25/03/2013 | 07:00
ENTREVISTA COM CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Edilberto é advogado, especializado nas áreas de direito eleitoral, constitucional, administrativo, processual civil e digital. Já foi membro da Comissão Especial de Licitação e procurador do município de Goiânia
O controlador geral do Município, Edilberto Castro Dias, é o décimo segundo gestor a participar da série de entrevistas promovidas pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) na Prefeitura de Goiânia.
A atuação da Controladoria diz respeito ao comando interno dos demais órgãos da administração municipal, seja ela direta, indireta, fundacional, companhias, fundos municipais, agências e entidades públicas ou privadas que recebem e aplicam recursos públicos. A pasta fiscaliza toda a destinação de recursos e zela pelo cumprimento dos princípios constitucionais como legalidade, moralidade e economicidade, além de garantir a transparência dos atos públicos e auxiliar na realização de uma gestão eficiente e democrática. Entre atribuições da Controladoria Geral do Município (CGM), destaca-se, por exemplo, avaliações do cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). E outras como avaliações da execução dos programas do governo, avaliação da gestão orçamentária, cumprimento de normas legais, realização de auditorias, verificação da legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da administração municipal. Edilberto é advogado, especializado nas áreas de direito eleitoral, constitucional, administrativo, processual civil e digital. Já foi membro da Comissão Especial de Licitação e procurador do município de Goiânia.
Secretaria Municipal de Comunicação - Qual a função e a importância de um órgão controlador na administração pública?
Edilberto Castro Dias - A CGM faz o controle de qualidade de todos os serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia. Fiscalizamos os atos administrativos e o trabalho dos funcionários, zelando pelos princípios constitucionais de legalidade, moralidade e econonomicidade aos cofres públicos. Também temos a função de corregedoria e ouvidoria, recebendo críticas, elogios, reclamações e sugestões.
Secom - O senhor está há pouco mais de dois meses à frente da Controladoria Geral do Município (CGM). Qual o balanço das ações do órgão neste período?
Edilberto - Agilizamos a tramitação e oferecemos mais transparência na análise de processos. Instauramos sindicância para apurar irregularidades na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), afastando todos os funcionários envolvidos em possíveis esquemas. Passamos a realizar auditorias preventivas em órgãos como a própria Amma, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Trânsito, por exemplo. Nossos servidores vão até o local, fazem o levantamento de dados, no caso de patrimônio neste momento para não ter dificuldade nos balancetes, e verificam se as contas estão corretas.
Secom - O que tem sido feito para otimizar e dar mais agilidade na análise dos processos?
Edilberto - Fizemos algumas adequações e mudanças nas direções de pessoal dos órgãos da prefeitura. Pedimos a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec) que agilizasse a emissão de relatórios para nos auxiliar em auditorias preventivas e também melhoramos a orientação dada aos servidores. Um processo que, em média, tinha tramitação de sete dias passou ao prazo médio de três dias úteis.
Secom - Quais as metas de trabalho que o senhor pretende implantar no órgão?
Edilberto - Criaremos uma comissão permanente de sindicância para agilizarmos processos junto a corregedoria geral. Isso se faz necessário pelo aumento do trabalho, do número de processos administrativos e também disciplinares. A ouvidoria que, antes existia só no papel, agora será efetivada. Já adequamos o espaço físico, mobiliário e os servidores para trabalharem nela e ampliaremos a parceria com a Sectec, por meio da Central Telefônica 156, para que a ouvidoria sirva como instância de segundo grau das reclamações dos cidadãos com relação ao serviço público. Vamos elaborar relatórios e monitorar todas as solicitações, inclusive as do portal da transparência. Recentemente, melhoramos o trabalho numa de nossas diretorias que analisa e supervisiona obras. Estávamos com déficit de funcionários e então aproveitamos engenheiros e arquitetos que eram de outros órgãos. Com isso, já certificamos o início de obras importantes como o túnel da Avenida Araguaia e os viadutos que serão construídos na Avenida 88, no Jardim Goiás.
Secom - No trabalho da Controladoria é importante estabelecer um bom relacionamento com outros órgãos dentro e fora da prefeitura?
Edilberto - Claro, estamos em contato direto com os órgãos municipais e fora da prefeitura com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Recentemente, todos os servidores da Controladoria participaram de capacitação junto ao TCM para termos a mesma linguagem. Eles sabem que, se fizermos um bom controle interno, isso vai facilitar o trabalho deles na aprovação das contas da prefeitura e, por isso, nos deram orientações de como melhorar nossas ações. Fiz questão que todos da Controladoria participassem da capacitação.
