sexta-feira, 14 de março de 2014

POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME (Sem anexo)

PREFEITURA DE GOIÂNIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEMGEP
JUNTA MÉDICA MUNICIPAL - JMM
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - DSST
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA EDUCAÇÃO – SESMT EDUCAÇÃO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO – CEREST GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO – DEPE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - DAE
POLÍTICA ARTICULADA DE EDUCAÇÃO DA PAZ - EPAZ

POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME

A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), instituída pela Portaria nº. 39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº. 5.186, de 12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº. 61, publicada no Diário Oficial 5.259, de 02/01/2012, desenvolve políticas públicas para melhoria dos processos educacionais alusivas aos seguintes eixos temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica.
Nesse sentido, a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) objetiva articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar, de forma transdisciplinar e intersetorial, a construção de Pontes de Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas; divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz; desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais.
Entende-se por Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz, valores humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação ambiental, sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo interreligioso e transreligioso, mediação escolar, conciliação e resolutividade de conflitos ou violências de forma pacífica, educação integral, participativa e democrática, saúde integral, bem-estar e qualidade de vida.
Como cooperar para que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam em nossa sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a ampliação da Educação em Direitos Humanos e promover ações pacíficas de convivência e tolerância nesses tempos difíceis e incertos? Quais estratégias podem ser adotadas em situações de conflitos e/ou violências ocorridas nos ambientes escolares que possibilitem a educação da paz? Quais métodos de mediação de conflito e de resolutividade pacífica podem ser utilizados nas práticas pedagógicas, nas práticas administrativas, nas relações humanas e na promoção da saúde integral? De que forma podemos garantir políticas de prevenção na educação? Como podemos tecer nos Projetos Político-Pedagógicos e nos Regimentos Educacionais a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz?
A metodologia adotada é qualitativa, transdisciplinar, intersetorial e participativa dos sujeitos envolvidos nas ações, a fim de potencializar a liderança, o empoderamento, a proatividade, o protagonismo, a mediação dos conflitos de forma pacífica, a integração sistêmica e a divulgação das práticas pedagógicas, relacionais e administrativas exitosas desenvolvidas na SME.
A Secretaria Municipal de Educação oportuniza a ampliação das metodologias de prevenção a todas as formas de violências, por meio da EPAZ, pois a mediação de conflito “é um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade, na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 3). Ao mesmo tempo, “a mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL, 2010, p. 3).
Com a apropriação das técnicas de mediação de conflito “através da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver um determinado problema. A mediação [...] é transformadora” (BRASIL, 2010, p. 03).
A Resolução nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social”. Esta Diretriz “tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural”. Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz é considerada transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos.
A EPAZ coordena a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação, desenvolvendo ações que visam minimizar o impacto do trabalho na saúde do profissional da educação. Entre as ações, podemos citar a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, (Portaria 040, retificada na Portaria 041, de 14/08/2013); Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação; Formação Continuada voltada a todos os profissionais da educação, a fim de ampliar as estratégias de educação da paz nas práticas pedagógicas, relacionais e administrativas, prevenir conflitos e adoecimentos e promover a saúde integral dos profissionais da educação: Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz, carga horária de 80 horas, e o Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE EPAZ), carga horária de 80 horas.
A EPAZ acompanha a aplicação do Programa Escola da Inteligência, voltado para o seguimento de educandos, familiares e profissionais da educação, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar do outro, gerenciamento de pensamentos, administração e proteção da emoção; superação de perdas e frustrações, entre outros; fornecer ferramentas para a promoção da saúde emocional e, assim, prevenir as fobias, ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, agressividade, o uso de drogas e a baixa autoestima; desenvolvimento das relações interpessoais: ética e honestidade nas relações sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa, trabalho em equipe. Desenvolve outras ações que visam prevenir o bullying e a drogadição, por meio do Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais, Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida, “Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial”, Roda de Conversa e Escuta Ativa, Palestras voltadas para educandos, familiares e profissionais da educação.
Em síntese, a Política Articulada de Educação da Paz pretende: tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz e a Política de Segurança e Saúde dos profissionais da educação; promover a prevenção de forma intersetorial; desenvolver formação continuada, mediação de conflito e resolutividade pacífica; promover a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação; sensibilizar para que a Educação da Paz seja incluída nos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações dos Departamentos e Divisões; construir Pontes de EPAZ; estabelecer o contrato com a paz interior; mediar os conflitos de forma pacífica; potencializar as experiências exitosas e dar visibilidade; ressaltar o empoderamento, o protagonismo, a criatividade dos profissionais da educação e articular e integrar, de forma sistêmica, a Educação da Paz na SME.
A Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, menciona, em seu Art. 5º:
Art. 5°. A estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.

