PREFEITURA
DE GOIÂNIA
INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
GOIÂNIA - IMAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEMGEP
JUNTA
MÉDICA MUNICIPAL - JMM
DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - DSST
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA
EDUCAÇÃO – SESMT EDUCAÇÃO
CENTRO
DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO – CEREST GOIÂNIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO – DEPE
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - DAE
POLÍTICA ARTICULADA
DE EDUCAÇÃO DA PAZ - EPAZ
POLÍTICA DE SEGURANÇA
E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA INTERSETORIAL
DE SAÚDE MENTAL NA SME
A Secretaria Municipal de Educação
(SME), por meio da Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ), instituída pela Portaria nº.
39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº. 5.186, de
12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº. 61, publicada no
Diário Oficial 5.259, de 02/01/2012, desenvolve políticas públicas
para melhoria dos processos educacionais alusivas aos seguintes eixos
temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção
e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de
Conflito e Resolutividade Pacífica.
Nesse sentido, a
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) objetiva articular,
integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar,
de forma transdisciplinar e intersetorial, a construção de Pontes
de Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz
e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes
escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas
relações humanas; divulgar e potencializar as experiências
exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e
acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos
ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições
educacionais e os intersetoriais governamentais e não
governamentais.
Entende-se por
Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz, valores
humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação ambiental,
sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo interreligioso
e transreligioso, mediação escolar, conciliação e resolutividade
de conflitos ou violências de forma pacífica, educação integral,
participativa e democrática, saúde integral, bem-estar e qualidade
de vida.
Como cooperar
para que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam em nossa
sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a ampliação
da Educação em Direitos Humanos e promover ações pacíficas de
convivência e tolerância nesses tempos difíceis e incertos? Quais
estratégias podem ser adotadas em situações de conflitos e/ou
violências ocorridas nos ambientes escolares que possibilitem a
educação da paz? Quais métodos de mediação de conflito e de
resolutividade pacífica podem ser utilizados nas práticas
pedagógicas, nas práticas administrativas, nas relações humanas e
na promoção da saúde integral? De que forma podemos garantir
políticas de prevenção na educação? Como podemos tecer nos
Projetos Político-Pedagógicos e nos Regimentos Educacionais a
Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz?
A metodologia
adotada é qualitativa, transdisciplinar, intersetorial e
participativa dos sujeitos envolvidos nas ações, a fim de
potencializar a liderança, o empoderamento, a proatividade, o
protagonismo, a mediação dos conflitos de forma pacífica, a
integração sistêmica e a divulgação das práticas pedagógicas,
relacionais e administrativas exitosas desenvolvidas na SME.
A Secretaria
Municipal de Educação oportuniza a ampliação das metodologias de
prevenção a todas as formas de violências, por meio da EPAZ, pois
a mediação de conflito “é
um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade,
na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a
não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma
cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 3). Ao mesmo tempo, “a
mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios
conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus
direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de
seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL,
2010, p. 3).
Com a
apropriação das técnicas de mediação de conflito “através da
ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as pessoas
a dialogarem e a cooperarem para resolver um determinado problema. A
mediação [...] é transformadora” (BRASIL, 2010, p. 03).
A Resolução
nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social”. Esta
Diretriz “tem como objetivo central a formação para a vida e para
a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como
forma de vida e de organização social, política, econômica e
cultural”. Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos na
Educação da Paz é considerada
transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos.
A EPAZ coordena
a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação,
desenvolvendo ações que visam minimizar o impacto do trabalho na
saúde do profissional da educação. Entre as ações, podemos citar
a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica,
(Portaria 040, retificada na Portaria 041, de 14/08/2013); Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
Formação Continuada voltada a todos os profissionais da educação,
a fim de ampliar as estratégias de educação da paz nas práticas
pedagógicas, relacionais e administrativas, prevenir conflitos e
adoecimentos e promover a saúde integral dos profissionais da
educação: Curso Tecendo
a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz,
carga horária de 80 horas, e o Grupo
de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE EPAZ),
carga horária de 80 horas (anexo 1).
A EPAZ acompanha
a aplicação do Programa Escola da Inteligência, voltado para o
seguimento de educandos, familiares e profissionais da educação,
com o objetivo de estimular
o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência
humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar do outro,
gerenciamento de pensamentos, administração e proteção da emoção;
superação de perdas e frustrações, entre outros; fornecer
ferramentas para a promoção da saúde emocional e, assim, prevenir
as fobias,
ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, agressividade, o
uso de drogas e a baixa autoestima; desenvolvimento
das relações interpessoais: ética e honestidade nas relações
sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem
esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa,
trabalho em equipe. Desenvolve outras ações que visam prevenir
o bullying
e a drogadição, por meio do Encontro
da EPAZ nas Instituições Educacionais,
Sarau
Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida,
“Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial”,
Roda de Conversa e Escuta Ativa, Palestras voltadas para educandos,
familiares e profissionais da educação.
Em síntese, a
Política Articulada de Educação da Paz pretende: tecer
a Rede de Educação em Direitos
Humanos na Educação da Paz e a Política de Segurança e Saúde dos
profissionais da educação; promover a prevenção
de forma intersetorial; desenvolver formação
continuada, mediação
de conflito e resolutividade
pacífica; promover
a saúde integral e a qualidade
de vida dos profissionais da educação; sensibilizar para que a
Educação
da Paz seja incluída nos Projetos
Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações
dos Departamentos e Divisões; construir
Pontes de EPAZ; estabelecer
o contrato com a paz
interior; mediar
os conflitos de forma pacífica;
potencializar
as experiências exitosas
e dar visibilidade; ressaltar o empoderamento,
o protagonismo,
a criatividade dos profissionais da educação e articular
e integrar, de forma sistêmica,
a Educação da Paz na SME.
A Lei nº. 9.159, de 23 de julho de
2012, que dispõe sobre a
Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos
da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia,
menciona, em seu Art. 5º:
Art. 5°. A estratégia
de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo
intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos agravos
relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir
os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho,
visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.
Já no Art.6º
menciona quais são os programas que devem ser implantados na
administração municipal destinados à Prevenção, Promoção e
Educação em Saúde: Programa de Saúde Mental; Programa de
Prevenção e Controle das Lesões Osteomusculares; Programa de
Prevenção de Acidente do Trabalho; Programa de Inserção do
Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do
servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
Programa de Controle das Doenças Crônicas Degenerativas; Programa
de Combate ao Tabagismo, Álcool e Drogas e Programa de Imunização.
A SME possui um
quantitativo de 13.278 profissionais da educação, em 2013, sendo
que 5.476 são funcionários administrativos e 7.802 são professores
(dados do Departamento de Gestão de Pessoal da Divisão de
Elaboração e Acompanhamento da Folha de Pagamento). Desse total do,
1.432 estão readaptadas, conforme tabela abaixo:
Estatística de quantitativo de
profissionais readaptados na Secretaria Municipal de Educação
Cargo
|
Temporário
|
Definitivo
|
Total
|
Administrativo
|
151
|
984
|
1135
|
Professores
|
87
|
210
|
297
|
TOTAL
|
238
|
1194
|
1432
|
FONTE:
SME/ Divisão de Assistência ao Servidor, novembro de 2013.
