meio da EPAZ, pois a mediação de conflito “é
um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade,
na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a
não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma
cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 3). Ao mesmo tempo, “a
mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios
conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus
direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de
seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL,
2010, p. 3).
Com
a apropriação das técnicas de mediação de conflito “através
da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as
pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver um determinado
problema. A mediação [...] é transformadora” (BRASIL, 2010, p.
03).
A
Resolução nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais
para a Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de
promover a educação para a mudança e a transformação social”.
Esta Diretriz “tem como objetivo central a formação para a vida e
para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos
como forma de vida e de organização social, política, econômica e
cultural”. Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos na
Educação da Paz é considerada
transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos.
A
EPAZ coordena a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da
Educação, desenvolvendo ações que visam minimizar o impacto do
trabalho na saúde do profissional da educação. Entre as ações,
podemos citar a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica, (Portaria 040, retificada na Portaria 041, de 14/08/2013);
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da
Educação; Formação Continuada voltada a todos os profissionais da
educação, a fim de ampliar as estratégias de educação da paz nas
práticas pedagógicas, relacionais e administrativas, prevenir
conflitos e adoecimentos e promover a saúde integral dos
profissionais da educação: Curso Tecendo
a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz,
carga horária de 80 horas, e o Grupo
de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE EPAZ),
carga horária de 80 horas.
A
EPAZ acompanha a aplicação do Programa Escola da Inteligência,
voltado para o seguimento de educandos, familiares e profissionais da
educação, com o objetivo de estimular
o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência
humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar do outro,
gerenciamento de pensamentos, administração e proteção da emoção;
superação de perdas e frustrações, entre outros; fornecer
ferramentas para a promoção da saúde emocional e, assim, prevenir
as fobias,
ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, agressividade, o
uso de drogas e a baixa autoestima; desenvolvimento
das relações interpessoais: ética e honestidade nas relações
sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem
esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa,
trabalho em equipe. Desenvolve outras ações que visam prevenir
o bullying
e a drogadição, por meio do Encontro
da EPAZ nas Instituições Educacionais,
Sarau
Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida,
“Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial”,
Roda de Conversa e Escuta Ativa, Palestras voltadas para educandos,
familiares e profissionais da educação.
Em
síntese, a Política Articulada de Educação da Paz pretende: tecer
a Rede de Educação em Direitos
Humanos na Educação da Paz e a Política de Segurança e Saúde dos
profissionais da educação; promover a prevenção
de forma intersetorial; desenvolver formação
continuada, mediação
de conflito e resolutividade
pacífica; promover
a saúde integral e a qualidade
de vida dos profissionais da educação; sensibilizar para que a
Educação
da Paz seja incluída nos Projetos
Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações
dos Departamentos e Divisões; construir
Pontes de EPAZ; estabelecer
o contrato com a paz
interior; mediar
os conflitos de forma pacífica;
potencializar
as experiências exitosas
e dar visibilidade; ressaltar o empoderamento,
o protagonismo,
a criatividade dos profissionais da educação e articular
e integrar, de forma sistêmica,
a Educação da Paz na SME.
A Lei nº. 9.159, de 23
de julho de 2012, que dispõe
sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores
Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de
Goiânia,
menciona, em seu Art. 5º:
Art. 5°. A estratégia
de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo
intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos agravos
relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir
os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho,
visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.
Já
no Art.6º menciona quais são os programas que devem ser implantados
na administração municipal destinados à Prevenção, Promoção e
Educação em Saúde: Programa de Saúde Mental; Programa de
Prevenção e Controle das Lesões Osteomusculares; Programa de
Prevenção de Acidente do Trabalho; Programa de Inserção do
Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do
servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
Programa de Controle das Doenças Crônicas Degenerativas; Programa
de Combate ao Tabagismo, Álcool e Drogas e Programa de Imunização.
A
SME possui um quantitativo de 13.278 profissionais da educação, em
2013, sendo que 5.476 são funcionários administrativos e 7.802 são
professores (dados do Departamento de Gestão de Pessoal da Divisão
de Elaboração e Acompanhamento da Folha de Pagamento). Desse total
do, 1.432 estão readaptadas, conforme tabela abaixo:
Estatística de
quantitativo de profissionais readaptados na Secretaria Municipal de
Educação
Cargo
|
Temporário
|
Definitivo
|
Total
|
Administrativo
|
151
|
984
|
1135
|
Professores
|
87
|
210
|
297
|
TOTAL
|
238
|
1194
|
1432
|
FONTE: SME/ Divisão de
Assistência ao Servidor, novembro de 2013.
Segundo
dados da Junta Médica do Município de Goiânia, a Perícia Médica
autorizou 1793 licenças médicas, por sofrimentos mentais (CID
10-Cod. F), no período de 1° de janeiro de 2012 a
31 de outubro de 2013, num total 60.685
dias
de afastamento do profissional da educação das suas funções
profissionais.
Estatística de
procedimentos efetuados pela Junta Médica Municipal nos meses de
janeiro a dezembro de 2012 e no mês de setembro de 2013 com os
servidores da Secretaria Municipal de Educação
Período
|
Atendimentos
|
Dias
concedidos
|
jan.
a dez. /2012
|
6242
|
200163
|
setembro/2013
|
605
|
15737
|
Fonte: SME/Junta Médica
Municipal de Goiânia
Os
dados apresentados acima, referentes à readaptação e licenças
médicas concedidas, são gravíssimos e evidenciam um impacto
financeiro, administrativo, relacional e pedagógico na SME, para os
profissionais da educação e demais membros da comunidade
educacional.