Já no Art.6º menciona quais são os programas que devem ser implantados na administração municipal destinados à Prevenção, Promoção e Educação em Saúde: Programa de Saúde Mental; Programa de Prevenção e Controle das Lesões Osteomusculares; Programa de Prevenção de Acidente do Trabalho; Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função; Programa de Controle das Doenças Crônicas Degenerativas; Programa de Combate ao Tabagismo, Álcool e Drogas e Programa de Imunização.
A SME possui um quantitativo de 13.278 profissionais da educação, em 2013, sendo que 5.476 são funcionários administrativos e 7.802 são professores (dados do Departamento de Gestão de Pessoal da Divisão de Elaboração e Acompanhamento da Folha de Pagamento). Desse total do, 1.432 estão readaptadas, conforme tabela abaixo:
Estatística de quantitativo de profissionais readaptados na Secretaria Municipal de Educação
Cargo
Temporário
Definitivo
Total
Administrativo
151
984
1135
Professores
87
210
297
TOTAL
238
1194
1432
FONTE: SME/ Divisão de Assistência ao Servidor, novembro de 2013.
Segundo dados da Junta Médica do Município de Goiânia, a Perícia Médica autorizou 1793 licenças médicas, por sofrimentos mentais (CID 10-Cod. F), no período de 1° de janeiro de 2012 a 31 de outubro de 2013, num total 60.685 dias de afastamento do profissional da educação das suas funções profissionais.
Estatística de procedimentos efetuados pela Junta Médica Municipal nos meses de janeiro a dezembro de 2012 e no mês de setembro de 2013 com os servidores da Secretaria Municipal de Educação
Período
Atendimentos
Dias concedidos
jan. a dez. /2012
6242
200163
setembro/2013
605
15737
Fonte: SME/Junta Médica Municipal de Goiânia
Os dados apresentados acima, referentes à readaptação e licenças médicas concedidas, são gravíssimos e evidenciam um impacto financeiro, administrativo, relacional e pedagógico na SME, para os profissionais da educação e demais membros da comunidade educacional.
As ações integradas e intersetoriais de prevenção que buscam promover e valorizar a proatividade e o protagonismo dos profissionais da educação, educandos e familiares oportunizam saúde, paz, bem-estar e qualidade de vida, assim como criam um ambiente educacional de convivência pacífica e possibilitam o gerenciamento dos casos de conflitos, adoecimentos e/ou violências. Nesse sentido, apresentamos abaixo o Organograma da Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação e como será desenvolvido o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.

2. ORGANOGRAMA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
Prefeitura de Goiânia
Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia (Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
Junta Médica Municipal (JMM)
Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
Divisão de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
Divisão de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação – SESMT/Educação
(Segurança do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
Secretaria Municipal de Saúde
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST Gyn)
Diretoria de Atenção a Saúde (DAS)
Divisão de Saúde Mental
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Gestão de Pessoal (DGP)
Divisão de Assistência ao Servidor (DAS)
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de 22/12/2011).
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação (Portaria em fase de elaboração e publicação)
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040, de 14/08/2013, retificada pela Portaria 041, de 10/10/2013).
Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial
Formação Continuada: Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e Vivências; Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz - GTE EPAZ; Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica (previsão 2014).
Ações: Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais; Roda de Conversa e Escuta Ativa; Semana de Educação da Paz; Construtores de Pontes de EPAZ; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida; Palestras: Gerenciamento do Stress e da Síndrome de Burnout; Prevenção e Promoção da Saúde; Educação da Paz e Mediação de Conflito; entre outras.
Programa de Prevenção ao Bullying; Programa de Prevenção ao Uso de Drogas; Programa Escola da Inteligência; Programa de Mediação de Conflito e Resolutividade Educacional.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Intersetorialidade

    1. POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
ATRIBUIÇÃO INTERSETORIAL DE CADA ÓRGÃO
3.1. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
O Departamento de Gestão de Pessoal possui um canal direto de comunicação com os Diretores das Unidades Regionais de Educação, Diretores das Instituições Educacionais, Diretores dos Departamentos Administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, pois é responsável pelo suprimento dos déficits destes locais.
Realiza, também, atendimento a gestores e servidores desta Secretaria, orientando-os acerca da sua situação funcional, que envolvem a carreira, benefícios, direitos, deveres e vantagens do servidor, bem como encaminhamentos dos servidores que apresentam problemas de saúde, de ordem psicossocial, interpessoal ou que faltam ao cumprimento de seus deveres.

Encaminhamentos de servidores que apresentam problemas de saúde ou de ordem psicossocial aos órgãos responsáveis, conforme especificado abaixo:

  • O servidor é encaminhado pelo chefe imediato ao Departamento de Gestão de Pessoal, que o orienta e o encaminha à SEMGEP, Junta Médica Municipal e/ou IMAS para avaliação, triagem e encaminhamento aos especialistas.

