sexta-feira, 25 de julho de 2014

Últimas Vagas !




Atenção!


As vagas no Curso de Mediação de Conflitos e Convivência Pacífica estão terminando.

Se você ainda não fez a sua inscrição, faça agora AQUI!

As aulas iniciam na primeira semana de agosto.
Aberto também a partir desse momento para os parceiros intersetoriais da EPAZ, como fóruns, secretarias e outras instituições.

Aguardamos você!
Equipe EPAZ.


segunda-feira, 14 de julho de 2014

INSCRIÇÕES PARA O CURSO MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E CONVIVÊNCIA PACÍFICA

Preza@dos,


é com grande satisfação que convidamos a todos para o lançamento do 


.  CURSO MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E CONVIVÊNCIA PACÍFICA   .

Promovido pela EPAZ juntamente com os seus parceiros como a OAB/GO, o Ministério Público de Goiás, UFG, UCG, CEFPE, entre outros Parceiros Intersetoriais da Prefeitura Municipal de Goiânia.

Contamos com a sua participação!

Para se inscrever basta clicar no link abaixo:


Por gentileza, ajude a divulgar.


Atenciosamente,

Equipe EPAZ

Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Educação
Departamento Pedagógico - DEPE
Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ
Portaria nº 61 de 22 de dezembro de 2011 - Publicada no Diário Oficial 5259 de 02/01/2012, p. 25
Blog: http://educaparaapaz.blogspot.com - Facebook: EPaz Sme Goiania
Contatos: 62-35248919/8924












sexta-feira, 11 de julho de 2014

Curso de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica

TÍTULO: Curso de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Educação de Goiânia
COORDENAÇÃO GERAL: Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ
CARGA HORÁRIA: 44 horas presenciais e 20 horas não presenciais, totalizando 64 horas
PÚBLICO: Professores(as), Funcionários(as) Administrativos(as), Apoios Técnicos Pedagógico, Coordenadores(as) de Turno e Pedagógico, Diretor(a)
PERÍODOS DE REALIZAÇÃO: agosto a dezembro 2014 e reedições para os próximos anos subsequentes
TURMAS: Encontros quinzenais, dividido nas turmas A (7:30 às 11:30); B (13:30 às 17:30); C (19:00 às 22:00)
NÚMERO DE VAGAS: 120 por semestre
LOCAL: CEFPE, UREs, OAB e/ou Instituições de Ensino superior
FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal

2. JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Educação (SME), amplia as oportunidades de inclusão educacional, a garantia do sucesso na educação em Goiânia, visando a qualidade de vida, a valorização profissional, o respeito à diversidade e a promoção da justiça e dos direitos humanos por meio da Educação da Paz.
A Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) foi instituída pela Portaria nº 39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº 5.186, de 12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial nº 5.259, de 02/01/2012, com o compromisso social de desenvolver políticas públicas para melhoria dos processos educacionais relacionados aos seguintes eixos temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida: numa Perspectiva da Paz; e Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
Nesse sentido, a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), objetiva articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de pontes de Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas; divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz; desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais.
Entende-se por Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz, valores humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação ambiental, sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo interreligioso e transreligioso, mediação escolar, conciliação, restauratividade e resolutividade de conflitos ou violências de forma pacífica, por meio de uma educação integral, participativa e democrática, pautada em saúde integral, bem-estar e qualidade de vida.
A Resolução CNE/CP nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social”. A Diretriz
[...] tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural. (BRASIL, 2012)

Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz, é considerada transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Adolescentes, de Jovens e Adultos.
O Plano Municipal de Segurança de Goiânia é formado por prioridades, compromissos e desafios. Na primeira prioridade “Prevenção, cidadania e cultura de paz”, constam os seguintes desafios: reduzir os conflitos sociais, articular e disseminar as ações exitosas de prevenção, promover a educomunicação como estratégia de articulação e prevenção nas comunidades, valorizar os profissionais da educação e promover a capacitação destes na metodologia da cultura da paz, sensibilizar e responsabilizar a sociedade na implementação da cultura da paz nos ambientes educacionais, erradicar do ambiente escolar comportamentos que propiciem todas as formas de violência, garantir estrutura adequada para uma educação cidadã, fortalecer políticas públicas para a juventude com foco na cultura de paz e na prevenção a todas as formas de violência, criar espaços públicos voltados para juventude e fortalecer políticas públicas para a mulher, na prevenção a todas as formas de violência, com foco na cultura da paz.

