terça-feira, 12 de março de 2013

Prorrogação Gestão de Transição Eleições dos Conselhos Tutelares de Goiânia


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Praça Santos Dumont, esq. com a Avenida República do Líbano, n. º 185
Setor Aeroporto – 74070-040 – Goiânia – Goiás
Telefax: (62) 3524-2601 e 3524-2602www.cmdca.go.gov.br


TABELA DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N.º 8.483, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006, SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNCÍPIO DE GOIÂNIA, GOIÁS.[1]
ASSUNTOS
PRAZOS
FUNDAMENTAÇÃO





Edital de Convocação Processo Eleições dos Conselheiros Tutelares





No mínimo 5 (cinco) meses antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.

Art. 22, § 1° O edital de convocação das eleições dos Conselheiros Tutelares deverá ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do Município, no mínimo cinco (5) meses antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.

Art. 61. A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no mínimo cinco (5) meses, antes do término do mandato dos membros dos Conselhos Tutelares em exercício, mediante publicação de edital.



Registro de Candidaturas


No mínimo 30 (trinta) dias.
Art. 23. O prazo para registro de candidaturas terá duração de, no mínimo 30 (trinta) dias, e será precedido de ampla divulgação pelo Poder Público Municipal.



Quem pode votar?

Qualquer cidadão inscrito na Justiça Eleitoral do Município de Goiânia/Goiás, 5 (cinco) meses antes das eleições dos (as) Conselheiros (as) Tutelares.
Art. 19, § 2º Os Conselheiros Tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município de Goiânia/Goiás, que estejam inscritos na Justiça Eleitoral cinco (5) meses antes das eleições dos respectivos Conselheiros.

Propaganda Eleitoral

Não superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 23, Parágrafo único. A campanha eleitoral estender-se-á por período não superior a 60 (sessenta) dias.

Residir no Município de Goiânia

No mínimo há 2 (dois) anos.
Art. 24, inciso, III - residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois (02) anos.

Efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão


Não inferior a 2 (dois) anos.
Art. 24, inciso, V - efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois (2) anos [...].

Impedimento para candidatura a Conselheiro (a) Tutelar

Nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar.
Art. 24, inciso, VIII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos do que dispõe esta Lei, nos cinco (5) anos antecedentes à eleição.

Recurso contra decisão dos examinadores da Prova de Conhecimentos

3 (três) dias.
Art. 33. Da decisão dos examinadores caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de três (3) dias, computados a partir da homologação e publicação do resultado, o qual disporá de igual prazo para decisão.

Decisão do CMDCA


3 (três) dias.
Art. 33. [...] o qual disporá de igual prazo para decisão.


Indeferimento do registro de candidatura


3 (três) dias úteis a partir da notificação para apresentar recursos ao CMDCA.


Art. 42, § 1° Indeferido o registro o candidato será notificado para, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar recurso ao CMDCA.

Decisão do CMDCA

3 (três) dias úteis.

Art. 42, § 2° O CMDCA terá o mesmo prazo para emitir a sua decisão.





Pedidos de impugnação de candidaturas por qualquer cidadão (ã) no gozo de seus direitos políticos e sociais, em petição fundamentada





3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação dos (as) Candidatos (as) por Região.
Art. 43, Parágrafo único. Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação referida no “caput” deste artigo, por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos e sociais, em petição fundamentada, especificando os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de três.



Apresentação da Defesa dos (as) candidatos (as) impugnados (as)



3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
Art. 45. Aos candidatos impugnados dar-se-á o direito de defesa que deverá ser apresentada em 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, que deverá especificar, desde logo, os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de três.

Decisão da Comissão Eleitoral

3 (três) dias úteis.
Art. 46. A Comissão Eleitoral avaliará a impugnação e a defesa e notificará o impugnante e o candidato da sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis.


Recurso contra a Decisão da Comissão Eleitoral ao CMDCA


3 (três) dias contados da notificação da decisão.
Art. 46, Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser apresentado em três (3) dias contados da notificação da decisão.

Decisão do CMDCA

5 (cinco) dias úteis.
Art. 47. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá manifestar-se em cinco (5) dias úteis.