Encaminhamentos e procedimentos a serem adotados em relação aos servidores que apresentam problemas e conflitos de ordem interpessoal no ambiente de trabalho

Considerando as atribuições da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013, coordenada pela EPAZ:

  1. promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais de educação;
  2. instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e seus correlatos;
  3. receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de educação, estudantes e familiares;
  4. acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos;
  5. estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação, encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
  6. implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e, ainda, desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais;
  7. participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
Os Profissionais de Educação poderão se dirigir, voluntariamente, à Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, mediante e-mail (epazsmegyn@gmail.com), telefone (35248919) ou pessoalmente (Sala 5 B, EPAZ, no DEPE), caso sintam necessidade de uma mediação em seu local de trabalho. Poderão ser protocolados, também, via ofício (DEPE/EPAZ), denúncias referentes a problemas de ordem interpessoal.

Encaminhamentos e procedimentos adotados pelo Departamento de Gestão de Pessoal em relação aos servidores que apresentam problemas relativos à falta de cumprimento de seus deveres

  1. Inicialmente, o servidor será orientado quanto aos seus direitos e deveres e penalidades previstas em lei pelo chefe mediato e imediato.
  2. Caso seja necessário o Apoio Pedagógico e os diretores das Unidades Regionais farão intervenções junto ao servidor, caso seja necessário.
  3. Persistindo o problema, o assunto será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal, que convocará o servidor para ouvi-lo e esclarecê-lo quanto às consequências da falta de cumprimento aos deveres.
  4. Após este procedimento, o assunto será encaminhado à Assessoria Técnica e de Gestão, para apuração dos fatos, via sindicância, que poderá resultar nas penalidades de advertência ou suspensão.
  5. Caso a apuração indique, o assunto poderá resultar em processo administrativo disciplinar, conduzido pela Comissão de Sindicância, subordinada à Assessoria Técnica e de Gestão/Gabinete, Portaria nº 055, de 30/12/2013, que poderá resultar nas penalidades: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Fonte: Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) / Divisão de Assistência ao Servidor (DAS)

3.2. POLÍTICA ARTICULADA DE EDUCAÇÃO DA PAZ (EPAZ) /SME GYN
Atribuições:
  1. tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz;
  2. tecer a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
  3. promover a prevenção de forma intersetorial;
  4. desenvolver formação continuada;
  5. mediar os conflito com resolutividade pacífica;
  6. promover a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação;
  7. sensibilizar para que a Educação da Paz seja inclusa nos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações dos Departamentos e Divisões da SME;
  8. construir Pontes de EPAZ;
  9. potencializar as experiências exitosas e dar visibilidade;
  10. ressaltar o empoderamento, o protagonismo e a criatividade dos profissionais da educação;
  11. estabelecer o contrato com a paz interior;
  12. articular e integrar de forma sistêmica a Educação da Paz na SME;
  13. articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de Pontes de EPAZ;
  14. mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas;
  15. divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
  16. desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais;

Ações e Atividades:
  1. encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais;
  2. formação continuada: Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE/EPAZ); Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências; Curso: Tecendo Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Construtores (as) de Pontes de EPAZ, Multiplicadores (as) de Educação da Paz;
  3. Semana de Educação da Paz – 15 a 21/09 - Dia Municipal de Cultura de Paz – 15/09 e Dia Internacional de Cultura de Paz – 21/09;
  4. Programa de Mediação e Resolutividade Educacional, Programa Escola da Inteligência, Programa de Prevenção ao Bullying, Programa de Prevenção ao Uso de Drogas;
  5. Reuniões internas com a Equipe da EPAZ e os Departamentos e Divisões da SME, UREs e Parceiros Intersetoriais;
  6. Representações Intersetoriais: Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD); Gabinete de Gestão Integrada (GGIM); Fórum Goiano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas; Programa Crack é Possível Vencer; Comitê de Saúde da População Negra; Festival Craques da Paz; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes; Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Grupo de Trabalho Intersetorial do Plano Operativo Estadual (GTI/POE); Parcerias Intersetoriais;
  7. Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Rodas de Conversas para mediação de conflito e resolutividade pacífica nos ambientes de trabalho;
  8. Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
  9. Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida;
Fonte: Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ)

3.3. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (DSST) - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)

Atribuições:
  • emitir laudos técnicos, sugerindo ou não para Junta Médica Municipal a reabilitação/readaptação profissional de servidores;
  • promover o processo de reabilitação/readaptação profissional de servidores, pós parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Municipal;
  • manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia para acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação/readaptação profissional;
  • desenvolver programas (projetos, palestras e folders) de reabilitação/readaptação profissional dos servidores às suas funções: a reabilitação será realizada no período de seis meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da Junta Médica Municipal, na mesma função: A readaptação definitiva será realizada após a reabilitação, conforme avaliação da Junta Médica Municipal;
  • sugerir a readaptação e/ou remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades;
  • acompanhar, de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores, cujo rendimento e adaptação profissional estejam comprometidos;
  • desenvolver projetos, palestras, folders e programas de assistência social, psicologia e arteterapia que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos servidores;
  • prestar orientação e encaminhamento psicossocial aos servidores, nos casos de doença ocupacionais e de uso e abuso de álcool e outras drogas;
  • manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia, para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
  • promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para o atendimento especializado.