Prevenção é a nossa palavra-chave. Neste sentido a Prefeitura de Goiânia inova ao já implementar o Programa Goiânia+Segura “Vivendo em Comunidade, Livre da Violência e das Drogas”, na intenção de assumir a responsabilidade com ações concretas e voltadas para a comunidade, buscando reduzir os índices de violência, o consumo de drogas e a criminalidade (GOIÂNIA, 2012).

A segunda prioridade é “Criminalidade, drogas e violência”, com os seguintes compromissos: contribuir com a sensação de segurança e a redução dos índices de violência, reestruturar a agência da Guarda Municipal de Goiânia e contribuir no enfrentamento à drogadição e ao tráfico de drogas. A terceira prioridade “Segurança urbana” nos seguintes compromissos: readequar e melhorar os equipamentos e espaços públicos, fortalecer a defesa civil no município e promover um trânsito mais seguro. A quarta prioridade “Integração e gestão”, com os seguintes compromissos: promover a integração das políticas públicas e implementação do sistema municipal de defesa social, criar e fortalecer canais de participação popular no sistema de defesa social e monitorar, avaliar e acompanhar a execução do plano.
A SME oportuniza a ampliação das metodologias de prevenção de todas as formas de violências, por meio da EPAZ, pois a mediação de conflito “é um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade, na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 03). Ao mesmo tempo “a mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL, 2010, p. 03). Com a apropriação das técnicas de mediação de conflito “através da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver um determinado problema. A mediação [...] é transformadora” (BRASIL, 2010, p. 03).
Segundo os princípios da mediação, os conflitos podem ser resolvidos através do diálogo, evitando soluções baseadas na agressão física e/ou verbal. A ideia principal do projeto é estimular uma atmosfera colaborativa nas escolas, a partir de criação do hábito de diálogo e resolução de conflitos por meio de soluções apresentadas pelos próprios envolvidos e, portanto, principais interessados em resolvê-los. Pretende-se aqui evitar que problemas, comuns ao cotidiano de todos, cresçam e se desdobrem em desfechos graves ou mesmo trágicos. (VIVA RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de Mediadores: como montar este projeto em minha escola, 2002)

A partir dessa concepção, estender parcerias para o fomento de relações humanas pautadas na capacidade que as pessoas possuem de formar consensos e de articular acordos favorecendo o diálogo e a convivência pacífica entre as pessoas.
Nesse sentido, foi criada a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013 e retificada pela Portaria nº 041, de 10/10/2013, que traz como atribuições:
  1. Promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais de educação;
  2. Instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência Pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições Educacionais para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito seus correlatos;
  3. Receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de educação, estudantes e familiares;
  4. Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos;
  5. Estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
  6. Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições educacionais;
  7. Participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
A EPAZ está alicerçada na Cultura da Paz, nos Valores Humanos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Educação Ambiental, no Desenvolvimento Sustentável, no Relatório Dellors, na Carta da Terra e na Carta de Fortaleza, bem como:
  • na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) de 06 de outubro de 1999; na Resolução 52/15 de 20 de novembro de 1997 em que proclamou o ano 2000 Ano Internacional da Cultura de Paz; e na Resolução 53/25, de 10 de novembro de 1998 em que proclamou o período 2001-2010 Década Internacional para uma Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo.
  • na implementação e execução da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8.069 de 13.07.1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 17.151, de 16.09.2010, que dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying em todas as escolas de educação básica, sendo pública ou privada; Lei nº 8.262, de 30 de junho 2004, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Goiânia; na Lei Municipal 8.838, de 29.09.2009, que dispõe sobre a Campanha de Esclarecimento a Pais, Alunos e Professores acerca do crime de pedofilia junto aos estabelecimentos de ensino e dá outras providências; Lei Municipal 8.929, de 20 julho de 2010, que institui o dia da Cultura da Paz no Município de Goiânia e adota a Bandeira da Paz; Lei nº 9073, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao ‘bullying’ escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Goiânia, e dá outras providências e demais resoluções emitidas pelo Conselho Municipal de Educação (CME).
Assim, o Curso de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, pretende ampliar as estratégias de mediação de conflitos e resolutividade pacífica nos locais de trabalho, melhorar as relações interpessoais, promover ambientes educacionais harmônicos, a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação, de forma a otimizar as práticas pedagógicas, administrativas e relacionais.


3. PROBLEMATIZAÇÃO

Quais são as estratégias que podem ser adotadas em situações de conflitos e/ou violências ocorridas nos ambientes educacionais que possibilitem a educação da paz? Quais são os métodos de mediação de conflito e de resolutividade pacífica que podem ser utilizados nas práticas pedagógicas, nas práticas administrativas, nas relações humanas e na promoção da saúde e qualidade de vida? De que forma podemos garantir políticas de prevenção a drogadição e a saúde integral dos profissionais de educação? Como cooperar para que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam em nossa sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a ampliação da Educação em Direitos Humanos e promover ações pacíficas de convivência e tolerância nesses tempos difíceis e incertos?

