TÍTULO:
Curso
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL:
Secretaria Municipal de Educação de Goiânia
COORDENAÇÃO
GERAL:
Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ
CARGA
HORÁRIA:
44 horas presenciais e 20 horas não presenciais, totalizando 64
horas
PÚBLICO:
Professores(as), Funcionários(as) Administrativos(as), Apoios
Técnicos Pedagógico, Coordenadores(as) de Turno e Pedagógico,
Diretor(a)
PERÍODOS
DE REALIZAÇÃO:
agosto a dezembro 2014 e reedições para os próximos anos
subsequentes
TURMAS:
Encontros
quinzenais, dividido nas turmas A (7:30 às 11:30); B (13:30 às
17:30); C (19:00 às 22:00)
NÚMERO
DE VAGAS:
120 por semestre
LOCAL:
CEFPE, UREs, OAB e/ou Instituições de Ensino superior
FONTE
DE RECURSOS:
Tesouro Municipal
2. JUSTIFICATIVA
A
Secretaria Municipal de Educação (SME), amplia as oportunidades de
inclusão educacional, a garantia do sucesso na educação em
Goiânia, visando a qualidade de vida, a valorização profissional,
o respeito à diversidade e a promoção da justiça e dos direitos
humanos por meio da Educação da Paz.
A
Política
Articulada de Educação da Paz (EPAZ) foi instituída pela Portaria
nº 39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº 5.186, de
12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº 61, publicada no
Diário Oficial nº 5.259, de 02/01/2012, com o compromisso social de
desenvolver políticas públicas para melhoria dos processos
educacionais relacionados aos seguintes eixos
temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção
e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida: numa Perspectiva da
Paz; e Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e
Resolutividade Pacífica.
Nesse
sentido, a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), objetiva
articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar
de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de pontes de
Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz e
os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes
escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas
relações humanas; divulgar e potencializar as experiências
exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e
acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos
ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições
educacionais e os intersetoriais governamentais e não intercâmbio
entre as instituições educacionais e os intersetoriais
governamentais e não governamentais.
Entende-se
por Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz,
valores humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação
ambiental, sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo
interreligioso e transreligioso, mediação escolar, conciliação,
restauratividade e resolutividade de conflitos ou violências de
forma pacífica, por meio de uma educação integral, participativa e
democrática, pautada em saúde integral, bem-estar e qualidade de
vida.
A Resolução
CNE/CP nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais para
a Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social”. A Diretriz
[...]
tem como objetivo central a formação para a vida e para a
convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma
de vida e de organização social, política, econômica e cultural.
(BRASIL, 2012)
Nesse
sentido, a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz, é
considerada
transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Educação Adolescentes, de Jovens e Adultos.
O Plano Municipal de Segurança
de Goiânia é formado por prioridades, compromissos e desafios. Na
primeira prioridade “Prevenção, cidadania e cultura de paz”,
constam os seguintes desafios: reduzir os conflitos sociais,
articular e disseminar as ações exitosas de prevenção, promover a
educomunicação como estratégia de articulação e prevenção nas
comunidades, valorizar os profissionais da educação e promover a
capacitação destes na metodologia da cultura da paz, sensibilizar e
responsabilizar a sociedade na implementação da cultura da paz nos
ambientes educacionais, erradicar do ambiente escolar comportamentos
que propiciem todas as formas de violência, garantir estrutura
adequada para uma educação cidadã, fortalecer políticas públicas
para a juventude com foco na cultura de paz e na prevenção a todas
as formas de violência, criar espaços públicos voltados para
juventude e fortalecer políticas públicas para a mulher, na
prevenção a todas as formas de violência, com foco na cultura da
paz.
Prevenção
é a nossa palavra-chave. Neste sentido a Prefeitura de Goiânia
inova ao já implementar o Programa Goiânia+Segura “Vivendo em
Comunidade, Livre da Violência e das Drogas”, na intenção de
assumir a responsabilidade com ações concretas e voltadas para a
comunidade, buscando reduzir os índices de violência, o consumo de
drogas e a criminalidade (GOIÂNIA, 2012).
A segunda prioridade é
“Criminalidade, drogas e violência”, com os seguintes
compromissos: contribuir com a sensação de segurança e a redução
dos índices de violência, reestruturar a agência da Guarda
Municipal de Goiânia e contribuir no enfrentamento à drogadição e
ao tráfico de drogas. A terceira prioridade “Segurança urbana”
nos seguintes compromissos: readequar e melhorar os equipamentos e
espaços públicos, fortalecer a defesa civil no município e
promover um trânsito mais seguro. A quarta prioridade “Integração
e gestão”, com os seguintes compromissos: promover a integração
das políticas públicas e implementação do sistema municipal de
defesa social, criar e fortalecer canais de participação popular no
sistema de defesa social e monitorar, avaliar e acompanhar a execução
do plano.