Segundo dados da
Junta Médica do Município de Goiânia, a Perícia Médica autorizou
1793 licenças médicas, por sofrimentos mentais (CID 10-Cod. F), no
período de 1° de janeiro de 2012 a
31 de outubro de 2013, num total 60.685
dias
de afastamento do profissional da educação das suas funções
profissionais.
Estatística de procedimentos
efetuados pela Junta Médica Municipal nos meses de janeiro a
dezembro de 2012 e no mês de setembro de 2013 com os servidores da
Secretaria Municipal de Educação
Período
|
Atendimentos
|
Dias
concedidos
|
jan.
a dez. /2012
|
6242
|
200163
|
setembro/2013
|
605
|
15737
|
Fonte:
SME/Junta Médica Municipal de Goiânia
Os dados
apresentados acima, referentes à readaptação e licenças médicas
concedidas, são gravíssimos e evidenciam um impacto financeiro,
administrativo, relacional e pedagógico na SME, para os
profissionais da educação e demais membros da comunidade
educacional.
As
ações integradas e intersetoriais de prevenção que buscam
promover e valorizar a proatividade e o protagonismo dos
profissionais da educação, educandos e familiares oportunizam
saúde, paz, bem-estar e qualidade de vida, assim como criam um
ambiente educacional de convivência pacífica e possibilitam o
gerenciamento dos casos de conflitos, adoecimentos e/ou violências.
Nesse
sentido, apresentamos abaixo o Organograma da Política de Segurança
e Saúde dos Profissionais da Educação e como será desenvolvido o
Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
2.
ORGANOGRAMA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
Prefeitura
de Goiânia
↕
Política
de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia
(Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
↕
Instituto
de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de
Goiânia - IMAS
↕
Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
↕
Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
↕
Junta
Médica Municipal (JMM)
↕
Coordenadoria
de Perícia Médica e Saúde Mental
↕
Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado
em Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
↕
Divisão
de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto
de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
↕
Divisão
de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
↕
Divisão
de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
↕
Serviço
Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação –
SESMT/Educação
(Segurança
do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
↕
Secretaria
Municipal de Saúde
↕
Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST
Gyn)
↕
Diretoria
de Atenção a Saúde (DAS)
↕
Divisão
de Saúde Mental
↕
Secretaria
Municipal de Educação
↕
Departamento
de Gestão de Pessoal (DGP)
↕
Divisão
de Assistência ao Servidor (DAS)
↕
Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de
22/12/2011).
↕
Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
(Portaria em fase de elaboração e publicação)
↕
Comissão
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040,
de 14/08/2013, retificada pela Portaria 041, de 10/10/2013).
↕
Cuidando
do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial
↕
Formação
Continuada: Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e
Vivências; Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz - GTE
EPAZ; Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação
da Paz; Curso Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica
(previsão 2014).
↕
Ações:
Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais; Roda de Conversa
e Escuta Ativa; Semana de Educação da Paz; Construtores de
Pontes de EPAZ; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de
Vida; Palestras: Gerenciamento do Stress
e da Síndrome de Burnout;
Prevenção e Promoção da Saúde; Educação da Paz e Mediação
de Conflito; entre outras.
↕
Programa
de Prevenção ao Bullying;
Programa de Prevenção ao Uso de Drogas; Programa Escola da
Inteligência; Programa de Mediação de Conflito e Resolutividade
Educacional.
↕
Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
↕
Intersetorialidade
|
- POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
ATRIBUIÇÃO
INTERSETORIAL DE CADA ÓRGÃO
3.1. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL - DGP
O Departamento de Gestão de Pessoal
possui um canal direto de comunicação com os Diretores das Unidades
Regionais de Educação, Diretores das Instituições Educacionais,
Diretores dos Departamentos Administrativos da Secretaria Municipal
de Educação e Conselho Municipal de Educação, pois é responsável
pelo suprimento dos déficits destes locais.
Realiza, também, atendimento a
gestores e servidores desta Secretaria, orientando-os acerca da sua
situação funcional, que envolvem a carreira, benefícios, direitos,
deveres e vantagens do servidor, bem como encaminhamentos dos
servidores que apresentam problemas de saúde, de ordem psicossocial,
interpessoal ou que faltam ao cumprimento de seus deveres.
Encaminhamentos de servidores que
apresentam problemas de saúde ou de ordem psicossocial aos órgãos
responsáveis, conforme especificado abaixo:
- O servidor é encaminhado pelo chefe imediato ao Departamento de Gestão de Pessoal, que o orienta e o encaminha à SEMGEP, Junta Médica Municipal e/ou IMAS para avaliação, triagem e encaminhamento aos especialistas.
Encaminhamentos e procedimentos a
serem adotados em relação aos servidores que apresentam problemas e
conflitos de ordem interpessoal no ambiente de trabalho
Considerando as atribuições da
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica,
instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013, coordenada
pela EPAZ:
- promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais de educação;
- instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e seus correlatos;
- receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de educação, estudantes e familiares;
- acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos;
- estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação, encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
- implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e, ainda, desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais;
- participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
Os Profissionais de Educação poderão
se dirigir, voluntariamente, à Comissão de Mediação de Conflito e
Convivência Pacífica, mediante e-mail
(epazsmegyn@gmail.com),
telefone (35248919) ou pessoalmente (Sala 5 B, EPAZ, no DEPE), caso
sintam necessidade de uma mediação em seu local de trabalho.
Poderão ser protocolados, também, via ofício (DEPE/EPAZ),
denúncias referentes a problemas de ordem interpessoal.
Encaminhamentos e procedimentos
adotados pelo Departamento de Gestão de Pessoal em relação aos
servidores que apresentam problemas relativos à falta de cumprimento
de seus deveres
- Inicialmente, o servidor será orientado quanto aos seus direitos e deveres e penalidades previstas em lei pelo chefe mediato e imediato.
- Caso seja necessário o Apoio Pedagógico e os diretores das Unidades Regionais farão intervenções junto ao servidor, caso seja necessário.
- Persistindo o problema, o assunto será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal, que convocará o servidor para ouvi-lo e esclarecê-lo quanto às consequências da falta de cumprimento aos deveres.
- Após este procedimento, o assunto será encaminhado à Assessoria Técnica e de Gestão, para apuração dos fatos, via sindicância, que poderá resultar nas penalidades de advertência ou suspensão.
- Caso a apuração indique, o assunto poderá resultar em processo administrativo disciplinar, conduzido pela Comissão de Inquérito do Gabinete Civil, que poderá resultar nas penalidades: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Fonte:
Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) / Divisão de Assistência
ao Servidor (DAS)
3.2.