As
ações integradas e intersetoriais de prevenção que buscam
promover e valorizar a proatividade e o protagonismo dos
profissionais da educação, educandos e familiares oportunizam
saúde, paz, bem-estar e qualidade de vida, assim como criam um
ambiente educacional de convivência pacífica e possibilitam o
gerenciamento dos casos de conflitos, adoecimentos e/ou violências.
Nesse
sentido, apresentamos abaixo o Organograma da Política de Segurança
e Saúde dos Profissionais da Educação e como será desenvolvido o
Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
2.
ORGANOGRAMA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
Prefeitura
de Goiânia
↕
Política
de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia
(Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
↕
Instituto
de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de
Goiânia - IMAS
↕
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
↕
Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
↕
Junta
Médica Municipal (JMM)
↕
Coordenadoria
de Perícia Médica e Saúde Mental
↕
Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado
em Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
↕
Divisão
de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto
de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
↕
Divisão
de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
↕
Divisão
de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
↕
Serviço
Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação –
SESMT/Educação
(Segurança
do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
↕
Secretaria
Municipal de Saúde
↕
Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST
Gyn)
↕
Diretoria
de Atenção a Saúde (DAS)
↕
Divisão
de Saúde Mental
↕
Secretaria
Municipal de Educação
↕
Departamento
de Gestão de Pessoal (DGP)
↕
Divisão
de Assistência ao Servidor (DAS)
↕
Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de
22/12/2011).
↕
Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
(Portaria em fase de elaboração e publicação)
↕
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040,
de 14/08/2013, retificada pela Portaria 041, de 10/10/2013).
↕
Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial
↕
Formação
Continuada: Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e
Vivências; Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz - GTE
EPAZ; Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação
da Paz; Curso Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica
(previsão 2014).
↕
Ações:
Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais; Roda de Conversa
e Escuta Ativa; Semana de Educação da Paz; Construtores de
Pontes de EPAZ; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de
Vida; Palestras: Gerenciamento do Stress
e da Síndrome de Burnout;
Prevenção e Promoção da Saúde; Educação da Paz e Mediação
de Conflito; entre outras.
↕
Programa
de Prevenção ao Bullying;
Programa de Prevenção ao Uso de Drogas; Programa Escola da
Inteligência; Programa de Mediação de Conflito e Resolutividade
Educacional.
↕
Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
↕
Intersetorialidade
|
POLÍTICA
DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
ATRIBUIÇÃO
INTERSETORIAL DE CADA ÓRGÃO
3.1. DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL - DGP
O Departamento de Gestão
de Pessoal possui um canal direto de comunicação com os Diretores
das Unidades Regionais de Educação, Diretores das Instituições
Educacionais, Diretores dos Departamentos Administrativos da
Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação,
pois é responsável pelo suprimento dos déficits destes locais.
Realiza, também,
atendimento a gestores e servidores desta Secretaria, orientando-os
acerca da sua situação funcional, que envolvem a carreira,
benefícios, direitos, deveres e vantagens do servidor, bem como
encaminhamentos dos servidores que apresentam problemas de saúde, de
ordem psicossocial, interpessoal ou que faltam ao cumprimento de seus
deveres.
Encaminhamentos de
servidores que apresentam problemas de saúde ou de ordem
psicossocial aos órgãos responsáveis, conforme especificado
abaixo:
O servidor é
encaminhado pelo chefe imediato ao Departamento de Gestão de
Pessoal, que o orienta e o encaminha à SEMGEP, Junta Médica
Municipal e/ou IMAS para avaliação, triagem e encaminhamento aos
especialistas.
Encaminhamentos e
procedimentos a serem adotados em relação aos servidores que
apresentam problemas e conflitos de ordem interpessoal no ambiente de
trabalho
Considerando as
atribuições da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica, instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013,
coordenada pela EPAZ:
promover e incentivar a
Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir,
mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os
profissionais de educação;
instituir, formar e
acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência
pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições
Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de
conflito e seus correlatos;
receber denúncias de
suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de
educação, estudantes e familiares;
acompanhar os casos que
evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio
moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os
profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e
acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos
casos;
estabelecer os
procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou
suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de
mediação e caso as partes não aceitem a conciliação, encaminhar
para os órgãos competentes e devidas providências, de forma
imparcial, sigilosa e ética;
implementar as
ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e
resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências
ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e, ainda,
desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de
conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos
Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais;
participar da formação
continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e
Resolutividade Pacífica.
Os Profissionais de
Educação poderão se dirigir, voluntariamente, à Comissão de
Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, mediante e-mail
(epazsmegyn@gmail.com),
telefone (35248919) ou pessoalmente (Sala 5 B, EPAZ, no DEPE), caso
sintam necessidade de uma mediação em seu local de trabalho.
Poderão ser protocolados, também, via ofício (DEPE/EPAZ),
denúncias referentes a problemas de ordem interpessoal.
Encaminhamentos e
procedimentos adotados pelo Departamento de Gestão de Pessoal em
relação aos servidores que apresentam problemas relativos à falta
de cumprimento de seus deveres
Inicialmente, o servidor
será orientado quanto aos seus direitos e deveres e penalidades
previstas em lei pelo chefe mediato e imediato.