A SME
oportuniza a ampliação das metodologias de prevenção de todas as
formas de violências, por meio da EPAZ, pois a mediação de
conflito “é
um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade,
na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a
não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma
cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 03). Ao mesmo tempo “a
mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios
conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus
direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de
seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL,
2010, p. 03). Com a apropriação das técnicas de mediação de
conflito “através da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o
mediador), ajuda as pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver
um determinado problema. A mediação [...] é transformadora”
(BRASIL, 2010, p. 03).
Segundo os
princípios da mediação, os conflitos podem ser resolvidos através
do diálogo, evitando soluções baseadas na agressão física e/ou
verbal. A ideia principal do projeto é estimular uma atmosfera
colaborativa nas escolas, a partir de criação do hábito de diálogo
e resolução de conflitos por meio de soluções apresentadas pelos
próprios envolvidos e, portanto, principais interessados em
resolvê-los. Pretende-se aqui evitar que problemas, comuns ao
cotidiano de todos, cresçam e se desdobrem em desfechos graves ou
mesmo trágicos. (VIVA RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO
NOOS. Cartilha de Mediadores: como montar este projeto em minha
escola, 2002)
A partir dessa
concepção, estender parcerias para o fomento de relações humanas
pautadas na capacidade que as pessoas possuem de formar consensos e
de articular acordos favorecendo o diálogo e a convivência pacífica
entre as pessoas.
Nesse sentido, foi
criada a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica,
instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013 e retificada
pela Portaria nº 041, de 10/10/2013, que traz como atribuições:
Promover e
incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como
prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável
entre os profissionais de educação;
Instituir, formar e
acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência
Pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições
Educacionais para o desenvolvimento de ações de mediação de
conflito seus correlatos;
Receber denúncias
de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de
educação, estudantes e familiares;
Acompanhar os casos
que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio
moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os
profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e
acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos
casos;
Estabelecer os
procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou
suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de
mediação e caso as partes não aceitem a conciliação encaminhar
para os órgãos competentes e devidas providências, de forma
imparcial, sigilosa e ética;
Implementar as
ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e
resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências
ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver
ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para
acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos
das instituições educacionais;
Participar da
formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça
Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
A EPAZ está alicerçada na
Cultura da Paz, nos Valores Humanos, na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na Educação Ambiental, no Desenvolvimento
Sustentável, no Relatório Dellors, na Carta da Terra e na Carta de
Fortaleza, bem como:
na
Declaração
e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz da
Organização das Nações Unidas (ONU) de 06 de outubro de 1999; na
Resolução
52/15 de 20 de novembro de 1997 em
que proclamou o ano 2000 Ano Internacional da Cultura de Paz;
e na Resolução 53/25, de 10 de novembro de 1998 em
que proclamou o período 2001-2010 Década Internacional para uma
Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo.
na
implementação
e execução da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei
8.069 de 13.07.1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei 17.151, de 16.09.2010, que
dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e
combate ao bullying em todas as escolas de educação básica, sendo
pública ou privada;
Lei
nº 8.262, de 30 de junho 2004, que
dispõe sobre
o Plano
Municipal de
Educação
de Goiânia;
na Lei
Municipal 8.838, de 29.09.2009, que
dispõe sobre a Campanha de Esclarecimento a Pais, Alunos e
Professores acerca do crime de pedofilia junto aos estabelecimentos
de ensino e dá outras providências;
Lei Municipal 8.929, de 20 julho de 2010, que
institui o dia da Cultura da Paz no Município de Goiânia e adota a
Bandeira da Paz;
Lei nº 9073, de 19 de setembro de 2011, que
dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção
e combate ao ‘bullying’ escolar no projeto pedagógico elaborado
pelas escolas públicas de educação básica do Município de
Goiânia, e dá outras providências
e demais resoluções emitidas pelo Conselho Municipal de Educação
(CME).
Assim, o
Curso
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica,
pretende ampliar as estratégias de mediação de conflitos e
resolutividade pacífica nos locais de trabalho, melhorar as
relações interpessoais, promover ambientes educacionais harmônicos,
a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da
educação, de forma a otimizar as práticas pedagógicas,
administrativas e relacionais.
3.
PROBLEMATIZAÇÃO
Quais
são as estratégias que podem ser adotadas em situações de
conflitos e/ou violências ocorridas nos ambientes educacionais que
possibilitem a educação da paz? Quais são os métodos de mediação
de conflito e de resolutividade pacífica que podem ser utilizados
nas práticas pedagógicas, nas práticas administrativas, nas
relações humanas e na promoção da saúde e qualidade de vida? De
que forma podemos garantir políticas de prevenção a drogadição e
a saúde integral dos profissionais de educação? Como cooperar para
que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam em nossa
sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a ampliação
da Educação em Direitos Humanos e promover ações pacíficas de
convivência e tolerância nesses tempos difíceis e incertos?