4. OBJETIVOS

4.1. OBJETIVO GERAL

Ampliar as estratégias de mediação de conflitos e resolutividade pacífica nos locais de trabalho, melhorar as relações interpessoais, promover ambientes educacionais harmônicos, a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação, de forma a otimizar as práticas pedagógicas, administrativas e relacionais.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Tecer a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação.
  • Tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz nos ambientes educacionais.
  • Promover trocas de experiências e intercâmbio.
  • Propor instrumentos de mediação de conflito e resolutividade pacifica nos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes educacionais.
  • Implementar nos locais de trabalho e nos ambientes educacionais
  • o Núcleo de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica.
  • Fomentar políticas públicas de prevenção a todas as formas de violências e promover a cultura de paz.
  • Divulgar práticas de mediação de conflito e convivência pacífica para estimular a construção de políticas públicas permanentes em educação da paz.
  • Melhorar as relações interpessoais no ambiente de trabalho.
  • Diminuir o impacto do trabalho na saúde dos profissionais da educação.
  • Formar multiplicadores em Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
5. METODOLOGIA
A metodologia será qualitativa e transdisciplinar, por meio de exposições reflexivas, problematizadoras, vídeos, dinâmicas interativas, simulação e estudo de casos, leitura de texto em grupo e apresentação das ideias principais de forma criativa, por meio de cartazes, dramatizações, tarjetas, assim como a elaboração do Projeto do Núcleo de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica no local de trabalho, a execução e socialização da experiência.

6. AVALIAÇÃO

O Curso de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica será avaliado de forma qualitativa e quantitativa, por meio de instrumento aplicado durante o curso, assiduidade e participação e a elaboração, implementação e socialização do Projeto de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica.
  1. PROGRAMAÇÃO
7.1. Conteúdo Programático e Ementa


Módulo I – Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ
  1. EPAZ uma Tecnologia Social e Educacional de Prevenção de Conflitos e de Promoção da Saúde Integral e Qualidade de Vida
  2. Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
  3. Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
  4. Elaboração do Projeto de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nos Ambientes Educacionais – Orientações Gerais
Módulo II – Direitos Humanos, Relações Interpessoais e Cultura de Paz
  1. Diretrizes Nacional para Educação em Direitos Humanos
  2. Educação e Cultura da Paz
  3. Dimensões da Paz e as Relações Interpessoais
  4. Ética e Compromisso Profissional
Módulo III – Mediação de Conflito
  1. Conceito de Mediação de Conflitos
  2. Os elementos do Conflito e da Mediação
  3. As Caracteristicas, as Etapas, os Objetivos e os Obtáculos na Mediação de Conflitos
  4. Etapas da Mediação e Obstáculos Freqüentes na Prática da Mediação
Atividade Complementar: III Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências
Tema: Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação: Desafios e Perspectivas

Módulo IV – Justiça Restaurativa
  1. Justiça Restaurativa: Método Judicial e Resolução de Conflitos
  2. Método Extrajudicial de Solucionar Controvérsias, Capital Social e Mediação
  3. Círculos de Justiça Restaurativa
Módulo V - Acolhida e Mediação
  1. Conceito de Acolhimento e Abordagem
  2. Perfil, Papel, Função e Ética da Mediação
  3. Características da Liderança Mediadora de Conflito
Módulo VI – Positivação do Conflito
  1. Conceito de Violência e Tipos de Conflito
  2. Abordagem Positiva do Conflito
  3. Aspectos de Prevenção da Violência
  4. Técnica de Positivação do Problema
Módulo VII – Técnicas de Mediação de Conflito
  1. Mediação Tranformativa
  2. Mediação entre Pares
  3. Roda de Conversa e Escuta Ativa
  4. Manejo de Conflitos e Facilitação de Diálogos
Módulo VIII – Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
  1. Simulação de Casos
  2. Troca de Experiência
Modulo X – Socialização do Projeto de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nos Ambientes Educacionais

7.2. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA


CH

CONTEÚDOS

FACILITADORES

Dia 06/08/2014 – 4ª feira


Turma A - matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)
4h

Módulo I – Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ


Genivalda Araujo Cravo dos Santos
Doutora e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Goiás; Historiadora pela UFG; Coordenadora Geral da Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ, Terapeuta em Reiki, Visualização Positiva e Estimulação Neural, Conselheira Global da URI - Região América Latina & Caribe