Caso seja necessário o
Apoio Pedagógico e os diretores das Unidades Regionais farão
intervenções junto ao servidor, caso seja necessário.
Persistindo o problema,
o assunto será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal,
que convocará o servidor para ouvi-lo e esclarecê-lo quanto às
consequências da falta de cumprimento aos deveres.
Após este procedimento,
o assunto será encaminhado à Assessoria Técnica e de Gestão,
para apuração dos fatos, via sindicância, que poderá resultar
nas penalidades de advertência ou suspensão.
Caso a apuração
indique, o assunto poderá resultar em processo administrativo
disciplinar, conduzido pela Comissão de Sindicância, subordinada à
Assessoria Técnica e de Gestão/Gabinete, Portaria nº 055, de
30/12/2013, que poderá resultar nas penalidades: demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de
cargo em comissão ou função de confiança.
Fonte:
Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) / Divisão de Assistência
ao Servidor (DAS)
3.2.
POLÍTICA
ARTICULADA
DE EDUCAÇÃO DA PAZ (EPAZ) /SME GYN
Atribuições:
tecer
a Rede de Educação em Direitos
Humanos na Educação da Paz;
tecer
a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
promover
a prevenção
de forma intersetorial;
desenvolver
formação
continuada;
mediar
os conflito com resolutividade
pacífica;
promover
a saúde integral e a qualidade
de vida dos profissionais da educação;
sensibilizar
para que a Educação
da Paz seja inclusa nos Projetos
Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações
dos Departamentos e Divisões da SME;
construir Pontes de
EPAZ;
potencializar
as experiências exitosas
e dar visibilidade;
ressaltar
o empoderamento, o protagonismo
e a criatividade dos profissionais da educação;
estabelecer
o contrato com a paz
interior;
articular
e integrar de forma sistêmica
a Educação da Paz na SME;
articular,
integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar
de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de Pontes
de EPAZ;
mapear
as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de
violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de
diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas;
divulgar
e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME,
referentes à Educação da Paz;
desenvolver
estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos
casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e
promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os
intersetoriais governamentais e não governamentais;
Ações e Atividades:
encontro
da EPAZ nas Instituições Educacionais;
formação
continuada: Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da
Paz (GTE/EPAZ); Seminário
de Educação da Paz: estudos,
pesquisas e vivências; Curso:
Tecendo Educação em Direitos
Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e
Convivência Pacífica; Construtores
(as) de Pontes de EPAZ, Multiplicadores
(as)
de Educação da Paz;
Semana
de Educação da Paz – 15 a 21/09 - Dia Municipal de Cultura de
Paz –
15/09 e Dia Internacional de Cultura de Paz – 21/09;
Programa
de Mediação e Resolutividade Educacional,
Programa
Escola da Inteligência, Programa de Prevenção ao Bullying,
Programa
de Prevenção ao Uso de
Drogas;
Reuniões
internas com a Equipe da EPAZ e os Departamentos e Divisões
da SME, UREs e Parceiros Intersetoriais;
Representações
Intersetoriais: Conselho
Municipal de Política sobre Drogas (COMAD); Gabinete de Gestão
Integrada (GGIM); Fórum Goiano de Enfrentamento ao Crack e Outras
Drogas; Programa Crack é Possível Vencer; Comitê de Saúde da
População Negra; Festival Craques da Paz; Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescentes; Núcleo de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas; Grupo
de Trabalho Intersetorial do Plano Operativo Estadual (GTI/POE);
Parcerias Intersetoriais;
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Rodas
de Conversas para mediação de conflito
e resolutividade pacífica nos ambientes de trabalho;
Comissão Intersetorial
de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
Cuidando do (a) Educador
(a) de Forma Intersetorial; Sarau Itinerante Saúde Integral e
Qualidade de Vida;
Fonte:
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ)
3.3.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (DSST) - DIVISÃO
DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
Atribuições:
desenvolver
programas (projetos, palestras e folders)
de reabilitação/readaptação profissional dos servidores às suas
funções: a reabilitação será realizada no período de seis
meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
avaliação da Junta Médica Municipal, na mesma função: A
readaptação definitiva será realizada após a reabilitação,
conforme avaliação da Junta Médica Municipal;
acompanhar, de maneira
sistêmica, a reintegração dos servidores, cujo rendimento e
adaptação profissional estejam comprometidos;
desenvolver
projetos, palestras, folders
e programas de assistência social, psicologia e arteterapia que
priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos
servidores;
manter equipes de
profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia,
para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento
dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
3.3.1.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
PROJETO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE DO SERVIDOR (PASS)
Procedimentos:
entrevista
Social estruturada com Intervenção Breve e Atenção Primária;
encaminhamento
especializado no tratamento do uso e abuso de álcool e outras
drogas, para o Centro de Atenção ao Alcoolista e Toxicômanos –
Caps Casa ;
realização
de visitas domiciliar, hospitalar e ao local de trabalho;
distribuição
de folders,
informativos e outros meios de comunicação;
realização
de palestras educativas e preventivas;
contato
direto com gestores e familiares;
orientação
à família, quando necessário, acerca da corresponsabilidade e
encaminhamento caso haja necessidade de suporte psicológico;
acompanhamento
com o servidor, quando necessário, à Junta Médica Municipal, na
problemática com licenças médicas e/ou prorrogação;
elaboração
de relatórios sociais para Junta Médica Municipal,
chefias/gestores e/ou que os encaminhou ao DSST;
aplicação
de questionários avaliativos;
levantamento
estatístico anual.
