terça-feira, 10 de novembro de 2015

Lei de Combate ao Bullying é adotada em Goiânia desde 2011

Lei de Combate ao Bullying é adotada em Goiânia desde 2011

Escrito em 10/11/2015 11:20
Sancionada ontem, 09, Lei Federal de prevenção e combate ao bullying já é seguida pela Capital goiana

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 09 de novembro, a Lei n° 13.185, que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying ou à intimidação sistemática. Em Goiânia, a Lei Municipal n° 9073 já existe desde 19 de setembro de 2011 e dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas e conveniadas.

Nas leis, aprovadas pelo prefeito Paulo Garcia e pela presidenta Dilma Rousseff, bullying é definido como prática de atos de violência física e psicológica que podem ser exercidos por um indivíduo ou um grupo, de modo intencional ou repetitivo, com o objetivo de agredir, intimidar, causar dor, angústia e humilhação à vítima.

No município, o documento de 2011 já estabelece determinações da Lei Federal, como a capacitação de professores e equipes pedagógicas para implementar ações nas unidades educacionais, orientar as vítimas e envolver pais e familiares no tema. Outro fator importante e previsto na lei é o desenvolvimento de campanhas educativas, palestras, debates e distribuição de cartilhas nas instituições educacionais.

Ações na Capital
Desde 2011, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) desenvolve a Política Articulada de Educação da Paz (Epaz) e amplia as estratégias de mediação de conflitos e resolutividade pacífica nos ambientes educacionais. Um dos focos da Política é o Programa de Prevenção ao Bullying e as formações continuadas dos profissionais da Educação.

As medidas, acompanhadas e coordenadas pela Epaz, buscam combater todo tipo de violência e promover a cultura de paz nas escolas, nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) e nas unidades conveniadas. De acordo com a coordenadora da Epaz, Genivalda Cravo, a SME tem dado condições aos profissionais para, a partir do trabalho coletivo, fazerem intervenções positivas.

“Com os cursos, momentos de debate e programas, os professores conseguem enfrentar os conflitos com resolutividade pacífica, empoderamento e protagonismo. Todas as ações conjuntas promovem impacto na sala de aula e atentam para os erros e acertos na hora da mediação de conflitos”, destaca.

Daniela Rezende, da editoria de Educação e Esporte – Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Foto: Ações promovidas pela Epaz buscam prevenção e combate ao bullying

Fonte: http://www4.goiania.go.gov.br/portal/pagina/?pagina=noticias&s=1&tt=not&cd=8507&fn=true

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As escolas públicas e conveniadas, do Município de Goiânia, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.

Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Parágrafo Único - São exemplos de bullying: acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I - prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola;

IV - orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;

V - orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;

VI - envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores.

Parágrafo Único - Ainda por meio do decreto regulamentador, ficarão as escolas da rede pública e conveniadas com o município, incumbidas de manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatórios, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto 


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