POLÍTICA
ARTICULADA
DE EDUCAÇÃO DA PAZ (EPAZ) /SME GYN
Atribuições:
- tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz;
- tecer a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
- promover a prevenção de forma intersetorial;
- desenvolver formação continuada;
- mediar os conflito com resolutividade pacífica;
- promover a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação;
- sensibilizar para que a Educação da Paz seja inclusa nos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações dos Departamentos e Divisões da SME;
- construir Pontes de EPAZ;
- potencializar as experiências exitosas e dar visibilidade;
- ressaltar o empoderamento, o protagonismo e a criatividade dos profissionais da educação;
- estabelecer o contrato com a paz interior;
- articular e integrar de forma sistêmica a Educação da Paz na SME;
- articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de Pontes de EPAZ;
- mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas;
- divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
- desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais;
Ações e
Atividades:
- encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais;
- formação continuada: Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE/EPAZ); Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências; Curso: Tecendo Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Construtores (as) de Pontes de EPAZ, Multiplicadores (as) de Educação da Paz;
- Semana de Educação da Paz – 15 a 21/09 - Dia Municipal de Cultura de Paz – 15/09 e Dia Internacional de Cultura de Paz – 21/09;
- Programa de Mediação e Resolutividade Educacional, Programa Escola da Inteligência, Programa de Prevenção ao Bullying, Programa de Prevenção ao Uso de Drogas;
- Reuniões internas com a Equipe da EPAZ e os Departamentos e Divisões da SME, UREs e Parceiros Intersetoriais;
- Representações Intersetoriais: Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD); Gabinete de Gestão Integrada (GGIM); Fórum Goiano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas; Programa Crack é Possível Vencer; Comitê de Saúde da População Negra; Festival Craques da Paz; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes; Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Grupo de Trabalho Intersetorial do Plano Operativo Estadual (GTI/POE); Parcerias Intersetoriais;
- Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Rodas de Conversas para mediação de conflito e resolutividade pacífica nos ambientes de trabalho;
- Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
- Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida;
Fonte:
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ)
3.3.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (DSST) - DIVISÃO
DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
Atribuições:
- emitir laudos técnicos, sugerindo ou não para Junta Médica Municipal a reabilitação/readaptação profissional de servidores;
- promover o processo de reabilitação/readaptação profissional de servidores, pós parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Municipal;
- manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia para acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação/readaptação profissional;
- desenvolver programas (projetos, palestras e folders) de reabilitação/readaptação profissional dos servidores às suas funções: a reabilitação será realizada no período de seis meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da Junta Médica Municipal, na mesma função: A readaptação definitiva será realizada após a reabilitação, conforme avaliação da Junta Médica Municipal;
- sugerir a readaptação e/ou remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades;
- acompanhar, de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores, cujo rendimento e adaptação profissional estejam comprometidos;
- desenvolver projetos, palestras, folders e programas de assistência social, psicologia e arteterapia que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos servidores;
- prestar orientação e encaminhamento psicossocial aos servidores, nos casos de doença ocupacionais e de uso e abuso de álcool e outras drogas;
- manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia, para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
- promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para o atendimento especializado.
3.3.1.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
PROJETO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DO SERVIDOR (PASS)
Procedimentos:
- entrevista Social estruturada com Intervenção Breve e Atenção Primária;
- encaminhamento especializado no tratamento do uso e abuso de álcool e outras drogas, para o Centro de Atenção ao Alcoolista e Toxicômanos – Caps Casa ;
- realização de visitas domiciliar, hospitalar e ao local de trabalho;
- distribuição de folders, informativos e outros meios de comunicação;
- realização de palestras educativas e preventivas;
- contato direto com gestores e familiares;
- orientação à família, quando necessário, acerca da corresponsabilidade e encaminhamento caso haja necessidade de suporte psicológico;
- acompanhamento com o servidor, quando necessário, à Junta Médica Municipal, na problemática com licenças médicas e/ou prorrogação;
- elaboração de relatórios sociais para Junta Médica Municipal, chefias/gestores e/ou que os encaminhou ao DSST;
- aplicação de questionários avaliativos;
- levantamento estatístico anual.
Fonte: Divisão de
Assistência Psicossocial/SEMGEP
3.4.
DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (DST)
Atribuições:
- elaborar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a participação da equipe técnica dos SESMT setoriais;
- definir modelos e protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos SESMT, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas, subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e equipamentos de trabalho, dentre outras;
- orientar a constituição, coordenar e acompanhar Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Direta e Autárquica;
- incentivar, coordenar e acompanhar a organização e realização da Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT);
- realizar, coordenar e acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para a confecção do PPRA;
- avaliar, vistoriar, orientar, no âmbito das unidades dos órgãos municipais, a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho;
- elaborar laudos técnicos de periculosidade e de insalubridade, estabelecendo o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do respectivo adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e definições da Lei;
- estabelecer critérios técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – (EPI) e certificar, no ato de entrega, o atendimento às especificações;
- manifestar sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave risco iminente e/ou não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação do Órgão/dirigente responsável;
- verificar junto aos órgãos/entidades municipais, responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos de edificações municipais, o atendimento às normas sanitárias, de proteção contra incêndio, visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde dos servidores;
- elaborar Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e vistoria in loco, acompanhada do servidor interessado;
- lavrar notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado, quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis a cada caso;
- exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
3.5.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT-EDUCAÇÃO)
Este serviço é
subordinado ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da
SEMGEP, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade
do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria 3.214/78,
que aborda as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do
Trabalho e a Lei 9.159/12, que dispõe sobre a Segurança e Medicina
do Trabalho na Prefeitura Municipal de Goiânia. Divide em duas áreas
relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, desempenhadas pelos
seguintes profissionais:
3.5.1.
Segurança do Trabalho é desenvolvido por Engenheiros de Segurança
do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho
Atribuições:
- identificar os riscos físicos (iluminação, temperatura, umidade, pressão, ruído, vibração, radiação), químicos (produtos químicos) e biológicos (microorganismos, bactérias, fungos) e de acidentes, dos ambientes de trabalho, segundo orientação da Norma de Segurança do Trabalho;
- prevenir os riscos por meio da elaboração e aplicação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) de cada estabelecimento e encaminhamento deste documento para a gestão (Secretário) implementar cronograma de ação, em decorrência de orientações determinadas por lei;
- elaborar relatório de inspeção por meio de levantamentos para encaminhamento ao Departamento Administrativo, a fim de realizar as adequações necessárias e orientadas pelo SESMT, conforme lei;
- identificar os Equipamentos de Proteção Individual necessários para as atividades realizadas pelos servidores e especificação destes para a efetivação da compra, pelo Departamento Administrativo;
- investigar e registrar o Comunicado de Acidente do trabalho (CAT);
- implantar a Ordem de Serviço no Órgão, com apoio da gestão;
- treinar e/ou palestrar de orientação sobre Segurança e Saúde do Trabalho para conscientização dos servidores;
- estruturar, treinar e acompanhar da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).
3.5.2.
Saúde do Trabalho é desenvolvida por Médico do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e
Educador Físico (Equipe Multiprofissional da Educação)
Atribuições:
- identificar as doenças ocupacionais, de acordo com a atividade desempenhada pelo servidor;
- estabelecer o nexo causal de doença ocupacional e acidente do trabalho;
- implantar o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho;
- elaborar material educativo, ministrar treinamento e capacitação na área de saúde e segurança do trabalho;
- orientar o servidor quanto à realização de procedimentos que minimizem ou eliminem risco, para evitar a aquisição de doença ocupacional;
- realizar as ações designadas pela Divisão de Assistência Psicossocial, Divisão de Prevenção e Vigilância à Saúde e Divisão de Segurança do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SEMGEP.