Secom - O que a prefeitura tem feito para atender as exigências da Lei de Acesso a Informação (LAI)? Edilberto - O Portal da transparência está em fase de implantação e novas ferramentas serão instaladas com a maior brevidade possível para facilitar o acesso aos dados e atender as exigências da Lei de Acesso a Informação (LAI) nº 12.527. Em outubro do ano passado, o prefeito Paulo Garcia sancionou o decreto 2279 e, desde então, medidas estão sendo tomadas para a efetivação do Portal que atualmente passa pela fase de integração dos dados em tempo real. Agora, estamos também efetivando a ouvidoria e aguardando a tramitação de projeto na Câmara dos vereadores sobre a divulgação dos salários dos servidores municipais. Secom - Que tipos de dados estão disponíveis no Portal da Transparência?
Edilberto - Qualquer cidadão pode acessar por meio do Portal da Transparência; www.transparencia.goiania.go.gov.br, o Orçamento Municipal, a Receita e Despesa do município, as Licitações em andamento, a execução dos Contratos e Convênios em tempo real, Balanço Geral e a certificação de Balancetes do Município. Algumas das informações são condensadas, devido a quantidade de páginas contidas nos processos físicos originários, mas todos os contratos do município estão no sistema on-line, pois o sistema faz link diretamente ao sistema de contratos e convênios. Em todos os contratos publicados existem o Valores e objeto do mesmo, disponibilizados por secretarias e fundos. Ressaltamos que as secretárias que possuem Fundos como a Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Sustentável e Habitação a maioria dos contratos é realizada através destes Fundos.
Secom - Novas Ferramentas serão criadas no Portal? Quais?
Edilberto - Vamos modernizar o portal e melhorar a interação com o cidadão. Ter acesso a todas as reclamações, denúncias, sugestões para ver se são procedentes. Dar satisfação ao cidadão seria a ferramenta mais importante. Caso o internauta encontre algum problema de acesso, ele poderá solicitá-las por outros meios.
Secom - Além do Portal da Transparência, quais são outros canais de interação entre o cidadão e a Controladoria?
Edilberto - Só pra citar, no próprio Portal temos o formulário no qual informações podem ser solicitadas pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). Fora dele temos o e-mail: transparência@goiania.go.gov.br, ou a Central Telefônica da prefeitura: 0800-6460-156. E com o objetivo de aproximar ainda mais o poder público do cidadão goianiense, a Controladoria criou ainda canais de interação nas redes sociais da internet. O primeiro é o perfil @controladoriaGO, disponível no Twitter, que trará notícias atualizadas sobre a pasta, imagens e links úteis, além de responder a questionamentos dos internautas.
Secom - O que fazer para que o cidadão se interesse mais pela prestação de contas dos impostos que ele paga?
Edilberto - Tem que melhorar a interação entre o poder público e o cidadão. Abrir canais de divulgação na internet como o Portal da Transparência e incentivar as pessoas a participarem, a darem sugestões, reclamarem, questionarem. Para se ter uma ideia, nós tivemos - até este mês de março - quase dez mil acessos no Portal, o que mostra um aumento do interesse pela prestação de contas do município em relação ao ano passado. A rapidez, a qualidade das ações da Controladoria, o aumento do número de processos, o rigor com a fiscalização das contas públicas e a transparência são reflexos deste interesse das pessoas. É nosso objetivo e queremos que o cidadão possa ter cada vez mais acesso aos dados e que as informações sejam disponibilizadas numa administração mais transparente, democrática, que lute por justiça social e pelo interesse coletivo.
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Autor: Luciano Joka |
Prefeitura de Goiânia; Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME; Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ; Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação - CEMAPE; Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica - CMCCP; Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação - CISSPE;
segunda-feira, 25 de março de 2013
ENTREVISTA COM CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
sexta-feira, 22 de março de 2013
Inscrição para o II Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e Vivência
Estudos, Pesquisas e Vivências
Temática: "Educação em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Paz".
Dia 15 de maio de 2013 - das 07:30 às 18:00
Local: Teatro Madre Esperança Garrido
Av. Contorno, 63 - Centro - em frente ao Mutirama
Atenção: Profissionais da Educação (professores(as), funcionários(as) administrativos(as), coordenação, direção e apoios) da SME e intersetoriais, organizem-se nos espaços de trabalho para estarem conosco de manhã e a tarde.