4. OBJETIVOS
4.1. OBJETIVO GERAL
Ampliar as estratégias de
mediação de conflitos e resolutividade pacífica nos locais de
trabalho, melhorar as relações interpessoais, promover ambientes
educacionais harmônicos, a saúde integral e a qualidade de vida dos
profissionais da educação, de forma a otimizar as práticas
pedagógicas, administrativas e relacionais.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Tecer a Política de Segurança
e Saúde dos Profissionais da Educação.
Tecer a Rede de Educação em
Direitos Humanos na Educação da Paz nos ambientes educacionais.
Promover trocas de experiências
e intercâmbio.
Propor instrumentos de mediação
de conflito e resolutividade pacifica nos casos de conflitos e
violências ocorridos nos ambientes educacionais.
Implementar nos locais de
trabalho e nos ambientes educacionais
o
Núcleo de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica.
Fomentar políticas públicas de
prevenção a todas as formas de violências e promover a cultura de
paz.
Divulgar
práticas de mediação de conflito e convivência pacífica
para estimular a construção de políticas públicas permanentes em
educação da paz.
Melhorar as relações
interpessoais no ambiente de trabalho.
Diminuir o impacto do trabalho
na saúde dos profissionais da educação.
Formar multiplicadores em
Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
5. METODOLOGIA
A metodologia será qualitativa
e transdisciplinar, por meio de exposições reflexivas,
problematizadoras, vídeos, dinâmicas interativas, simulação e
estudo de casos, leitura de texto em grupo e apresentação das
ideias principais de forma criativa, por meio de cartazes,
dramatizações, tarjetas, assim como a elaboração do Projeto do
Núcleo de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica no local
de trabalho, a execução e socialização da experiência.
6.
AVALIAÇÃO
O
Curso
de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
será
avaliado de forma qualitativa e quantitativa, por meio de instrumento
aplicado durante o curso, assiduidade e participação e a
elaboração, implementação e socialização do Projeto de Mediação
de Conflito e Convivência Pacífica.
PROGRAMAÇÃO
7.1. Conteúdo
Programático e Ementa
Módulo I –
Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ
EPAZ uma Tecnologia
Social e Educacional de Prevenção de Conflitos e de Promoção da
Saúde Integral e Qualidade de Vida
Comissão de
Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
Comissão
Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação
Elaboração do
Projeto de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nos
Ambientes Educacionais – Orientações Gerais
Módulo
II – Direitos Humanos, Relações Interpessoais e Cultura
de Paz
Diretrizes Nacional
para Educação em Direitos Humanos
Educação e
Cultura da Paz
Dimensões da Paz e
as Relações Interpessoais
Ética e
Compromisso Profissional
Módulo III –
Mediação de Conflito
Conceito de
Mediação de Conflitos
Os elementos do
Conflito e da Mediação
As Caracteristicas,
as Etapas, os Objetivos e os Obtáculos na Mediação de Conflitos
Etapas da Mediação
e Obstáculos Freqüentes na Prática da Mediação
Atividade
Complementar:
III
Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências
Tema:
Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação:
Desafios e Perspectivas
Módulo IV –
Justiça Restaurativa
Justiça
Restaurativa: Método Judicial e Resolução de Conflitos
Método
Extrajudicial de Solucionar Controvérsias, Capital Social e
Mediação
Círculos de
Justiça Restaurativa
Módulo V -
Acolhida e Mediação
Conceito de
Acolhimento e Abordagem
Perfil, Papel,
Função e Ética da Mediação
Características da
Liderança Mediadora de Conflito
Módulo VI –
Positivação do Conflito
Conceito de
Violência e Tipos de Conflito
Abordagem Positiva
do Conflito
Aspectos de
Prevenção da Violência
Técnica de
Positivação do Problema
Módulo VII –
Técnicas de Mediação de Conflito
Mediação
Tranformativa
Mediação entre
Pares
Roda de Conversa e
Escuta Ativa
Manejo de Conflitos
e Facilitação de Diálogos
Módulo VIII –
Mediação de Conflito e Convivência Pacífica
Simulação de
Casos
Troca de
Experiência
Modulo X –
Socialização do Projeto de Mediação de Conflito e Convivência
Pacífica nos Ambientes Educacionais
7.2. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
|
CH
|
CONTEÚDOS
|
FACILITADORES
|
Dia
06/08/2014 – 4ª feira
Turma
A - matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4h
|
Módulo
I – Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ
|
Genivalda
Araujo Cravo dos Santos
Doutora
e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Goiás; Historiadora
pela UFG; Coordenadora Geral da Política Articulada de Educação
da Paz - EPAZ, Terapeuta em Reiki, Visualização Positiva e