Equipe Multiprofissional da
Educação
Segurança do
Trabalho
1-
Yara Beatriz Barbosa de Meneses - Engenheira de Segurança do
Trabalho - Sede Educação - matutino
2-
Yson Dantas de Oliveira - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Sede
Educação - vespertino
3-
José Ernandes Lopes Pinheiro - Técnico de Segurança do Trabalho -
URE Central - vespertino
4-
Luizmar Oliveira da Silva - Técnico de Segurança do Trabalho - URE
Mª Helena Batista Bretas - matutino
5-
Maurício Ribeiro Morais - Técnico de Segurança do Trabalho - URE
Mª Thomé Neto - matutino
6-
Renata Magalhães Santana - Técnica de Segurança do Trabalho - URE
Jarbas Jayme - matutino
7-
Pedro Henrique de Oliveira Souza - Técnico de Segurança do Trabalho
- Sede Educação - matutino
8-
Lívia Paula de Oliveira Silva - Técnica de Segurança do Trabalho -
Sede Educação – vespertino
Saúde
do Trabalho
9-
Anna Carolina Viana Luz Costa- Enfermeira do Trabalho - URE Central -
vespertino
10-
Maria Messias – Técnica de Enfermagem do Trabalho - URE Central -
vespertino
11-
Elizabeth Estevo - Enfermeira do Trabalho - URE Central - matutino
12-
Cristiane de Almeida - Fisioterapeuta - URE Central - matutino
13-
Isabela Stival - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
14-
Mariana Hur - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
15-
Nayara Alves - Fonoaudióloga - URE Central - vespertino
16-
Ricardo Carneiro - Educador Físico - URE Central - vespertino
17-
Doralice Soares - Assistente Social - URE Central - matutino
18-
Sonia Maria Reis - Assistente Social - URE Central - vespertino
19-
Juliana Carvalhaes Marques - Psicóloga - URE Central - matutino
Fonte:
Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT-Educação)
3.6. DIVISÃO DE PREVENÇÃO E
VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DPVS/SEMGEP)
Atribuições:
- orientar e subsidiar os dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto à implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem alcançadas;
- ministrar cursos de treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e segurança do trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais;
- elaborar material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor;
- desenvolver o Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
- estabelecer do nexo causal entre doença e trabalho;
- descrever e analisar o perfil das patologias apresentadas pelo servidor e seus fatores de risco;
- coordenar e implantar, gradativamente, o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando à prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da administração municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade municipal, para a adoção das providências cabíveis;
- proceder, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da Administração Municipal, o encaminhamento do servidor que, por ocasião dos exames de saúde periódicos e avaliação clínica realizada pela unidade de saúde competente, apresentar necessidades de tratamento especializado.
Fonte: Divisão de
Prevenção e Vigilância em Saúde (DPVS/SEMGEP)
3.7. CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE
DO TRABALHADOR GOIÂNIA (CEREST GYN)
Atribuições:
1. dar continuidade dos atendimentos
aos profissionais da SME, encaminhados pela Junta Médica Municipal,
para estabelecimento do nexo causal (Sistema de Informação de
Agravos de notificação – SINAN);
2. dar continuidade do trabalho de
orientação (palestras) e divulgação do CEREST nas Unidades
Regionais de Educação, Departamentos, Divisões da SME e
Instituições Educacionais;
3. realizar capacitações junto à
equipe de profissionais que atuará no Programa Intersetorial de
Saúde Mental do profissional da educação.
Fonte: CEREST Goiânia
3.8. JUNTA
MÉDICA MUNICIPAL (JMM)
A Junta Médica
Municipal é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão
de Pessoas (SEMGEP), prevista no Anexo III, da Lei Complementar n°
239, de 08 de Janeiro de 2013, responsável pela realização das
atividades de Perícia Médica dos servidores efetivos e seus
dependentes, bem como dos servidores que compõem o quadro da
Administração Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Goiânia e da legislação previdenciária
pertinente.
A Junta Médica
Municipal, exceto a Presidência, é composta por servidores
efetivos, com graduação em medicina de diferentes especialidades,
psicologia clínica e organizacional e serviço social, designados
para compor equipes específicas de trabalho, de acordo com sua
formação, os quais são submetidos à coordenação de profissional
com graduação em medicina e sólida formação em Perícia Médica
e/ou Medicina do Trabalho, designado pelo Presidente.
A Junta Médica
Municipal poderá recorrer a outros órgãos médicos das demais
esferas de governo, para a consecução de suas finalidades,
observando o disposto no Parecer nº. 02/2004, do Conselho Federal de
Medicina, ou outro que venha substituí-lo.
Atribuições:
- realizar perícias médicas para comprovação de invalidez permanente, para fins de aposentadoria, emitir laudos e decisão final, declarando, quando for o caso, a incapacidade definitiva do servidor para o serviço público;
- realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laborativa dos candidatos a cargos ou funções no Serviço Público Municipal, emitir certificados, atestados, laudos e pareceres deles decorrentes;
- realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal nº. 3298/99, ou outro que venha substituí-lo;
- realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
- realizar perícias médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função e/ou cessação, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
- realizar perícias médicas em dependentes de servidores, para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais;
- realizar perícias médicas em servidores, para fins de enquadramento como pessoa portadora de doença grave, para fins intra e extrainstitucionais;
- controlar e fiscalizar as licenças médicas e atos relacionados aos servidores licenciados;
- fiscalizar as atividades médicas relativas às perícias médicas realizadas em servidores, representado à autoridade superior e aos órgãos de classe, quando ocorrer desrespeito à ética profissional;
- expedir normas, instruções e comunicados, de forma a orientar a realização de perícias médicas, a fixação de prazos e os critérios a serem observados para a correta avaliação da capacidade laborativa do servidor;
- representar a autoridade competente quando da ocorrência de anormalidade e não cumprimento, por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações da Junta Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis, quando for o caso;
- realizar levantamento e análise de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho verificados na Prefeitura, com vistas a subsidiar o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;
- analisar e divulgar dados e informações sobre a natureza das doenças que ocasionaram a maior incidência de licenças e aposentadorias;
- exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal;
- a Junta Médica Municipal integra a estrutura da SEMGEP, somente para fins de suporte material e financeiro necessário ao perfeito funcionamento, gozando de autonomia de decisão quanto à atividade-fim.
3.8.1.
COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE MENTAL
Compete à Coordenadoria de
Perícia Médica e Saúde Mental, unidade integrante da estrutura da
Junta Médica Municipal, e a sua chefia:
1. proceder à revisão analítica de
todos os processos que avaliam a condição de capacidade e/ou
incapacidade laborativa de servidores e dependentes;
2. auxiliar a Presidência na
elaboração de rotinas técnicas de serviço, fluxograma de
atendimento ao servidor e seus dependentes, nos diversos tipos de
benefícios pleiteados;
3. assessorar a Presidência na
análise dos aspectos médico-periciais nos processos de avaliação
de capacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa deficiente
ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção de
recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como nos
assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto
Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido
e/ou decorrente de decisão judicial;
4. proceder à revisão analítica de
todos os processos apreciados pelos médicos peritos, ratificando a
conclusão inicial e, em caso de retificação, submetendo o servidor
à nova avaliação pericial;
5. analisar os antecedentes médicos
periciais de servidores que tiveram licença médica indeferida para
nova ratificação;
6. analisar prontuários de exames
admissionais de candidatos considerados inicialmente inaptos pelos
médicos peritos, quando houver recurso do candidato;
7. proceder à pesquisa dos fatores
que envolvem os procedimentos em exames médicos para fins
admissionais, readaptação, retorno ao trabalho, aposentadoria,
reversão de aposentadoria, acidente de trabalho e nexo causal;
8. realizar visitas técnicas em
postos de trabalho, perícias em unidade hospitalar/clínicas ou
domiciliar nos casos de nexo causal duvidoso e/ou controle
pós-readaptação de função;
9. subsidiar a Procuradoria Geral do
Município, com informações técnicas, quando necessárias, em
processos judiciais inerentes a situações que envolvem capacidade
laborativa do servidor;
10. homologar licenças médicas
quando por determinação expressa do Presidente da Junta Médica;
11. substituir o Presidente da Junta
Médica em seus impedimentos legais ou quando designado pelo mesmo;
12. exercer outras atividades
correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas
pelo Presidente da Junta Médica Municipal.