3.3.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
PROJETO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR (PASS)

Procedimentos:
  1. entrevista Social estruturada com Intervenção Breve e Atenção Primária;
  2. encaminhamento especializado no tratamento do uso e abuso de álcool e outras drogas, para o Centro de Atenção ao Alcoolista e Toxicômanos – Caps Casa ;
  3. realização de visitas domiciliar, hospitalar e ao local de trabalho;
  4. distribuição de folders, informativos e outros meios de comunicação;
  5. realização de palestras educativas e preventivas;
  6. contato direto com gestores e familiares;
  7. orientação à família, quando necessário, acerca da corresponsabilidade e encaminhamento caso haja necessidade de suporte psicológico;
  8. acompanhamento com o servidor, quando necessário, à Junta Médica Municipal, na problemática com licenças médicas e/ou prorrogação;
  9. elaboração de relatórios sociais para Junta Médica Municipal, chefias/gestores e/ou que os encaminhou ao DSST;
  10. aplicação de questionários avaliativos;
  11. levantamento estatístico anual.
Fonte: Divisão de Assistência Psicossocial/SEMGEP

3.4. DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (DST)

Atribuições:
  1. elaborar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a participação da equipe técnica dos SESMT setoriais;
  2. definir modelos e protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos SESMT, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas, subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e equipamentos de trabalho, dentre outras;
  3. orientar a constituição, coordenar e acompanhar Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Direta e Autárquica;
  4. incentivar, coordenar e acompanhar a organização e realização da Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT);
  5. realizar, coordenar e acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para a confecção do PPRA;
  6. avaliar, vistoriar, orientar, no âmbito das unidades dos órgãos municipais, a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho;
  7. elaborar laudos técnicos de periculosidade e de insalubridade, estabelecendo o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do respectivo adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e definições da Lei;
  8. estabelecer critérios técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – (EPI) e certificar, no ato de entrega, o atendimento às especificações;
  9. manifestar sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave risco iminente e/ou não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação do Órgão/dirigente responsável;
  10. verificar junto aos órgãos/entidades municipais, responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos de edificações municipais, o atendimento às normas sanitárias, de proteção contra incêndio, visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde dos servidores;
  11. elaborar Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e vistoria in loco, acompanhada do servidor interessado;
  12. lavrar notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado, quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis a cada caso;
  13. exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

3.5. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT-EDUCAÇÃO)

Este serviço é subordinado ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SEMGEP, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria 3.214/78, que aborda as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e a Lei 9.159/12, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho na Prefeitura Municipal de Goiânia. Divide em duas áreas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, desempenhadas pelos seguintes profissionais:

3.5.1. Segurança do Trabalho é desenvolvido por Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho

Atribuições:
  1. identificar os riscos físicos (iluminação, temperatura, umidade, pressão, ruído, vibração, radiação), químicos (produtos químicos) e biológicos (microorganismos, bactérias, fungos) e de acidentes, dos ambientes de trabalho, segundo orientação da Norma de Segurança do Trabalho;
  2. prevenir os riscos por meio da elaboração e aplicação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) de cada estabelecimento e encaminhamento deste documento para a gestão (Secretário) implementar cronograma de ação, em decorrência de orientações determinadas por lei;
  3. elaborar relatório de inspeção por meio de levantamentos para encaminhamento ao Departamento Administrativo, a fim de realizar as adequações necessárias e orientadas pelo SESMT, conforme lei;
  4. identificar os Equipamentos de Proteção Individual necessários para as atividades realizadas pelos servidores e especificação destes para a efetivação da compra, pelo Departamento Administrativo;
  5. investigar e registrar o Comunicado de Acidente do trabalho (CAT);
  6. implantar a Ordem de Serviço no Órgão, com apoio da gestão;
  7. treinar e/ou palestrar de orientação sobre Segurança e Saúde do Trabalho para conscientização dos servidores;
  8. estruturar, treinar e acompanhar da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).

3.5.2. Saúde do Trabalho é desenvolvida por Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Educador Físico (Equipe Multiprofissional da Educação)

Atribuições:
  1. identificar as doenças ocupacionais, de acordo com a atividade desempenhada pelo servidor;
  2. estabelecer o nexo causal de doença ocupacional e acidente do trabalho;
  3. implantar o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho;
  4. elaborar material educativo, ministrar treinamento e capacitação na área de saúde e segurança do trabalho;
  5. orientar o servidor quanto à realização de procedimentos que minimizem ou eliminem risco, para evitar a aquisição de doença ocupacional;
  6. realizar as ações designadas pela Divisão de Assistência Psicossocial, Divisão de Prevenção e Vigilância à Saúde e Divisão de Segurança do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SEMGEP.