Prazo Defesa denúncias irregularidades propaganda eleitoral

3 (três) dias úteis.
Art. 56. Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de três (3) dias úteis.


Decisão da Comissão Eleitoral


3 (três) dias úteis.

Aplicam-se por analogia os mesmos prazos do Art. 56, ou seja, 3 (três) dias úteis.

Recurso contra a Decisão da Comissão Eleitoral ao CMDCA

3 (três) dias a contar da notificação.
Art. 59. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA que deverá ser apresentado em 03 (três) dias, a contar da notificação e decidido no prazo de 05 (cinco) dias.



Decisão do CMDCA



5 (cinco) dias.
Art. 59. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA que deverá ser apresentado em 03 (três) dias, a contar da notificação e decidido no prazo de 05 (cinco) dias.

Impugnação Mesário e/ou Escrutinador

3 (três) dias úteis após a publicação dos nomes.
Art. 65. Os candidatos ou qualquer cidadão poderão impugnar a indicação de mesário ou escrutinador, fundamentadamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação do edital em jornal de grande circulação.

Recurso ao CMDCA contra os Resultados das Eleições

3 (três) dias úteis.
Art. 79. Do resultado final, cabe recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser apresentado em três (3) dias úteis, a contar da publicação oficial.


Decisão do CMDCA


5 (cinco) dias úteis.
Art. 79, § 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá os recursos apresentados, em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de cinco (5) dias úteis.


Relação dos Locais de Votação


Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes das eleições.
Art. 112, Parágrafo único. Ouvido o órgão municipal competente, a Comissão Eleitoral fará publicar, com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da realização da eleição para o Conselho Tutelar, a relação dos locais de votação.




Regras para contagem dos prazos

Art. 107. Para contagem dos prazos previstos nesta Lei, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

§ 1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo.

§ 2° Os prazos somente começarão a contar a partir do primeiro dia útil após a notificação na forma do artigo subsequente.

Formas de Notificação

Art. 108. As notificações que se referem esta Lei serão feitas por meio de cartas oficio, telegrama, fax ou correio eletrônico.



Publicação do Edital com nomes dos Mesários e Escrutinadores



60 (sessenta) dias antes das eleições.
Art. 115. Fica facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aplicar, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral vigente, bem como as Instruções do Tribunal Superior Eleitoral, na regulamentação e fiscalização, propaganda, eleição e apuração dos votos no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

RESOLUÇÃO Nº 23.341 – TSE, Calendário Eleitoral, Eleições 2012.



[1] Compilado pelo Conselheiro Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Edson Lucas Viana, em 8 de março de 2013, dia Internacional da Mulher.

segunda-feira, 11 de março de 2013

CMDCA PRORROGA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES

CMDCA PRORROGA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES

Eleição foi adiada devido ao reduzido número de pré-candidatos inscritos e aptos ao pleito e a suspensão do empréstimo das urnas eletrônicas pelo TRE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmdca), decidiu prorrogar a eleição para conselheiros tutelares. A determinação foi tomada pelo colegiado do Conselho em assembleia realizada na última sexta-feira, dia 08, em virtude do reduzido número de pré-candidatos inscritos e aptos ao pleito e a suspensão do empréstimo das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até julho deste ano.

Com o novo Edital, todo o calendário eletivo foi alterado. As inscrições foram prorrogadas até o dia 30 de abril; a prova de aplicação de conhecimentos para o dia 02 de junho; a relação dos candidatos aptos a concorrerem será publicada no dia 28 de junho; as eleições a serem realizadas no dia 20 de outubro; o curso de formação para o período compreendido entre 26 e 29 de novembro; a diplomação no dia 19 de dezembro; e a posse dos candidatos em 02 de janeiro do próximo ano.

Segundo a presidente da Comissão Eleitoral, Genivalda Cravo, o atendimento nos seis Conselhos Tutelares não será prejudicado. Projeto de Lei foi enviado à Câmara Municipal, com o objetivo de adequar e regularizar o trabalho dos 30 conselheiros tutelares, que estão com os mandatos vencidos.