Atribuições:
1.
proceder
à avaliação da condição de capacidade/incapacidade laborativa
dos servidores, para fins de concessão ou não de licença para
tratamentos médicos;
2. realizar o
procedimento anterior, em unidade hospitalar ou domiciliar quando
determinado pela Presidência da Junta Médica, sob a supervisão da
Coordenação Técnica, quando do impedimento devidamente justificado
do (a) periciando (a) de comparecer à Sede da Junta Médica;
3. avaliar a
capacidade laborativa, para fins admissionais de candidatos a cargos
públicos, aprovados em concurso e convocados para os tramites de
posse;
4. avaliar a
condição de saúde de dependentes de servidores, para fins de
concessão ou não de licença a acompanhamento em pessoa da família;
5. avaliar a
capacidade laborativa de servidores em processo administrativo de
readaptação e/ou aposentadoria;
6. avaliar a
condição de saúde de dependentes de servidores em processo
administrativo, para fins de enquadramento como maior inválido ou
redução de jornada, nos termos da Lei;
7. participar de
comissões e/ou juntas médicas designadas pela Presidência, quando
necessário;
8. indicar a
necessidade de diligências intra e/ou extrainstitucionais, para
conclusão médico-pericial;
9. analisar
documentação pertinente para avaliar nexo causal alegado pelo
servidor;
10. participar
de reuniões técnico-científicas de conteúdo médico-pericial;
11. responder,
perante autoridade competente imediata e junto ao Conselho Regional
de Medicina, sobre as conclusões periciais emitidas ou atos
vinculados à sua atuação médico perito;
12. proceder à
avaliação pericial quando indicado pela Presidência da Junta, em
processos diversos;
13. proceder à
análise da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos
acidentes típicos e equiparados;
14. proceder à
avaliação dos aspectos médico-periciais nos casos de capacidade
e/ou incapacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa
deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção
de recolhimento Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como nos
assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto
Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido
e/ou decorrente de decisão judicial;
15. exercer
outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Junta Médica e/ou pela Coordenação
de Perícia Médica e Saúde Mental.
Atribuições:
1. proceder à
avaliação da capacidade laborativa, especializada em transtornos
mentais e/ou psicológica, para fins de concessão de licenças,
readaptação de função, aposentadoria, situações de
irregularidades e demais processos administrativos ou quando
solicitado pela Presidência;
2. proceder à
avaliação do servidor incapacitado de comparecer à Junta Médica,
seja no ambiente hospitalar e/ou domiciliar, de acordo com a
necessidade;
3. solicitar
avaliações e/ou laudos especializados complementares ao servidor
e/ou candidatos a cargos públicos municipais, quando em processo de
avaliação pela Equipe de Saúde Mental;
4. indicar
acompanhamento psiquiátrico, psicológico e/ou psicossocial ao
servidor que se encontra em processo de avaliação pela Equipe de
Saúde Mental;
5.
supervisionar os servidores em seus tratamentos médicos e/ou
psicológicos especializados, conforme anteriormente indicados;
6. solicitar o
acompanhamento de servidor da Guarda Civil Metropolitana, como medida
de segurança, para a avaliação pericial especializada, de acordo
com a necessidade, respeitando o sigilo profissional do periciado;
7. orientar e
acompanhar o servidor em avaliação especializada, de acordo com a
necessidade em decorrência de prazos estipulados pela Junta Médica
Municipal;
8. participar
de reuniões, equipes, comissões e juntas médicas, quando
solicitados e/ou designados pela Presidência da Junta Médica e/ou
Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental;
9. acompanhar o
desempenho dos servidores readaptados que estão em tratamento
especializado;
10. auxiliar a
Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de Perícia Médica
e Saúde Mental, na elaboração de rotinas, normas técnicas e/ou
projetos afins, quando solicitado;
11. exercer
outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal e/ou pela
Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.
Fonte:
Junta Médica Municipal/Regimento Interno, Decreto nº. 3988/2013
3.9.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE GOIÂNIA (IMAS)
O Instituto de
Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia
(IMAS), é uma autarquia municipal criada pela Lei n° 8537, de 20 de
junho de 2007, em substituição ao antigo Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal (ISM), criado pela Lei nº. 7.747, de 15 de
novembro de 1997, e regulamentada pela Lei 8.011, de 05 de setembro
de 2000. O IMAS é uma entidade integrante da estrutura
administrativa da Prefeitura de Goiânia que tem por finalidade
prestar assistência médica, hospitalar, odontológica,
laboratorial, psicológica, farmacêutica e social aos servidores
públicos municipais e seus dependentes, de acordo com os
dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
A Seguridade
Social, segundo o Artigo 194 da Constituição Federal, compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde
e à assistência social. O IMAS conta, atualmente, com 79.062
usuários, sendo 33.005 segurados servidores, 40.794 dependentes e
5.263 associados
adjuntos.
Fonte: Site da Prefeitura de Goiânia/ IMAS
3.10.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
(IPSM)
O Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) foi criado
em Junho de 2007, pela Lei nº. 8537, com a finalidade de assegurar
aos seus beneficiários os meios imprescindíveis para sua manutenção
em situação de incapacidade, idade avançada, tempo de
contribuição, reclusão e morte. O IPSM é uma Autarquia Municipal
pela Gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Municipais de Goiânia,
para
cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal que
asseguravam a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio
de Previdência.
Fonte:
Site da Prefeitura de Goiânia
4. PROGRAMA
INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
PLANO DE AÇÃO
ESTRATÉGICO
Público Alvo:
- Profissional da Educação em Licença Médica;
- Profissional da Educação Readaptado (a);
- locais de trabalho que apresentam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e adoecimentos.
- Foco: Prevenção.
- Responsáveis pelo Monitoramento do Programa Intersetorial de Saúde Mental:DAS/DGP/EPAZ/DEPE/DAE/SME;IMAS;JMM/DSST/SESMETEducação/ SEMGEP; CEREST Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação. Os órgãos que constam no organograma do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME, exercerão as atribuições de forma integrada, articulada e sistêmica. A Subcomissão Intersetorial do Programa de Saúde Mental na SME irá se reunir mensalmente, para monitorar, avaliar, acompanhar o programa, as ações e a elaboração de estratégias de intervenção dos casos diagnosticados.