Equipe Multiprofissional da Educação
Segurança do Trabalho
1- Yara Beatriz Barbosa de Meneses - Engenheira de Segurança do Trabalho - Sede Educação - matutino
2- Yson Dantas de Oliveira - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Sede Educação - vespertino
3- José Ernandes Lopes Pinheiro - Técnico de Segurança do Trabalho - URE Central - vespertino
4- Luizmar Oliveira da Silva - Técnico de Segurança do Trabalho - URE Mª Helena Batista Bretas - matutino
5- Maurício Ribeiro Morais - Técnico de Segurança do Trabalho - URE Mª Thomé Neto - matutino
6- Renata Magalhães Santana - Técnica de Segurança do Trabalho - URE Jarbas Jayme - matutino
7- Pedro Henrique de Oliveira Souza - Técnico de Segurança do Trabalho - Sede Educação - matutino
8- Lívia Paula de Oliveira Silva - Técnica de Segurança do Trabalho - Sede Educação – vespertino

Saúde do Trabalho
9- Anna Carolina Viana Luz Costa- Enfermeira do Trabalho - URE Central - vespertino
10- Maria Messias – Técnica de Enfermagem do Trabalho - URE Central - vespertino
11- Elizabeth Estevo - Enfermeira do Trabalho - URE Central - matutino
12- Cristiane de Almeida - Fisioterapeuta - URE Central - matutino
13- Isabela Stival - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
14- Mariana Hur - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
15- Nayara Alves - Fonoaudióloga - URE Central - vespertino
16- Ricardo Carneiro - Educador Físico - URE Central - vespertino
17- Doralice Soares - Assistente Social - URE Central - matutino
18- Sonia Maria Reis - Assistente Social - URE Central - vespertino
19- Juliana Carvalhaes Marques - Psicóloga - URE Central - matutino
Fonte: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT-Educação)

3.6. DIVISÃO DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DPVS/SEMGEP)

Atribuições:
  1. orientar e subsidiar os dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto à implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem alcançadas;
  2. ministrar cursos de treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e segurança do trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais;
  3. elaborar material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor;
  4. desenvolver o Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
  5. estabelecer do nexo causal entre doença e trabalho;
  6. descrever e analisar o perfil das patologias apresentadas pelo servidor e seus fatores de risco;
  7. coordenar e implantar, gradativamente, o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando à prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da administração municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade municipal, para a adoção das providências cabíveis;
  8. proceder, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da Administração Municipal, o encaminhamento do servidor que, por ocasião dos exames de saúde periódicos e avaliação clínica realizada pela unidade de saúde competente, apresentar necessidades de tratamento especializado.
Fonte: Divisão de Prevenção e Vigilância em Saúde (DPVS/SEMGEP)

3.7. CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR GOIÂNIA (CEREST GYN)

Atribuições:
1. dar continuidade dos atendimentos aos profissionais da SME, encaminhados pela Junta Médica Municipal, para estabelecimento do nexo causal (Sistema de Informação de Agravos de notificação – SINAN);
2. dar continuidade do trabalho de orientação (palestras) e divulgação do CEREST nas Unidades Regionais de Educação, Departamentos, Divisões da SME e Instituições Educacionais;
3. realizar capacitações junto à equipe de profissionais que atuará no Programa Intersetorial de Saúde Mental do profissional da educação.
Fonte: CEREST Goiânia

3.8. JUNTA MÉDICA MUNICIPAL (JMM)

A Junta Médica Municipal é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP), prevista no Anexo III, da Lei Complementar n° 239, de 08 de Janeiro de 2013, responsável pela realização das atividades de Perícia Médica dos servidores efetivos e seus dependentes, bem como dos servidores que compõem o quadro da Administração Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e da legislação previdenciária pertinente.
A Junta Médica Municipal, exceto a Presidência, é composta por servidores efetivos, com graduação em medicina de diferentes especialidades, psicologia clínica e organizacional e serviço social, designados para compor equipes específicas de trabalho, de acordo com sua formação, os quais são submetidos à coordenação de profissional com graduação em medicina e sólida formação em Perícia Médica e/ou Medicina do Trabalho, designado pelo Presidente.
A Junta Médica Municipal poderá recorrer a outros órgãos médicos das demais esferas de governo, para a consecução de suas finalidades, observando o disposto no Parecer nº. 02/2004, do Conselho Federal de Medicina, ou outro que venha substituí-lo.