Dia 20/08/2014 – 4ª feira
Turma A - matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)
4 h
Módulo II – Direitos Humanos, Relações Interpessoais e Cultura de Paz


Zenaide da Luz
Graduada em Direito/ UFG
Formação Holística de Base e AVIVIDA/ UNIPAZ


Dia 03/09/2014 – 4ª feira

Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)


4h
Módulo III – Mediação de Conflito

Luciana Andrade Vieira
Advogada, graduada pela Faculdade de Direito da UFG, Especialista em Direito civil, Pós graduada em Mediação de Conflitos pelo Instituto Familiae de São Paulo e vem atuando como Mediadora em casos judiciais e extra-judiciais, Membro do Mediativa/Instituto de Mediação Transformativa SP, Atua como voluntária nos Mutirões de Conciliação da Justiça da Comarca de Goiânia e Dirige o Escritório Ajustar Mediação de Conflitos
Dia 15/09/2014 – 2ª feira


8h
III Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências
Tema: Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação: Desafios e Perspectivas
EPAZ/SME
Parceiros Intersetoriais

Dia 24/09/2014 – 4ª feira

Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)

4h
Módulo IV – Justiça Restaurativa

Christiane de Holanda

Doutoranda e Mestre em 
Direitos Humanos pela UFG,
 Pesquisadora do Núcleo de
 Direitos Humanos da UFG, 
Conciliadora no Tribunal de
 Justiça do Estado de Goiás
 formada pela Escola Nacional 
de Mediação e Conciliação do
 CNJ, Prof.ApoioTéc. 
Pedagógico da EPAZ/SME,
 Membro da Comissão de 
Mediação de Conflito e 
Convivência Pacífica da SME 
Gyn.


Dia 08/10/2014 – 4ª feira
Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)

4 h
Módulo V - Acolhida e Mediação

Manoel do Bomfim Rodrigues de Souza
Licenciatura em Filosofia e Mestre em Ciências da Religião PUC/GO; CEFPE; Equipe de Apoio da EPAZ


Dia 22/10/2014 – 4ª feira

Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)

4h
Módulo VI – Positivação do Conflito
Centro de Apoio Operacional da Educação - CAOEducação/MPGO

Dia 05/11/2014 – 4ª feira
Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)
4 h
Módulo VII – Técnicas de Mediação de Conflito

Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB

Dia 19/11/2014 – 4ª feira

Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)

4h


Módulo VIII – Mediação de Conflito e Convivência Pacífica: simulação de casos e troca de experiência

Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB

Dia 03/12/2014 – 4ª feira

Turma A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma C – noturno (19h às 22h)

4h


Módulo IX – Socialização do Projeto de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nos Ambientes Educacionais – Parte I
Genivalda Araujo Cravo dos Santos
Doutora e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Goiás; Historiadora pela UFG; Coordenadora Geral da Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ, Terapeuta em Reiki, Visualização Positiva e Estimulação Neural, Conselheira Global da URI - Região América Latina & Caribe

Carga horária total: 64 horas, sendo 44 horas presenciais e 20 horas não presenciais



8. REFERÊNCIAS


BRASIL, Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; Instituto de Tecnologia Social – ITS 
Brasil. Mediar conflito. Você é capaz? Curso de capacitação de lideranças comunitárias em Direitos
Humanos Mediação de Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia Social – ITS Brasil/ Secretaria 
Especial de Direitos Humanos - SEDH, 2009.

BRASIL, Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução nº. 1, de 30 de 
maio de 2012.

CARTA DA TERRA. Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html>. Acesso em: 02 
dez. 2012.

CARTA DE FORTALEZA. Disponível em: < http://www.robertocrema.net/index.php?
Acesso em: 02 dez. 2012.

FREIRE, Ana Maria Araújo. Educação para a paz segundo Paulo Freire, 2006. Disponível em: < 
2012.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas educativas, 2002. Disponível 

FREIRE, Nádia Maria Bádue Freire (Org.). Educação para a Paz e a Tolerância: fundamentos
 teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2011.

GOIÂNIA, Plano Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.

SCHABBEL, Corinna. Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens. Willis Harmann 
House, 2002.

TORRE, Saturnino de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida. Transdisciplinaridade 
ecoformação: um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São Paulo: Triom, 2008.

VIVA RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de Mediadores: como
 montar este projeto em minha escola?, 2002. Disponível em: <www.mj.gov.br/sedh/paznasescolas>.

WEIL, Pierre. A arte de viver em paz: por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena 
Roriz Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.

MINAS GERAIS. COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e cidadania: 
programa mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010