- Polos de Execução do Programa: as escolas com o Programa Escola da Inteligência (anexo 2), nos locais de trabalho e domicílios dos profissionais de licença médica e de readaptação e demais Instituições Educacionais que forem acompanhadas pela DAS/DGP, Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica e as indicadas pela Unidades Regionais de Educação; estabelecer protocolos de acompanhamento.
Estratégias Operacionais do
Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME
- acompanhamento dos casos in locus pela Equipe Multiprofissional da Educação e demais órgãos intersetoriais, traçar estratégias de acompanhamento e minimização do impacto do trabalho na saúde mental;
- promover formação continuada, ciclos de palestras, campanhas de sensibilização e esclarecimentos; realizar pesquisa qualitativa e quantitativa; estimular os profissionais da educação a exercerem o empoderamento, o protagonismo e a criatividade como forma de prevenção e mediação dos conflitos; incluir no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das instituições Educacionais e nos Departamentos ações de prevenção da saúde mental dos profissionais da educação; incentivar a promoção de ambientes de trabalho e relacionamentos interpessoais saudáveis; enfrentar a discriminação e o preconceito aos readaptados e as pessoas que estão com adoecimento na saúde mental; promover cursos voltados para educação emocional, para gestores das Instituições Educacionais e readaptados; estudar a legislação em saúde do (a) trabalhador (a) e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Administrativos Educacionais;
- campanhas de sensibilização sobre o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual; fiscalizar o uso dos equipamentos e criar protocolos para mapear os tamanhos e numerações dos equipamentos para cada profissional; prestar esclarecimentos sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho; seguir as orientações da Medicina Pericial e dos demais órgãos responsáveis pela Política de Segurança e Saúde dos Servidores Públicos/Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
- adequar a infraestrutura à prevenção, acompanhamento e enfrentamento dos adoecimentos na saúde mental; disponibilizar espaço e tempo nos locais de trabalho para acompanhamento dos casos de adoecimento e para ações de prevenção; reestruturar a infraestrutura dos órgãos responsáveis pelo Programa Intersetorial de Saúde Mental e aumentar equipes de trabalho desses órgãos: SEMGEP/ DSST, SME, SESMT da Educação, JMM, DGP/DAS, DEPE/EPAZ;
- estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho; gerenciamento do estresse, da síndrome de burnout e dos conflitos advindos do adoecimento; garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da educação; realizar diagnóstico sobre a realidade dos locais de trabalho e propor resolutividade; adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as restrições; estabelecer uma agenda permanente de Ginástica Laboral nos locais de trabalho, Orientação Vocal, Postura Corporal, entre outros; estimular junto aos profissionais da educação a consciência da responsabilidade individual referente à saúde integral e o gerenciamento do estresse e da síndrome de burnout e da necessidade do cumprimento dos direitos e deveres profissionais;
- solicitar ao IMAS a isenção parcial do fator moderador das guias de capacidade laboral, com análise social e financeira, a partir de critérios estabelecidos; fiscalizar e cruzar dados sobre atestados médicos, licenças médicas e readaptação e apresentar resolutividade; divulgar os critérios para readaptação e verificar se o profissional está utilizando os Equipamentos de Proteção Individual; solicitar um programa de sustentabilidade financeira aos órgãos competentes da Prefeitura de Goiânia e divulgar os investimentos que estão sendo realizados; solicitar aos órgãos competentes a implantação de um Programa de Cruzamento de Dados, com os seguintes quesitos: licenças médicas, atestados médicos, readaptação e aposentadoria; implantar o Projeto Piloto Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) na EM Francisco Matias.
- socializar o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME e acolher as sugestões junto ao controle social, movimento sindical e profissionais da educação; confeccionar e distribuir, junto aos profissionais da educação a Cartilha do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
- encaminhar para o Gabinete da SME relatórios sobre o acompanhamento das atribuições de cada órgão, as ações realizadas de forma intersetorial, a resolutividade dos casos;
- promover uma escuta ativa e profunda dos casos de readaptação, licenças médicas, problemas interpessoais, assédios morais, adoecimentos na saúde integral e propor resolutividade e minimização do impacto do trabalho na saúde dos profissionais da educação;
- elaborar fluxograma do Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da educação e Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
5. REFERÊNCIAS
BRASIL,
Diretrizes
Nacionais para
a Educação em Direitos Humanos.
Resolução nº. 1, de 30 de maio de 2012.
BRASIL,
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); Instituto de
Tecnologia Social (ITS) Brasil. Mediar conflito. Você é capaz?
Curso de capacitação de lideranças comunitárias em Direitos
Humanos e Mediação de Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia
Social (ITS) Brasil/ Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH,
2009.
CARTA DA TERRA.
Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html>.
Acesso em: 02 dez. 2012.
CARTA DE
FORTALEZA. Disponível em: <
http://www.robertocrema.net/index.php?option=com_content&view=article&id=138:carta-de-fortaleza&catid=57:documentos&Itemid=54>.
Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE,
Ana Maria Araújo. Educação para a paz segundo Paulo Freire, 2006.
Disponível em: <
http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/viewFile/449/345>.
Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE, Nádia
Maria Bádue Freire (Org.). Educação
para a Paz e a Tolerância:
fundamentos teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado
de Letras, 2011.
FREIRE,
Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas
educativas, 2002. Disponível em: <www.sabotagem.revolt.org>.
GOIÂNIA, Lei
nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, Dispõe sobre a Política de
Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia.
GOIÂNIA, Plano
Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.
GOIÂNIA,
Portaria nº. 040, de 14/08/2013, Institui a Comissão de Mediação
de Conflito e Convivência Pacífica, na Secretaria Municipal de
Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da
Paz (EPAZ) e dá outras providências.
GOIÂNIA,
Portaria nº. 061, de 22/12/2011, Constitui a Comissão responsável
pela coordenação da Política Articulada de Educação da Paz
(EPAZ) na Secretaria Municipal de Educação.
MINAS GERAIS.
COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e cidadania:
programa
mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.
SCHABBEL,
Corinna. Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens.
Willis Harmann House, 2002.
TORRE, Saturnino
de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida.
Transdisciplinaridade
e ecoformação:
um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São
Paulo: Triom, 2008.
VIVA
RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de
Mediadores: como montar este projeto em minha escola?, 2002.
Disponível em: <www.mj.gov.br/sedh/paznasescolas>.
WEIL, Pierre. A
arte de viver em paz:
por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena Roriz
Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.
ANEXO 1 - FORMAÇÃO CONTINUADA
COORDENADA PELA EPAZ
CURSO: TECENDO EDUCAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO DA PAZ/ 2013 (Resolução do CME nº.