Fonte: Divisão de
Assistência Psicossocial/SEMGEP
3.4.
DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (DST)
Atribuições:
elaborar e gerenciar o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a
participação da equipe técnica dos SESMT setoriais;
definir modelos e
protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos
SESMT, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas,
subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e
equipamentos de trabalho, dentre outras;
orientar a constituição,
coordenar e acompanhar Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes (CIPAS), no âmbito dos órgãos/entidades da
Administração Direta e Autárquica;
incentivar, coordenar e
acompanhar a organização e realização da Semana Interna de
Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT);
realizar, coordenar e
acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para
a confecção do PPRA;
avaliar, vistoriar,
orientar, no âmbito das unidades dos órgãos municipais, a
implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho;
elaborar laudos técnicos
de periculosidade e de insalubridade, estabelecendo o grau mínimo,
médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do
respectivo adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
e definições da Lei;
estabelecer critérios
técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual – (EPI) e certificar, no ato de entrega, o atendimento
às especificações;
manifestar
sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave
risco iminente e/ou não fornecimento de Equipamento de Proteção
Individual, procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas
Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação
do Órgão/dirigente responsável;
verificar junto aos
órgãos/entidades municipais, responsáveis pela elaboração e
aprovação de projetos arquitetônicos de edificações municipais,
o atendimento às normas sanitárias, de proteção contra incêndio,
visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde
dos servidores;
elaborar
Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e
vistoria in
loco,
acompanhada do servidor interessado;
lavrar
notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado,
quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou
serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à
segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis a
cada caso;
exercer
outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes
forem determinadas pelo
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
3.5.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT-EDUCAÇÃO)
Este serviço é
subordinado ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da
SEMGEP, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade
do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria 3.214/78,
que aborda as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do
Trabalho e a Lei 9.159/12, que dispõe sobre a Segurança e Medicina
do Trabalho na Prefeitura Municipal de Goiânia. Divide em duas áreas
relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, desempenhadas pelos
seguintes profissionais:
3.5.1. Segurança do
Trabalho é desenvolvido por Engenheiros de Segurança do Trabalho e
Técnicos de Segurança do Trabalho
Atribuições:
identificar os riscos
físicos (iluminação, temperatura, umidade, pressão, ruído,
vibração, radiação), químicos (produtos químicos) e biológicos
(microorganismos, bactérias, fungos) e de acidentes, dos ambientes
de trabalho, segundo orientação da Norma de Segurança do
Trabalho;
prevenir os riscos por
meio da elaboração e aplicação do Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais (PPRA) de cada estabelecimento e encaminhamento
deste documento para a gestão (Secretário) implementar cronograma
de ação, em decorrência de orientações determinadas por lei;
elaborar relatório de
inspeção por meio de levantamentos para encaminhamento ao
Departamento Administrativo, a fim de realizar as adequações
necessárias e orientadas pelo SESMT, conforme lei;
identificar os
Equipamentos de Proteção Individual necessários para as
atividades realizadas pelos servidores e especificação destes para
a efetivação da compra, pelo Departamento Administrativo;
investigar e registrar o
Comunicado de Acidente do trabalho (CAT);
implantar a Ordem de
Serviço no Órgão, com apoio da gestão;
treinar e/ou palestrar
de orientação sobre Segurança e Saúde do Trabalho para
conscientização dos servidores;
estruturar, treinar e
acompanhar da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).
3.5.2. Saúde do
Trabalho é desenvolvida por Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Psicólogo, Assistente
Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Educador Físico (Equipe
Multiprofissional da Educação)
Atribuições:
identificar as doenças
ocupacionais, de acordo com a atividade desempenhada pelo servidor;
estabelecer o nexo
causal de doença ocupacional e acidente do trabalho;
implantar o Programa de
Saúde Ocupacional (PSO), visando prevenção e diagnóstico precoce
de doenças relacionadas ao trabalho;
elaborar material
educativo, ministrar treinamento e capacitação na área de saúde
e segurança do trabalho;
orientar o servidor
quanto à realização de procedimentos que minimizem ou eliminem
risco, para evitar a aquisição de doença ocupacional;
realizar as ações
designadas pela Divisão de Assistência Psicossocial, Divisão de
Prevenção e Vigilância à Saúde e Divisão de Segurança do
Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da
SEMGEP.