Estimulação Neural, Conselheira Global da URI - Região América
Latina & Caribe
|
Dia 20/08/2014 – 4ª feira
Turma
A - matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4
h
|
Módulo
II – Direitos Humanos, Relações Interpessoais e Cultura
de Paz
|
Zenaide
da Luz
Graduada
em Direito/ UFG
Formação
Holística de Base e AVIVIDA/ UNIPAZ
|
Dia
03/09/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4h
|
Módulo III –
Mediação de Conflito
|
Luciana
Andrade Vieira
Advogada,
graduada pela Faculdade de Direito da UFG, Especialista em Direito
civil, Pós graduada em Mediação de Conflitos pelo Instituto
Familiae de São Paulo e vem atuando como Mediadora em casos
judiciais e extra-judiciais, Membro do Mediativa/Instituto de
Mediação Transformativa SP, Atua como voluntária nos Mutirões
de Conciliação da Justiça da Comarca de Goiânia e Dirige o
Escritório Ajustar Mediação de Conflitos
|
Dia
15/09/2014 – 2ª feira
|
8h
|
III
Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências
Tema:
Política
de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação: Desafios e
Perspectivas
|
EPAZ/SME
Parceiros
Intersetoriais
|
Dia
24/09/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4h
|
Módulo IV –
Justiça Restaurativa
|
Christiane
de Holanda
Doutoranda
e Mestre em
Direitos Humanos pela UFG,
Pesquisadora do Núcleo de
Direitos Humanos da UFG,
Conciliadora no Tribunal de
Justiça do
Estado de Goiás
formada pela Escola Nacional
de Mediação e
Conciliação do
CNJ, Prof.ApoioTéc.
Pedagógico da EPAZ/SME,
Membro
da Comissão de
Mediação de Conflito e
Convivência Pacífica da
SME
Gyn.
|
Dia
08/10/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4
h
|
Módulo V -
Acolhida e Mediação
|
Manoel
do Bomfim Rodrigues de Souza
Licenciatura
em Filosofia e Mestre em Ciências da Religião PUC/GO; CEFPE;
Equipe de Apoio da EPAZ
|
Dia
22/10/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4h
|
Módulo
VI – Positivação do Conflito
|
Centro
de Apoio Operacional da Educação - CAOEducação/MPGO
|
Dia
05/11/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4
h
|
Módulo VII –
Técnicas de Mediação de Conflito
|
Comissão
de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB
|
Dia
19/11/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4h
|
Módulo VIII –
Mediação de Conflito e Convivência Pacífica: simulação de
casos e troca de experiência
|
Comissão
de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB
|
Dia
03/12/2014 – 4ª feira
Turma
A- matutino (7h30 às 11h30)
Turma
B – vespertino (13h30 às 17h30)
Turma
C – noturno (19h às 22h)
|
4h
|
Módulo
IX – Socialização do Projeto de Mediação de Conflito e
Convivência Pacífica nos Ambientes Educacionais – Parte I
|
Genivalda
Araujo Cravo dos Santos
Doutora
e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Goiás; Historiadora
pela UFG; Coordenadora Geral da Política Articulada de Educação
da Paz - EPAZ, Terapeuta em Reiki, Visualização Positiva e
Estimulação Neural, Conselheira Global da URI - Região América
Latina & Caribe
|
Carga
horária total: 64 horas, sendo 44 horas presenciais e 20 horas
não presenciais
|
8.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Secretaria
Especial de Direitos Humanos – SEDH; Instituto de Tecnologia Social
– ITS
Brasil. Mediar conflito. Você é capaz? Curso de capacitação
de lideranças comunitárias em Direitos
Humanos e Mediação de
Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia Social – ITS Brasil/
Secretaria
Especial de Direitos Humanos - SEDH, 2009.
BRASIL,
Diretrizes
Nacionais para
a Educação em Direitos Humanos.
Resolução nº. 1, de 30 de
maio de 2012.
dez. 2012.
Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE,
Ana Maria Araújo. Educação para a paz segundo Paulo Freire, 2006.
Disponível em: <
2012.
FREIRE,
Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas
educativas, 2002. Disponível
FREIRE,
Nádia Maria Bádue Freire (Org.). Educação
para a Paz e a Tolerância:
fundamentos
teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado
de Letras, 2011.
GOIÂNIA, Plano
Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.
SCHABBEL, Corinna.
Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens. Willis
Harmann
House, 2002.
TORRE,
Saturnino de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida.
Transdisciplinaridade
e ecoformação:
um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São
Paulo: Triom, 2008.
VIVA
RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de
Mediadores: como
WEIL,
Pierre. A
arte de viver em paz:
por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena
Roriz
Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.
MINAS GERAIS.
COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e cidadania:
programa mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes
Editores, 2010