159)
CRONOGRAMA
|
CH
|
CONTEÚDOS
|
FORMADORES
|
Turmas
A, B, C
06/02/2013
|
4h
4h
|
Diretrizes
Nacionais para Educação em Direitos Humanos
|
Convidado
do
Mestrado de Direitos Humanos da UFG
|
Turmas
A, B, C
23
e 24/02/2013
|
8
h
|
II
Congresso Estadual de Prevenção as Drogas
|
Fórum
Goiano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas
Eixo
Prevenção
|
Turmas
A, B, C
06/03/2013
|
4h
4h
|
Educação
em Direitos Humanos uma Pedagogia do Conviver
|
Maria
Abadia Silva
- Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense
Consultora
Organizacional, Arte terapeuta, Artista Plástica, Poetisa e
Escritora
Coordenadora
do Programa AVIPAZ; Coordenadora da Área de Educação do
Instituto Brasileiro de Soluções Sistêmicas/IBBS
|
Turmas
A, B, C
10/04/2013
matutino:
7h30 às 11h30
ou
vespertino: 13h30 às 17h30
Local:
Auditório do Ministério Público
Rua
23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06 Lt. 15/24, Jardim
Goiás
|
4
h
|
Palestra:
Bulliyng,
Ato Infracional e Indisciplina Escolar
Abuso
e Exploração
Sexual
de Crianças e Adolescentes
Mediação
Escolar
|
Simone
Disconsi de Sá Campos
Bacharel
em Direito pela UFG
Especialista
em Processo Civil e Criminalística/UFG
Promotora
do Ministério Público de Goiás e
Coordenadora
da CAO Educação
Karina
D'Abruzzo
Coordenadora
do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPGO
Marcos
Gardene Carvalho Gomes
Técnico
em Educação do MPGO
|
Turmas
A, B, C
03/04/2013
|
4h
4h
|
As
Relações Interpessoais e as Dimensões da Educação da Paz
|
Zenaide
da Luz
Graduada
em Direito/UFG
Formação
Holística de Base e AVIVIDA/UNIPAZ
|
Turmas
A, B, C
15/05/2013
|
8
h
|
II
Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências
|
Organização
EPAZ/CEFPE/SME
|
Turmas
A, B, C
02/05/2013
|
4h
4h
|
Gerenciamento
do Estresse e da Síndrome de Burnout
por
meio das
Práticas
Integrativas Complementares
|
Terapeutas
da Coopeart
|
Turmas
A, B, C
05/06/2013
|
4h
4h
|
Estratégias
de Mediação de Conflito: Transformativa, Circular Narrativa e
entre Pares
|
Márcia
Bueno dos Santos
Graduação
em Pedagogia/PUC-Goiás
Especialização
em Docência Universitária/PUC-Goiás
Especialização
em Psicopedagogia/ FABEC
Apoio
Técnico Pedagógico da URE Brasil
|
Turmas
A, B, C
07/08/2013
|
4h
4h
|
Estratégias
de Resolutividade Pacífica: Roda de Conversa, Positivação do
Problema e Escuta Ativa
|
Lívia
Costa de Andrade
Graduação
em Pedagogia/ PUC-Goiás
Especialista
em Docência Universitária/UNIVERSO
Especialista
em Educação Infantil/ PUC-Goiás
Especialista
em Psicanálise em Inteligência Multifocal/Faculdade
Miguelângelo/DF
Mestre
em Geografia UFG/ISA
|
Turmas
A, B, C
04/09/2013
|
4h
4h
|
Educação
Inclusiva para a Educação em Direitos Humanos e da Paz
|
Gisella
de Souza Almeida
Graduação
em Pedagogia/UFG
Especialização
em Psicopedagogia/UFG
Mestre
em Educação/UFG
|
Turmas
A, B, C
15/09/2013
|
4
h
|
Dia
Municipal de Cultura de Paz
|
IE/EPAZ/SME/GT
da Paz da Prefeitura de Goiânia/Rede Permanente Pela Paz
|
Turmas
A, B, C
16
a 21/09/2013
|
4
h
|
II
Semana de Educação da Paz
|
IE/EPAZ/SME/GT
da Paz da Prefeitura de Goiânia/Rede Permanente Pela Paz
|
Turmas
A, B, C
02/10/2013
|
4h
4h
|
Tecitura
da Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz
|
Manoel
do Bomfim Rodrigues de Souza
Licenciado
e Mestre em Ciências da Religião PUC/GO; CEFPE; Equipe de Apoio
da EPAZ
|
Turmas
A, B, C
06/11/2013
|
4h
4h
|
Socialização
do Plano de Ação de Educação em Direitos Humanos na Educação
da Paz
- Parte I
|
Genivalda
Araujo Cravo dos Santos
Graduada
em História – Licenciatura e Bacharelado/UFG
Doutora
em Ciências da Religião /PUC-GO
Coordenadora
Geral da EPAZ
|
Turmas
A, B, C
04/12/2013
|
4h
4h
|
Socialização
do Plano de ação de Educação em Direitos Humanos na Educação
da Paz
- Parte II
|
|
Carga
horária total: 80 horas, sendo 68 horas presenciais e 12 horas
não presenciais
|
CURSO:
GRUPO DE TRABALHO E ESTUDO DE EDUCAÇÃO DA PAZ (GTE EPAZ) / 2013
(Resolução do CME nº. 005)
CRONOGRAMA
|
CH
|
CONTEÚDO
|
FORMADORES
|
27/02/2013
|
4
h
|
Orientação
geral do GTE e Apresentação da EPAZ
|
-
Genivalda Araújo Cravo dos Santos - Graduada
em História, Doutora e Mestre em Ciências da Religião /
Coordenadora Geral da EPAZ
-
Leila Oliveira Rodrigues
– Graduada em Pedagogia e Mestre em Educação / Equipe da EPAZ
-Manoel
do Bomfim Rodrigues de Souza - Licenciado
e Mestre em Ciências da Religião / Equipe da EPAZ
|
27/03/2013
|
4
h
|
A
transdisciplinaridade e a promoção da educação da paz
|
Genivalda
A. Cravo dos Santos
Leila
Oliveira Rodrigues
Manoel
do Bomfim R. de Souza
Márcia
Maristela Goianí da silva
|
10/04/2013
Encontro
Intersetorial
matutino:
7h30 às 11h30 ou vespertino: 13h30 às 17h30
Local:
Auditório do Ministério Público
Rua
23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06 Lt. 15/24, Jardim
Goiás
|
4
h
|
Palestra:
Bulliyng,
Ato Infracional e Indisciplina Escolar, Abuso Sexual, Mediação
Escolar
|
Simone
Disconsi de Sá Campos -
Bacharel em Direito pela UFG; Especialista em Processo Civil e
Criminalística-UFG; Promotora do Ministério Público de Goiás;
Coordenadora da CAO Educação
Karina
D'Abruzzo
- Coordenadora do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPGO
Marcos
Gardene Carvalho Gomes
- Técnico em Educação do MPGO
|
24/04/2013
|
4
h
|
Legislações
que objetivam prevenir as diferentes formas de violências.
|
Assessoria
Jurídica da SME
|
15/05/2013
|
16h
|
II
Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências
Temática:
Educação em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Paz
|
SME
de Goiânia Parceiros
|
29/05/2013
|
4
h
|
A
Pedagogia da Interação Sistêmica como instrumento da Cultura da
Paz na Escola 1ª parte
|
Dra.