Atribuições:

  1. realizar perícias médicas para comprovação de invalidez permanente, para fins de aposentadoria, emitir laudos e decisão final, declarando, quando for o caso, a incapacidade definitiva do servidor para o serviço público;
  2. realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laborativa dos candidatos a cargos ou funções no Serviço Público Municipal, emitir certificados, atestados, laudos e pareceres deles decorrentes;
  3. realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal nº. 3298/99, ou outro que venha substituí-lo;
  4. realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
  5. realizar perícias médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função e/ou cessação, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
  6. realizar perícias médicas em dependentes de servidores, para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais;
  7. realizar perícias médicas em servidores, para fins de enquadramento como pessoa portadora de doença grave, para fins intra e extrainstitucionais;
  8. controlar e fiscalizar as licenças médicas e atos relacionados aos servidores licenciados;
  9. fiscalizar as atividades médicas relativas às perícias médicas realizadas em servidores, representado à autoridade superior e aos órgãos de classe, quando ocorrer desrespeito à ética profissional;
  10. expedir normas, instruções e comunicados, de forma a orientar a realização de perícias médicas, a fixação de prazos e os critérios a serem observados para a correta avaliação da capacidade laborativa do servidor;
  11. representar a autoridade competente quando da ocorrência de anormalidade e não cumprimento, por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações da Junta Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis, quando for o caso;
  12. realizar levantamento e análise de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho verificados na Prefeitura, com vistas a subsidiar o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;
  13. analisar e divulgar dados e informações sobre a natureza das doenças que ocasionaram a maior incidência de licenças e aposentadorias;
  14. exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal;
  15. a Junta Médica Municipal integra a estrutura da SEMGEP, somente para fins de suporte material e financeiro necessário ao perfeito funcionamento, gozando de autonomia de decisão quanto à atividade-fim.

3.8.1. COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE MENTAL

Compete à Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental, unidade integrante da estrutura da Junta Médica Municipal, e a sua chefia:
1. proceder à revisão analítica de todos os processos que avaliam a condição de capacidade e/ou incapacidade laborativa de servidores e dependentes;
2. auxiliar a Presidência na elaboração de rotinas técnicas de serviço, fluxograma de atendimento ao servidor e seus dependentes, nos diversos tipos de benefícios pleiteados;
3. assessorar a Presidência na análise dos aspectos médico-periciais nos processos de avaliação de capacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido e/ou decorrente de decisão judicial;
4. proceder à revisão analítica de todos os processos apreciados pelos médicos peritos, ratificando a conclusão inicial e, em caso de retificação, submetendo o servidor à nova avaliação pericial;
5. analisar os antecedentes médicos periciais de servidores que tiveram licença médica indeferida para nova ratificação;
6. analisar prontuários de exames admissionais de candidatos considerados inicialmente inaptos pelos médicos peritos, quando houver recurso do candidato;
7. proceder à pesquisa dos fatores que envolvem os procedimentos em exames médicos para fins admissionais, readaptação, retorno ao trabalho, aposentadoria, reversão de aposentadoria, acidente de trabalho e nexo causal;
8. realizar visitas técnicas em postos de trabalho, perícias em unidade hospitalar/clínicas ou domiciliar nos casos de nexo causal duvidoso e/ou controle pós-readaptação de função;
9. subsidiar a Procuradoria Geral do Município, com informações técnicas, quando necessárias, em processos judiciais inerentes a situações que envolvem capacidade laborativa do servidor;
10. homologar licenças médicas quando por determinação expressa do Presidente da Junta Médica;
11. substituir o Presidente da Junta Médica em seus impedimentos legais ou quando designado pelo mesmo;
12. exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal.

Atribuições:
1. proceder à avaliação da condição de capacidade/incapacidade laborativa dos servidores, para fins de concessão ou não de licença para tratamentos médicos;
2. realizar o procedimento anterior, em unidade hospitalar ou domiciliar quando determinado pela Presidência da Junta Médica, sob a supervisão da Coordenação Técnica, quando do impedimento devidamente justificado do (a) periciando (a) de comparecer à Sede da Junta Médica;
3. avaliar a capacidade laborativa, para fins admissionais de candidatos a cargos públicos, aprovados em concurso e convocados para os tramites de posse;
4. avaliar a condição de saúde de dependentes de servidores, para fins de concessão ou não de licença a acompanhamento em pessoa da família;
5. avaliar a capacidade laborativa de servidores em processo administrativo de readaptação e/ou aposentadoria;
6. avaliar a condição de saúde de dependentes de servidores em processo administrativo, para fins de enquadramento como maior inválido ou redução de jornada, nos termos da Lei;
7. participar de comissões e/ou juntas médicas designadas pela Presidência, quando necessário;
8. indicar a necessidade de diligências intra e/ou extrainstitucionais, para conclusão médico-pericial;
9. analisar documentação pertinente para avaliar nexo causal alegado pelo servidor;
10. participar de reuniões técnico-científicas de conteúdo médico-pericial;
11. responder, perante autoridade competente imediata e junto ao Conselho Regional de Medicina, sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação médico perito;
12. proceder à avaliação pericial quando indicado pela Presidência da Junta, em processos diversos;
13. proceder à análise da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos acidentes típicos e equiparados;
14. proceder à avaliação dos aspectos médico-periciais nos casos de capacidade e/ou incapacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção de recolhimento Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido e/ou decorrente de decisão judicial;
15. exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica e/ou pela Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.