Equipe
Multiprofissional da Educação
Segurança
do Trabalho
1-
Yara Beatriz Barbosa de Meneses - Engenheira de Segurança do
Trabalho - Sede Educação - matutino
2-
Yson Dantas de Oliveira - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Sede
Educação - vespertino
3-
José Ernandes Lopes Pinheiro - Técnico de Segurança do Trabalho -
URE Central - vespertino
4-
Luizmar Oliveira da Silva - Técnico de Segurança do Trabalho - URE
Mª Helena Batista Bretas - matutino
5-
Maurício Ribeiro Morais - Técnico de Segurança do Trabalho - URE
Mª Thomé Neto - matutino
6-
Renata Magalhães Santana - Técnica de Segurança do Trabalho - URE
Jarbas Jayme - matutino
7-
Pedro Henrique de Oliveira Souza - Técnico de Segurança do Trabalho
- Sede Educação - matutino
8-
Lívia Paula de Oliveira Silva - Técnica de Segurança do Trabalho -
Sede Educação – vespertino
Saúde
do Trabalho
9-
Anna Carolina Viana Luz Costa- Enfermeira do Trabalho - URE Central -
vespertino
10-
Maria Messias – Técnica de Enfermagem do Trabalho - URE Central -
vespertino
11-
Elizabeth Estevo - Enfermeira do Trabalho - URE Central - matutino
12-
Cristiane de Almeida - Fisioterapeuta - URE Central - matutino
13-
Isabela Stival - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
14-
Mariana Hur - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
15-
Nayara Alves - Fonoaudióloga - URE Central - vespertino
16-
Ricardo Carneiro - Educador Físico - URE Central - vespertino
17-
Doralice Soares - Assistente Social - URE Central - matutino
18-
Sonia Maria Reis - Assistente Social - URE Central - vespertino
19-
Juliana Carvalhaes Marques - Psicóloga - URE Central - matutino
Fonte:
Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT-Educação)
3.6. DIVISÃO DE
PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DPVS/SEMGEP)
Atribuições:
orientar e subsidiar os
dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto à implementação
das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas
competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem
alcançadas;
ministrar cursos de
treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e
segurança do trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades
municipais;
elaborar material
educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e
melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor;
desenvolver o Programa
de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e
Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação
de Função;
estabelecer do nexo
causal entre doença e trabalho;
descrever e analisar o
perfil das patologias apresentadas pelo servidor e seus fatores de
risco;
coordenar e implantar,
gradativamente, o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando à
prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à
saúde relacionados ao trabalho, por meio da avaliação médica
periódica dos servidores em todos os órgãos da administração
municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao
dirigente do respectivo órgão/entidade municipal, para a adoção
das providências cabíveis;
proceder, por meio da
avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos
da Administração Municipal, o encaminhamento do servidor que, por
ocasião dos exames de saúde periódicos e avaliação clínica
realizada pela unidade de saúde competente, apresentar necessidades
de tratamento especializado.
Fonte: Divisão de
Prevenção e Vigilância em Saúde (DPVS/SEMGEP)
3.7. CENTRO DE
REFERÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR GOIÂNIA (CEREST GYN)
Atribuições:
1. dar continuidade dos
atendimentos aos profissionais da SME, encaminhados pela Junta Médica
Municipal, para estabelecimento do nexo causal (Sistema de Informação
de Agravos de notificação – SINAN);
2. dar continuidade do
trabalho de orientação (palestras) e divulgação do CEREST nas
Unidades Regionais de Educação, Departamentos, Divisões da SME e
Instituições Educacionais;
3. realizar capacitações
junto à equipe de profissionais que atuará no Programa
Intersetorial de Saúde Mental do profissional da educação.
Fonte: CEREST Goiânia
3.8. JUNTA MÉDICA
MUNICIPAL (JMM)
A Junta Médica Municipal
é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
(SEMGEP), prevista no Anexo III, da Lei Complementar n° 239, de 08
de Janeiro de 2013, responsável pela realização das atividades de
Perícia Médica dos servidores efetivos e seus dependentes, bem como
dos servidores que compõem o quadro da Administração Municipal,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia
e da legislação previdenciária pertinente.
A Junta Médica
Municipal, exceto a Presidência, é composta por servidores
efetivos, com graduação em medicina de diferentes especialidades,
psicologia clínica e organizacional e serviço social, designados
para compor equipes específicas de trabalho, de acordo com sua
formação, os quais são submetidos à coordenação de profissional
com graduação em medicina e sólida formação em Perícia Médica
e/ou Medicina do Trabalho, designado pelo Presidente.
A Junta Médica Municipal
poderá recorrer a outros órgãos médicos das demais esferas de
governo, para a consecução de suas finalidades, observando o
disposto no Parecer nº. 02/2004, do Conselho Federal de Medicina, ou
outro que venha substituí-lo.
Atribuições:
realizar perícias
médicas para comprovação de invalidez permanente, para fins de
aposentadoria, emitir laudos e decisão final, declarando, quando
for o caso, a incapacidade definitiva do servidor para o serviço
público;
realizar perícias
médicas de avaliação da capacidade laborativa dos candidatos a
cargos ou funções no Serviço Público Municipal, emitir
certificados, atestados, laudos e pareceres deles decorrentes;
realizar perícias
médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de
enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência,
com base no disposto no Decreto Federal nº. 3298/99, ou outro que
venha substituí-lo;
realizar perícias
médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de
saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas
atribuições ou acometido de doença profissional/ocupacional,
licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
realizar perícias
médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função
e/ou cessação, bem como em dependentes, para fins de concessão de
licença por motivo de doença em pessoa da família;
realizar perícias
médicas em dependentes de servidores, para fins de qualificação
de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados
especiais;
realizar perícias
médicas em servidores, para fins de enquadramento como pessoa
portadora de doença grave, para fins intra e extrainstitucionais;
controlar e fiscalizar
as licenças médicas e atos relacionados aos servidores
licenciados;
fiscalizar as atividades
médicas relativas às perícias médicas realizadas em servidores,
representado à autoridade superior e aos órgãos de classe, quando
ocorrer desrespeito à ética profissional;
expedir normas,
instruções e comunicados, de forma a orientar a realização de
perícias médicas, a fixação de prazos e os critérios a serem
observados para a correta avaliação da capacidade laborativa do
servidor;
representar a autoridade
competente quando da ocorrência de anormalidade e não cumprimento,
por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações da Junta
Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis, quando for o
caso;
realizar levantamento e
análise de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
verificados na Prefeitura, com vistas a subsidiar o Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho na investigação das causas e nas
proposições de medidas preventivas e corretivas;
analisar e divulgar
dados e informações sobre a natureza das doenças que ocasionaram
a maior incidência de licenças e aposentadorias;
exercer outras
atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem
determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal;
a Junta Médica
Municipal integra a estrutura da SEMGEP, somente para fins de
suporte material e financeiro necessário ao perfeito funcionamento,
gozando de autonomia de decisão quanto à atividade-fim.