INSCRIÇÃO
PROGRAMAÇÃO
15/05/2013 - 7:30 às 11:30
Atividades
Culturais e Abertura Oficial
Mesa Redonda: Homenagem aos
Construtores de Pontes de EPAZ
Palestrantes: Profissionais da
Educação homenageadas(os)
I - Conferência: Diretrizes
Nacionais para Educação em Direitos Humanos
Palestrante:
Fábio
Meirelles Hardman de Castro
Coordenação
Geral de Direitos Humanos – CGDH; Diretoria de Políticas de
Educação em Direitos Humanos e Cidadania – DPEDHUC; Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão –
SECADI; Ministério
da Educação - MEC
Mediador: a confirmar
15/05/2013 - 13:30 às 17:30
II Conferência: Educação da Paz
como Estratégia de Prevenção dos Conflitos e
Promoção da Saúde
e Qualidade de Vida
Palestrante: Profª
Dra. Rosa Maria Viana
Doutora
em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (2002), e
Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia
(1989). Professora titular da Universidade Salgado de Oliveira onde
coordena o Programa UNIVERSO da Paz e o Programa Universo pela
Sustentabilidade da Vida, divulgando a Cultura de Paz proposta pela
Unesco. Coordena a Rede Goiana de Pesquisa em Direitos Humanos,
Cultura de Paz e Sustentabilidade vinculada a Fapeg. Consultora do
PNUD no Programa Agroambiental do Mato Grosso. Dirigiu a Fundação
Peirópolis na divulgação da Educação em Valores Humanos.
Mediadora: Profª
Dra. Genivalda Araujo Cravo dos Santos
Doutora
e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Goiás. Coordenadora
Geral da EPAZ/SME Gyn e Conselheira da América Latina & Caribe
da URI Global
III Conferência: Estado Laico e o
Ensino Religioso na Educação Pública
Palestrante: Profª.
Dra. Marislei Brasileiro
Doutora
em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFG (2011),
Doutora em Ciências da Religião pela PUC Goiás (2010) e Mestre em
Enfermagem pela Faculdade de Enfermagem da UFMG (2004). Enfermeira
pela FE/UFG. Coordenadora e Docente do Curso de Graduação em
Enfermagem da Faculdade Unida de Campinas – UNICAMPS, docente do
CEEN. Apoio técnico de projetos do Ministério da Educação/FNDE na
Secretaria Municipal de Educação. Membro da Academia Goianiense de
Letras, cadeira No.3 (Florence Nightingale).
Mediador:
Profº Elcivan
Gonçalves França
Presidente do Conselho Municipal de
Educação de Goiânia
quarta-feira, 13 de março de 2013
Programa Escola da Inteligência - Metodologia de Aplicação
O
Programa
Escola da Inteligência
(EI), objetiva fornecer ferramentas para a promoção da saúde
emocional e, assim, prevenir fobias, ansiedade, depressão,
transtornos psicológicos, agressividade, uso de drogas e baixa
autoestima; estimular o desenvolvimento das funções mais complexas
da inteligência humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar
do outro, gerenciar pensamentos, administrar e proteger a emoção;
superar perdas e frustrações, além de buscar o desenvolvimento das
relações interpessoais: ética e honestidade nas relações
sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem
esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa e
trabalho em equipe.
No
ano de 2013, o Programa
Escola da Inteligência
deixou de ser um Projeto Piloto, que atendia, por adesão, 11 (onze)
unidades escolares, passando a ser mais um Programa na Secretaria
Municipal de Educação, ampliando para mais 49 (quarenta e nove)
novas escolas, com a continuidade das escolas do ano de 2012,
perfazendo um total de 60 unidades escolares. O critério de escolha
na ampliação foi contemplar a maioria das escolas com Ciclo I, II e
III.
A
Escola
da Inteligência
é mais uma ferramenta pedagógica, relacional e administrativa à
disposição da comunidade escolar, na qual a saúde emocional estará
em foco. Os materiais didáticos, destinados aos educandos e aos
familiares, já foram entregues nas escolas. O material do(a)
Professor(a) Aplicador(a) foi entregue na semana de formação de
cada agrupamento, de 05 a 08 de março de 2013. Caso algum(a)
professor(a) aplicador(a) tenha ficado sem material, deverá entrar
em contato com a equipe da EPAZ.