Atribuições:
1. proceder à avaliação da capacidade laborativa, especializada em transtornos mentais e/ou psicológica, para fins de concessão de licenças, readaptação de função, aposentadoria, situações de irregularidades e demais processos administrativos ou quando solicitado pela Presidência;
2. proceder à avaliação do servidor incapacitado de comparecer à Junta Médica, seja no ambiente hospitalar e/ou domiciliar, de acordo com a necessidade;
3. solicitar avaliações e/ou laudos especializados complementares ao servidor e/ou candidatos a cargos públicos municipais, quando em processo de avaliação pela Equipe de Saúde Mental;
4. indicar acompanhamento psiquiátrico, psicológico e/ou psicossocial ao servidor que se encontra em processo de avaliação pela Equipe de Saúde Mental;
5. supervisionar os servidores em seus tratamentos médicos e/ou psicológicos especializados, conforme anteriormente indicados;
6. solicitar o acompanhamento de servidor da Guarda Civil Metropolitana, como medida de segurança, para a avaliação pericial especializada, de acordo com a necessidade, respeitando o sigilo profissional do periciado;
7. orientar e acompanhar o servidor em avaliação especializada, de acordo com a necessidade em decorrência de prazos estipulados pela Junta Médica Municipal;
8. participar de reuniões, equipes, comissões e juntas médicas, quando solicitados e/ou designados pela Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental;
9. acompanhar o desempenho dos servidores readaptados que estão em tratamento especializado;
10. auxiliar a Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental, na elaboração de rotinas, normas técnicas e/ou projetos afins, quando solicitado;
11. exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal e/ou pela Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.
Fonte: Junta Médica Municipal/Regimento Interno, Decreto nº. 3988/2013

3.9. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (IMAS)

O Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), é uma autarquia municipal criada pela Lei n° 8537, de 20 de junho de 2007, em substituição ao antigo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISM), criado pela Lei nº. 7.747, de 15 de novembro de 1997, e regulamentada pela Lei 8.011, de 05 de setembro de 2000. O IMAS é uma entidade integrante da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia que tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, laboratorial, psicológica, farmacêutica e social aos servidores públicos municipais e seus dependentes, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
A Seguridade Social, segundo o Artigo 194 da Constituição Federal, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde e à assistência social. O IMAS conta, atualmente, com 79.062 usuários, sendo 33.005 segurados servidores, 40.794 dependentes e 5.263 associados adjuntos.
Fonte: Site da Prefeitura de Goiânia/ IMAS

3.10. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (IPSM)

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) foi criado em Junho de 2007, pela Lei nº. 8537, com a finalidade de assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis para sua manutenção em situação de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte. O IPSM é uma Autarquia Municipal pela Gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, para cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal que asseguravam a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio de Previdência.
Fonte: Site da Prefeitura de Goiânia

4. PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME

PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO

Público Alvo:
  • Profissional da Educação em Licença Médica;
  • Profissional da Educação Readaptado (a);
  • locais de trabalho que apresentam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e adoecimentos.
  1. Foco: Prevenção.
  2. Responsáveis pelo Monitoramento do Programa Intersetorial de Saúde Mental: DAS/DGP/EPAZ/DEPE/DAE/SME;IMAS;JMM/DSST/SESMET Educação/ SEMGEP; CEREST Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação. Os órgãos que constam no organograma do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME, exercerão as atribuições de forma integrada, articulada e sistêmica. A Subcomissão Intersetorial do Programa de Saúde Mental na SME irá se reunir mensalmente, para monitorar, avaliar, acompanhar o programa, as ações e a elaboração de estratégias de intervenção dos casos diagnosticados.
  3. Polos de Execução do Programa: as escolas com o Programa Escola da Inteligência, nos locais de trabalho e domicílios dos profissionais de licença médica e de readaptação e demais Instituições Educacionais que forem acompanhadas pela DAS/DGP, Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica e as indicadas pela Unidades Regionais de Educação; estabelecer protocolos de acompanhamento.
Estratégias Operacionais do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME
    1. acompanhamento dos casos in locus pela Equipe Multiprofissional da Educação e demais órgãos intersetoriais, traçar estratégias de acompanhamento e minimização do impacto do trabalho na saúde mental;
    2. promover formação continuada, ciclos de palestras, campanhas de sensibilização e esclarecimentos; realizar pesquisa qualitativa e quantitativa; estimular os profissionais da educação a exercerem o empoderamento, o protagonismo e a criatividade como forma de prevenção e mediação dos conflitos; incluir no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das instituições Educacionais e nos Departamentos ações de prevenção da saúde mental dos profissionais da educação; incentivar a promoção de ambientes de trabalho e relacionamentos interpessoais saudáveis; enfrentar a discriminação e o preconceito aos readaptados e as pessoas que estão com adoecimento na saúde mental; promover cursos voltados para educação emocional, para gestores das Instituições Educacionais e readaptados; estudar a legislação em saúde do (a) trabalhador (a) e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Administrativos Educacionais;
    3. campanhas de sensibilização sobre o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual; fiscalizar o uso dos equipamentos e criar protocolos para mapear os tamanhos e numerações dos equipamentos para cada profissional; prestar esclarecimentos sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho; seguir as orientações da Medicina Pericial e dos demais órgãos responsáveis pela Política de Segurança e Saúde dos Servidores Públicos/Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
    4. adequar a infraestrutura à prevenção, acompanhamento e enfrentamento dos adoecimentos na saúde mental; disponibilizar espaço e tempo nos locais de trabalho para acompanhamento dos casos de adoecimento e para ações de prevenção; reestruturar a infraestrutura dos órgãos responsáveis pelo Programa Intersetorial de Saúde Mental e aumentar equipes de trabalho desses órgãos: SEMGEP/ DSST, SME, SESMT da Educação, JMM, DGP/DAS, DEPE/EPAZ;
    5. estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho; gerenciamento do estresse, da síndrome de burnout e dos conflitos advindos do adoecimento; garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da educação; realizar diagnóstico sobre a realidade dos locais de trabalho e propor resolutividade; adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as restrições; estabelecer uma agenda permanente de Ginástica Laboral nos locais de trabalho, Orientação Vocal, Postura Corporal, entre outros; estimular junto aos profissionais da educação a consciência da responsabilidade individual referente à saúde integral e o gerenciamento do estresse e da síndrome de burnout e da necessidade do cumprimento dos direitos e deveres profissionais;
    6. solicitar ao IMAS a isenção parcial do fator moderador das guias de capacidade laboral, com análise social e financeira, a partir de critérios estabelecidos; fiscalizar e cruzar dados sobre atestados médicos, licenças médicas e readaptação e apresentar resolutividade; divulgar os critérios para readaptação e verificar se o profissional está utilizando os Equipamentos de Proteção Individual; solicitar um programa de sustentabilidade financeira aos órgãos competentes da Prefeitura de Goiânia e divulgar os investimentos que estão sendo realizados; solicitar aos órgãos competentes a implantação de um Programa de Cruzamento de Dados, com os seguintes quesitos: licenças médicas, atestados médicos, readaptação e aposentadoria; implantar o Projeto Piloto Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) na EM Francisco Matias.
    7. socializar o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME e acolher as sugestões junto ao controle social, movimento sindical e profissionais da educação; confeccionar e distribuir, junto aos profissionais da educação a Cartilha do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
    8. encaminhar para o Gabinete da SME relatórios sobre o acompanhamento das atribuições de cada órgão, as ações realizadas de forma intersetorial, a resolutividade dos casos;
    9. promover uma escuta ativa e profunda dos casos de readaptação, licenças médicas, problemas interpessoais, assédios morais, adoecimentos na saúde integral e propor resolutividade e minimização do impacto do trabalho na saúde dos profissionais da educação;
    10. elaborar fluxograma do Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da educação e Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.

5. REFERÊNCIAS

BRASIL, Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução nº. 1, de 30 de maio de 2012.

BRASIL, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); Instituto de Tecnologia Social (ITS) Brasil. Mediar conflito. Você é capaz? Curso de capacitação de lideranças comunitárias em Direitos Humanos e Mediação de Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia Social (ITS) Brasil/ Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, 2009.

CARTA DA TERRA. Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html>. Acesso em: 02 dez. 2012.


FREIRE, Ana Maria Araújo. Educação para a paz segundo Paulo Freire, 2006. Disponível em: < http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/viewFile/449/345>. Acesso em: 02 dez. 2012.

FREIRE, Nádia Maria Bádue Freire (Org.). Educação para a Paz e a Tolerância: fundamentos teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas educativas, 2002. Disponível em: <www.sabotagem.revolt.org>.

GOIÂNIA, Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, Dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia.

GOIÂNIA, Plano Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.

GOIÂNIA, Portaria nº. 040, de 14/08/2013, Institui a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, na Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) e dá outras providências.

GOIÂNIA, Portaria nº. 061, de 22/12/2011, Constitui a Comissão responsável pela coordenação da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) na Secretaria Municipal de Educação.

MINAS GERAIS. COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e cidadania: programa mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.

SCHABBEL, Corinna. Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens. Willis Harmann House, 2002.

TORRE, Saturnino de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida. Transdisciplinaridade e ecoformação: um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São Paulo: Triom, 2008.

VIVA RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de Mediadores: como montar este projeto em minha escola?, 2002. Disponível em: <www.mj.gov.br/sedh/paznasescolas>.

WEIL, Pierre. A arte de viver em paz: por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena Roriz Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.

Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Educação
Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ
Portaria nº 61 de 22 de dezembro de 2011
Publicada no Diário Oficial 5259 de 02/01/2012, p. 25
Facebook: EPaz Sme Goiania
Contatos: 62-35248924/8919

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