Dagmar da Silva Ramos –
Médica, psicoterapeuta e consultora organizacional, Presidenta do
Conselho Municipal AntiDrogas (COMAD); Diretora e Fundadora do
Instituto Brasileiro de Soluções Sistêmicas – IBS Sistêmicas;
Diretora Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas da SEMDEF
|
26
de junho
|
4
h
|
Projetos
e programas de cultura da paz, mediação de conflito e
resolutividade pacifica de casos 1ª parte
|
Marcia
Bueno dos Santos - Apoio Técnico da URI Brasil
Angela
Blau - TJGO
Convidado
|
28/08/2013
|
4
h
|
Projetos
e programas de cultura de paz, mediação de conflito e
resolutividade pacifica de casos 2ª parte
|
Política
Nacional de Saúde da Mulher Negra
Biodança
com Célia Regina de Souza
|
Encontro
Intersetorial
15
a 21 de setembro de 2013
|
4
h
|
Semana
da Educação da Paz / Semana da Cultura da Paz /
Primavera
da Paz
|
GT
da Paz da Prefeitura de Goiânia
Primavera
da Paz - Rede Permanente pela Paz
Rede
Municipal de Educação/SME
|
25/09/2013
|
4
h
|
A
Pedagogia da Interação Sistêmica como instrumento da Cultura da
Paz na Escola 2ª parte
|
Gleice
Arruda de Melo
Neuropsicóloga/Psicóloga/Pedagoga/Sexóloga/Psicanalista;
Psicoterapêuta/Consteladora/Reikiana/Facilitadora de
PSYCH-K/Docente
Doutoranda
em Neuropsicologia Neurociência e Educação; Mestra em
Neuropsicologia/Psicologia Social/Reiki; Especialista em:
Neuropsicologia/Psicanálise/Gestão e Organização Escolar
Formação:
Teoria Sistêmica Fenomenológica: Constelação
Familiar/Organizacional/EMDR
PSYCH-K/Reiki/Sexualidade/Psicanálise/
Recursos
Humanos/Regressão/Renascimento/Hipnose
|
30/10/2013
|
4
h
|
Intercâmbio
EPAZ e troca de experiências com convidados (as)
|
Prof.
Adriano Ferreto
Atual
Assessor Especial para Assuntos da Diversidade Sexual, presidente
licenciado do Grupo DiverCidade, Conselheiro no Conselho Estadual
LGBT – Conselho Municipal de Juventude de Aparecida. Atua há 10
anos na defesa de Crianças e Adolescentes e na Rede de Proteção,
faz parte do Comitê Goiano para o fim da Violência Policial.
Profª
Yara Beatriz Barbosa de Meneses
Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho (SEMGEP) – Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria
Municipal de Educação (SESMT-Educação). Graduação em
Engenharia Civil/UEG, Pós-graduação em engenharia de Segurança
do Trabalho/UFG – Ciclo de Estudos de Política e Estratégia /
ADESG – Associação dos Diplomados da Escola superior de Guerra
– Cursa Psicossomática no IJEP – Instituto Junguiano de
Estudo e Pesquisa.
Prof.
Raudeny Teixeira Costa
Graduação:
Bacharel em Direito. Formação: Técnico de Segurança do
Trabalho. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SEMGEP)
– Divisão de Segurança do Trabalho.
Weder
Kenedy dos Reis.
Guarda
Civil Metropolitano de Carreira. Formação superior: Tecnologia
em Transporte Urbano pelo Instituto Federal de Goiás – IFGO.
Presidente do Instituto Brasileiro de Educação Estudos e
Pesquisa em Segurança Pública, entre os anos de 2009 a 2010.
Diretor do Centro de Formação da Guarda Municipal de Goiânia
entre os anos de 2010 a 2012.
Atualmente
é Diretor de Integração do Sistema de Defesa Social da
Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF.
|
13/11/2013
|
4
h
|
Projetos
e programas de cultura da paz, mediação de conflito e
resolutividade pacifica de casos 3ª PARTE
|
Genivalda
A. Cravo dos Santos
Manoel
do Bomfim R. de Souza
Márcia
Maristela Goianí da Silva
Gilberto
Araújo
|
11/12/2013
|
4
h
|
Apresentação
e entrega do Plano de Ação e das Atividades
|
Roda
de conversa, socialização, escuta ativa e reflexões
Confraternização
|
Atividades
não presenciais
|
16
h
|
Síntese
dos encontros: Caderno Memória/Levantamento de dados: vídeos,
artigos, materiais jornalísticos e documentos/Levantamento de
experiências exitosas e dos desafios/Elaboração e entrega de
Plano de Ação de Educação da Paz
|
|
Carga
horária total: 80 horas, sendo 64 horas presenciais e 16 horas
não presenciais.
|
ANEXO 2:
RELAÇÃO DAS ESCOLAS/2013 - PROGRAMA ESCOLA DA INTELIGÊNCIA
URE
BRASIL DI RAMOS CAIADO
- EM Stephânia Alves Bispo
- EM Professor Nadal Sfredo
- EM Presidente Vargas
- EM Pedro Gomes de Menezes
- EM Odília Mendes de Brito
- EM Moisés Santana
- EM Maria Clara Machado
- EM Geralda de Aquino
- EM D. Angelina Pucci Limongi
- Educandário Espírita Eurípedes Barsanulfo
- EM Maria da Terra
- EM Cel José Viana Alves
- EM Bernardo Elis
URE
CENTRAL
- EM Senador Darcy Ribeiro
- EM Santo Antônio
- EM Professora Marília Carneiro Azevedo Dias
- EM Pedro Costa de Medeiros
- EM Madre Francisca
- EM Laurício Pedro Rasmussem
- EM Alice Coutinho
- EM Pedro Ciríaco
- EM Bárbara de Souza Morais
URE
JARBAS JAYME
- EM Renascer
- EM Professora Nara do Carmo Rezende Amorim
- EM Profª Deushaydes Rodrigues de Oliveira
- EM Pedro Xavier Teixeira
- EM Monteiro Lobato
- EM João Vieira da Paixao
- EM Honestino Monteiro Guimarães
- EM Frei Nazareno Confaloni
- EM Ernestina Lina Marra
- EM Engº Antônio Félix da Silva
- EM João Alves de Queiroz
- EM Dr. Nicanor de Assis Albernaz
- EM Buena Vista
- EM Abrão Rassi
- EM Engenheiro Robinho M. Azevedo
- EM Dom Fernando Gomes dos Santos
URE
MARIA HELENA BATISTA BRETAS
- EM Rui Barbosa
- EM Professora Leonísia Naves de Almeida
- EM Professora Cleonice Monteiro Wolney
- EM Professor Aristoclides Teixeira
- EM Profª Dalísia Elizabeth Martins Dolles
- EM Nova Conquista
- EM Marcos Antônio Dias Batista
- EM José Carlos Pimenta
- EM João Braz
- EM Hebert José de Souza
- EM Balneário Meia Ponte
- EM Amâncio Seixo de Brito
- EM Santa Helena
- EM Dona Rosa Martins Perim
URE
MARIA THOMÉ NETO
- EM Professora Amélia Fernandes Martins
- EM Prof. Percival Xavier Rebelo
- EM Jalles Machado de Siqueira
- EM Jaime Câmara
- EM Itamar Martins Ferreira
- EM Ana das Neves de Freitas
- EM Prof. Trajano de Sá Guimarães
- EM Jesuína de Abreu
Acrescentar para acompanhamento:
1. EM Francisco Matias – URE Thomé
2. Acrescentar demais Instituições
Educacionais que forem acompanhadas pela Divisão de Assistência ao
Servidor/DGP, na Comissão de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica e indicadas pela Unidades Regionais de Educação.