InscriçõesInteressados em concorrer a uma das 30 vagas de conselheiros tutelares devem procurar a sede do Cmdca, localizada na Praça Santos Dumont, esquina com Avenida República do Líbano, n° 185, no Setor Aeroporto, para formalizar a inscrição. Atendimento no local é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As vagas são para o preenchimento dos Conselhos Tutelares das Regiões Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas do município, sendo cinco conselheiros por região.

Requisitos para inscrição- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a 21 anos;
- residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois anos;
- possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
- efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois anos, atestado no mínimo por duas entidades governamentais e/ou não governamentais regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social;
- ter participado de curso, seminário ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou a discussão de políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
- estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar;
- não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, nos cinco anos antecedentes a esta eleição;
- ser aprovado (a) em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas;
- residir ou exercer atividade comprovada na Região pela qual o (a) candidato (a) pretende concorrer.

ServiçoAssunto: Cmdca prorroga eleições para Conselheiros Tutelares
Data: inscrições até dia 30 de abril
Horário: 8h às 18h (segunda a sexta-feira)
Local das inscrições: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Praça Santos Dumont, esquina com Avenida República do Líbano, n° 185, Setor Aeroporto)
Mais informações: presidente do Cmdca, Aguinaldo Lourenço Filho (3524-2602) ou com a presidente da Comissão Eleitoral, Genivalda Cravo (9113-0193)
Autor: Roberta Amorell

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Formação dos Professores(as) Aplicadores(as)

SME REALIZA ÚLTIMOS PREPARATIVOS PARA PROGRAMA ESCOLA DA INTELIGÊNCIA EM 2013

Conferência com escritor Augusto Cury e formações com profissionais da rede são destaques da próxima semana na Educação Municipal
A Secretaria Municipal Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da Paz (Epaz), promove na próxima semana, entre os dias 05 e 08, nos turnos matutino e vespertino, a formação para os professores aplicadores do Programa Escola da Inteligência, criado pelo psiquiatra e escritor Augusto Cury. Participam do curso, que será realizado na Faculdade Delta, professores de 60 instituições da rede municipal.

Neste ano, o programa, que tem por meta gerenciar as emoções de toda comunidade escolar, será ampliado de 11 para 60 unidades educacionais, o que equivale a 35,71% das escolas do município. O objetivo das formações da próxima semana é capacitar os profissionais para aplicar a Escola da Inteligência nas instituições e intensificar o trabalho que já rendeu frutos em 2012, conforme pesquisa realizada em outubro com 100 profissionais.

Em visita à Goiânia na última quarta-feira, 26, a psicóloga e representante do programa, Camila Cury agradeceu a confiança depositada no trabalho, que hoje é desenvolvido em mais de 20 municípios brasileiros. "Estamos muito satisfeitos com a preocupação que Goiânia tem com as crianças, já temos resultados positivos. À longo prazo, esses futuros alunos, serão pessoas com grandes potenciais", afirmou.

ConferênciaNa quarta-feira, 07 de março, o Programa Escola da Inteligência 2013 será lançado na rede municipal de Goiânia, às 19 horas, no Teatro Madre Esperança Garrido. O lançamento terá a presença da secretária municipal de Educação, Neyde Aparecida, e de Augusto Cury, que ministrará a conferência com o tema: "Saúde emocional, Aprendizagem e a Sustentabilidade Educacional".

ServiçoAssunto: Educação realiza últimos preparativos para a Escola da Inteligência em 2013
Data: 05 a 08/03
Horário: matutino, vespertino e noturno
Local: Faculdade Delta (Avenida São Carlos, n°911, Jardim Planalto) e Teatro Madre Esperança Garrido (Setor Central)
Contato: Assessoria de Comunicação da SME-3524-5054/8960
Autor: Daniela Rezende

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Conferência - Augusto Cury

Lançamento do Programa Escola da Inteligência
 
Tema: "Saúde Emocional, Aprendizagem e a Sustentabilidade Educacional"
Conferencista: Dr Augusto Cury

Data: 07/03/2013

Horário: 19 às 22 hs

Local: Teatro Madre Esperança Garrido 

Endereço: Avenida Contorno, n°63 (Colégio Santo Agostinho)

Setor Central - Goiânia-GO

Inscrições ENCERRADAS, atingiu o quantitativo de vagas no espaço

Agradecemos a todas as pessoas que se inscreveram nesses dois dias!