A
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), está responsável
pelo acompanhamento junto às Unidades Regionais de Educação, às
Escolas e à Coordenação Pedagógica da EI. Entendemos que o
Programa veio para ampliar e complementar os nossos conhecimentos e
práticas pedagógicas, conforme as Diretrizes Educacionais aprovadas
pelo Conselho Municipal de Educação e é um grande aliado na
aplicação das Diretrizes Nacionais em Educação de Direitos
Humanos, por promover a vida, a cidadania e a sustentabilidade acima
de tudo. Esse programa é também de Prevenção ao Uso de Drogas, ao
Bullying, a outros tipos de violências e à promoção da Saúde e
Qualidade de Vida.
Metodologia
de Aplicação do Programa Escola da Inteligência
1
- Formação, no início de cada semestre, voltada aos Apoios
Pedagógicos das UREs e da EPAZ, Diretores(as),Coordenação,
Professores(as) Aplicadores(as) e Conselho Escolar de cada escola
contemplada
2
- A escolha do Professor(a) Aplicador(a) será de acordo com a
organização interna no Ciclo I, II e III; cada escola informará à
EPAZ, o nome completo, e-mail
e o agrupamento correspondente de cada aplicador(a)
3
- A aula da Escola da Inteligência (EI) será ministrada uma vez
na semana, no mesmo dia e horário. Cada Unidade Escolar encaminhará
à EPAZ, via e-mail,
o nome do(a) professor(a) aplicador(a),
o dia da semana e o horário da aula da EI
4
- Curso em Educação a Distância (EAD), voltado para o
Professor(a) Aplicador(a), Direção, Coordenação e Apoios
Técnicos Pedagógicos; todas as pessoas receberão, por e-mail,
o login
de
acesso ao curso
5
- Acompanhamento Pedagógico da equipe da EI, uma vez por mês em
cada escola, contando ainda com palestras voltadas para família e
profissionais da educação, conforme agendamento prévio
6
- Curso Presencial Mensal sobre Saúde e Qualidade de Vida, de 4
horas, para as pessoas interessadas
7
- Lançamento do Programa
Escola da Inteligência e
Conferência com o Dr. Augusto Cury, no início do ano.
URE BRASIL
- EM Stephânia Alves Bispo
- EM Professor Nadal Sfredo
- EM Presidente Vargas
- EM Pedro Gomes de Menezes
- EM Odília Mendes de Brito
- EM Moisés Santana
- EM Maria Clara Machado
- EM Geralda de Aquino
- EM D. Angelina Pucci Limongi
- Educandário Espírita Eurípedes Barsanulfo
- EM Maria da Terra
- EM Cel José Viana Alves
- EM Bernardo Elis
- EM Senador Darcy Ribeiro
- EM Santo Antônio
- EM Professora Marília Carneiro Azevedo Dias
- EM Pedro Costa de Medeiros
- EM Madre Francisca
- EM Laurício Pedro Rasmussem
- EM Alice Coutinho
- EM Pedro Ciríaco
- EM Bárbara de Souza Morais
URE JARBAS
- EM Renascer
- EM Professora Nara do Carmo Rezende Amorim
- EM Profª Deushaydes Rodrigues de Oliveira
- EM Pedro Xavier Teixeira
- EM Monteiro Lobato
- EM João Vieira da Paixao
- EM Honestino Monteiro Guimarães
- EM Frei Nazareno Confaloni
- EM Ernestina Lina Marra
- EM Engº Antônio Félix da Silva
- EM João Alves de Queiroz
- EM Dr. Nicanor de Assis Albernaz
- EM Buena Vista
- EM Abrão Rassi
- EM Engenheiro Robinho M. Azevedo
- EM Dom Fernando Gomes dos Santos
- EM Rui Barbosa
- EM Professora Leonísia Naves de Almeida
- EM Professora Cleonice Monteiro Wolney
- EM Professor Aristoclides Teixeira
- EM Profª Dalísia Elizabeth Martins Dolles
- EM Nova Conquista
- EM Marcos Antônio Dias Batista
- EM José Carlos Pimenta
- EM João Braz
- EM Hebert José de Souza
- EM Balneário Meia Ponte
- EM Amâncio Seixo de Brito
- EM Santa Helena
- EM Dona Rosa Martins Perim
- EM Professora Amélia Fernandes Martins
- EM Prof. Percival Xavier Rebelo
- EM Jalles Machado de Siqueira
- EM Jaime Câmara
- EM Itamar Martins Ferreira
- EM Ana das Neves de Freitas
- EM Prof. Trajano de Sá Guimarães
- EM Jesuina de Abreu
terça-feira, 12 de março de 2013
Prorrogação Gestão de Transição Eleições dos Conselhos Tutelares de Goiânia
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Praça
Santos Dumont, esq. com a Avenida República do Líbano, n. º 185
Setor
Aeroporto – 74070-040 – Goiânia – Goiás
Telefax:
(62) 3524-2601 e 3524-2602
– www.cmdca.go.gov.br
|
TABELA DOS PRAZOS PREVISTOS NA
LEI MUNICIPAL N.º 8.483, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006, SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNCÍPIO DE GOIÂNIA, GOIÁS.[1]
ASSUNTOS
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PRAZOS
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FUNDAMENTAÇÃO
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Edital de Convocação Processo Eleições dos
Conselheiros Tutelares
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No mínimo 5 (cinco) meses antes do
término do mandato dos Conselheiros em exercício.