3.8.1. COORDENADORIA
DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE MENTAL
Compete à
Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental, unidade integrante
da estrutura da Junta Médica Municipal, e a sua chefia:
1. proceder à revisão
analítica de todos os processos que avaliam a condição de
capacidade e/ou incapacidade laborativa de servidores e dependentes;
2. auxiliar a Presidência
na elaboração de rotinas técnicas de serviço, fluxograma de
atendimento ao servidor e seus dependentes, nos diversos tipos de
benefícios pleiteados;
3. assessorar a
Presidência na análise dos aspectos médico-periciais nos processos
de avaliação de capacidade laborativa, nos enquadramentos como
pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de
isenção de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto
Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido
e/ou decorrente de decisão judicial;
4. proceder à revisão
analítica de todos os processos apreciados pelos médicos peritos,
ratificando a conclusão inicial e, em caso de retificação,
submetendo o servidor à nova avaliação pericial;
5. analisar os
antecedentes médicos periciais de servidores que tiveram licença
médica indeferida para nova ratificação;
6. analisar prontuários
de exames admissionais de candidatos considerados inicialmente
inaptos pelos médicos peritos, quando houver recurso do candidato;
7. proceder à pesquisa
dos fatores que envolvem os procedimentos em exames médicos para
fins admissionais, readaptação, retorno ao trabalho, aposentadoria,
reversão de aposentadoria, acidente de trabalho e nexo causal;
8. realizar visitas
técnicas em postos de trabalho, perícias em unidade
hospitalar/clínicas ou domiciliar nos casos de nexo causal duvidoso
e/ou controle pós-readaptação de função;
9. subsidiar a
Procuradoria Geral do Município, com informações técnicas, quando
necessárias, em processos judiciais inerentes a situações que
envolvem capacidade laborativa do servidor;
10. homologar licenças
médicas quando por determinação expressa do Presidente da Junta
Médica;
11. substituir o
Presidente da Junta Médica em seus impedimentos legais ou quando
designado pelo mesmo;
12. exercer outras
atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem
determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal.
Atribuições:
1.
proceder
à avaliação da condição de capacidade/incapacidade laborativa
dos servidores, para fins de concessão ou não de licença para
tratamentos médicos;
2. realizar o
procedimento anterior, em unidade hospitalar ou domiciliar quando
determinado pela Presidência da Junta Médica, sob a supervisão da
Coordenação Técnica, quando do impedimento devidamente justificado
do (a) periciando (a) de comparecer à Sede da Junta Médica;
3. avaliar a capacidade
laborativa, para fins admissionais de candidatos a cargos públicos,
aprovados em concurso e convocados para os tramites de posse;
4. avaliar a condição
de saúde de dependentes de servidores, para fins de concessão ou
não de licença a acompanhamento em pessoa da família;
5. avaliar a capacidade
laborativa de servidores em processo administrativo de readaptação
e/ou aposentadoria;
6. avaliar a condição
de saúde de dependentes de servidores em processo administrativo,
para fins de enquadramento como maior inválido ou redução de
jornada, nos termos da Lei;
7. participar de
comissões e/ou juntas médicas designadas pela Presidência, quando
necessário;
8. indicar a necessidade
de diligências intra e/ou extrainstitucionais, para conclusão
médico-pericial;
9. analisar documentação
pertinente para avaliar nexo causal alegado pelo servidor;
10. participar de
reuniões técnico-científicas de conteúdo médico-pericial;
11. responder, perante
autoridade competente imediata e junto ao Conselho Regional de
Medicina, sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados
à sua atuação médico perito;
12. proceder à
avaliação pericial quando indicado pela Presidência da Junta, em
processos diversos;
13. proceder à análise
da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos acidentes típicos
e equiparados;
14. proceder à
avaliação dos aspectos médico-periciais nos casos de capacidade
e/ou incapacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa
deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção
de recolhimento Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como nos
assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto
Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido
e/ou decorrente de decisão judicial;
15. exercer outras
atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Junta Médica e/ou pela Coordenação
de Perícia Médica e Saúde Mental.