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Art. 22,
§ 1° O edital de convocação das eleições dos Conselheiros Tutelares
deverá ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do
Município, no mínimo cinco (5) meses antes do término do mandato dos
Conselheiros em exercício.
Art. 61. A eleição será convocada pelo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
mínimo cinco (5) meses, antes do término do mandato dos membros dos Conselhos
Tutelares em exercício, mediante publicação de edital.
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Registro
de Candidaturas
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No mínimo 30 (trinta) dias.
|
Art. 23. O prazo
para registro de candidaturas terá duração de, no mínimo 30 (trinta) dias, e
será precedido de ampla divulgação pelo Poder Público Municipal.
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Quem
pode votar?
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Qualquer
cidadão inscrito na Justiça Eleitoral do Município de Goiânia/Goiás, 5
(cinco) meses antes das eleições dos (as) Conselheiros (as) Tutelares.
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Art.
19, § 2º Os Conselheiros Tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto,
universal e facultativo dos cidadãos do Município de Goiânia/Goiás, que
estejam inscritos na Justiça Eleitoral cinco (5) meses antes das eleições dos
respectivos Conselheiros.
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Propaganda
Eleitoral
|
Não superior a 60 (sessenta)
dias.
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Art. 23, Parágrafo único. A campanha eleitoral
estender-se-á por período não superior a 60 (sessenta) dias.
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Residir no Município de Goiânia
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No mínimo há 2 (dois) anos.
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Art. 24, inciso, III -
residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois (02) anos.
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Efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou
em defesa do cidadão
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Não inferior a 2 (dois) anos.
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Art. 24, inciso, V -
efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo
prazo não inferior a dois (2) anos [...].
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Impedimento para candidatura a Conselheiro (a)
Tutelar
|
Nos
5 (cinco) anos antecedentes à eleição ter sido penalizado com a destituição
da função de Conselheiro (a) Tutelar.
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Art. 24, inciso, VIII -
não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar,
nos termos do que dispõe esta Lei, nos cinco (5) anos antecedentes à eleição.
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Recurso contra decisão dos examinadores da Prova
de Conhecimentos
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3 (três) dias.
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Art. 33. Da
decisão dos examinadores caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de três (3) dias,
computados a partir da homologação e publicação do resultado, o qual
disporá de igual prazo para decisão.
|
Decisão do CMDCA
|
3 (três) dias.
|
Art. 33. [...] o
qual disporá de igual prazo para decisão.
|
Indeferimento do registro de candidatura
|
3
(três) dias úteis a partir da notificação para apresentar recursos ao CMDCA.
|
Art. 42, § 1°
Indeferido o registro o candidato será notificado para, querendo, no prazo de
03 (três) dias úteis, apresentar recurso ao CMDCA.
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Decisão do CMDCA
|
3
(três) dias úteis.
|
Art. 42, § 2° O
CMDCA terá o mesmo prazo para emitir a sua decisão.
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Pedidos de impugnação de candidaturas por
qualquer cidadão (ã) no gozo de seus direitos políticos e sociais, em petição
fundamentada
|
3
(três) dias úteis, a contar da data da publicação dos (as) Candidatos (as)
por Região.
|
Art. 43, Parágrafo único.
Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão ser apresentados no prazo de
03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação referida no “caput”
deste artigo, por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos e
sociais, em petição fundamentada, especificando os meios de provas com que
pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o
caso, no máximo de três.
|
Apresentação
da Defesa dos (as) candidatos (as) impugnados (as)
|
3
(três) dias úteis, a contar da notificação.
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Art. 45. Aos
candidatos impugnados dar-se-á o direito de defesa que deverá ser apresentada
em 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, que deverá especificar,
desde logo, os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do
alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de três.
|
Decisão da Comissão Eleitoral
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3 (três) dias úteis.
|
Art. 46. A Comissão Eleitoral avaliará a impugnação e a
defesa e notificará o impugnante e o candidato da sua decisão, no prazo de
03 (três) dias úteis.
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Recurso contra a Decisão da Comissão Eleitoral
ao CMDCA
|
3 (três) dias contados da notificação
da decisão.
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Art. 46,
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser
apresentado em três (3) dias contados da notificação da decisão.
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Decisão
do CMDCA
|
5 (cinco) dias úteis.
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Art. 47. O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente deverá manifestar-se em cinco (5) dias úteis.
|
Prazo Defesa denúncias irregularidades
propaganda eleitoral
|
3 (três) dias úteis.
|
Art. 56. Tendo a denúncia indício de
procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida
apresente defesa no prazo de três (3) dias úteis.
|
Decisão da Comissão Eleitoral
|
3 (três) dias úteis.
|
Aplicam-se
por analogia os mesmos prazos do Art. 56, ou seja, 3 (três) dias úteis.
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Recurso contra a Decisão da Comissão Eleitoral
ao CMDCA
|
3
(três) dias a contar da notificação.
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Art. 59. Da
decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA que deverá ser
apresentado em 03 (três) dias, a contar da notificação e decidido no prazo de
05 (cinco) dias.
|
Decisão
do CMDCA
|
5 (cinco) dias.
|
Art. 59. Da
decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA que deverá ser
apresentado em 03 (três) dias, a contar da notificação e decidido no prazo
de 05 (cinco) dias.
|
Impugnação Mesário e/ou Escrutinador
|
3
(três) dias úteis após a publicação dos nomes.
|
Art. 65. Os
candidatos ou qualquer cidadão poderão impugnar a indicação de mesário ou
escrutinador, fundamentadamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a
publicação do edital em jornal de grande circulação.
|
Recurso ao CMDCA contra os Resultados das
Eleições
|
3 (três) dias úteis.
|
Art. 79. Do resultado final, cabe recurso ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser
apresentado em três (3) dias úteis, a contar da publicação oficial.
|
Decisão
do CMDCA
|
5 (cinco) dias úteis.
|
Art. 79, § 2° O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá os
recursos apresentados, em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no
prazo de cinco (5) dias úteis.
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Relação dos Locais de Votação
|
Com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes das eleições.
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Art. 112, Parágrafo único.
Ouvido o órgão municipal competente, a Comissão Eleitoral fará publicar, com
antecedência mínima de quinze (15) dias antes da realização da eleição para o
Conselho Tutelar, a relação dos locais de votação.
|
Regras para contagem dos prazos
|
Art. 107. Para
contagem dos prazos previstos nesta Lei, exclui-se o dia do começo e
inclui-se o do vencimento.
§ 1°
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair
em feriado, sábado ou domingo.
§ 2° Os prazos
somente começarão a contar a partir do primeiro dia útil após a notificação
na forma do artigo subsequente.
|
|
Formas de Notificação
|
Art. 108. As
notificações que se referem esta Lei serão feitas por meio de cartas oficio,
telegrama, fax ou correio eletrônico.
|
|
Publicação do Edital com nomes dos Mesários e
Escrutinadores
|
60
(sessenta) dias antes das eleições.
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Art. 115. Fica
facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
aplicar, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral vigente, bem como as
Instruções do Tribunal Superior Eleitoral, na regulamentação e fiscalização,
propaganda, eleição e apuração dos votos no processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares.
RESOLUÇÃO Nº 23.341 – TSE, Calendário Eleitoral, Eleições 2012.
|
[1]
Compilado pelo
Conselheiro Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Edson Lucas
Viana, em 8 de março de 2013, dia Internacional da Mulher.
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