Atribuições:
1. proceder à avaliação
da capacidade laborativa, especializada em transtornos mentais e/ou
psicológica, para fins de concessão de licenças, readaptação de
função, aposentadoria, situações de irregularidades e demais
processos administrativos ou quando solicitado pela Presidência;
2. proceder à avaliação
do servidor incapacitado de comparecer à Junta Médica, seja no
ambiente hospitalar e/ou domiciliar, de acordo com a necessidade;
3. solicitar avaliações
e/ou laudos especializados complementares ao servidor e/ou candidatos
a cargos públicos municipais, quando em processo de avaliação pela
Equipe de Saúde Mental;
4. indicar
acompanhamento psiquiátrico, psicológico e/ou psicossocial ao
servidor que se encontra em processo de avaliação pela Equipe de
Saúde Mental;
5. supervisionar os
servidores em seus tratamentos médicos e/ou psicológicos
especializados, conforme anteriormente indicados;
6. solicitar o
acompanhamento de servidor da Guarda Civil Metropolitana, como medida
de segurança, para a avaliação pericial especializada, de acordo
com a necessidade, respeitando o sigilo profissional do periciado;
7. orientar e acompanhar
o servidor em avaliação especializada, de acordo com a necessidade
em decorrência de prazos estipulados pela Junta Médica Municipal;
8. participar de
reuniões, equipes, comissões e juntas médicas, quando solicitados
e/ou designados pela Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação
de Perícia Médica e Saúde Mental;
9. acompanhar o
desempenho dos servidores readaptados que estão em tratamento
especializado;
10. auxiliar a
Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de Perícia Médica
e Saúde Mental, na elaboração de rotinas, normas técnicas e/ou
projetos afins, quando solicitado;
11. exercer outras
atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal e/ou pela
Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.
Fonte: Junta Médica
Municipal/Regimento Interno, Decreto nº. 3988/2013
3.9. INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
(IMAS)
O Instituto de
Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia
(IMAS), é uma autarquia municipal criada pela Lei n° 8537, de 20 de
junho de 2007, em substituição ao antigo Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal (ISM), criado pela Lei nº. 7.747, de 15 de
novembro de 1997, e regulamentada pela Lei 8.011, de 05 de setembro
de 2000. O IMAS é uma entidade integrante da estrutura
administrativa da Prefeitura de Goiânia que tem por finalidade
prestar assistência médica, hospitalar, odontológica,
laboratorial, psicológica, farmacêutica e social aos servidores
públicos municipais e seus dependentes, de acordo com os
dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
A
Seguridade Social, segundo o Artigo 194 da Constituição Federal,
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos
relativos à saúde e à assistência social. O IMAS conta,
atualmente, com 79.062
usuários, sendo 33.005 segurados servidores, 40.794 dependentes e
5.263 associados
adjuntos.
Fonte: Site da Prefeitura
de Goiânia/ IMAS
3.10. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (IPSM)
O
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia
(IPSM) foi criado em Junho de 2007, pela Lei nº. 8537, com a
finalidade de assegurar aos seus beneficiários os meios
imprescindíveis para sua manutenção em situação de incapacidade,
idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte. O IPSM é
uma Autarquia Municipal pela Gestão do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia,
para
cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal que
asseguravam a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio
de Previdência.
Fonte: Site da Prefeitura
de Goiânia
4. PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
PLANO DE AÇÃO
ESTRATÉGICO
Público Alvo:
Profissional da Educação
em Licença Médica;
Profissional da Educação
Readaptado (a);
locais de trabalho que
apresentam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio
moral e adoecimentos.
Foco: Prevenção.
Responsáveis pelo
Monitoramento do Programa Intersetorial de Saúde Mental:
DAS/DGP/EPAZ/DEPE/DAE/SME;IMAS;JMM/DSST/SESMET
Educação/ SEMGEP; CEREST Comissão Intersetorial de Segurança e
Saúde dos Profissionais da Educação. Os órgãos que constam no
organograma do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME,
exercerão as atribuições de forma integrada, articulada e
sistêmica. A Subcomissão Intersetorial do Programa de Saúde
Mental na SME irá se reunir mensalmente, para monitorar, avaliar,
acompanhar o programa, as ações e a elaboração de estratégias
de intervenção dos casos diagnosticados.
Polos de Execução
do Programa:
as escolas com o Programa Escola da Inteligência, nos locais de
trabalho e domicílios dos profissionais de licença médica e de
readaptação e demais Instituições Educacionais que forem
acompanhadas pela DAS/DGP, Comissão de Mediação de Conflito e
Convivência Pacífica e as indicadas pela Unidades Regionais de
Educação; estabelecer protocolos de acompanhamento.
Estratégias
Operacionais do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME
acompanhamento dos
casos in
locus
pela Equipe Multiprofissional da Educação e demais órgãos
intersetoriais, traçar estratégias de acompanhamento e
minimização do impacto do trabalho na saúde mental;
promover formação
continuada, ciclos de palestras, campanhas de sensibilização e
esclarecimentos; realizar pesquisa qualitativa e quantitativa;
estimular os profissionais da educação a exercerem o
empoderamento, o protagonismo e a criatividade como forma de
prevenção e mediação dos conflitos; incluir no Projeto
Político-Pedagógico (PPP) das instituições Educacionais e nos
Departamentos ações de prevenção da saúde mental dos
profissionais da educação; incentivar a promoção de ambientes
de trabalho e relacionamentos interpessoais saudáveis; enfrentar a
discriminação e o preconceito aos readaptados e as pessoas que
estão com adoecimento na saúde mental; promover cursos voltados
para educação emocional, para gestores das Instituições
Educacionais e readaptados; estudar a legislação em saúde do (a)
trabalhador (a) e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais
da Educação e Administrativos Educacionais;
campanhas de
sensibilização sobre o uso adequado dos Equipamentos
de Proteção Individual;
fiscalizar o uso dos equipamentos e criar protocolos para mapear os
tamanhos e numerações dos equipamentos para cada profissional;
prestar esclarecimentos sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho;
seguir as orientações da Medicina Pericial e dos demais órgãos
responsáveis pela Política de Segurança e Saúde dos Servidores
Públicos/Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
adequar a
infraestrutura à prevenção, acompanhamento e enfrentamento dos
adoecimentos na saúde mental; disponibilizar espaço e tempo nos
locais de trabalho para acompanhamento dos casos de adoecimento e
para ações de prevenção; reestruturar a infraestrutura dos
órgãos responsáveis pelo Programa Intersetorial de Saúde Mental
e aumentar equipes de trabalho desses órgãos: SEMGEP/ DSST, SME,
SESMT da Educação, JMM, DGP/DAS, DEPE/EPAZ;
estabelecer o nexo
causal das doenças com o trabalho; gerenciamento do estresse,
da síndrome de burnout
e dos conflitos advindos do adoecimento; garantir melhores
condições de trabalho para os profissionais da educação;
realizar diagnóstico sobre a realidade dos locais de trabalho e
propor resolutividade; adequar o perfil dos profissionais
readaptados à função de origem, considerando as restrições;
estabelecer uma agenda permanente de Ginástica Laboral nos locais
de trabalho, Orientação Vocal, Postura Corporal, entre outros;
estimular junto aos profissionais da educação a consciência da
responsabilidade individual referente à saúde integral e o
gerenciamento do estresse
e da síndrome de burnout
e da necessidade do cumprimento dos direitos e deveres
profissionais;
solicitar ao IMAS a
isenção parcial do fator moderador das guias de capacidade
laboral,
com análise social e financeira, a partir de critérios
estabelecidos;
fiscalizar e cruzar dados sobre atestados médicos, licenças
médicas e readaptação e apresentar resolutividade; divulgar os
critérios para readaptação e verificar se o profissional está
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual; solicitar um
programa de sustentabilidade financeira aos órgãos competentes da
Prefeitura de Goiânia e divulgar os investimentos que estão sendo
realizados; solicitar aos órgãos competentes a implantação de
um Programa de Cruzamento de Dados, com os seguintes quesitos:
licenças médicas, atestados médicos, readaptação e
aposentadoria; implantar o Projeto Piloto Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) na EM Francisco Matias.
socializar o Programa
Intersetorial de Saúde Mental na SME e acolher as sugestões junto
ao controle social, movimento sindical e profissionais da educação;
confeccionar e distribuir, junto aos profissionais da educação a
Cartilha do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
encaminhar para o
Gabinete da SME relatórios sobre o acompanhamento das atribuições
de cada órgão, as ações realizadas de forma intersetorial, a
resolutividade dos casos;
promover uma escuta
ativa e profunda dos casos de readaptação, licenças médicas,
problemas interpessoais, assédios morais, adoecimentos na saúde
integral e propor resolutividade e minimização do impacto do
trabalho na saúde dos profissionais da educação;
elaborar fluxograma do
Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da educação e
Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
5. REFERÊNCIAS
BRASIL,
Diretrizes
Nacionais para
a Educação em Direitos Humanos.
Resolução nº. 1, de 30 de maio de 2012.
BRASIL,
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); Instituto de
Tecnologia Social (ITS) Brasil. Mediar conflito. Você é capaz?
Curso de capacitação de lideranças comunitárias em Direitos
Humanos e Mediação de Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia
Social (ITS) Brasil/ Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH,
2009.
FREIRE,
Nádia Maria Bádue Freire (Org.). Educação
para a Paz e a Tolerância:
fundamentos teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado
de Letras, 2011.
FREIRE,
Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas
educativas, 2002. Disponível em: <www.sabotagem.revolt.org>.
GOIÂNIA,
Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, Dispõe sobre a Política de
Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia.
GOIÂNIA,
Plano Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.
GOIÂNIA,
Portaria nº. 040, de 14/08/2013, Institui a Comissão de Mediação
de Conflito e Convivência Pacífica, na Secretaria Municipal de
Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da
Paz (EPAZ) e dá outras providências.
GOIÂNIA,
Portaria nº. 061, de 22/12/2011, Constitui a Comissão responsável
pela coordenação da Política Articulada de Educação da Paz
(EPAZ) na Secretaria Municipal de Educação.
MINAS
GERAIS. COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e
cidadania:
programa
mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.
SCHABBEL,
Corinna. Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens.
Willis Harmann House, 2002.
TORRE,
Saturnino de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida.
Transdisciplinaridade
e ecoformação:
um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São
Paulo: Triom, 2008.
VIVA
RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de
Mediadores: como montar este projeto em minha escola?, 2002.
Disponível em: <www.mj.gov.br/sedh/paznasescolas>.
WEIL,
Pierre. A
arte de viver em paz:
por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena Roriz
Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.
Prefeitura
de Goiânia
Secretaria
Municipal de Educação
Política
Articulada de Educação da Paz - EPAZ
Portaria
nº 61 de 22 de dezembro de 2011
Publicada
no Diário Oficial 5259 de 02/01/2012, p. 25
Facebook:
EPaz Sme Goiania